Processo ativo

0753088-68.2024.8.11.0007

0753088-68.2024.8.11.0007
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal - 66 3402-4413
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
licença médica no período de 05 a 20/11/2024 (Expediente CIA R – Atendimento remoto por meio do aplicativo Microsoft Teams a ser
0753088-68.2024.8.11.0007); CONSIDERANDO a necessidade de se agendado pelo WhatsApp do Gabinete da 2ª Vara Criminal - 66 3402-4413
designar servidor para substitui -la no período de ausência; CONSIDERANDO F – Feriado/Ponto facultativo/Folga compensatória
que a servidora substituta informou que, no período, ausentar-se-á somente Serve o presente documento como escala, c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onforme decisão proferida no CIA
nos dias 07 e 08/11/2024; n. 0713308-67.2023.8.11.0004 pela Presidência do E. TJMT.Em tempo,
consigno que no mês anterior foram alteradas a(s) data(s) de labor presencial
RESOLVE: (1º) com a(s) de labor em teletrabalho (3), mantendo-se a frequência
autorizada pelo TJMT.Aproveito a oportunidade para renovar votos de estima
Artigo 1º. DESIGNAR a servidora LORENA MATOS LUCENA, analista e distinta consideração.Marcelo Sousa Melo Bento de Resende.Juiz de Direito
judiciária, matrícula 35.689, para exercer as atividades inerentes ao cargo de
Gestora Judiciária do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Comarca de Chapada dos Guimarães
desta Comarca durante a ausência da titular, que estará em usufruto de
licença para tratamento de saúde no período de 05 a 20/11/2024.
P. R. Cumpra-se. Remeta-se cópia à Coordenadoria de Gestão de Pessoas Despacho
do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
DESPACHO
Alta Floresta - MT, 01º de Novembro de 2024.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
0755555-66.2024.8.11.0024
(assinado digitalmente)
Vistos etc.
JANAÍNA REBUCCI DEZANETTI
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
Juíza de Direito e Diretora do Foro em Substituição Legal
Justiça para apurar possível inadimplência na alimentação da Plataforma
SIRC referente ao mês de setembro/2024 em face do s Tabeliã es do s
Comarca de Alto Araguaia
Cartório s do 2º Ofício, dos distritos de Água Fria e Rio da Casca e dos
município s de Planalto da Serra e Nova Brasilândia, nesta Comarca.
Diretoria do Fórum O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
Portaria necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
PORTARIA N. 86/2024-AAR
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
O Doutor DANIEL DE SOUSA CAMPOS, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
atribuições legais, R E S O L V E : DESIGNAR o servidor JOSÉ AILTON DE
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
FREITAS, Técnico Judiciário, matrícula n. 6179, para exercer em substituição
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
sem ônus, a função de Gestor Judiciário da Secretaria da 1ª Vara, no dia
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
01/11/2024, período de afastamento do titular Eider Garcia de Souza,
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
matrícula 26597, em usufruto de folga compensatória , nos termos da Portaria
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
TJMT/PRES n.º 845/2022. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Alto
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Araguaia-MT, 31 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) Daniel de Sousa
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
Campos Juiz de Direito e Diretor do Foro
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
Comarca de Barra do Garças Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
2ª Vara Criminal
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
Ofício procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
Ofício Gabinete 179/2024.Barra do Garças/MT, 01 de novembro de 2024.Ao encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
Senhor Wagno Carvalho de Brito.Nobre Gestor da 2ª Vara Criminal de Barra comarcas.“
do Garças.Senhor Gestor.Sirvo-me do presente documento encaminhar a Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
vossa senhoria a escala de comparecimento presencial à unidade judiciária, resposta, vejamos:
nos termos do art. 5º, inciso III do TJMT/CM n. 47/2022, a fim de que seja “Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
dada a devida publicidade. Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
NOVEMBRO – 2024 de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
Segunda do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
Terça deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
Quarta Desta forma, notifiquem-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
Quinta comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
Sexta para regularização, com a devida comprovação documental.
1 – R Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
4 - P conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
5 – P processo administrativo disciplinar.
6 – P Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
7 – R Chapada dos Guimarães, 31 de outubro de 2024.
8 – R (assinado eletronicamente)
11 – P Leonísio Salles de Abreu Júnior
12 – P Juiz de Direito Diretor do Foro
13 – P
14 – R
Decisão
15 - F
18 – P
19 – P DECISÃO
20 – F 0753279-62.2024.8.11.0024
21 – R PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
22 – R Vistos etc.
25 – P Cuida-se de procedimento instaurado pela Corregedoria-Geral da Justiça em
26 - P face das Tabeliãs dos Cartórios de Água Fria e Planalto da Serra, nesta
27 - P Comarca, diante da notícia de inadimplência no recolhimento da taxa
28 – R FUNAJURIS referente ao mês de setembro/2024.
29 - R Notificadas para regularização, somente a tabeliã do Cartório de Água Fria
Legenda: comprovou a quitação do débito, permanecendo inadimplente o Cartório de
P – Atendimento presencial na unidade.
Disponibilizado 4/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11822 12
Cadastrado em: 14/08/2025 18:22
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