Processo ativo
0750166-92.2023.8.11.0038
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Identificação
Nº Processo: 0750166-92.2023.8.11.0038
Vara: Única, da
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
II – afastar-se do cargo em virtude de: caso em tela, conforme o carreado aos autos, inexistem anotações quanto a
a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração; faltas injustificadas, conforme certidão andamento nº 3 a 5. Desta forma, o
b) licença para tratar de interesses particulares; requerimento da licença prêmio merece ser deferido. 3. Ante o exposto, no
c) condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; uso das atribuições legais, em conformidade ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. com o art. 30, § 1º do Regimento
d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro. Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, DEFIRO o pedido formulado
Parágrafo único. As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão de pela servidora JOÃO HENRIQUE, Técnica Judiciária, matrícula nº 5364,
licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas. lotada na Comarca de Araputanga/MT, concedendo-lhe, com fulcro no art.
Por outro aspecto, com as alterações do Regimento Interno do Tribunal de 109 da LCE 04/90 e art. 2º da LCE 59/99, 3 (TRÊS) MESES DE LICENÇA-
Justiça do Estado de Mato Grosso, compete ao Juiz Diretor do Fórum decidir PRÊMIO, relativa ao quinquênio de 10/12/2018 à 10/12/2023 de acordo com
sobre requerimentos formulados por servidores de 1ª Instância, cabendo as certidões e informações andamento nº 3 a 5, condicionando o gozo,
recurso ao Conselho da Magistratura, concernentes à licença-prêmio, nos todavia, à conveniência do serviço público e à anuência da chefia imediata.
termos estabelecidos por seu art. 30, in verbis: Decorrido o prazo de eventual recurso, certifique-se e proceda-se com as
Art. 30 - Compete ao Conselho da Magistratura conhecer e julgar os recursos anotações e comunicações necessárias. Após, arquivem-se com as cautelas
contra decisão do Presidente do Tribunal de Justiça, relativas às matérias necessárias. Intime-se e cumpra-se. Araputanga/MT, data da assinatura
elencadas no art. 35, XXXI deste Regimento, expedindo-se os atos digital. Dimitri Teixeira Moreira dos Santos Juiz de Direito Diretor do Foro
necessários. [...]
Parágrafo Único - Os processos que versarem sobre requerimentos Comarca de Campinápolis
concernentes à licença prêmio, licença para tratar de interesses particulares,
licença por motivo de doença de família, licença por motivo de afastamento do
cônjuge ou companheiro, por prazo indeterminado e TRIBUNAL DE JUSTIÇA Diretoria
-MT 46 sem remuneração, licença para o serviço militar, licença para
atividade política, férias e afastamento até 30 (trinta) dias, serão decididos Portaria
pelo Juiz Diretor do Fórum ou pelo Coordenador de Recursos Humanos do
respectivamente, expedindo-se os atos necessários, com recurso para o
Conselho da Magistratura, no prazo de 15 (quinze) dias, dispensando-se a PORTARIA Nº 08/2024-CNPAR-CAMP
intervenção do Ministério Público, observados os requisitos da lei. No caso O Exmo Doutor Matheus de Miranda Medeiros, Juiz Substituto e Diretor do
em tela, conforme o carreado aos autos, inexistem anotações quanto a faltas Foro da Comarca de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
injustificadas, conforme certidão andamento nº 3 a 5. atribuições legais e regimentais;
Desta forma, o requerimento da licença prêmio merece ser deferido. RESOLVE:
3. Ante o exposto, no uso das atribuições legais, em conformidade com o art. EXONAR a Sr ª Beatriz Cintra Nascimento, matrícula 50491, portador do RG
30, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, 24526495, SSP/MT e CPF 958.011.121-32, do cargo em comissão de
DEFIRO o pedido formulado pela servidora MARIA DE FÁTIMA RAMALHO Assessora de Gabinete II-PDA-CNE, VIII do Gabinete da Vara Única, da
DOS SANTOS, Auxiliar Judiciária, matrícula nº 5413, lotada na Comarca de Comarca de Campinápolis, com efeitos a partir de 29 de janeiro de 2024.
Araputanga/MT, concedendo-lhe, com fulcro no art. 109 da LCE 04/90 e art. 2 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
º da LCE 59/99, 3 (TRÊS) MESES DE LICENÇA-PRÊMIO, relativa ao Campinápolis-MT, 26 de janeiro de 2024.
quinquênio de 21/12/2018 à 21/12/2023 de acordo com as certidões e (assinado digitalmente)
informações andamento nº 3 a 5, condicionando o gozo, todavia, à Matheus de Miranda Medeiros
conveniência do serviço público e à anuência da chefia imediata. Juiz Substituto e Diretor do Foro
Decorrido o prazo de eventual recurso, certifique-se e proceda-se com as
anotações e comunicações necessárias. Após, arquivem-se com as cautelas Comarca de Marcelândia
necessárias. Intime-se e cumpra-se. Araputanga/MT, data da assinatura
digital. Dimitri Teixeira Moreira dos Santos Juiz de Direito Diretor do Foro
Portaria
DECISÃO CIA nº 0750166-92.2023.8.11.0038 1.
Trata-se de requerimento de concessão de licença prêmio relativa ao
quinquênio de 10/12/2018 a 10/12/2023, formulado por JOÃO HENRIQUE,
PORTARIA N.º 05/2024-DF
Técnica Judiciária, matrícula nº 5364, lotada na Comarca de Araputanga/MT.
2. A licença prêmio por assiduidade é um direito previsto no Estatuto dos
O Excelentíssimo Senhor Dr. Edson Carlos Wrubel Junior, Juiz de Direito e
Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das
Diretor do Foro em Substituição Legal da Comarca de Marcelândia, Estado de
Fundações Públicas - Lei Complementar Estadual nº 04/90, cujo art. 109,
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
caput, foi revogado pela Lei Complementar Estadual nº 59/99, assim
CONSIDERANDO que a servidora Lovania Beatriz Zeretzki, matricula 13443,
prescrevendo: Art. 2º - Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo serviço
Analista Judiciário designada Gestora Judiciária da Secretaria da Vara Única,
público estadual, o servidor civil e militar fará jus a 03 (três) meses de licença,
estará em usufruto de 05 (cinco) dias de compensatórias no período de
a título de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo, não
29/01/2024 a 02/02/2024.
permitida sua conversão em pecúnia, ou contagem de tempo em dobro para
RESOLVE:
fim de aposentadoria. Todavia, para fins dessa licença há alguns requisitos
Art. 1º - DESIGNAR a servidora JACQUELINE MAGALHÃES GONÇALVES,
que devem ser observados, além dos impedimentos para a concessão,
Matricula 45775, Analista Judiciário, para desempenhar as funções de Gestor
especificados no art. 110 da LCE 04/90. Art. 110. Não se concederá licença-
Judicial em Substituição Legal - PDA-FC, na Secretaria da Vara Única do
prêmio ao servidor que, no período aquisitivo: I – sofrer penalidade disciplinar,
Fórum desta Comarca no período de 29/01/2024 a 02/02/2024., na ausência
de suspensão; II – afastar-se do cargo em virtude de: a) licença por motivo de
da Gestora Judicial Titular.
doença em pessoa da família, sem remuneração; b) licença para tratar de
Consigno que a servidora fará seu horário normal das 13 às 19 horas - 06
interesses particulares; c) condenação a pena privativa de liberdade, por
horas.
sentença definitiva; d) afastamento para acompanhar cônjuge ou
Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento
companheiro. Parágrafo único. As faltas injustificadas ao serviço retardarão a
de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
concessão de licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para
Marcelândia – MT, 29 de janeiro de 2024
cada três faltas. Por outro aspecto, com as alterações do Regimento Interno
Edson Carlos Wrubel Junior
do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, compete ao Juiz Diretor do
Juiz de Direito
Fórum decidir sobre requerimentos formulados por servidores de 1ª Instância,
(em substituição legal)
cabendo recurso ao Conselho da Magistratura, concernentes à licença-
prêmio, nos termos estabelecidos por seu art. 30, in verbis:
Art. 30 - Compete ao Conselho da Magistratura conhecer e julgar os recursos
contra decisão do Presidente do Tribunal de Justiça, relativas às matérias PORTARIA N.º 05/2024-DF
elencadas no art. 35, XXXI deste Regimento, expedindo-se os atos
necessários. [...] Parágrafo Único - Os processos que versarem sobre O Excelentíssimo Senhor Dr. Edson Carlos Wrubel Junior, Juiz de Direito e
requerimentos concernentes à licença prêmio, licença para tratar de Diretor do Foro em Substituição Legal da Comarca de Marcelândia, Estado de
interesses particulares, licença por motivo de doença de família, licença por Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, por prazo indeterminado e CONSIDERANDO que a servidora Lovania Beatriz Zeretzki, matricula 13443,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA-MT 46 sem remuneração, licença para o serviço Analista Judiciário designada Gestora Judiciária da Secretaria da Vara Única,
militar, licença para atividade política, férias e afastamento até 30 (trinta) dias, estará em usufruto de 05 (cinco) dias de compensatórias no período de
serão decididos pelo Juiz Diretor do Fórum ou pelo Coordenador de Recursos 29/01/2024 a 02/02/2024.
Humanos do Tribunal de Justiça, conforme se tratar de servidores de 1ª e 2ª RESOLVE:
Instâncias, respectivamente, expedindo-se os atos necessários, com recurso Art. 1º - DESIGNAR a servidora JACQUELINE MAGALHÃES GONÇALVES,
para o Conselho da Magistratura, no prazo de 15 (quinze) dias, dispensando- Matricula 45775, Analista Judiciário, para desempenhar as funções de Gestor
se a intervenção do Ministério Público, observados os requisitos da lei. No Judicial em Substituição Legal - PDA-FC, na Secretaria da Vara Única do
Disponibilizado 30/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11633 12
a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração; faltas injustificadas, conforme certidão andamento nº 3 a 5. Desta forma, o
b) licença para tratar de interesses particulares; requerimento da licença prêmio merece ser deferido. 3. Ante o exposto, no
c) condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; uso das atribuições legais, em conformidade ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. com o art. 30, § 1º do Regimento
d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro. Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, DEFIRO o pedido formulado
Parágrafo único. As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão de pela servidora JOÃO HENRIQUE, Técnica Judiciária, matrícula nº 5364,
licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas. lotada na Comarca de Araputanga/MT, concedendo-lhe, com fulcro no art.
Por outro aspecto, com as alterações do Regimento Interno do Tribunal de 109 da LCE 04/90 e art. 2º da LCE 59/99, 3 (TRÊS) MESES DE LICENÇA-
Justiça do Estado de Mato Grosso, compete ao Juiz Diretor do Fórum decidir PRÊMIO, relativa ao quinquênio de 10/12/2018 à 10/12/2023 de acordo com
sobre requerimentos formulados por servidores de 1ª Instância, cabendo as certidões e informações andamento nº 3 a 5, condicionando o gozo,
recurso ao Conselho da Magistratura, concernentes à licença-prêmio, nos todavia, à conveniência do serviço público e à anuência da chefia imediata.
termos estabelecidos por seu art. 30, in verbis: Decorrido o prazo de eventual recurso, certifique-se e proceda-se com as
Art. 30 - Compete ao Conselho da Magistratura conhecer e julgar os recursos anotações e comunicações necessárias. Após, arquivem-se com as cautelas
contra decisão do Presidente do Tribunal de Justiça, relativas às matérias necessárias. Intime-se e cumpra-se. Araputanga/MT, data da assinatura
elencadas no art. 35, XXXI deste Regimento, expedindo-se os atos digital. Dimitri Teixeira Moreira dos Santos Juiz de Direito Diretor do Foro
necessários. [...]
Parágrafo Único - Os processos que versarem sobre requerimentos Comarca de Campinápolis
concernentes à licença prêmio, licença para tratar de interesses particulares,
licença por motivo de doença de família, licença por motivo de afastamento do
cônjuge ou companheiro, por prazo indeterminado e TRIBUNAL DE JUSTIÇA Diretoria
-MT 46 sem remuneração, licença para o serviço militar, licença para
atividade política, férias e afastamento até 30 (trinta) dias, serão decididos Portaria
pelo Juiz Diretor do Fórum ou pelo Coordenador de Recursos Humanos do
respectivamente, expedindo-se os atos necessários, com recurso para o
Conselho da Magistratura, no prazo de 15 (quinze) dias, dispensando-se a PORTARIA Nº 08/2024-CNPAR-CAMP
intervenção do Ministério Público, observados os requisitos da lei. No caso O Exmo Doutor Matheus de Miranda Medeiros, Juiz Substituto e Diretor do
em tela, conforme o carreado aos autos, inexistem anotações quanto a faltas Foro da Comarca de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
injustificadas, conforme certidão andamento nº 3 a 5. atribuições legais e regimentais;
Desta forma, o requerimento da licença prêmio merece ser deferido. RESOLVE:
3. Ante o exposto, no uso das atribuições legais, em conformidade com o art. EXONAR a Sr ª Beatriz Cintra Nascimento, matrícula 50491, portador do RG
30, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, 24526495, SSP/MT e CPF 958.011.121-32, do cargo em comissão de
DEFIRO o pedido formulado pela servidora MARIA DE FÁTIMA RAMALHO Assessora de Gabinete II-PDA-CNE, VIII do Gabinete da Vara Única, da
DOS SANTOS, Auxiliar Judiciária, matrícula nº 5413, lotada na Comarca de Comarca de Campinápolis, com efeitos a partir de 29 de janeiro de 2024.
Araputanga/MT, concedendo-lhe, com fulcro no art. 109 da LCE 04/90 e art. 2 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
º da LCE 59/99, 3 (TRÊS) MESES DE LICENÇA-PRÊMIO, relativa ao Campinápolis-MT, 26 de janeiro de 2024.
quinquênio de 21/12/2018 à 21/12/2023 de acordo com as certidões e (assinado digitalmente)
informações andamento nº 3 a 5, condicionando o gozo, todavia, à Matheus de Miranda Medeiros
conveniência do serviço público e à anuência da chefia imediata. Juiz Substituto e Diretor do Foro
Decorrido o prazo de eventual recurso, certifique-se e proceda-se com as
anotações e comunicações necessárias. Após, arquivem-se com as cautelas Comarca de Marcelândia
necessárias. Intime-se e cumpra-se. Araputanga/MT, data da assinatura
digital. Dimitri Teixeira Moreira dos Santos Juiz de Direito Diretor do Foro
Portaria
DECISÃO CIA nº 0750166-92.2023.8.11.0038 1.
Trata-se de requerimento de concessão de licença prêmio relativa ao
quinquênio de 10/12/2018 a 10/12/2023, formulado por JOÃO HENRIQUE,
PORTARIA N.º 05/2024-DF
Técnica Judiciária, matrícula nº 5364, lotada na Comarca de Araputanga/MT.
2. A licença prêmio por assiduidade é um direito previsto no Estatuto dos
O Excelentíssimo Senhor Dr. Edson Carlos Wrubel Junior, Juiz de Direito e
Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das
Diretor do Foro em Substituição Legal da Comarca de Marcelândia, Estado de
Fundações Públicas - Lei Complementar Estadual nº 04/90, cujo art. 109,
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
caput, foi revogado pela Lei Complementar Estadual nº 59/99, assim
CONSIDERANDO que a servidora Lovania Beatriz Zeretzki, matricula 13443,
prescrevendo: Art. 2º - Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo serviço
Analista Judiciário designada Gestora Judiciária da Secretaria da Vara Única,
público estadual, o servidor civil e militar fará jus a 03 (três) meses de licença,
estará em usufruto de 05 (cinco) dias de compensatórias no período de
a título de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo, não
29/01/2024 a 02/02/2024.
permitida sua conversão em pecúnia, ou contagem de tempo em dobro para
RESOLVE:
fim de aposentadoria. Todavia, para fins dessa licença há alguns requisitos
Art. 1º - DESIGNAR a servidora JACQUELINE MAGALHÃES GONÇALVES,
que devem ser observados, além dos impedimentos para a concessão,
Matricula 45775, Analista Judiciário, para desempenhar as funções de Gestor
especificados no art. 110 da LCE 04/90. Art. 110. Não se concederá licença-
Judicial em Substituição Legal - PDA-FC, na Secretaria da Vara Única do
prêmio ao servidor que, no período aquisitivo: I – sofrer penalidade disciplinar,
Fórum desta Comarca no período de 29/01/2024 a 02/02/2024., na ausência
de suspensão; II – afastar-se do cargo em virtude de: a) licença por motivo de
da Gestora Judicial Titular.
doença em pessoa da família, sem remuneração; b) licença para tratar de
Consigno que a servidora fará seu horário normal das 13 às 19 horas - 06
interesses particulares; c) condenação a pena privativa de liberdade, por
horas.
sentença definitiva; d) afastamento para acompanhar cônjuge ou
Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento
companheiro. Parágrafo único. As faltas injustificadas ao serviço retardarão a
de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
concessão de licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para
Marcelândia – MT, 29 de janeiro de 2024
cada três faltas. Por outro aspecto, com as alterações do Regimento Interno
Edson Carlos Wrubel Junior
do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, compete ao Juiz Diretor do
Juiz de Direito
Fórum decidir sobre requerimentos formulados por servidores de 1ª Instância,
(em substituição legal)
cabendo recurso ao Conselho da Magistratura, concernentes à licença-
prêmio, nos termos estabelecidos por seu art. 30, in verbis:
Art. 30 - Compete ao Conselho da Magistratura conhecer e julgar os recursos
contra decisão do Presidente do Tribunal de Justiça, relativas às matérias PORTARIA N.º 05/2024-DF
elencadas no art. 35, XXXI deste Regimento, expedindo-se os atos
necessários. [...] Parágrafo Único - Os processos que versarem sobre O Excelentíssimo Senhor Dr. Edson Carlos Wrubel Junior, Juiz de Direito e
requerimentos concernentes à licença prêmio, licença para tratar de Diretor do Foro em Substituição Legal da Comarca de Marcelândia, Estado de
interesses particulares, licença por motivo de doença de família, licença por Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, por prazo indeterminado e CONSIDERANDO que a servidora Lovania Beatriz Zeretzki, matricula 13443,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA-MT 46 sem remuneração, licença para o serviço Analista Judiciário designada Gestora Judiciária da Secretaria da Vara Única,
militar, licença para atividade política, férias e afastamento até 30 (trinta) dias, estará em usufruto de 05 (cinco) dias de compensatórias no período de
serão decididos pelo Juiz Diretor do Fórum ou pelo Coordenador de Recursos 29/01/2024 a 02/02/2024.
Humanos do Tribunal de Justiça, conforme se tratar de servidores de 1ª e 2ª RESOLVE:
Instâncias, respectivamente, expedindo-se os atos necessários, com recurso Art. 1º - DESIGNAR a servidora JACQUELINE MAGALHÃES GONÇALVES,
para o Conselho da Magistratura, no prazo de 15 (quinze) dias, dispensando- Matricula 45775, Analista Judiciário, para desempenhar as funções de Gestor
se a intervenção do Ministério Público, observados os requisitos da lei. No Judicial em Substituição Legal - PDA-FC, na Secretaria da Vara Única do
Disponibilizado 30/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11633 12