Processo ativo Diário da Justiça Eletrônico - MT

0750430-58.2023.8.11.0055

0750430-58.2023.8.11.0055
Disponibilizado: 16/05/2024 Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Diário da Justiça Eletrônico - MT
Disponibilizado: 16/05/2024
Diário (linha): Disponibilizado 16/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11703 18
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
129 decisão datada em 20.02.2024 dos autos do Processo de Doação de Bens
105341 Inservíveis nº 95/2023 – CIA 0750430-58.2023.8.11.0055.
ARMARIO 2.2. Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete
130 a doar ao DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação, dos
105342 bens descritos na Cláusula Primeira, mediante as condições ajustadas no
ARMARIO ESCANINHO presente termo.
131 CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECÍFICO
105343 3.1. A presente doação atend ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erá a COOPERTAN - Cooperativa de Produção
ARMARIO ESCANINHO de Material Reciclável de Tangará da Serra, demonstrando assim o interesse
132 público da presente doação.
105349 CLAUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO E DAS
ARMARIO ESCANINHO OBRIGAÇÕES DO DONATÁRIO
133 4.1. Após avaliação da oportunidade e conveniência socioeconômica em
105351 relação a escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de
ARMARIO licitação dispensada que, com base na alínea “a”, do Item II, do artigo 17 da
134 Lei nº 8.666/93, dá permissão à doação de materiais considerados inservíveis
105355 para fins de uso e interesse social do DONATÁRIO.
ARMARIO ESCANINHO 4.2. O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados para fins do
135 interesse social, descrito na Cláusula Terceira, objeto deste instrumento, a
105358 aparelhar a COOPERTAN - Cooperativa de Produção de Material Reciclável
ARMARIO ESCANINHO de Tangará da Serra, e responsabilizar-se por qualquer dano ou extravio, a
136 partir da data de assinatura deste termo.
105361 4.3. Em caso da não utilização dos bens doados para os fins e forma a que se
ARMARIO propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social
137 pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a
105364 revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de
ARMARIO reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição
138 ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO.
123117 4.4. Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO.
MESA REDONDA 4.5. O DONATÁRIO declara que a utilização do em objeto deste termo de
139 doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do
133272 art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à
ARMARIO Administração Pública.
140 4.6. O DONATÁRIO arcará com as despesas de todos os consertos e
140218 manutenções necessárias ao bom funcionamento dos bens móveis, bem
MESA como com as despesas de transporte, seguro, armazenamento, guarda ou
141 quaisquer outras que venham a incidir sobre eles.
140680 CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS
NOBREAK A remoção dos bens doados, que se encontram no Fórum da Comarca de
142 Tangará da Serra, deverá ser feita no ato da assinatura do presente Termo de
140695 Doação e as despesas a ela inerentes correrão por conta do DONATÁRIO.
NOBREAK CLÁUSULA SEXTA – DA TRANSFERÊNCIA
143 O DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere de logo o domínio, a
142896 posse, o direito e as obrigações referentes aos bens doados, em
ARMARIO conformidade com o art. 17, inciso II, alínea a, da Lei 8.666/93 c/c o Art. 48 da
144 Portaria 429/2017- Coord. Adm. – Marco Regulatório e suas alterações
144101 disciplinando o Controle Patrimonial de bens móveis e imóveis do Tribunal de
CPU Justiça do Estado de Mato Grosso.
145 CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
144152 7.1. O presente Termo de Doação será publicado no Diário da Justiça
CPU Eletrônico por extrato.
146 CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
144255 11.1. Fica eleita a Comarca de Tangará da Serra-MT, com exclusão de
CPU qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como o foro competente para a
147 propositura de qualquer medida judicial para dirimir questões oriundas do
145554 presente Termo de Doação, não resolvidas na esfera administrativa.
CPU 11.2. E, para validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em
148 03 (três) vias de igual teor e forma.
145557 Tangará da Serra, 15 de maio de 2024.
CPU (Assinatura digital)
149 DIEGO HARTMANN
156331 Doador
CADEIRA GIRATORIA DAIANE BATISTA DA ROSA
150 COOPERTAN - Coop. de Produção de Mat. Reciclável de Tangará da Serra
156334 Donatária
CADEIRA GIRATORIA Testemunhas:
151 (Assinatura digital) (Assinatura digital)
186853 Claudilene Gonçalves Fidelis Gilda Fátima Brun Golin
CADEIRA Gestora Geral Gestor Administrativo 3
152
192353 Entrância Inicial
MESA
153
Comarca de Araputanga
192397
MESA
154 Decisão
192972
MESA DE PROTOCOLO
155
214524
ARMARIO DECISÃO
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS CIA nº 0717767-73.2024.8.11.0038
2.1. Os bens descritos na cláusula anterior foram doados para fins de 1. Trata-se de requerimento de concessão de licença prêmio relativa ao
interesse público, uma vez que não são mais utilizados por esta instituição, de quinquênio de 21.3.2019 a 21.3.2024, formulado por JUSCENIL ALVES DE
conformidade com o parecer da Comissão de Bens Inservíveis e com a ARRUDA SOUZA, Técnica Judiciária, matrícula nº 5482, lotada na Comarca
Disponibilizado 16/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11703 18
Cadastrado em: 14/08/2025 02:47
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