Processo ativo
0750712-92.2023.8.11.0024
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Identificação
Nº Processo: 0750712-92.2023.8.11.0024
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a “Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. do atraso não forem just ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial, deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo: Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas, comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos para regularização, com a devida comprovação documental.
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de processo administrativo disciplinar.
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Chapada dos Guimarães, 28 de fevereiro de 2024.
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o (assinado eletronicamente)
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º Leonísio Salles de Abreu Júnior
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita Juiz de Direito Diretor do Foro
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
DESPACHO
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
0750712-92.2023.8.11.0024
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
Vistos etc.
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Considerando o prazo solicitado pelo Tabelião Paulo Henrique Hans, concedo
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
15 (quinze) dias de dilação de prazo para apresentar os documentos
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
solicitados no despacho inicial.
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
Após, certifique-se e volvam-me conclusos.
comarcas.“
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
Chapada dos Guimarães, 28 de fevereiro de 2024.
resposta, vejamos:
(assinado eletronicamente)
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
Juiz de Direito Diretor do Foro
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
Comarca de Mirassol D'Oeste
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas Diretoria do Fórum
para regularização, com a devida comprovação documental.
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou Portaria
processo administrativo disciplinar.
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
PORTARIA Nº 14/2024- DF O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR
Chapada dos Guimarães, 28 de fevereiro de 2024.
FERNANDO KENDI ISHIKAWA, MM. JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO
(assinado eletronicamente)
FORO DESTA COMARCA DE MIRASSOL D“ OESTE, NO USO DE SUAS
Leonísio Salles de Abreu Júnior
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI; Considerando o teor da
Juiz de Direito Diretor do Foro
decisão proferida pelo Corregedor-Geral de Justiça nos autos de CIA nº
0041142-69.2021.8.11.0000; Considerando tratar-se de atribuição do juiz
DESPACHO diretor do foro a fixação dos valores de condução dos Oficiais de Justiça para
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ) cumprimento de Mandados Judiciais e práticas de atos processuais de
0705444-78.2024.8.11.0024 qualquer natureza, de conformidade com o art. 53 da CNGC; R E S O L V E :
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 1º - REVOGAR a Portaria nº 14/2023-CA, de 07/02/2023. Art. 2º - FIXAR
CHRYSTIANNE MOURA SANTOS FONSECA o valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para as locomoções no perímetro
PAULA CRISTINA ORTIGARA urbano da sede da Comarca e o valor do quilômetro rodado para o
Vistos etc. cumprimento das diligências realizadas fora do perímetro urbano em R$ 4,40
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da (quatro reais e quarenta centavos). Art. 3º - ESTABELECER os valores das
Justiça para apurar possível ato omissivo no recolhimento da Taxa do diligências no perímetro urbano e fora dele em conformidade com a
FUNAJURIS, de novembro de 2023, pelas Tabeliãs acima mencionadas. quilometragem, fixados na tabela anexa à presente portaria. Art. 4º -
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços DETERMINAR que nos termos do caput, do art. 53 da CNGC, encaminhe-se
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos a presente à CGJ para homologação. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a partir da publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se,
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia da presente à Corregedoria
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a Geral de Justiça, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil – 7ª
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. Subseção, às Secretarias, Central de Mandados, Oficiais de Justiça e afixe-se
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial, no mural do Fórum para conhecimento de todos. ÀS PROVIDÊNCIAS.
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo: Mirassol D“ Oeste/MT, 1º de março de 2024. (Assinado digitalmente)
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas, Fernando Kendi Ishikawa Juiz de Direito e Diretor do Foro
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos * A TABELA DE LOCOMOÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA COMARCA
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à DE MIRASSOL D“OESTE-MT – PORTARIA 14/2024-CA, encontra-se no
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de Edição.
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos Clique aqui
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Caderno de Anexo
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º Comarca de Porto Alegre do Norte
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional Diretoria do Fórum
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
Portaria
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente, PORTARIA N. 23/2024-CPAN DE 4 DE MARÇO DE 2024
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das O Doutor Caio Almeida Neves Martins, Juiz Substituto e Diretor do Foro da
comarcas.“ Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, e uso de suas
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e atribuições legais e no uso de suas atribuições legais,
resposta, vejamos:
Disponibilizado 5/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11655 12
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. do atraso não forem just ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial, deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo: Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas, comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos para regularização, com a devida comprovação documental.
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de processo administrativo disciplinar.
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Chapada dos Guimarães, 28 de fevereiro de 2024.
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o (assinado eletronicamente)
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º Leonísio Salles de Abreu Júnior
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita Juiz de Direito Diretor do Foro
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
DESPACHO
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
0750712-92.2023.8.11.0024
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
Vistos etc.
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Considerando o prazo solicitado pelo Tabelião Paulo Henrique Hans, concedo
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
15 (quinze) dias de dilação de prazo para apresentar os documentos
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
solicitados no despacho inicial.
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
Após, certifique-se e volvam-me conclusos.
comarcas.“
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
Chapada dos Guimarães, 28 de fevereiro de 2024.
resposta, vejamos:
(assinado eletronicamente)
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
Juiz de Direito Diretor do Foro
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
Comarca de Mirassol D'Oeste
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas Diretoria do Fórum
para regularização, com a devida comprovação documental.
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou Portaria
processo administrativo disciplinar.
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
PORTARIA Nº 14/2024- DF O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR
Chapada dos Guimarães, 28 de fevereiro de 2024.
FERNANDO KENDI ISHIKAWA, MM. JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO
(assinado eletronicamente)
FORO DESTA COMARCA DE MIRASSOL D“ OESTE, NO USO DE SUAS
Leonísio Salles de Abreu Júnior
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI; Considerando o teor da
Juiz de Direito Diretor do Foro
decisão proferida pelo Corregedor-Geral de Justiça nos autos de CIA nº
0041142-69.2021.8.11.0000; Considerando tratar-se de atribuição do juiz
DESPACHO diretor do foro a fixação dos valores de condução dos Oficiais de Justiça para
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ) cumprimento de Mandados Judiciais e práticas de atos processuais de
0705444-78.2024.8.11.0024 qualquer natureza, de conformidade com o art. 53 da CNGC; R E S O L V E :
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 1º - REVOGAR a Portaria nº 14/2023-CA, de 07/02/2023. Art. 2º - FIXAR
CHRYSTIANNE MOURA SANTOS FONSECA o valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para as locomoções no perímetro
PAULA CRISTINA ORTIGARA urbano da sede da Comarca e o valor do quilômetro rodado para o
Vistos etc. cumprimento das diligências realizadas fora do perímetro urbano em R$ 4,40
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da (quatro reais e quarenta centavos). Art. 3º - ESTABELECER os valores das
Justiça para apurar possível ato omissivo no recolhimento da Taxa do diligências no perímetro urbano e fora dele em conformidade com a
FUNAJURIS, de novembro de 2023, pelas Tabeliãs acima mencionadas. quilometragem, fixados na tabela anexa à presente portaria. Art. 4º -
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços DETERMINAR que nos termos do caput, do art. 53 da CNGC, encaminhe-se
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos a presente à CGJ para homologação. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a partir da publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se,
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia da presente à Corregedoria
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a Geral de Justiça, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil – 7ª
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. Subseção, às Secretarias, Central de Mandados, Oficiais de Justiça e afixe-se
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial, no mural do Fórum para conhecimento de todos. ÀS PROVIDÊNCIAS.
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo: Mirassol D“ Oeste/MT, 1º de março de 2024. (Assinado digitalmente)
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas, Fernando Kendi Ishikawa Juiz de Direito e Diretor do Foro
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos * A TABELA DE LOCOMOÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA COMARCA
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à DE MIRASSOL D“OESTE-MT – PORTARIA 14/2024-CA, encontra-se no
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de Edição.
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos Clique aqui
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Caderno de Anexo
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º Comarca de Porto Alegre do Norte
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional Diretoria do Fórum
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
Portaria
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente, PORTARIA N. 23/2024-CPAN DE 4 DE MARÇO DE 2024
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das O Doutor Caio Almeida Neves Martins, Juiz Substituto e Diretor do Foro da
comarcas.“ Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, e uso de suas
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e atribuições legais e no uso de suas atribuições legais,
resposta, vejamos:
Disponibilizado 5/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11655 12