Processo ativo
0750946-09.2024.8.11.0002
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0750946-09.2024.8.11.0002
Vara: Especializada de Família e Sucessões da
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
sendo mais um mecanismo consistente para a reinserção do preso à
Termo de Doação
sociedade; II) O grande número de reeducandos segregados exercendo
atividade laborativa com o intuito de remir pena, pelo trabalho, intramuros e
extramuros, pelo estudo e pela leitura, aliado ao fato do déficit de servidores
TERMO DE DOAÇÃO
na unidade prisional para encaminhar mensalmente as respectivas
Aos 30 dias do mês de setembro do ano de 2024 (30.09.2024), nesta Cidade
informações; III) A necessidade da padron ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ização do sistema de juntada das
e Comarca de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no Edifício do Fórum
planilhas para remição de pena, observando a excepcionalidade prevista para
de Justiça, na Administração do Foro, onde presente se encontravam Priscilla
os reeducandos nas mediações de progressão de regime; V) O direito do
Bosco Oliveira Lopes Queiroz - Gestora Geral e Marco Aurelio Frota Cervelli -
reeducando ser devidamente compensado (remição) pelo trabalho exercido,
Gestor Administrativo e ao final assinado, ai sendo compareceu o Senhor
obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; VI) As
ALADIM LEODENIS LOUREIRO, brasileiro, portador do RG nº 50958116
atribuições do Juízo Corregedor dos Presídios previstas na Lei de Execução
SESP-PR e CPF 796.279.009-15, representante legal da OBRA KOLPING DE
Penal e na CNGC - Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de
MATO GROSSO, CNPJ 03.939.543/0001-67 localizada na Avenida Emanoel
Justiça do Estado Mato Grosso. Walter Tomaz da Costa – Juiz de Direito.
Pinheiro, 2723, Vila Operária, Rondonópolis - MT. Pelo MM. Juiz de Direito
Fórum de Sinop, Praça Catedral, n.º 175, Setor Comercial, CEP: 78.550-138,
Diretor do Foro – Francisco Rogério Barros foi determinada a DOAÇÃO dos
em Sinop/MT, Fone: (66) 3520-3800 2 RESOLVE: Art. 1.º - Regulamentar o
seguintes bens:
protocolo das planilhas de remição de pena emitidos pela Direção da unidade
- 07 (sete) bebedouros com tombos 094561, 201105, 003816, 129793,
prisional para que ordinariamente sejam inseridas semestralmente, durante os
129783, 207932 e 173169;
meses de fevereiro e de agosto de cada ano, diretamente no SEEU, pela
- 03 (três) armários com tombos 085034, 015542 e 085044;
unidade prisional, vedada a inserção das folhas de frequência ao trabalho,
- 01 (uma) fragmentadora com tombo 134935;
estudo ou obras lidas de maneira fragmentada ou com período inferior ao
Seguem em anexo as placas de patrimônio com os tombos mencionados.
semestral. Art. 2º. - Excepcionalmente, estabelecer a inserção imediata de
A presente doação está autorizada conforme decisão proferida no processo
remição de pena em geral nos casos em que, numa análise ponderada de
de doação de bens inservíveis do ano de 2023 – CIA0743751-
pena cumprida, mais a probabilidade de remições realizadas a serem
04.2023.811.0003.
computadas, observar que o reeducando estará na iminência de atingir o
O presente termo de doação será publicado no Diário da Justiça Eletrônico,
requisito objetivo para progredir de regime, bem como nos casos de
por extrato.
requisição deste Juízo. Art. 3.° - A Direção da unidade carcerária
O qual foi feito a Doação ao representante legal, acima mencionado. Por ser
encaminhará semestralmente ao Juízo da execução os dados e documentos
expressão da verdade firmo o presente em DUAS vias de igual teor, que vão
necessários visando o cômputo das remições de acordo com os trabalhos e
devidamente assinadas.
os estudos realizados, bem como as leituras validadas. Art. 4.° - Os casos
Rondonópolis-MT, 10 de outubro de 2024.
omissos serão resolvidos por este Juízo da Execução Penal ou colmatados
Priscilla Bosco Oliveira Lopes Queiroz
nos pleitos e recursos cabíveis nos processos correspondentes. Art. 5.° -
Gestora Geral
Publique-se, registre-se e cumpra-se, com remessa de vias ao Ministério
Marco Aurelio Frota Cervelli
Público, à Defensoria Pública, ao Diretor da Penitenciária local, ao
Gestor Administrativo
Coordenador do GMF, à CGJ e à OAB/MT, seccional local. Art. 6.º - Esta
ALADIM LEODENIS LOUREIRO
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Representante Legal
Sinop - MT, 11 de outubro de 2024.
OBRA KOLPING DE MATO GROSSO
Walter Tomaz da Costa
Juiz de Direito (Assinado digitalmente)
TERMO DE DOAÇÃO
Ao primeiro dia do mês de outubro do ano de 2024 (01.10.2024), nesta Cidade Comarca de Várzea Grande
e Comarca de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no Edifício do Fórum
de Justiça, na Administração do Foro, onde presente se encontravam Priscilla
Bosco Oliveira Lopes Queiroz - Gestora Geral e Marco Aurelio Frota Cervelli - Diretoria do Fórum
Gestor Administrativo e ao final assinado, ai sendo compareceu o Senhor
ALADIM LEODENIS LOUREIRO, brasileiro, portador do RG nº 50958116 Divisão de Recursos Humanos
SESP-PR e CPF 796.279.009-15, representante legal da OBRA KOLPING DE
MATO GROSSO, CNPJ 03.939.543/0001-67 localizada na Avenida Emanoel
Pinheiro, nº 2723, Vila Operária, Rondonópolis - MT. Pelo MM. Juiz de Direito Decisão
Diretor do Foro – Francisco Rogério Barros foi determinada a DOAÇÃO dos
seguintes bens:
- 07 (sete) aparelhos de ar condicionado com tombos 035788, 085128, CIA: 0750946-09.2024.8.11.0002
098486, 098625, 098764, 098769 e 229712.
Seguem em anexo as placas de patrimônio com os tombos mencionados. Vistos,
A presente doação está autorizada conforme decisão proferida no processo Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio por assiduidade
de doação de bens inservíveis do ano de 2024 – CIA 0716342- apresentado pela servidora ANTÔNIA REGINA DOMINGUES, Técnica
19.2024.811.0003. Judiciária lotada na 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões da
O presente termo de doação será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Comarca de Várzea Grande, matrícula 7864, em relação ao quinquênio de
por extrato. 26.7.2019 a 26.7.2024.
O qual foi feito a Doação ao representante legal, acima mencionado. Por ser Depreende-se dos autos, que no período correspondente ao benefício
expressão da verdade firmo o presente em DUAS vias de igual teor, que vão requerido, a servidora registrou três faltas injustificadas, conforme certidão da
devidamente assinadas. Central de Recursos Humanos, encartada no mov.6, bem como a inexistência
Rondonópolis-MT, 10 de outubro de 2024. de processo administrativo ou sindicância em desfavor da requerente, que
Priscilla Bosco Oliveira Lopes Queiroz atualmente está em pleno exercício de suas funções, atendendo ao
Gestora Geral dispositivo da Lei Complementar 4/90.
Marco Aurelio Frota Cervelli É sucinto o relatório.
Gestor Administrativo Fundamento e decido.
Aladim Leodenis Loureiro Pois bem, nos termos do artigo 30, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de
Representante Legal Justiça do Estado de Mato Grosso, compete ao Diretor do Foro da Comarca
Obra Kolping de Mato Grosso na qual o servidor encontra-se lotado, conhecer e julgar os procedimentos
que versarem sobre a licença-prêmio por assiduidade formulada por
servidores de 1ª Instância, cabendo recurso ao Conselho da Magistratura.
Comarca de Sinop
Tal direito está previsto no artigo 109 da Lei Complementar Estadual n.
04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado), vejamos:
Diretoria do Fórum Art. 109 Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
público estadual, o servidor civil e militar fará jus a 03 (três) meses de licença,
a título de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo, não
Portaria
permitida sua conversão em pecúnia, ou contagem de tempo em dobro para
fins de aposentadoria (Redação dada pela Lei Complementar n. 59, de 03 de
fevereiro de 1999).
PORTARIA n.º 03/2024
Destarte, além do exercício efetivo e ininterrupto do serviço público pelo
O Dr. Walter Tomaz da Costa, MM. Juiz de Direito da Vara das Execuções
período de 05 (cinco) anos, se faz necessário o enquadramento ao disposto
Penais da Comarca de Sinop (3.ª Vara Criminal), no uso de suas atribuições
no artigo 110 da mesma Lei, senão vejamos:
legais etc. CONSIDERANDO: I) A regularidade da remição de pena em razão
Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
da sua função ressocializadora, como primazia de interesse social a ser
aquisitivo: I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II – afastar-se do
incessantemente buscada, a minimizar a reincidência criminal, cujo critério
cargo em virtude: a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem
retributivo no ambiente prisional já tenha alcançado o mínimo de efetividade,
Disponibilizado 14/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11808 17
Termo de Doação
sociedade; II) O grande número de reeducandos segregados exercendo
atividade laborativa com o intuito de remir pena, pelo trabalho, intramuros e
extramuros, pelo estudo e pela leitura, aliado ao fato do déficit de servidores
TERMO DE DOAÇÃO
na unidade prisional para encaminhar mensalmente as respectivas
Aos 30 dias do mês de setembro do ano de 2024 (30.09.2024), nesta Cidade
informações; III) A necessidade da padron ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ização do sistema de juntada das
e Comarca de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no Edifício do Fórum
planilhas para remição de pena, observando a excepcionalidade prevista para
de Justiça, na Administração do Foro, onde presente se encontravam Priscilla
os reeducandos nas mediações de progressão de regime; V) O direito do
Bosco Oliveira Lopes Queiroz - Gestora Geral e Marco Aurelio Frota Cervelli -
reeducando ser devidamente compensado (remição) pelo trabalho exercido,
Gestor Administrativo e ao final assinado, ai sendo compareceu o Senhor
obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; VI) As
ALADIM LEODENIS LOUREIRO, brasileiro, portador do RG nº 50958116
atribuições do Juízo Corregedor dos Presídios previstas na Lei de Execução
SESP-PR e CPF 796.279.009-15, representante legal da OBRA KOLPING DE
Penal e na CNGC - Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de
MATO GROSSO, CNPJ 03.939.543/0001-67 localizada na Avenida Emanoel
Justiça do Estado Mato Grosso. Walter Tomaz da Costa – Juiz de Direito.
Pinheiro, 2723, Vila Operária, Rondonópolis - MT. Pelo MM. Juiz de Direito
Fórum de Sinop, Praça Catedral, n.º 175, Setor Comercial, CEP: 78.550-138,
Diretor do Foro – Francisco Rogério Barros foi determinada a DOAÇÃO dos
em Sinop/MT, Fone: (66) 3520-3800 2 RESOLVE: Art. 1.º - Regulamentar o
seguintes bens:
protocolo das planilhas de remição de pena emitidos pela Direção da unidade
- 07 (sete) bebedouros com tombos 094561, 201105, 003816, 129793,
prisional para que ordinariamente sejam inseridas semestralmente, durante os
129783, 207932 e 173169;
meses de fevereiro e de agosto de cada ano, diretamente no SEEU, pela
- 03 (três) armários com tombos 085034, 015542 e 085044;
unidade prisional, vedada a inserção das folhas de frequência ao trabalho,
- 01 (uma) fragmentadora com tombo 134935;
estudo ou obras lidas de maneira fragmentada ou com período inferior ao
Seguem em anexo as placas de patrimônio com os tombos mencionados.
semestral. Art. 2º. - Excepcionalmente, estabelecer a inserção imediata de
A presente doação está autorizada conforme decisão proferida no processo
remição de pena em geral nos casos em que, numa análise ponderada de
de doação de bens inservíveis do ano de 2023 – CIA0743751-
pena cumprida, mais a probabilidade de remições realizadas a serem
04.2023.811.0003.
computadas, observar que o reeducando estará na iminência de atingir o
O presente termo de doação será publicado no Diário da Justiça Eletrônico,
requisito objetivo para progredir de regime, bem como nos casos de
por extrato.
requisição deste Juízo. Art. 3.° - A Direção da unidade carcerária
O qual foi feito a Doação ao representante legal, acima mencionado. Por ser
encaminhará semestralmente ao Juízo da execução os dados e documentos
expressão da verdade firmo o presente em DUAS vias de igual teor, que vão
necessários visando o cômputo das remições de acordo com os trabalhos e
devidamente assinadas.
os estudos realizados, bem como as leituras validadas. Art. 4.° - Os casos
Rondonópolis-MT, 10 de outubro de 2024.
omissos serão resolvidos por este Juízo da Execução Penal ou colmatados
Priscilla Bosco Oliveira Lopes Queiroz
nos pleitos e recursos cabíveis nos processos correspondentes. Art. 5.° -
Gestora Geral
Publique-se, registre-se e cumpra-se, com remessa de vias ao Ministério
Marco Aurelio Frota Cervelli
Público, à Defensoria Pública, ao Diretor da Penitenciária local, ao
Gestor Administrativo
Coordenador do GMF, à CGJ e à OAB/MT, seccional local. Art. 6.º - Esta
ALADIM LEODENIS LOUREIRO
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Representante Legal
Sinop - MT, 11 de outubro de 2024.
OBRA KOLPING DE MATO GROSSO
Walter Tomaz da Costa
Juiz de Direito (Assinado digitalmente)
TERMO DE DOAÇÃO
Ao primeiro dia do mês de outubro do ano de 2024 (01.10.2024), nesta Cidade Comarca de Várzea Grande
e Comarca de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no Edifício do Fórum
de Justiça, na Administração do Foro, onde presente se encontravam Priscilla
Bosco Oliveira Lopes Queiroz - Gestora Geral e Marco Aurelio Frota Cervelli - Diretoria do Fórum
Gestor Administrativo e ao final assinado, ai sendo compareceu o Senhor
ALADIM LEODENIS LOUREIRO, brasileiro, portador do RG nº 50958116 Divisão de Recursos Humanos
SESP-PR e CPF 796.279.009-15, representante legal da OBRA KOLPING DE
MATO GROSSO, CNPJ 03.939.543/0001-67 localizada na Avenida Emanoel
Pinheiro, nº 2723, Vila Operária, Rondonópolis - MT. Pelo MM. Juiz de Direito Decisão
Diretor do Foro – Francisco Rogério Barros foi determinada a DOAÇÃO dos
seguintes bens:
- 07 (sete) aparelhos de ar condicionado com tombos 035788, 085128, CIA: 0750946-09.2024.8.11.0002
098486, 098625, 098764, 098769 e 229712.
Seguem em anexo as placas de patrimônio com os tombos mencionados. Vistos,
A presente doação está autorizada conforme decisão proferida no processo Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio por assiduidade
de doação de bens inservíveis do ano de 2024 – CIA 0716342- apresentado pela servidora ANTÔNIA REGINA DOMINGUES, Técnica
19.2024.811.0003. Judiciária lotada na 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões da
O presente termo de doação será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Comarca de Várzea Grande, matrícula 7864, em relação ao quinquênio de
por extrato. 26.7.2019 a 26.7.2024.
O qual foi feito a Doação ao representante legal, acima mencionado. Por ser Depreende-se dos autos, que no período correspondente ao benefício
expressão da verdade firmo o presente em DUAS vias de igual teor, que vão requerido, a servidora registrou três faltas injustificadas, conforme certidão da
devidamente assinadas. Central de Recursos Humanos, encartada no mov.6, bem como a inexistência
Rondonópolis-MT, 10 de outubro de 2024. de processo administrativo ou sindicância em desfavor da requerente, que
Priscilla Bosco Oliveira Lopes Queiroz atualmente está em pleno exercício de suas funções, atendendo ao
Gestora Geral dispositivo da Lei Complementar 4/90.
Marco Aurelio Frota Cervelli É sucinto o relatório.
Gestor Administrativo Fundamento e decido.
Aladim Leodenis Loureiro Pois bem, nos termos do artigo 30, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de
Representante Legal Justiça do Estado de Mato Grosso, compete ao Diretor do Foro da Comarca
Obra Kolping de Mato Grosso na qual o servidor encontra-se lotado, conhecer e julgar os procedimentos
que versarem sobre a licença-prêmio por assiduidade formulada por
servidores de 1ª Instância, cabendo recurso ao Conselho da Magistratura.
Comarca de Sinop
Tal direito está previsto no artigo 109 da Lei Complementar Estadual n.
04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado), vejamos:
Diretoria do Fórum Art. 109 Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
público estadual, o servidor civil e militar fará jus a 03 (três) meses de licença,
a título de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo, não
Portaria
permitida sua conversão em pecúnia, ou contagem de tempo em dobro para
fins de aposentadoria (Redação dada pela Lei Complementar n. 59, de 03 de
fevereiro de 1999).
PORTARIA n.º 03/2024
Destarte, além do exercício efetivo e ininterrupto do serviço público pelo
O Dr. Walter Tomaz da Costa, MM. Juiz de Direito da Vara das Execuções
período de 05 (cinco) anos, se faz necessário o enquadramento ao disposto
Penais da Comarca de Sinop (3.ª Vara Criminal), no uso de suas atribuições
no artigo 110 da mesma Lei, senão vejamos:
legais etc. CONSIDERANDO: I) A regularidade da remição de pena em razão
Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
da sua função ressocializadora, como primazia de interesse social a ser
aquisitivo: I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II – afastar-se do
incessantemente buscada, a minimizar a reincidência criminal, cujo critério
cargo em virtude: a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem
retributivo no ambiente prisional já tenha alcançado o mínimo de efetividade,
Disponibilizado 14/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11808 17