Processo ativo
0750461-89.2024.8.11.0040
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Identificação
Nº Processo: 0750461-89.2024.8.11.0040
Vara: Criminal desta comarca, com efeitos a partir da data de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
qualquer ato notarial ou registral que tenha por objeto bens imóveis ou direitos
a eles relativos, exceto lavratura de testamento, deverão promover prévia PORTARIA Nº 111/2024/DF
consulta à base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra,
CNIB, consignando no ato notarial o resultado da pesquisa e o respectivo Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,
código gerado (hash), disp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ensado o arquivamento do resultado da pesquisa etc...
em meio físico ou digital.” (grifei) RESOLVE:
Ressalto que mesmo não estando averbadas quando do pedido de certidão NOMEAR KAMYLA FERNANDES DE SIQUEIRA VIEIRA, para exercer o
por parte do suscitante, quando da averbação, o Tabelião cumpriu o disposto cargo em comissão de Assessora de Gabinete II, PDA-CNE-VIII, no Gabinete
na norma regulamentar, que é a consulta de indisponibilidades, e havendo, da Primeira Vara Criminal desta comarca, com efeitos a partir da data de
como havia, procedeu à nota de devolução. assinatura do termo de posse e exercício que deverá ser editado e assinado
ANTE O EXPOSTO, por estar a nota de devolução em acordo com as após a publicação desta.
disposições legais e regulamentares acima fundamentadas, julgo Publique-se.
improcedente a suscitação de dúvida, na forma do art. 52, XXXIV do COJE Registre-se.
c/c art. 198 da LRP. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do
Intime-se o suscitante na pessoa de seu patrono. Cientifique-se o Sr. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Tabelião. Tangará da Serra, 02 de outubro de 2024.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo com as baixas necessárias. (assinado digitalmente)
Cumpra-se, expedindo o necessário. DIEGO HARTMANN
Chapada dos Guimarães, 3 de outubro de 2024. Juiz de Direito Diretor do Foro
(assinatura eletrônica)
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Juiz de Direito Diretor do Foro
PORTARIA Nº 110/2024/DF
O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra,
Comarca de Jaciara
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,
etc...
Portaria RESOLVE:
Art. 1º. Nomear BRUNO FELIPE MIZUBUTTI, para exercer o cargo em
comissão de Assessor de Gabinete I, PDA-CNE-VII, no Gabinete da Primeira
Vara Criminal desta comarca, com efeitos a partir da data de assinatura do
PORTARIA N. 48/2024-CJA termo de posse e exercício que deverá ser editado e assinado após a
O Doutor Pedro Flory Diniz Nogueira , Ju iz de Direito e Diretor do Foro da publicação desta.
Comarca de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
legais, Tangará da Serra, 01 de outubro de 2024.
CONSIDERANDO que o Senhor Vair alves do Amaral - Juiz de Paz do (assinado digitalmente)
município de Jaciara/MT, matrícula n. 5456, estará afastado de suas funções DIEGO HARTMANN
no período de 03 à 31/10/2024, em usufruto de Licença Médica em Juiz de Direito Diretor do Foro
prorrogação;
RESOLVE:
NOMEAR o Senhor Jefferson de Souza Trindade, portador do RG n. 2394976-
PORTARIA Nº 109/2024/DF
7 SSP/MT e inscrito no CPF n. 061.174.691-36, para exercer o cargo de Juiz
O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra,
de Paz “Ad Hoc“ do município de Jaciara/MT, no período de 03 à 31 de
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,
outubro do corrente ano.
etc...
Publique-se. Cumpra-se.
CONSIDERANDO a inexistência de espaço físico nas dependências do
JaciaraMT, 03 de outubro de 2024.
Fórum desta Comarca para depósito dos bens móveis patrimoniais
Pedro Flory Diniz Nogueira
considerados inservíveis, inúteis e danificados ou irrecuperáveis;
Juiz de Direito e Diretor do Foro
CONSIDERANDO a possibilidade de doação dos bens móveis em virtude de
estar em desuso, nos termos da Portaria TJMT-PRES n. 355/2023/C.ADM
Comarca de Sorriso
que institui o Marco Regulatório estabelecendo normas gerais sobre
administração do patrimônio - bens móveis e imóveis - do Poder Judiciário do
Diretoria do Fórum Estado de Mato Grosso;
RESOLVE:
DESIGNAR os servidores GILDA FÁTIMA BRUN GOLIN, matrícula 21.887,
Portaria CLAUDILENE GONÇALVES FIDELIS, matrícula 11.435 e VALDEIR
FERREIRA LIMA, matrícula 7.761, para comporem, sob a presidência da
primeira, comissão especial para levantamento e avaliação dos bens móveis
considerados inservíveis, inúteis, danificados ou irrecuperáveis, passíveis de
PORTARIA N.º 87/2024-SOR
doação e ou destruição.
Publique-se.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA GISELDA REGINA SOBREIRA
Registre-se.
DE OLIVEIRA ANDRADE – JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA
Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do
COMARCA DE SORRISO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
em conformidade com a indicação efetuada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara
Tangará da Serra, 30 de setembro de 2024.
Cível, bem como CIA n.º 0750461-89.2024.8.11.0040
(assinado digitalmente)
DIEGO HARTMANN
RESOLVE:
Juiz de Direito Diretor do Foro
Art. 1º - Nomear o Sr. Talles Jordão Belo Costa, para exercer, em comissão,
Decisão
o cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, da 3ª Vara Cível desta
Comarca, a partir da assinatura do Termo Posse e Exercício, que deverá ser
editado e assinado após a publicação desta Portaria.
CIA 0740889-64.2024.8.11.0055
Vistos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Trata-se de Pedido de licença prêmio formulado pela servidora Junita Pereira
Sorriso/MT, 02 de outubro de 2024.
de Almeida Arruda, matricula 7.747, relativo ao quinquênio de 05/07/2019 a
(documento assinado digitalmente)
05/07/2024.
GISELDA REGINA SOBREIRA DE OLIVEIRA ANDRADE
Consta informação da Central de Administração de que a servidora não
Juíza de Direito Diretora do Foro
infringiu o disposto no art. 110 da Lei Complementar 04/90.
É o relatório. Decido.
Comarca de Tangará da Serra Cumpridos os requisitos legais, consoante disposição expressa no artigo 109
e seguintes da Lei Complementar nº 04/1990, bem como considerando a
informação prestada pela Coordenadoria Administrativa deste Foro, DEFIRO
Diretoria do Fórum
a concessão da Licença Prêmio, requerida pela servidora Junita Pereira de
Almeida Arruda, referente ao quinquênio de 05/07/2019 a 05/07/2024,
Portaria condicionando seu usufruto ao disposto no art. 111 da supracitada Lei.
Publique-se. Intime-se.
Disponibilizado 4/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11802 12
a eles relativos, exceto lavratura de testamento, deverão promover prévia PORTARIA Nº 111/2024/DF
consulta à base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra,
CNIB, consignando no ato notarial o resultado da pesquisa e o respectivo Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,
código gerado (hash), disp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ensado o arquivamento do resultado da pesquisa etc...
em meio físico ou digital.” (grifei) RESOLVE:
Ressalto que mesmo não estando averbadas quando do pedido de certidão NOMEAR KAMYLA FERNANDES DE SIQUEIRA VIEIRA, para exercer o
por parte do suscitante, quando da averbação, o Tabelião cumpriu o disposto cargo em comissão de Assessora de Gabinete II, PDA-CNE-VIII, no Gabinete
na norma regulamentar, que é a consulta de indisponibilidades, e havendo, da Primeira Vara Criminal desta comarca, com efeitos a partir da data de
como havia, procedeu à nota de devolução. assinatura do termo de posse e exercício que deverá ser editado e assinado
ANTE O EXPOSTO, por estar a nota de devolução em acordo com as após a publicação desta.
disposições legais e regulamentares acima fundamentadas, julgo Publique-se.
improcedente a suscitação de dúvida, na forma do art. 52, XXXIV do COJE Registre-se.
c/c art. 198 da LRP. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do
Intime-se o suscitante na pessoa de seu patrono. Cientifique-se o Sr. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Tabelião. Tangará da Serra, 02 de outubro de 2024.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo com as baixas necessárias. (assinado digitalmente)
Cumpra-se, expedindo o necessário. DIEGO HARTMANN
Chapada dos Guimarães, 3 de outubro de 2024. Juiz de Direito Diretor do Foro
(assinatura eletrônica)
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Juiz de Direito Diretor do Foro
PORTARIA Nº 110/2024/DF
O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra,
Comarca de Jaciara
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,
etc...
Portaria RESOLVE:
Art. 1º. Nomear BRUNO FELIPE MIZUBUTTI, para exercer o cargo em
comissão de Assessor de Gabinete I, PDA-CNE-VII, no Gabinete da Primeira
Vara Criminal desta comarca, com efeitos a partir da data de assinatura do
PORTARIA N. 48/2024-CJA termo de posse e exercício que deverá ser editado e assinado após a
O Doutor Pedro Flory Diniz Nogueira , Ju iz de Direito e Diretor do Foro da publicação desta.
Comarca de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
legais, Tangará da Serra, 01 de outubro de 2024.
CONSIDERANDO que o Senhor Vair alves do Amaral - Juiz de Paz do (assinado digitalmente)
município de Jaciara/MT, matrícula n. 5456, estará afastado de suas funções DIEGO HARTMANN
no período de 03 à 31/10/2024, em usufruto de Licença Médica em Juiz de Direito Diretor do Foro
prorrogação;
RESOLVE:
NOMEAR o Senhor Jefferson de Souza Trindade, portador do RG n. 2394976-
PORTARIA Nº 109/2024/DF
7 SSP/MT e inscrito no CPF n. 061.174.691-36, para exercer o cargo de Juiz
O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra,
de Paz “Ad Hoc“ do município de Jaciara/MT, no período de 03 à 31 de
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,
outubro do corrente ano.
etc...
Publique-se. Cumpra-se.
CONSIDERANDO a inexistência de espaço físico nas dependências do
JaciaraMT, 03 de outubro de 2024.
Fórum desta Comarca para depósito dos bens móveis patrimoniais
Pedro Flory Diniz Nogueira
considerados inservíveis, inúteis e danificados ou irrecuperáveis;
Juiz de Direito e Diretor do Foro
CONSIDERANDO a possibilidade de doação dos bens móveis em virtude de
estar em desuso, nos termos da Portaria TJMT-PRES n. 355/2023/C.ADM
Comarca de Sorriso
que institui o Marco Regulatório estabelecendo normas gerais sobre
administração do patrimônio - bens móveis e imóveis - do Poder Judiciário do
Diretoria do Fórum Estado de Mato Grosso;
RESOLVE:
DESIGNAR os servidores GILDA FÁTIMA BRUN GOLIN, matrícula 21.887,
Portaria CLAUDILENE GONÇALVES FIDELIS, matrícula 11.435 e VALDEIR
FERREIRA LIMA, matrícula 7.761, para comporem, sob a presidência da
primeira, comissão especial para levantamento e avaliação dos bens móveis
considerados inservíveis, inúteis, danificados ou irrecuperáveis, passíveis de
PORTARIA N.º 87/2024-SOR
doação e ou destruição.
Publique-se.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA GISELDA REGINA SOBREIRA
Registre-se.
DE OLIVEIRA ANDRADE – JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA
Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do
COMARCA DE SORRISO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
em conformidade com a indicação efetuada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara
Tangará da Serra, 30 de setembro de 2024.
Cível, bem como CIA n.º 0750461-89.2024.8.11.0040
(assinado digitalmente)
DIEGO HARTMANN
RESOLVE:
Juiz de Direito Diretor do Foro
Art. 1º - Nomear o Sr. Talles Jordão Belo Costa, para exercer, em comissão,
Decisão
o cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, da 3ª Vara Cível desta
Comarca, a partir da assinatura do Termo Posse e Exercício, que deverá ser
editado e assinado após a publicação desta Portaria.
CIA 0740889-64.2024.8.11.0055
Vistos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Trata-se de Pedido de licença prêmio formulado pela servidora Junita Pereira
Sorriso/MT, 02 de outubro de 2024.
de Almeida Arruda, matricula 7.747, relativo ao quinquênio de 05/07/2019 a
(documento assinado digitalmente)
05/07/2024.
GISELDA REGINA SOBREIRA DE OLIVEIRA ANDRADE
Consta informação da Central de Administração de que a servidora não
Juíza de Direito Diretora do Foro
infringiu o disposto no art. 110 da Lei Complementar 04/90.
É o relatório. Decido.
Comarca de Tangará da Serra Cumpridos os requisitos legais, consoante disposição expressa no artigo 109
e seguintes da Lei Complementar nº 04/1990, bem como considerando a
informação prestada pela Coordenadoria Administrativa deste Foro, DEFIRO
Diretoria do Fórum
a concessão da Licença Prêmio, requerida pela servidora Junita Pereira de
Almeida Arruda, referente ao quinquênio de 05/07/2019 a 05/07/2024,
Portaria condicionando seu usufruto ao disposto no art. 111 da supracitada Lei.
Publique-se. Intime-se.
Disponibilizado 4/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11802 12