Processo ativo
0752713-49.2024.8.11.0013
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Identificação
Nº Processo: 0752713-49.2024.8.11.0013
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0752713-49.2024.8.11.0013
Seguindo, os fatos a serem apurados serão os acima mencionados, no
Vistos, etc.
relatório da presente decisão.
Trata-se de expediente, instaurado pelo DFE/CGJ, que comunica relatório das
O prazo para defesa, será o de 15 (quinze) dias, podendo, o representado,
serventias extrajudiciais inadimplentes com os livros auxiliares a serem
apresentar documentos que entender cabíveis, bem como arrolar
enviados para o Tribunal de Justiça referentes ao período de agosto à
teste ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. munhas.
dezembro de 2022 .
Procedo o arquivamento em relação a Chrystianne Moura dos Santos
É o relatório.
Fonseca, uma vez que adimpliu com o valor devido, contudo, advertindo-a
O cartório de Vale de São Domingos, termo da comarca de Pontes e
que a reiteração ensejará a instauração de processo administrativo disciplinar.
Lacerda/MT, foi instalado em 25/08/2023.
Comunique-se.
Comunique-se o DFE com cópia da ata de instalação.
Lavre-se portaria, comunicando-se à e. Corregedoria-Geral da Justiça.
Intime-se. Cumpra-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura.
Chapada dos Guimarães, 17 de outubro de 2024.
(Assinado digitalmente)
(assinado eletronicamente)
Ítalo Osvaldo Alves da Silva
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Juiz de Direito Diretor do Foro
Juiz de Direito Diretor do Foro
Comarca de Porto Alegre do Norte
Comarca de Mirassol D'Oeste
Diretoria do Fórum
Diretoria do Fórum
Portaria
Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Pedido de Licença-Prêmio
COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
CIA nº 0750978-84.2024.8.11.0011
Central de Administração
Servidor: LUCIO MAURO LEITE LINDOTE
PORTARIA 58/2024-CPAN 17 de outubro de 2024
LUCIO MAURO LEITE LINDOTE, Oficial de Justiça– PTJ, matrícula nº 8275,
requereu a concessão de 03 (três) meses de licença-prêmio referente ao
A Doutor Caio Almeida Neves Martins a, Juiz Substituto e Diretora do Foro da
quinquênio de 05/08/2019 a 05/08/2024.
Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Junto ao requerimento foi anexada certidão de que inexiste outro
atribuições legais,
procedimento idêntico ao formulado pelo servidor ora requerente, certidão de
CONSIDERANDO o curto circuito no quadro no quadro de energia do fórum,
que o servidor não possui tramitação de Processo Administrativo disciplinar e
ocasionado queda da energia elétrica a partir das 15h12min do dia 16/10/2024;
Sindicância, nos termos do Inciso I do artigo 110 da Lei Complementar n. 04,
CONSIDERANDO que a energia elétrica foi restabelecida depois das 20h00
de 15.10.1990, bem como informação de que o solicitante não infringiu o
do mesmo dia.
disposto nos incisos I e II alíneas “a”, “b”, “c” e “d”) do artigo 110 da Lei
RESOLVE:
Complementar n. 04/90.
Art. 1º Suspender o expediente forense no âmbito do Poder Judiciário desta
É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO.
Comarca com efeitos retroativos a data de 16/10/2024.
Art. 2º Os prazos processuais que se iniciaram ou venceram no dia
A Lei n. 8.816/2008 que dispõe sobre concessão de licença-prêmio, preceitua
16/10/2024 ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
que:
Art. 3º Afixe-se cópia desta no Átrio do Fórum, encaminhando-a para a
Art. 1º Os membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato
imprensa do Tribunal e aos Excelentíssimos Senhores Presidente do E.
Grosso farão jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada
quinquênio ininterrupto de efetivo exercício.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
§ 1º A licença prevista no caput será de 03 (três) meses por cada período
(assinado digitalmente)
aquisitivo, com remuneração do cargo efetivo, permitida sua conversão em
CAIO ALMEIDA NEVES MARTIN
espécie, extensiva aos membros e servidores que adquiriram o direito
Juiz Substituto e Diretor do Foro
anteriormente à publicação desta lei, segundo a disponibilidade financeira do
Disponibilizado 18/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11812 9
Seguindo, os fatos a serem apurados serão os acima mencionados, no
Vistos, etc.
relatório da presente decisão.
Trata-se de expediente, instaurado pelo DFE/CGJ, que comunica relatório das
O prazo para defesa, será o de 15 (quinze) dias, podendo, o representado,
serventias extrajudiciais inadimplentes com os livros auxiliares a serem
apresentar documentos que entender cabíveis, bem como arrolar
enviados para o Tribunal de Justiça referentes ao período de agosto à
teste ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. munhas.
dezembro de 2022 .
Procedo o arquivamento em relação a Chrystianne Moura dos Santos
É o relatório.
Fonseca, uma vez que adimpliu com o valor devido, contudo, advertindo-a
O cartório de Vale de São Domingos, termo da comarca de Pontes e
que a reiteração ensejará a instauração de processo administrativo disciplinar.
Lacerda/MT, foi instalado em 25/08/2023.
Comunique-se.
Comunique-se o DFE com cópia da ata de instalação.
Lavre-se portaria, comunicando-se à e. Corregedoria-Geral da Justiça.
Intime-se. Cumpra-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura.
Chapada dos Guimarães, 17 de outubro de 2024.
(Assinado digitalmente)
(assinado eletronicamente)
Ítalo Osvaldo Alves da Silva
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Juiz de Direito Diretor do Foro
Juiz de Direito Diretor do Foro
Comarca de Porto Alegre do Norte
Comarca de Mirassol D'Oeste
Diretoria do Fórum
Diretoria do Fórum
Portaria
Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Pedido de Licença-Prêmio
COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
CIA nº 0750978-84.2024.8.11.0011
Central de Administração
Servidor: LUCIO MAURO LEITE LINDOTE
PORTARIA 58/2024-CPAN 17 de outubro de 2024
LUCIO MAURO LEITE LINDOTE, Oficial de Justiça– PTJ, matrícula nº 8275,
requereu a concessão de 03 (três) meses de licença-prêmio referente ao
A Doutor Caio Almeida Neves Martins a, Juiz Substituto e Diretora do Foro da
quinquênio de 05/08/2019 a 05/08/2024.
Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Junto ao requerimento foi anexada certidão de que inexiste outro
atribuições legais,
procedimento idêntico ao formulado pelo servidor ora requerente, certidão de
CONSIDERANDO o curto circuito no quadro no quadro de energia do fórum,
que o servidor não possui tramitação de Processo Administrativo disciplinar e
ocasionado queda da energia elétrica a partir das 15h12min do dia 16/10/2024;
Sindicância, nos termos do Inciso I do artigo 110 da Lei Complementar n. 04,
CONSIDERANDO que a energia elétrica foi restabelecida depois das 20h00
de 15.10.1990, bem como informação de que o solicitante não infringiu o
do mesmo dia.
disposto nos incisos I e II alíneas “a”, “b”, “c” e “d”) do artigo 110 da Lei
RESOLVE:
Complementar n. 04/90.
Art. 1º Suspender o expediente forense no âmbito do Poder Judiciário desta
É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO.
Comarca com efeitos retroativos a data de 16/10/2024.
Art. 2º Os prazos processuais que se iniciaram ou venceram no dia
A Lei n. 8.816/2008 que dispõe sobre concessão de licença-prêmio, preceitua
16/10/2024 ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
que:
Art. 3º Afixe-se cópia desta no Átrio do Fórum, encaminhando-a para a
Art. 1º Os membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato
imprensa do Tribunal e aos Excelentíssimos Senhores Presidente do E.
Grosso farão jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada
quinquênio ininterrupto de efetivo exercício.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
§ 1º A licença prevista no caput será de 03 (três) meses por cada período
(assinado digitalmente)
aquisitivo, com remuneração do cargo efetivo, permitida sua conversão em
CAIO ALMEIDA NEVES MARTIN
espécie, extensiva aos membros e servidores que adquiriram o direito
Juiz Substituto e Diretor do Foro
anteriormente à publicação desta lei, segundo a disponibilidade financeira do
Disponibilizado 18/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11812 9