Processo ativo
0752175-35.2024.8.11.0024
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Identificação
Nº Processo: 0752175-35.2024.8.11.0024
Vara: desta Comarca, com efeitos a partir de 1 5 de Outubro de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
tão somente o habilita a atender a atividade profissional de prestação de
serviços, sem vínculo empregatício, cujos pagamentos deverão ser feitos
* A Portaria n. 27/2024-CHG que estabelece a escala de Plantão Judiciário
mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, nos termos do § 4º do
dos servidores da Comarca de Chapada dos Guimarães, no mês de
artigo 20 deste Provimento.
novembro de 2024, das áreas cível e criminalencontra-se no Caderno de
12.3. Os documentos entregues no momento da ins ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. crição não serão
Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
devolvidos.
Clique aqui
12.4. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar
Caderno de Anexo
da data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, devendo a
impugnação ser encaminhada por meio do Protocolo Administrativo Virtual –
PAV, nos termos da Portaria n. 425/2020/PRES, disponibilizada no Diário da Comarca de Jaciara
Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13/07/2020.
12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao Portaria
Processo Seletivo.
12.6. Fazem parte deste Edital: Anexo I – requerimento de inscrição; Anexo II
– Ficha de Inscrição; Anexo III - declaração de que tem pleno conhecimento e
concorda com as regras estabelecidas neste Edital e no Provimento nº PORTARIA N.º 50/2024-CJA
61/2020/CM; Anexo IV - declaração de parentesco; Anexo V – quadro de
vagas. O Exmo. Sr. Dr. Pedro Flory Diniz Nogueira, MM. Juiz de Direito Diretor do
12.7. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o Foro da Comarca de Jaciara/MT, no uso de suas atribuições legais, etc.
presente edital.
Campo Novo do Parecis-MT, 14, de outubrol de 2024. RESOLVE:
(assinado digitalmente) Art. 1º - Lotar a Servidora CECÍLIA HENRIQUETA DOS SANTOS , matrícula
Bruno César Singulani França 24447 - Técnico Judiciário Efetiva desta Comarca, para exercer suas funções
Juiz de Direito e Diretor do Foro junto à 1.ª Vara desta Comarca, com efeitos a partir de 1 5 de Outubro de
* Os anexos do I ao V do EDITAL N. 010/2024-DF, da Comarca de Campo 2024;
Novo do Parecis, encontram-se, no Caderno de Anexos do Diárioda Justiça Art. 3º - Ciência a Servidora e ao Gestor Judiciário da 1.ª Vara desta
Eletrônico no final desta Edição. Comarca.
Clique aqui Publique-se, após remeta-se ao Departamento de Recursos Humanos do
Caderno de Anexo Egrégio Tribunal de Justiça.
Comarca de Chapada dos Guimarães
Jaciara/MT, 16 de outubro de 2024.
Decisão
DECISÃO
Pedro Flory Diniz Nogueira
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO
Juiz de Direito Diretor do Foro
Chapada dos Guimarães
0752175-35.2024.8.11.0024
Vistos etc.
Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio por assiduidade Comarca de Juína
apresentado por FABRICIO HENRIQUE PEREIRA E NASCIMENTO, 41203,
Técnico Judiciário, lotado na Secretaria - 1ª Vara - Comarca de Chapada dos Portaria
Guimarães - SDCR, em relação ao quinquênio de 11/10/2019 a 11/10/2024.
Analisando o processo, vislumbro que a Central de Administração certificou a
inexistência de afastamento que implique no indeferimento do pedido.
Relatei o necessário, passo a decidir. Portaria nº21/2024
O pedido está respaldado nos termos da Lei Complementar n.º 04 de A Doutora RAIANE SANTOS ARTEMAN DALL“ACQUA, Juíza Diretora do
15.10.1990, que dispõe os artigos 109 e 110, “in verbis”: Foro desta Comarca de Juína, no uso de suas atribuições legais,
“Art. 109. Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço CONSIDERANDO que a Servidora Cássia Inês dos Santos - Auxiliar
público estadual, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de Judiciário, matrícula 6288, lotado na Administração, estará afastado de férias
prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo (...) § 1° (...) § 2 no período de 04 à 18 de novembro de 2024.
° É facultado ao servidor fracionar a licença de que trata este artigo em até 03 RESOLVE,
(três) parcelas, desde que defina previamente os meses para gozo da
licença. Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no DESIGNAR o Servidor Márcio José Felber , Gestor Administrativo-II,
período aquisitivo: I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II - afastar- matrícula 24587, lotada na Administração como Gestor Geral, no período de
se do cargo em virtude de: a) licença por motivo de doença em pessoa da 04 à 18 de novembro de 2024.
família, sem remuneração; b) licença para tratar de interesses particulares; c) Registre-se.
condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; d) Publique-se.
afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo único. As Cumpra-se.
faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença prevista Remeta-se cópia à Divisão de Controle e Informação para anotações.
neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.” Juína, 09 de outubro de 2024.
No presente caso, verifico que o requerente faz jus ao benefício, preenchendo Raiane Santos Arteman Dall“Acqua
o lapso temporal estabelecido no artigo 109, da Lei Complementar nº 04, de Juíza de Direito e Diretora do Foro
15.10.90, bem como não incidiu em nenhuma das hipóteses previstas no
artigo 110 da referida Lei, conforme certificado no processo. Comarca de Peixoto de Azevedo
Portanto, defiro o pedido de concessão de 3 (três) meses de licença prêmio,
relativo ao quinquênio compreendido no período de 11/10/2019 a 11/10/2024,
condicionando seu usufruto à conveniência do serviço público, ao servidor Portaria
FABRICIO HENRIQUE PEREIRA E NASCIMENTO, Técnico Judiciário,
lotado na Secretaria - 1ª Vara - Comarca de Chapada dos Guimarães - SDCR
nos termos do art. 109, “caput”, da Lei Complementar n. 04/1990.
Cientifique-se o requerente. PORTARIA Nº 43/2024/DF
Anote-se para usufruto no momento oportuno.
Após, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe. O Doutor João Zibordi Lara, Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, e uso de suas atribuições
Chapada dos Guimarães, 14 de outubro de 2024. legais,
(assinado eletronicamente) CONSIDERANDO os termos do Provimento n. 22/2024-CM, que estabelece o
Leonísio Salles de Abreu Júnior Plantão Regional no Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do
Juiz de Direito Diretor do Foro Estado de Mato Grosso, Divisão. Portaria da Presidência (art. 1º, § 2º)
RESOLVE:
Art. 1º Alterar em parte a Portaria n 39/2024 que defere o pedido de alteração
Diretoria do Fórum
da escala do plantão regional do polo IVa fim de Escalar o Magistrado Doutor
Guilherme Carlos Kotovicz durante o período de 20/10/2024 e Doutor João
Portaria Zibordi Lara no período de 27/10/2024 na escala de PLANTÃO
Disponibilizado 17/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11811 25
serviços, sem vínculo empregatício, cujos pagamentos deverão ser feitos
* A Portaria n. 27/2024-CHG que estabelece a escala de Plantão Judiciário
mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, nos termos do § 4º do
dos servidores da Comarca de Chapada dos Guimarães, no mês de
artigo 20 deste Provimento.
novembro de 2024, das áreas cível e criminalencontra-se no Caderno de
12.3. Os documentos entregues no momento da ins ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. crição não serão
Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
devolvidos.
Clique aqui
12.4. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar
Caderno de Anexo
da data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, devendo a
impugnação ser encaminhada por meio do Protocolo Administrativo Virtual –
PAV, nos termos da Portaria n. 425/2020/PRES, disponibilizada no Diário da Comarca de Jaciara
Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13/07/2020.
12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao Portaria
Processo Seletivo.
12.6. Fazem parte deste Edital: Anexo I – requerimento de inscrição; Anexo II
– Ficha de Inscrição; Anexo III - declaração de que tem pleno conhecimento e
concorda com as regras estabelecidas neste Edital e no Provimento nº PORTARIA N.º 50/2024-CJA
61/2020/CM; Anexo IV - declaração de parentesco; Anexo V – quadro de
vagas. O Exmo. Sr. Dr. Pedro Flory Diniz Nogueira, MM. Juiz de Direito Diretor do
12.7. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o Foro da Comarca de Jaciara/MT, no uso de suas atribuições legais, etc.
presente edital.
Campo Novo do Parecis-MT, 14, de outubrol de 2024. RESOLVE:
(assinado digitalmente) Art. 1º - Lotar a Servidora CECÍLIA HENRIQUETA DOS SANTOS , matrícula
Bruno César Singulani França 24447 - Técnico Judiciário Efetiva desta Comarca, para exercer suas funções
Juiz de Direito e Diretor do Foro junto à 1.ª Vara desta Comarca, com efeitos a partir de 1 5 de Outubro de
* Os anexos do I ao V do EDITAL N. 010/2024-DF, da Comarca de Campo 2024;
Novo do Parecis, encontram-se, no Caderno de Anexos do Diárioda Justiça Art. 3º - Ciência a Servidora e ao Gestor Judiciário da 1.ª Vara desta
Eletrônico no final desta Edição. Comarca.
Clique aqui Publique-se, após remeta-se ao Departamento de Recursos Humanos do
Caderno de Anexo Egrégio Tribunal de Justiça.
Comarca de Chapada dos Guimarães
Jaciara/MT, 16 de outubro de 2024.
Decisão
DECISÃO
Pedro Flory Diniz Nogueira
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO
Juiz de Direito Diretor do Foro
Chapada dos Guimarães
0752175-35.2024.8.11.0024
Vistos etc.
Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio por assiduidade Comarca de Juína
apresentado por FABRICIO HENRIQUE PEREIRA E NASCIMENTO, 41203,
Técnico Judiciário, lotado na Secretaria - 1ª Vara - Comarca de Chapada dos Portaria
Guimarães - SDCR, em relação ao quinquênio de 11/10/2019 a 11/10/2024.
Analisando o processo, vislumbro que a Central de Administração certificou a
inexistência de afastamento que implique no indeferimento do pedido.
Relatei o necessário, passo a decidir. Portaria nº21/2024
O pedido está respaldado nos termos da Lei Complementar n.º 04 de A Doutora RAIANE SANTOS ARTEMAN DALL“ACQUA, Juíza Diretora do
15.10.1990, que dispõe os artigos 109 e 110, “in verbis”: Foro desta Comarca de Juína, no uso de suas atribuições legais,
“Art. 109. Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço CONSIDERANDO que a Servidora Cássia Inês dos Santos - Auxiliar
público estadual, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de Judiciário, matrícula 6288, lotado na Administração, estará afastado de férias
prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo (...) § 1° (...) § 2 no período de 04 à 18 de novembro de 2024.
° É facultado ao servidor fracionar a licença de que trata este artigo em até 03 RESOLVE,
(três) parcelas, desde que defina previamente os meses para gozo da
licença. Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no DESIGNAR o Servidor Márcio José Felber , Gestor Administrativo-II,
período aquisitivo: I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II - afastar- matrícula 24587, lotada na Administração como Gestor Geral, no período de
se do cargo em virtude de: a) licença por motivo de doença em pessoa da 04 à 18 de novembro de 2024.
família, sem remuneração; b) licença para tratar de interesses particulares; c) Registre-se.
condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; d) Publique-se.
afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo único. As Cumpra-se.
faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença prevista Remeta-se cópia à Divisão de Controle e Informação para anotações.
neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.” Juína, 09 de outubro de 2024.
No presente caso, verifico que o requerente faz jus ao benefício, preenchendo Raiane Santos Arteman Dall“Acqua
o lapso temporal estabelecido no artigo 109, da Lei Complementar nº 04, de Juíza de Direito e Diretora do Foro
15.10.90, bem como não incidiu em nenhuma das hipóteses previstas no
artigo 110 da referida Lei, conforme certificado no processo. Comarca de Peixoto de Azevedo
Portanto, defiro o pedido de concessão de 3 (três) meses de licença prêmio,
relativo ao quinquênio compreendido no período de 11/10/2019 a 11/10/2024,
condicionando seu usufruto à conveniência do serviço público, ao servidor Portaria
FABRICIO HENRIQUE PEREIRA E NASCIMENTO, Técnico Judiciário,
lotado na Secretaria - 1ª Vara - Comarca de Chapada dos Guimarães - SDCR
nos termos do art. 109, “caput”, da Lei Complementar n. 04/1990.
Cientifique-se o requerente. PORTARIA Nº 43/2024/DF
Anote-se para usufruto no momento oportuno.
Após, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe. O Doutor João Zibordi Lara, Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, e uso de suas atribuições
Chapada dos Guimarães, 14 de outubro de 2024. legais,
(assinado eletronicamente) CONSIDERANDO os termos do Provimento n. 22/2024-CM, que estabelece o
Leonísio Salles de Abreu Júnior Plantão Regional no Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do
Juiz de Direito Diretor do Foro Estado de Mato Grosso, Divisão. Portaria da Presidência (art. 1º, § 2º)
RESOLVE:
Art. 1º Alterar em parte a Portaria n 39/2024 que defere o pedido de alteração
Diretoria do Fórum
da escala do plantão regional do polo IVa fim de Escalar o Magistrado Doutor
Guilherme Carlos Kotovicz durante o período de 20/10/2024 e Doutor João
Portaria Zibordi Lara no período de 27/10/2024 na escala de PLANTÃO
Disponibilizado 17/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11811 25