Processo ativo
0751518-62.2024.8.11.0002
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Identificação
Nº Processo: 0751518-62.2024.8.11.0002
Vara: Cível
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
4ª Vara Cível
CIA: 0751518-62.2024.8.11.0002
Vistos, Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio por assiduidade Portaria
apresentado pela servidora LUCINEIA MARIKO SASSAKI, Oficial de Justiça,
matrícula 7892, em relação ao quinquênio de 12.8.2019 a 12.8.2024.
Depreende-se dos autos, que no período correspondente ao benefício PORTARIA Nº 108/2024-CAC
requerido, a servidora não registrou faltas injustificadas, conforme certidão da JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES, JUIZA DE
Central ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Recursos Humanos, encartada no mov.3, bem como a inexistência DIREITO DIRETORA DO FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES, ESTADO
de processo administrativo ou sindicância em desfavor da requerente, que DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; RESOLVE
atualmente está em pleno exercício de suas funções, atendendo ao CONCEDER a Servidora BERNADETH CASTRILLON LARA, matrícula
dispositivo da Lei Complementar 4/90. É sucinto o relatório. Fundamento e 4678, lotada na Comarca de Cáceres-MT, 90 (noventa) dias de Licença
decido. Pois bem, nos termos do artigo 30, § 1º, do Regimento Interno do Prêmio a que tem direito, referente ao período aquisitivo de 30/01/2017 a
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, compete ao Diretor do Foro da 30/01/2022. P. R. Cumpra-se remetendo cópia ao Departamento de Recursos
Comarca na qual a servidor a encontra-se lotado, conhecer e julgar os Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça.
procedimentos que versarem sobre a licença-prêmio por assiduidade Cáceres, 8 de outubro de 2024.
formulada por servidores de 1ª Instância, cabendo recurso ao Conselho da JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES
Magistratura. Tal direito está previsto no artigo 109 da Lei Complementar Juíza de Direito Diretora do Fórum
Estadual n. 04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado), vejamos:
Art. 109 Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
PORTARIA Nº 106/2024-CAC
público estadual, o servidor civil e militar fará jus a 03 (três) meses de licença,
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES, JUIZA DE
a título de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo, não
DIREITO DIRETORA DO FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES, ESTADO
permitida sua conversão em pecúnia, ou contagem de tempo em dobro para
DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
fins de aposentadoria (Redação dada pela Lei Complementar n. 59, de 03 de
CONSIDERANDO que a servidora JACKLINE MARCIA DIAS TINGO,
fevereiro de 1999). Destarte, além do exercício efetivo e ininterrupto do
Gestora Judiciária, lotada nesta na 1ª Vara desta Comarca, matrícula nº 2169,
serviço público pelo período de 05 (cinco) anos, se faz necessário o
irá usufruir 10(dez) dias de férias, a partir de 07 a 1 6/10/2024. RESOLVE
enquadramento ao disposto no artigo 110 da mesma Lei, senão vejamos: Art.
DESIGNAR a servidora LUCELY BARROSO RAMSAY CAIXETA, Técnica
110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período aquisitivo: I
Judiciária, matricula 2068, para exercer as funções do cargo de Gestor
– sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II – afastar-se do cargo em
Judiciário em subst ituição na serventia da 1ª Vara desta Comarca, 10(dez)
virtude: a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem
dias a partir de 07 a 1 6/10/2024, em razão da titular estar usufruindo férias. P.
remuneração; b) licença para tratar de interesses particulares; c) condenação
R. Cumpra-se remetendo cópia ao Departamento de Recursos Humanos do
a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; d) afastamento para
Egrégio Tribunal de Justiça.
acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo único. As faltas injustificadas
Cáceres, 8 de outubro de 2024.
ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES
proporção de um mês para cada três faltas. E ainda, corrobora o art. 1º da Lei
Juíza de Direito Diretora do Fórum
n. 8.816, de 15 de janeiro de 2008, que “os membros e servidores do Poder
Judiciário do Estado de Mato Grosso farão jus ao gozo de licença-prêmio por
assiduidade, após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício“. Ante o
exposto, e considerando que a requerente laborou pelo período de cinco PORTARIA Nº 105/2024-CAC
anos, sem que houvesse qualquer impedimento ou fato que pudesse retardar JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES, JUÍZA DE
a concessão do benefício, nos termos da Lei Complementar n. 04/90, c.c. o DIREITO DIRETORA DO FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES, NO USO
art. 1º, caput da Lei n. 8.816/2008, DEFIRO o pedido de concessão de 90 DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
(noventa) dias de licença-prêmio referente ao quinquênio de 12.8.2019 a RESOLVE
12.8.2024, condicionando o gozo à conveniência do serviço. Expeça-se o EXONERAR o servidor POLYANA PINHO DOMINGUES, matrícula 35157,
necessário. Assessor de Gabinete II lotada no Gabinete da 5ª Vara desta Comarca, a
Várzea Grande/MT, 8 de outubro de 2024. partir desta data.
Luis Otávio Pereira Marques Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo cópia ao Departamento de
Juiz de Direito Diretor do Foro Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça.
Cáceres, 09 de outubro de 2024.
Entrância Intermediária JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES
Juíza de Direito Diretora do Fórum
Comarca de Barra do Garças
Comarca de Juína
Diretoria do Fórum
Diretoria do Fórum
Portaria
Edital
PORTARIA Nº 115/2024-DF
* O EDITAL N. 22/2024-CA, que TORNA PÚBLICO as inscrições
O Doutor MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA, Juiz de Direito Diretor do Foro
preliminarmente deferidas, cabendo recurso pelos inabilitados no prazo de 2
desta Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
(dois) dias úteis, conforme
atribuições legais, etc...
edital 21/2024-CA, datado de 02 de setembro de 2024, disponibilizado em 09
CONSIDERANDO o Ato TJMT/CM n. 683/2024, de 12 de Julho de 2024,
de setembro de 2024, no Diário da Justiça Eletrônico nº 11783, encontra-se
disponibilizado no DJE n. 11745, de 17 de Julho de 2024, o qual homologa o
em seu inteiro teor, no Caderno
pedido de renúncia de RAINNER JERÔNIMO ROWEDER, inscrito no CPF n.
de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
080.253.486-44, como titular, da delegação do Oficial de Registro Civil de
Clique aqui
Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protestos de Títulos Mercantis e
Caderno de Anexo
Pessoas Jurídicas da Comarca de Barra do Garças/MT(Cartório do 2º Ofício).
RESOLVE:
Entrância Inicial
Art. 1º - Ante a homologação da renúncia do Oficial Titular de Cartório de
Registro Civil de Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protestos de
Títulos Mercantis e Pessoas Jurídicas da Comarca de Barra do Garças/MT, Comarca de Alto Garças
RAINNER JERÔNIMO ROWEDER, DECLARAR VAGA a serventia, a partir
de 1º de Julho de 2024, nos termos do artigo 39, §2º, da Lei 8.935/94.
Art. 2º - REMETA-SE cópia da presente Portaria à Corregedoria-Geral de Diretoria do Fórum
Justiça.
Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se.
Portaria
Barra do Garças, 17 de setembro de 2024.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO * A PORTARIA N. 42/2024/DF, que estabelece a Escala de Plantão para os
Magistrados, Gestores e Oficiais de Justiça, lotados na Comarca de Alto
Comarca de Cáceres Garças,
Estado de Mato Grosso, relativo ao mês de OUTUBRO/2024, plantão
destinado ao exclusivo atendimento das medidas urgentes (art.241 CNGC).
Disponibilizado 10/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11806 54
CIA: 0751518-62.2024.8.11.0002
Vistos, Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio por assiduidade Portaria
apresentado pela servidora LUCINEIA MARIKO SASSAKI, Oficial de Justiça,
matrícula 7892, em relação ao quinquênio de 12.8.2019 a 12.8.2024.
Depreende-se dos autos, que no período correspondente ao benefício PORTARIA Nº 108/2024-CAC
requerido, a servidora não registrou faltas injustificadas, conforme certidão da JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES, JUIZA DE
Central ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Recursos Humanos, encartada no mov.3, bem como a inexistência DIREITO DIRETORA DO FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES, ESTADO
de processo administrativo ou sindicância em desfavor da requerente, que DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; RESOLVE
atualmente está em pleno exercício de suas funções, atendendo ao CONCEDER a Servidora BERNADETH CASTRILLON LARA, matrícula
dispositivo da Lei Complementar 4/90. É sucinto o relatório. Fundamento e 4678, lotada na Comarca de Cáceres-MT, 90 (noventa) dias de Licença
decido. Pois bem, nos termos do artigo 30, § 1º, do Regimento Interno do Prêmio a que tem direito, referente ao período aquisitivo de 30/01/2017 a
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, compete ao Diretor do Foro da 30/01/2022. P. R. Cumpra-se remetendo cópia ao Departamento de Recursos
Comarca na qual a servidor a encontra-se lotado, conhecer e julgar os Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça.
procedimentos que versarem sobre a licença-prêmio por assiduidade Cáceres, 8 de outubro de 2024.
formulada por servidores de 1ª Instância, cabendo recurso ao Conselho da JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES
Magistratura. Tal direito está previsto no artigo 109 da Lei Complementar Juíza de Direito Diretora do Fórum
Estadual n. 04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado), vejamos:
Art. 109 Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
PORTARIA Nº 106/2024-CAC
público estadual, o servidor civil e militar fará jus a 03 (três) meses de licença,
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES, JUIZA DE
a título de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo, não
DIREITO DIRETORA DO FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES, ESTADO
permitida sua conversão em pecúnia, ou contagem de tempo em dobro para
DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
fins de aposentadoria (Redação dada pela Lei Complementar n. 59, de 03 de
CONSIDERANDO que a servidora JACKLINE MARCIA DIAS TINGO,
fevereiro de 1999). Destarte, além do exercício efetivo e ininterrupto do
Gestora Judiciária, lotada nesta na 1ª Vara desta Comarca, matrícula nº 2169,
serviço público pelo período de 05 (cinco) anos, se faz necessário o
irá usufruir 10(dez) dias de férias, a partir de 07 a 1 6/10/2024. RESOLVE
enquadramento ao disposto no artigo 110 da mesma Lei, senão vejamos: Art.
DESIGNAR a servidora LUCELY BARROSO RAMSAY CAIXETA, Técnica
110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período aquisitivo: I
Judiciária, matricula 2068, para exercer as funções do cargo de Gestor
– sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II – afastar-se do cargo em
Judiciário em subst ituição na serventia da 1ª Vara desta Comarca, 10(dez)
virtude: a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem
dias a partir de 07 a 1 6/10/2024, em razão da titular estar usufruindo férias. P.
remuneração; b) licença para tratar de interesses particulares; c) condenação
R. Cumpra-se remetendo cópia ao Departamento de Recursos Humanos do
a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; d) afastamento para
Egrégio Tribunal de Justiça.
acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo único. As faltas injustificadas
Cáceres, 8 de outubro de 2024.
ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES
proporção de um mês para cada três faltas. E ainda, corrobora o art. 1º da Lei
Juíza de Direito Diretora do Fórum
n. 8.816, de 15 de janeiro de 2008, que “os membros e servidores do Poder
Judiciário do Estado de Mato Grosso farão jus ao gozo de licença-prêmio por
assiduidade, após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício“. Ante o
exposto, e considerando que a requerente laborou pelo período de cinco PORTARIA Nº 105/2024-CAC
anos, sem que houvesse qualquer impedimento ou fato que pudesse retardar JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES, JUÍZA DE
a concessão do benefício, nos termos da Lei Complementar n. 04/90, c.c. o DIREITO DIRETORA DO FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES, NO USO
art. 1º, caput da Lei n. 8.816/2008, DEFIRO o pedido de concessão de 90 DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
(noventa) dias de licença-prêmio referente ao quinquênio de 12.8.2019 a RESOLVE
12.8.2024, condicionando o gozo à conveniência do serviço. Expeça-se o EXONERAR o servidor POLYANA PINHO DOMINGUES, matrícula 35157,
necessário. Assessor de Gabinete II lotada no Gabinete da 5ª Vara desta Comarca, a
Várzea Grande/MT, 8 de outubro de 2024. partir desta data.
Luis Otávio Pereira Marques Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo cópia ao Departamento de
Juiz de Direito Diretor do Foro Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça.
Cáceres, 09 de outubro de 2024.
Entrância Intermediária JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES
Juíza de Direito Diretora do Fórum
Comarca de Barra do Garças
Comarca de Juína
Diretoria do Fórum
Diretoria do Fórum
Portaria
Edital
PORTARIA Nº 115/2024-DF
* O EDITAL N. 22/2024-CA, que TORNA PÚBLICO as inscrições
O Doutor MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA, Juiz de Direito Diretor do Foro
preliminarmente deferidas, cabendo recurso pelos inabilitados no prazo de 2
desta Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
(dois) dias úteis, conforme
atribuições legais, etc...
edital 21/2024-CA, datado de 02 de setembro de 2024, disponibilizado em 09
CONSIDERANDO o Ato TJMT/CM n. 683/2024, de 12 de Julho de 2024,
de setembro de 2024, no Diário da Justiça Eletrônico nº 11783, encontra-se
disponibilizado no DJE n. 11745, de 17 de Julho de 2024, o qual homologa o
em seu inteiro teor, no Caderno
pedido de renúncia de RAINNER JERÔNIMO ROWEDER, inscrito no CPF n.
de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
080.253.486-44, como titular, da delegação do Oficial de Registro Civil de
Clique aqui
Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protestos de Títulos Mercantis e
Caderno de Anexo
Pessoas Jurídicas da Comarca de Barra do Garças/MT(Cartório do 2º Ofício).
RESOLVE:
Entrância Inicial
Art. 1º - Ante a homologação da renúncia do Oficial Titular de Cartório de
Registro Civil de Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protestos de
Títulos Mercantis e Pessoas Jurídicas da Comarca de Barra do Garças/MT, Comarca de Alto Garças
RAINNER JERÔNIMO ROWEDER, DECLARAR VAGA a serventia, a partir
de 1º de Julho de 2024, nos termos do artigo 39, §2º, da Lei 8.935/94.
Art. 2º - REMETA-SE cópia da presente Portaria à Corregedoria-Geral de Diretoria do Fórum
Justiça.
Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se.
Portaria
Barra do Garças, 17 de setembro de 2024.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO * A PORTARIA N. 42/2024/DF, que estabelece a Escala de Plantão para os
Magistrados, Gestores e Oficiais de Justiça, lotados na Comarca de Alto
Comarca de Cáceres Garças,
Estado de Mato Grosso, relativo ao mês de OUTUBRO/2024, plantão
destinado ao exclusivo atendimento das medidas urgentes (art.241 CNGC).
Disponibilizado 10/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11806 54