Processo ativo
TJ-MT
0750958-14.2019.8.11.0094
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0750958-14.2019.8.11.0094
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 11/07/2024
Diário (linha): Disponibilizado 11/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11741 19
Partes e Advogados
Nome: da instituição/a *** da instituição/associação/órgão;
Advogados e OAB
Advogado: DOS SUSCITANTES: Rodrigo Ca *** DOS SUSCITANTES: Rodrigo Calos Bergo – OAB/MT nº 8.435
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
78.2023.8.11.0017, Processo de Doação de Bens Inservíveis n. 20/2023, a As donatárias serão convocadas para retirarem os bens disponíveis, por
qual autoriza a doação de bens inservíveis desta Comarca; sistema eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação indicado pela
TORNAR PÚBLICO para conhecimento dos órgãos municipais, estaduais, donatária onde constarão todas as informações relativasàs retiradas dos
federais, entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, reconhecidas de bens, quan ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to ao prazo, data e horárioda retirada dos bens.
utilidades públicas pelo Estado de Mato Grosso e organizaçõesda sociedade Caso haja desistênciade órgãos/entidades solicitantes,devidamente
civil de interesse público (art. 55, I), que procederá a doação de bens móveis habilitadasnos autos, serão contemplados aqueles que estejamna ordem
do seu acervo patrimonial, em atenção aos ditamos da Lei n. 14.133/2021, subsequente de preferência.
Instrução Normativa SPA/TJ n. 03/2011 e PORTARIA TJMT/PRES N. As despesasdecorrente da retirada e transporte dos bens correrão por conta
355/2023-C.ADM de 23 de Feveriero de 2.2023. Integra o presente Edital o da donatária.
anexo I (lista dos bens a serem doados). A entrega dos bens será processada mediante coleta de assinaturano Termo
DO OBJETO de Doação.
Trata-se de alienação dos bens móveis considerados inservíveis, na forma de DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DOAÇÃO, listados no Anexo I deste Edital. A qualquer tempo é reservado o Excelentíssimo Senhor Dr. Luis Otavio
Os bens públicos encontram-seantieconômicos ou irrecuperáveispara os Tonello dos Santos, Juiz de Direito Substituto e Diretor do Foro da Comarca
objetivos deste Poder Judiciário. de São Félix do Araguaia, tem o direito de retirar qualquer bem listado no
A doação dos bens públicos dar-se-á nas condições que se encontram, anexo I deste Edital, desde que justificadamentelhe seja conveniente.
mediante Termo de Doação Público. Os bens que ao final não forem objetos de doação e/ou os inúteis deverão ser
DO LOCAL E HORÁRIO PARA VISTORIA DOS BENS recolhidos pela Prefeitura/Secretaria de Meio Ambinete, deverão ser
Os bens ficarão disponibilizados para vistorias no horário das 14 às 18 horas, encaminhados a uma Associação ou Cooperativa especializada em
a partir da publicação do presente edital, pelo prazo de 05 (cinco) dias, no reciclagem para dar destinação adequada, ou outro meio de responsabilidade
Fórum da Comarca São Félix do Araguaia/MT, sito a Av. Dr. José Fragelli, n. da aludida Secretaria Municipal, mediante termo de entrega.
786, Centro, nesta cidade de São Félix do Araguaia/MT.
A visita para vistoria dos bens, listados no Anexo I, deverá ser procedida por Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Inventário
representante legal da interessada, e acompanhada por servidores membros e Bens Inservíveis– COMPIBI, designada pela Portaria n. 30/2024- CNPar e
da Comissão. pelo Juiz Diretor do Foro.
DA PARTICIPAÇÃO 10.1 E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
Poderão participar do procedimento de doação de bens públicos qualquer possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital.
órgão municipal, estadual, federal, entidade pública ou privada, sem fins São Félix do Araguaia,MT, 10 de julho de 2024.
lucrativos, reconhecida de utilidade pública pelo Estado de Mato Grosso e
organizaçãoda sociedade civilde interesse público.
DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO PARA DOAÇÃO LUIS OTAVIO TONELLO DOS SANTOS
4.1. PEDIDO FORMAL – Requerimento, a solicitação deverá ser dirigida ao Juiz de Direito Substituto e Diretor do Foro
Excelentíssimo Senhor Dr. Luis Otavio Tonello dos Santos, MMº Juiz de
Direito Substituto e Diretor do Foro da Comarca de São Félix do Araguaia,
com expressa indicação do material pretendido e justificação da necessidade, Diretoria do Fórum
conforme descritos no Anexo I do presente Edital, bem como justificativa da
necessidade do bem indicado.
4.3. Deverão conter junto ao Requerimento de solicitação, de acordo com os Portaria
segmentos das instituições interessadas,as seguintes documentações:
nome da instituição/associação/órgão;
* A PORTARIA n.32 DE JULHO DE 2024, RESOLVE: Refulamentar no
nome da instituição/associação/órgão;
âmbito da Unidade Prisional de São Félix do Araguaia/MT a comissão
cópia do Cartão do CNPJ;
de validação para fins de remição de pena completa encontra-se no
número da Lei que declarou o órgão de utilidade pública e/ou estatuto de
Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta
constituição da entidade; número da ata vigente de nomeação do
Edição.
responsável,devidamente registrada em cartório, e/ou número da portaria de
Clique aqui
nomeação do representante, em caso de órgão público; dados dos
Caderno de Anexo
documentos pessoaisdo atual representante legal da entidade ou órgão
público (CPF e RG);
endereço atualizado; * A Portaria n.31 de 10 de julho de 2024, RESOLVE: ART.1º Não
certidão de regularidade fiscal perante a fazenda pública federal (CF, art. 195, havendo óbice expresso em ato normativo do Juízo, o ato processual
§ 3°). de remessa dos processos que se enquadrem na Resolução TJMT/OE
DA HABILITAÇÃO n.08 de julho de 2023 e art.2, §4, da LLein.12.153/2009, de competênica
A habilitação dar-se-á mediante análise das documentações exigidas no do Núcleo de Justiça 4,0 dos Juizados Especiais, independem de
presente edital, considerada a condição da solicitante. despacho, devendo a serventia providenciar, por meio de ato
Será habilitada a solicitante que apresentar todas as documentações acima, ordinatório, a remessa automática;
no prazo estabelecido neste edital. completa encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça
A relação das entidades habilitadas, será pública no Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Eletrônico - DJE e nos meios de comunicaçãolocal. Clique aqui
cada entidade cadastrada deverá indicar os bens inservíveisde seu interesse, Caderno de Anexo
cuja alienaçãoserá limitada, no exercício,ao valor da Lei n. 14.133/2021 e
Decretos regulamentadores. Comarca de Tabaporã
as doações serão deferidas de acordo com a ordem de cadastramento das
entidades, observando-sea regularidade documental;
DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE DOAÇÕES Diretoria do Fórum
As solicitações de doações serão classificadas de acordo com as
constituições institucionaisdas interessadas, na forma prevista na Portaria n.
Sentença
726/2020/C.ADM, seguindo a ordem de preferência:
órgãos públicos municipais;
órgãos públicos estaduais; PROCESSO SISTEMA CIA N. 0750958-14.2019.8.11.0094– SUSCITAÇÃO
órgãos públicos federais; DE DÚVIDA
entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, reconhecidas de SUSCITANTES: Claudetino Paes de Almeida e Irene Aparecida de Freitas
utilidades públicas pelo Estado de Mato Grosso; Almeida
organizações da sociedade civilde interessepúblico. ADVOGADO DOS SUSCITANTES: Rodrigo Calos Bergo – OAB/MT nº 8.435
Havendo mais de um órgão ou entidade com o mesmo grau de preferência, SUSCITADO: Oficial do Primeiro Ofício de Registro de Imóveis – Títulos e
será dada prioridade àquela que, primeiramente,protocolou a solicitação. Documentos da Comarca de Tabaporã/MT – Sr. Thiago Cicero Serra Lyrio
Os bens listados no Anexo I, deste edital, sem manifestações de interesses INTIMAÇÃO
serão automaticamente, disponibilizados às interessadas habilitadas nos Sentença: “Vistos,Trata-se de feito administrativo de Suscitação de Dúvida
procedimentos, respeitando-se a ordem de preferência. Inversa requerida por Claudetino Paes de Almeida e sua mulher Irene
DO PRAZO PARA INSCRIÇÃO Aparecida de Freitas Almeida em face do Oficial do Primeiro Ofício de
Os pedidos de doação dos bens, juntamente com os documentos elencados Registro de Imóveis – Títulos e Documentos da Comarca de Tabaporã, Sr.
no Item 4 seguintes, deverão ser encaminhados no e-mail da Diretoria do Foro Thiago Cicero Serra Lyrio, para decisão visando o registro da Escritura
sfa.diretoria@tjmt.jus.br,no período de 15/07/2024 a 19/07/2024. Pública de Compara e Venda, lavrada em 09/09/2015, Livro 023, fls. 119/121,
DO LOCAL DE RETIRADA DOS BENS MÓVEIS do 2º Ofício Extrajudicial – Tabelionato de Notas do Município de Tabaporã.
Disponibilizado 11/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11741 19
qual autoriza a doação de bens inservíveis desta Comarca; sistema eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação indicado pela
TORNAR PÚBLICO para conhecimento dos órgãos municipais, estaduais, donatária onde constarão todas as informações relativasàs retiradas dos
federais, entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, reconhecidas de bens, quan ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to ao prazo, data e horárioda retirada dos bens.
utilidades públicas pelo Estado de Mato Grosso e organizaçõesda sociedade Caso haja desistênciade órgãos/entidades solicitantes,devidamente
civil de interesse público (art. 55, I), que procederá a doação de bens móveis habilitadasnos autos, serão contemplados aqueles que estejamna ordem
do seu acervo patrimonial, em atenção aos ditamos da Lei n. 14.133/2021, subsequente de preferência.
Instrução Normativa SPA/TJ n. 03/2011 e PORTARIA TJMT/PRES N. As despesasdecorrente da retirada e transporte dos bens correrão por conta
355/2023-C.ADM de 23 de Feveriero de 2.2023. Integra o presente Edital o da donatária.
anexo I (lista dos bens a serem doados). A entrega dos bens será processada mediante coleta de assinaturano Termo
DO OBJETO de Doação.
Trata-se de alienação dos bens móveis considerados inservíveis, na forma de DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DOAÇÃO, listados no Anexo I deste Edital. A qualquer tempo é reservado o Excelentíssimo Senhor Dr. Luis Otavio
Os bens públicos encontram-seantieconômicos ou irrecuperáveispara os Tonello dos Santos, Juiz de Direito Substituto e Diretor do Foro da Comarca
objetivos deste Poder Judiciário. de São Félix do Araguaia, tem o direito de retirar qualquer bem listado no
A doação dos bens públicos dar-se-á nas condições que se encontram, anexo I deste Edital, desde que justificadamentelhe seja conveniente.
mediante Termo de Doação Público. Os bens que ao final não forem objetos de doação e/ou os inúteis deverão ser
DO LOCAL E HORÁRIO PARA VISTORIA DOS BENS recolhidos pela Prefeitura/Secretaria de Meio Ambinete, deverão ser
Os bens ficarão disponibilizados para vistorias no horário das 14 às 18 horas, encaminhados a uma Associação ou Cooperativa especializada em
a partir da publicação do presente edital, pelo prazo de 05 (cinco) dias, no reciclagem para dar destinação adequada, ou outro meio de responsabilidade
Fórum da Comarca São Félix do Araguaia/MT, sito a Av. Dr. José Fragelli, n. da aludida Secretaria Municipal, mediante termo de entrega.
786, Centro, nesta cidade de São Félix do Araguaia/MT.
A visita para vistoria dos bens, listados no Anexo I, deverá ser procedida por Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Inventário
representante legal da interessada, e acompanhada por servidores membros e Bens Inservíveis– COMPIBI, designada pela Portaria n. 30/2024- CNPar e
da Comissão. pelo Juiz Diretor do Foro.
DA PARTICIPAÇÃO 10.1 E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
Poderão participar do procedimento de doação de bens públicos qualquer possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital.
órgão municipal, estadual, federal, entidade pública ou privada, sem fins São Félix do Araguaia,MT, 10 de julho de 2024.
lucrativos, reconhecida de utilidade pública pelo Estado de Mato Grosso e
organizaçãoda sociedade civilde interesse público.
DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO PARA DOAÇÃO LUIS OTAVIO TONELLO DOS SANTOS
4.1. PEDIDO FORMAL – Requerimento, a solicitação deverá ser dirigida ao Juiz de Direito Substituto e Diretor do Foro
Excelentíssimo Senhor Dr. Luis Otavio Tonello dos Santos, MMº Juiz de
Direito Substituto e Diretor do Foro da Comarca de São Félix do Araguaia,
com expressa indicação do material pretendido e justificação da necessidade, Diretoria do Fórum
conforme descritos no Anexo I do presente Edital, bem como justificativa da
necessidade do bem indicado.
4.3. Deverão conter junto ao Requerimento de solicitação, de acordo com os Portaria
segmentos das instituições interessadas,as seguintes documentações:
nome da instituição/associação/órgão;
* A PORTARIA n.32 DE JULHO DE 2024, RESOLVE: Refulamentar no
nome da instituição/associação/órgão;
âmbito da Unidade Prisional de São Félix do Araguaia/MT a comissão
cópia do Cartão do CNPJ;
de validação para fins de remição de pena completa encontra-se no
número da Lei que declarou o órgão de utilidade pública e/ou estatuto de
Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta
constituição da entidade; número da ata vigente de nomeação do
Edição.
responsável,devidamente registrada em cartório, e/ou número da portaria de
Clique aqui
nomeação do representante, em caso de órgão público; dados dos
Caderno de Anexo
documentos pessoaisdo atual representante legal da entidade ou órgão
público (CPF e RG);
endereço atualizado; * A Portaria n.31 de 10 de julho de 2024, RESOLVE: ART.1º Não
certidão de regularidade fiscal perante a fazenda pública federal (CF, art. 195, havendo óbice expresso em ato normativo do Juízo, o ato processual
§ 3°). de remessa dos processos que se enquadrem na Resolução TJMT/OE
DA HABILITAÇÃO n.08 de julho de 2023 e art.2, §4, da LLein.12.153/2009, de competênica
A habilitação dar-se-á mediante análise das documentações exigidas no do Núcleo de Justiça 4,0 dos Juizados Especiais, independem de
presente edital, considerada a condição da solicitante. despacho, devendo a serventia providenciar, por meio de ato
Será habilitada a solicitante que apresentar todas as documentações acima, ordinatório, a remessa automática;
no prazo estabelecido neste edital. completa encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça
A relação das entidades habilitadas, será pública no Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Eletrônico - DJE e nos meios de comunicaçãolocal. Clique aqui
cada entidade cadastrada deverá indicar os bens inservíveisde seu interesse, Caderno de Anexo
cuja alienaçãoserá limitada, no exercício,ao valor da Lei n. 14.133/2021 e
Decretos regulamentadores. Comarca de Tabaporã
as doações serão deferidas de acordo com a ordem de cadastramento das
entidades, observando-sea regularidade documental;
DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE DOAÇÕES Diretoria do Fórum
As solicitações de doações serão classificadas de acordo com as
constituições institucionaisdas interessadas, na forma prevista na Portaria n.
Sentença
726/2020/C.ADM, seguindo a ordem de preferência:
órgãos públicos municipais;
órgãos públicos estaduais; PROCESSO SISTEMA CIA N. 0750958-14.2019.8.11.0094– SUSCITAÇÃO
órgãos públicos federais; DE DÚVIDA
entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, reconhecidas de SUSCITANTES: Claudetino Paes de Almeida e Irene Aparecida de Freitas
utilidades públicas pelo Estado de Mato Grosso; Almeida
organizações da sociedade civilde interessepúblico. ADVOGADO DOS SUSCITANTES: Rodrigo Calos Bergo – OAB/MT nº 8.435
Havendo mais de um órgão ou entidade com o mesmo grau de preferência, SUSCITADO: Oficial do Primeiro Ofício de Registro de Imóveis – Títulos e
será dada prioridade àquela que, primeiramente,protocolou a solicitação. Documentos da Comarca de Tabaporã/MT – Sr. Thiago Cicero Serra Lyrio
Os bens listados no Anexo I, deste edital, sem manifestações de interesses INTIMAÇÃO
serão automaticamente, disponibilizados às interessadas habilitadas nos Sentença: “Vistos,Trata-se de feito administrativo de Suscitação de Dúvida
procedimentos, respeitando-se a ordem de preferência. Inversa requerida por Claudetino Paes de Almeida e sua mulher Irene
DO PRAZO PARA INSCRIÇÃO Aparecida de Freitas Almeida em face do Oficial do Primeiro Ofício de
Os pedidos de doação dos bens, juntamente com os documentos elencados Registro de Imóveis – Títulos e Documentos da Comarca de Tabaporã, Sr.
no Item 4 seguintes, deverão ser encaminhados no e-mail da Diretoria do Foro Thiago Cicero Serra Lyrio, para decisão visando o registro da Escritura
sfa.diretoria@tjmt.jus.br,no período de 15/07/2024 a 19/07/2024. Pública de Compara e Venda, lavrada em 09/09/2015, Livro 023, fls. 119/121,
DO LOCAL DE RETIRADA DOS BENS MÓVEIS do 2º Ofício Extrajudicial – Tabelionato de Notas do Município de Tabaporã.
Disponibilizado 11/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11741 19