Processo ativo
0753279-62.2024.8.11.0024
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Identificação
Nº Processo: 0753279-62.2024.8.11.0024
Vara: de Colíder/MT, acerca da determinação de digitalização dos processos
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
141992 Longarina, azul
Longarina, azul 57
29 142006
142012 Longarina, azul
Longarina, azul 58
30 155570
155535 Longarina, azul
Longarina, azul 59
31 062561
062556 Longarina, azul
Longarina, azul 60
32 155531
062574 Longarina, azul
Longarina, azul 61
33 155525
142004 Longarina, azul
Longarina, azul 62
34 062765
141995 Longarina, azul
Longarina, azul 63
35 142018
096399 Longarina, azul
Longarina, azul 64
36 155532
142000 Longarina, azul
Longarina, azul 65
37 062599
155554 Armário
Longarina, azul 6 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 6
38 173940
155527 Refrigerador
Longarina, azul
39 Comarca de Chapada dos Guimarães
155553
Longarina, azul
40 Diretoria do Fórum
142010
Longarina, azul Portaria
41
154210
Mesa para o representante do ministério público PORTARIA N. 4/2025-ChG de 27 de janeiro de 2025.
42 O Excelentíssimo Senhor, MM. Juiz de Direito e Diretor do Foro e Corregedor
154208 Permanente da Comarca de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato
Mesa para o escrivão Grosso, Leonísio Salles de Abreu Júnior, no uso de sua atribuições legais,
43 CONSIDERANDO o disposto no art. 21 da Lei Estadual 6.940/1997 e art. 15,
154211 §2º do Código das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Foro
Púlpito Extrajudicial - CNGCE; CONSIDERANDO o disposto na decisão proferida na
44 ref. 26 dos autos de nº 0753279-62.2024.8.11.0024 em trâmite no Sistema de
154209 Controle de Informações Administrativas - CIA; CONSIDERANDO os
Mesa para o magistrado seguintes fatos ali contidos: “possível infração disciplinar do art. 31, I da Lei nº
45 8935/94 c/c art. 276 do CNGCE - inadimplência com o pagamento da taxa do
154205 FUNAJURIS, referente ao mês de setembro de 2024“. RESOLVE: Art. 1º.
Mesa para corpos de jurados Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de PAULA CRISTINA
46 ORTIGARA, Tabeliã do Cartório de Paz e Notas de Planalto da Serra, pelas
154213 razões acima expostas, com fulcro no art. 31 a 36 da Lei n. 8.935/1994, art.
Tablado 20 a 23, da Lei Estadual n. 6.940/1997, art. 15, §2º, da CNGCE c/c art. 17, do
47 Provimento n. 05/2008-CM/TJMT e do disposto na Lei Complementar n.
154212 04/1990. Art. 2º. Determinar a citação e conceder o prazo de 15 (quinze) dias
Tablado para apresentação de defesa, a partir da ciência da presente portaria,
48 podendo apresentar documentos que entender cabíveis, bem como arrolar
154203 testemunhas. Art. 3º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão do
Divisória plenário processo disciplinar, admitida a prorrogação por igual período (art. 29 do
49 Provimento n. 05/2008 e art. 179 da LC n. 04/1990). Art. 4º. Aplicar
155564 subsidiariamente ao procedimento as normas dispostas no Provimento n.
Longarina, azul 5/2008-CM, no que lhe couber. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data
50 de sua publicação. Publique-se, registre-se, intime-se, cumpra-se, remetendo
155551 -se cópias do presente ato à Corregedoria-Geral da Justiça. (documento
Longarina, azul assinado eletronicamente) LEONÍSIO SALLES DE ABREU JÚNIOR Juiz de
51 Direito Diretor do Foro
155563
Longarina, azul Comarca de Colíder
52
062579
Longarina, azul Diretoria do Fórum
53
096279
Portaria
Longarina, azul
54
096264
PORTARIA Nº 09/2025 – DIRETORIA
Longarina, azul
A Dra. PAULA TATHIANA PINHEIRO, Juiza de Direito e Diretora do Foro da
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Comarca de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
155539
legais e etc.
Longarina, azul
Considerando a solicitação de mutirão constante do ofício 08/2025/GAB-1ª
56
Vara de Colíder/MT, acerca da determinação de digitalização dos processos
155541
de adoção e destituição do poder familiar exarada no ofício 138/2024 - CEJA,
Disponibilizado 30/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11879 11
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29 142006
142012 Longarina, azul
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30 155570
155535 Longarina, azul
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31 062561
062556 Longarina, azul
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32 155531
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33 155525
142004 Longarina, azul
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34 062765
141995 Longarina, azul
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35 142018
096399 Longarina, azul
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142000 Longarina, azul
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155554 Armário
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38 173940
155527 Refrigerador
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39 Comarca de Chapada dos Guimarães
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40 Diretoria do Fórum
142010
Longarina, azul Portaria
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154210
Mesa para o representante do ministério público PORTARIA N. 4/2025-ChG de 27 de janeiro de 2025.
42 O Excelentíssimo Senhor, MM. Juiz de Direito e Diretor do Foro e Corregedor
154208 Permanente da Comarca de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato
Mesa para o escrivão Grosso, Leonísio Salles de Abreu Júnior, no uso de sua atribuições legais,
43 CONSIDERANDO o disposto no art. 21 da Lei Estadual 6.940/1997 e art. 15,
154211 §2º do Código das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Foro
Púlpito Extrajudicial - CNGCE; CONSIDERANDO o disposto na decisão proferida na
44 ref. 26 dos autos de nº 0753279-62.2024.8.11.0024 em trâmite no Sistema de
154209 Controle de Informações Administrativas - CIA; CONSIDERANDO os
Mesa para o magistrado seguintes fatos ali contidos: “possível infração disciplinar do art. 31, I da Lei nº
45 8935/94 c/c art. 276 do CNGCE - inadimplência com o pagamento da taxa do
154205 FUNAJURIS, referente ao mês de setembro de 2024“. RESOLVE: Art. 1º.
Mesa para corpos de jurados Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de PAULA CRISTINA
46 ORTIGARA, Tabeliã do Cartório de Paz e Notas de Planalto da Serra, pelas
154213 razões acima expostas, com fulcro no art. 31 a 36 da Lei n. 8.935/1994, art.
Tablado 20 a 23, da Lei Estadual n. 6.940/1997, art. 15, §2º, da CNGCE c/c art. 17, do
47 Provimento n. 05/2008-CM/TJMT e do disposto na Lei Complementar n.
154212 04/1990. Art. 2º. Determinar a citação e conceder o prazo de 15 (quinze) dias
Tablado para apresentação de defesa, a partir da ciência da presente portaria,
48 podendo apresentar documentos que entender cabíveis, bem como arrolar
154203 testemunhas. Art. 3º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão do
Divisória plenário processo disciplinar, admitida a prorrogação por igual período (art. 29 do
49 Provimento n. 05/2008 e art. 179 da LC n. 04/1990). Art. 4º. Aplicar
155564 subsidiariamente ao procedimento as normas dispostas no Provimento n.
Longarina, azul 5/2008-CM, no que lhe couber. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data
50 de sua publicação. Publique-se, registre-se, intime-se, cumpra-se, remetendo
155551 -se cópias do presente ato à Corregedoria-Geral da Justiça. (documento
Longarina, azul assinado eletronicamente) LEONÍSIO SALLES DE ABREU JÚNIOR Juiz de
51 Direito Diretor do Foro
155563
Longarina, azul Comarca de Colíder
52
062579
Longarina, azul Diretoria do Fórum
53
096279
Portaria
Longarina, azul
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096264
PORTARIA Nº 09/2025 – DIRETORIA
Longarina, azul
A Dra. PAULA TATHIANA PINHEIRO, Juiza de Direito e Diretora do Foro da
55
Comarca de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
155539
legais e etc.
Longarina, azul
Considerando a solicitação de mutirão constante do ofício 08/2025/GAB-1ª
56
Vara de Colíder/MT, acerca da determinação de digitalização dos processos
155541
de adoção e destituição do poder familiar exarada no ofício 138/2024 - CEJA,
Disponibilizado 30/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11879 11