Processo ativo
0750992-37.2024.8.11.0086
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Identificação
Nº Processo: 0750992-37.2024.8.11.0086
Vara: Cível desta comarca, para, em
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Depreende-se dos autos que no período incidente ao benefício requerido foi (oito) dias de compensatórias;
respeitado o disposto no artigo 110 da Lei complementar 04/90, não houve RESOLVE:
falta injustificada, bem como não há incidência de processo administrativo ou DESIGNAR a servidora REGIANE GOMES DE SOUZA, Técnica Judiciária,
sindicância à Requerente, que atualmente está em pleno exercício de suas matrícula nº 9697, lotada na 3ª Vara Cível desta comarca, para, em
funções. substituição, exerce ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r o cargo de Gestor Judiciário, durante o período
Em que pese o Requerente estar respondendo a Sindicância (Andamento Nº: compreendido entre 07 a 31 de janeiro de 2025, em razão do usufruto de
2), o mesmo não sofreu pena de suspensão dentro do período aquisitivo férias e compensatórias da titular, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 845,
conforme Certidão 42/2024-Cnpar, lavrada em conformidade com o parecer de 2 de setembro de 2022.
da Assessoria Jurídica da Coordenadoria de Gestão de Pessoas através do Publique-se.
Despacho n. 35/2024-AJCGP - consulta CIA n. 0750992-37.2024.8.11.0086 Registre-se.
(Andamento Nº: 5). Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do
É o suficiente a relatar. Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Decido. Tangará da Serra, 27 de novembro de 2024.
O pedido está respaldado nos termos da Lei Complementar n.º 04 de (assinado digitalmente)
15.10.1990, que dispõe os artigos 109 e 110, in verbis: DIEGO HARTMANN
Art. 109. Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço Juiz de Direito Diretor do Foro
público estadual, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de
prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo (...) § 1° (...) § 2
° É facultado ao servidor fracionar a licença de que trata este artigo em até 03
(três) parcelas, desde que defina previamente os meses para gozo da
PORTARIA Nº 126/2024/DF
licença.
O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra,
Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,
aquisitivo:
etc...
I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora no Expediente
II - afastar-se do cargo em virtude de:
CIA n. 0070391-60.2024.8.11.0000;
a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração;
RESOLVE:
b) licença para tratar de interesses particulares;
CONCEDER a servidora RENATA GARCIA DA COSTA, Oficial de Justiça,
c) condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
matrícula 33.574, lotada na Central de Mandados desta Comarca, o usufruto
d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.
de 30 dias de licença prêmio relativa ao quinquênio 21/02/2017 a 21/02/2022 a
Parágrafo único. As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da
ser usufruída no período de 07 de janeiro a 05 de fevereiro de 2025.
licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.
Publique-se.
No presente caso, verifico que o Requerente faz jus ao benefício, que
Registre-se.
preencheu o lapso temporal estabelecido no artigo 109, da Lei Complementar
Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do
nº 04, de 15.10.90, bem como não incidiu em nenhuma das hipóteses
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
previstas no artigo 110 da referida Lei, conforme certificado no processo.
Tangará da Serra, 26 de novembro de 2024.
Pelo exposto, DEFIRO o pleito, concedo 03 (três) meses de licença-prêmio
(assinado digitalmente)
por assiduidade ao servidor EVALDO DE PAULA, matrícula 5692, referente
DIEGO HARTMANN
ao quinquênio de 25/08/2019 a 25/08/2024, condicionando o usufruto à
Juiz de Direito Diretor do Foro
conveniência do serviço. Expeça-se o necessário, em seguida, arquivem-se.
Nova Mutum-MT, datado e assinado digitalmente.
ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI
Juíza de Direito Diretora do Foro PORTARIA Nº 127/2024/DF
O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra,
Comarca de São José do Rio Claro Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,
etc...
CONSIDERANDO que a servidora Luciana Tognon, matrícula 4459, Gestora
Diretoria do Fórum Judiciária da Vara Especializada do Juizado Especial desta comarca usufruirá
15 (quinze) dias de férias, do exercício 2024, a partir do dia 05.12.2024;
Decisão RESOLVE:
DESIGNAR a servidora JANETE NOBRES DA SILVA, matrícula nº 7.745,
Técnica Judiciária, para, em substituição, exercer o cargo de Gestora
Judiciária da Vara Especializada do Juizado Especial desta comarca, no
Vistos. período de 05 a 19/12/2024, em razão de usufruto de férias, nos termos da
Trata-se de pedido de exoneração do cargo de Juíza de Paz formulado por Portaria TJMT/PRES n. 845, de 2 de setembro de 2022.
Alyne Dresch de Matos Emiliano, com efeitos a partir de 07/06/2024. Publique-se.
É fato notório que a referida Juíza de Paz não se encontra mais no exercício Registre-se.
de suas funções, uma vez que a Juíza de Paz de Nova Maringá estava Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do
substituindo a Comarca de São José do Rio Claro. Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Assim, DECLARO, a contar do dia 07.06.2024, a vacância de Juiz de Paz no Tangará da Serra, 26 de novembro de 2024.
Município de São José do Rio Claro. (assinado digitalmente)
PROMOVA a Gestora Administrativa as providências necessárias para a DIEGO HARTMANN
nomeação de Juiz de Paz a Título Precário, nos termos da Lei Complementar Juiz de Direito Diretor do Foro
n. 617, de 15 de abril de 2019 e do Provimento TJMT/CM n. 10 de 14/05/2024.
Com a conclusão, ARQUIVE-SE.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Decisão
São José do Rio Claro – MT, data da assinatura digital
RAISA TAVARES PESSOA NICOLAU
Juíza Diretora do Foro CIA n. 0760559-88.2024.8.11.0055
Vistos.
Trata-se de Pedido de licença prêmio formulado pela servidora Barbara
Comarca de Tangará da Serra
Graziela Ventura Furlan Ferreira, Analista Judiciária, matrícula 21.723, relativo
ao quinquênio de 12/11/2019 a 12/11/2024.
Diretoria do Fórum Consta informação da Central de Administração de que a servidora não
infringiu o disposto no art. 110 da Lei Complementar 04/90.
É o relatório. Decido.
Portaria
Cumpridos os requisitos legais, consoante disposição expressa no artigo 109
e seguintes da Lei Complementar nº 04/1990, bem como considerando a
informação prestada pela Coordenadoria Administrativa deste Foro, DEFIRO
a concessão da Licença Prêmio, requerida pela servidora BARBARA
PORTARIA Nº 128/2024/DF
GRAZIELA VENTURA FURLAN FERREIRA , referente ao quinquênio de
O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra,
12/11/2019 a 12/11/2024, condicionando seu usufruto ao disposto no art. 111
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,
da supracitada Lei.
etc...
Publique-se. Intime-se.
CONSIDERANDO que a servidora Bárbara Graziela Ventura Furlan Ferreira,
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
matrícula 21723, Gestora Judiciária da 3ª Vara Cível desta comarca usufruirá
Tangará da Serra, 02 de dezembro de 2024.
15 (quinze) dias de férias, do exercício 2024, a partir do dia 07.01.2025 e 08
Disponibilizado 4/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11842 17
respeitado o disposto no artigo 110 da Lei complementar 04/90, não houve RESOLVE:
falta injustificada, bem como não há incidência de processo administrativo ou DESIGNAR a servidora REGIANE GOMES DE SOUZA, Técnica Judiciária,
sindicância à Requerente, que atualmente está em pleno exercício de suas matrícula nº 9697, lotada na 3ª Vara Cível desta comarca, para, em
funções. substituição, exerce ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r o cargo de Gestor Judiciário, durante o período
Em que pese o Requerente estar respondendo a Sindicância (Andamento Nº: compreendido entre 07 a 31 de janeiro de 2025, em razão do usufruto de
2), o mesmo não sofreu pena de suspensão dentro do período aquisitivo férias e compensatórias da titular, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 845,
conforme Certidão 42/2024-Cnpar, lavrada em conformidade com o parecer de 2 de setembro de 2022.
da Assessoria Jurídica da Coordenadoria de Gestão de Pessoas através do Publique-se.
Despacho n. 35/2024-AJCGP - consulta CIA n. 0750992-37.2024.8.11.0086 Registre-se.
(Andamento Nº: 5). Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do
É o suficiente a relatar. Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Decido. Tangará da Serra, 27 de novembro de 2024.
O pedido está respaldado nos termos da Lei Complementar n.º 04 de (assinado digitalmente)
15.10.1990, que dispõe os artigos 109 e 110, in verbis: DIEGO HARTMANN
Art. 109. Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço Juiz de Direito Diretor do Foro
público estadual, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de
prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo (...) § 1° (...) § 2
° É facultado ao servidor fracionar a licença de que trata este artigo em até 03
(três) parcelas, desde que defina previamente os meses para gozo da
PORTARIA Nº 126/2024/DF
licença.
O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra,
Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,
aquisitivo:
etc...
I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora no Expediente
II - afastar-se do cargo em virtude de:
CIA n. 0070391-60.2024.8.11.0000;
a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração;
RESOLVE:
b) licença para tratar de interesses particulares;
CONCEDER a servidora RENATA GARCIA DA COSTA, Oficial de Justiça,
c) condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
matrícula 33.574, lotada na Central de Mandados desta Comarca, o usufruto
d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.
de 30 dias de licença prêmio relativa ao quinquênio 21/02/2017 a 21/02/2022 a
Parágrafo único. As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da
ser usufruída no período de 07 de janeiro a 05 de fevereiro de 2025.
licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.
Publique-se.
No presente caso, verifico que o Requerente faz jus ao benefício, que
Registre-se.
preencheu o lapso temporal estabelecido no artigo 109, da Lei Complementar
Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do
nº 04, de 15.10.90, bem como não incidiu em nenhuma das hipóteses
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
previstas no artigo 110 da referida Lei, conforme certificado no processo.
Tangará da Serra, 26 de novembro de 2024.
Pelo exposto, DEFIRO o pleito, concedo 03 (três) meses de licença-prêmio
(assinado digitalmente)
por assiduidade ao servidor EVALDO DE PAULA, matrícula 5692, referente
DIEGO HARTMANN
ao quinquênio de 25/08/2019 a 25/08/2024, condicionando o usufruto à
Juiz de Direito Diretor do Foro
conveniência do serviço. Expeça-se o necessário, em seguida, arquivem-se.
Nova Mutum-MT, datado e assinado digitalmente.
ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI
Juíza de Direito Diretora do Foro PORTARIA Nº 127/2024/DF
O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra,
Comarca de São José do Rio Claro Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,
etc...
CONSIDERANDO que a servidora Luciana Tognon, matrícula 4459, Gestora
Diretoria do Fórum Judiciária da Vara Especializada do Juizado Especial desta comarca usufruirá
15 (quinze) dias de férias, do exercício 2024, a partir do dia 05.12.2024;
Decisão RESOLVE:
DESIGNAR a servidora JANETE NOBRES DA SILVA, matrícula nº 7.745,
Técnica Judiciária, para, em substituição, exercer o cargo de Gestora
Judiciária da Vara Especializada do Juizado Especial desta comarca, no
Vistos. período de 05 a 19/12/2024, em razão de usufruto de férias, nos termos da
Trata-se de pedido de exoneração do cargo de Juíza de Paz formulado por Portaria TJMT/PRES n. 845, de 2 de setembro de 2022.
Alyne Dresch de Matos Emiliano, com efeitos a partir de 07/06/2024. Publique-se.
É fato notório que a referida Juíza de Paz não se encontra mais no exercício Registre-se.
de suas funções, uma vez que a Juíza de Paz de Nova Maringá estava Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do
substituindo a Comarca de São José do Rio Claro. Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Assim, DECLARO, a contar do dia 07.06.2024, a vacância de Juiz de Paz no Tangará da Serra, 26 de novembro de 2024.
Município de São José do Rio Claro. (assinado digitalmente)
PROMOVA a Gestora Administrativa as providências necessárias para a DIEGO HARTMANN
nomeação de Juiz de Paz a Título Precário, nos termos da Lei Complementar Juiz de Direito Diretor do Foro
n. 617, de 15 de abril de 2019 e do Provimento TJMT/CM n. 10 de 14/05/2024.
Com a conclusão, ARQUIVE-SE.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Decisão
São José do Rio Claro – MT, data da assinatura digital
RAISA TAVARES PESSOA NICOLAU
Juíza Diretora do Foro CIA n. 0760559-88.2024.8.11.0055
Vistos.
Trata-se de Pedido de licença prêmio formulado pela servidora Barbara
Comarca de Tangará da Serra
Graziela Ventura Furlan Ferreira, Analista Judiciária, matrícula 21.723, relativo
ao quinquênio de 12/11/2019 a 12/11/2024.
Diretoria do Fórum Consta informação da Central de Administração de que a servidora não
infringiu o disposto no art. 110 da Lei Complementar 04/90.
É o relatório. Decido.
Portaria
Cumpridos os requisitos legais, consoante disposição expressa no artigo 109
e seguintes da Lei Complementar nº 04/1990, bem como considerando a
informação prestada pela Coordenadoria Administrativa deste Foro, DEFIRO
a concessão da Licença Prêmio, requerida pela servidora BARBARA
PORTARIA Nº 128/2024/DF
GRAZIELA VENTURA FURLAN FERREIRA , referente ao quinquênio de
O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra,
12/11/2019 a 12/11/2024, condicionando seu usufruto ao disposto no art. 111
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,
da supracitada Lei.
etc...
Publique-se. Intime-se.
CONSIDERANDO que a servidora Bárbara Graziela Ventura Furlan Ferreira,
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
matrícula 21723, Gestora Judiciária da 3ª Vara Cível desta comarca usufruirá
Tangará da Serra, 02 de dezembro de 2024.
15 (quinze) dias de férias, do exercício 2024, a partir do dia 07.01.2025 e 08
Disponibilizado 4/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11842 17