Processo ativo

0751005-89.2024.8.11.0036

0751005-89.2024.8.11.0036
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: desta Comarca de São Félix do
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
119. UELITON ROSA DOS SANTOS AUD. DE TRIB. MUNICIPAIS PROCEDA-SE com as anotações necessárias e, ao final, ARQUIVE-SE.
120. VANILSON PEREIRA MATOS AGENTE ADMINISTRATIVO CUMPRA-SE expedindo-se o necessário. ÀSPROVIDÊNCIAS. De Colíder
121. VERA LUCIA CARDOSO DOS SANTOS DA CRUZ TÉCNICA para Nova Canaã do Norte, 24 de setembro de 2024 (assinado
ADMINISTRATIVA eletronicamente) RICARDOFRAZONMENEGUCCI Juiz de Direto e Diretor do
122. VILMA GONÇALVES PEREIRA PROFESSOR(A) Foro (Em Substituição Legal)
123 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . VILMAR IGOR GIMENES RODRIGUES PROFESSOR(A)
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – DECRETO LEI N. 3.689 DE 3 DE Comarca de Porto dos Gaúchos
OUTUBRO DE 1941: Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento
compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória
idoneidade. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008). Art. 446. Aos Diretoria do Fórum
suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às
dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal Portaria
prevista no art. 445 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
.
Todos brasileiros, maiores, capazes, idôneos, residentes e domiciliados nesta
cidade de Colniza-MT, sendo que em seguida foi determinado pelo MM. Juiz a PORTARIA N. 19/2024-PGA
publicação do edital em meios de comunicação local. Foi determinada ainda a O Doutor Fabrício Savazzi Bertoncini, Juiz Substituto e Diretor do Foro da
remessa de cópia deste edital para a Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça Comarca de Porto dos Gaúchos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
do Estado de Mato Grosso. Eu, Gustavo Teodoro de Souza, Gestor Atribuições Legais, etc...
Administrativo III, o digitei. Colniza-MT, 09 de outubro de 2024. Considerando que, o prédio do Fórum e toda a cidade de Porto dos
(assinado digitalmente) Gaúchos/MT, desde as 14:40h, na data de hoje (08/10/2024), está sem
GUILHERME LEITE RORIZ energia elétrica e internet , em razão de pane na rede de distribuição local,
Juiz de Direito Substituto e Presidente do Tribunal do Júri sem previsão para o restabelecimento.
R/E/S/O/L/V/E:
Comarca de Guiratinga Art. 1º - Suspender o expediente forense presencial no âmbito do Poder
Judiciário desta Comarca, no dia 08/10/2024 (terça-feira), a partir das 14:40h.
Art. 2º - Suspender os prazos recursais que iniciem ou se encerram nesta
Diretoria do Fórum
data, ficando os mesmos prorrogados para o primeiro dia útil.
Art. 3º- Afixe-se cópia desta no Átrio do Fórum, encaminhando-se cópia á
Sentença Presidência do Tribunal de Justiça, á Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de Mato Grosso e a Subseção da OAB.
Porto dos Gaúchos/MT, 08 de Outubro de 2024.
CIA 0751005-89.2024.8.11.0036 Fabrício Savazzi Bertoncini
Vistos, etc. DANILA DE MORAES DOURADO, Analista Judiciária, mat. Juiz Substituto e Diretor do Foro
12177, Gestora Administrativa 3 lotada na Comarca de Guiratinga, requereu
03 (três) meses de Licença-Prêmio referente ao quinquênio de 03/08/2019 a Comarca de São Félix do Araguaia
03/08/2024. O pedido veio instruído com certidão informando que a servidora
preenche os requisitos necessários à concessão do pedido, bem como
informação sobre a vida funcional da mesma, relatando ainda que a servidora Portaria
não teve falta injustificada no período e não responde a processo
administrativo (PAD). Com a alteração do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso, publicada no Diário da Justiça nº 7.610, de
PORTARIA N. 48/2024-CNPar
04/05/2007, circulado em 08/05/2007, foi delegada a competência ao Juiz
O Doutor Luis Otavio Tonello dos Santos MMº Juiz de Direito Substituto e
Diretor do Foro para apreciar a matéria. Ressai que os pedidos de Licença-
Diretor do Foro desta Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato
Prêmio estavam sobrestados por determinação da Presidência do Tribunal de
Grosso, e uso de suas atribuições, no uso de suas atribuições legais,
Justiça, em virtude do período da pandemia, entretanto, conforme Ofício
RESOLVE:
Circular nº 4/2023-CRH, datado de 17/01/2023, a decisão foi revista pela
NOMEAR LUCAS PAGEHU LOPES LOCATELLI DA SILVA , portador do
Presidência do Tribunal de Justiça, que reconheceu a contagem do período
CPF n. 055.661.201-99, para exercer em comissão o cargo de Assessor de
de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, para fins de concessão e
Gabinete II, PDA- CNE-VIII da Primeira Vara desta Comarca de São Félix do
conversão do prêmio por assiduidade. É o relatório. Decido. O pedido há que
Araguaia-MT, a partir da assinatura do Termo de Posse e entrada em
ser deferido por preencher os requisitos necessários à sua concessão,
Exercício, que deverá ser editado e assinado após a publicação desta.
conforme disposição do artigo 110 da LC-MT nº 04/90 e a previsão legal da
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
LC nº 59 de 03/02/1999, prevê o benefício. Posto isso, julgo PROCEDENTE o
São Félix do Araguaia, 09 de outubro de 2024.
pedido para conceder à servidora DANILA DE MORAES DOURADO, Analista
Luis Otavio Tonello dos Santos
Judiciária, matrícula 12177, 03 (três) meses de LICENÇA PRÊMIO referente
Juiz de Direito Substituto e Diretor do Foro
ao quinquênio de 03/08/2019 a 03/08/2024, a serem usufruídos
oportunamente conforme a conveniência do serviço. Informe-se o CGP/TJMT,
para as anotações necessárias. Após, arquive-se observando as cautelas
legais. P.R.I. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Guiratinga, data e Comarca de Sapezal
assinatura digital. Aroldo José Zonta Burgarelli Juiz de Direito Diretor do Foro.
Diretoria do Fórum
Comarca de Nova Canaã do Norte
Edital
Diretoria do Fórum
* EDITAL n. 008/2024/DF - CONVOCAÇÃO DAS ENTIDADES - COMARCA
Decisão
DE SAPEZAL, que CONVOCA as instituições públicas e privadas com
finalidade social, sediadas
nesta Comarca para participarem do CADASTRO E HABILITAÇÃO, com a
CIA n. 0749026-27.2024.8.11.0090 Vistos. Trata-se de requerimento para a
finalidade de obter recursos financeiros oriundos das prestações pecuniárias
concessão de licença-prêmio formulada pelo Servidor ANDRE LUIZ DE
oriundas das
NEIRA RODRIGUES, matrícula n. 40828, referente ao quinquênio
penas restritivas de direitos cumpridas nesta Vara de Execução Penal,
compreendido no período 14/08/2019 a 14/08/2024. O art. 109, da Lei
Acordos de Não Persecução Penal e outras situações que possibilitem
Complementar n. 04/90, do Estado de Mato Grosso, dispõe que após cada
eventual direcionamento
quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público estadual, o
de recursos. encontra-se em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos do
servidor fara´ jus a 90 (noventa) dias de licença, a título de prêmio por
Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
assiduidade, com o subsídio do cargo efetivo, acrescido do valor do cargo em
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comissão ou função de confiança, se for o caso. Logo adiante, no art. 110 da
Caderno de Anexo
mesma lei, estão as hipóteses em que e´ vedada a concessão de licença-
prêmio. Infere-se que o servidor completou o lapso temporal mencionado
acima sem a ocorrência das situações do art. 110. Nesta ordem de ideias, o Comarca da Terra Nova do Norte
requerente demonstrou que faz jus a` licença, motivo pelo qual e´ ocaso de
deferimento do pedido. Por todo o exposto, CONCEDO ao servidor ANDRE Diretoria do Fórum
LUIZ DE NEIRA RODRIGUES 90 (noventa) dias de licença-prêmio em virtude
do quinquênio compreendido entre 14/08/2019 a14/08/2024. INTIMEM-SE.
Disponibilizado 10/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11806 56
Cadastrado em: 14/08/2025 21:05
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