Processo ativo
0753279-62.2024.8.11.0024
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Identificação
Nº Processo: 0753279-62.2024.8.11.0024
Vara: da Comarca de Barra do Bugres-MT, estará usufruindo
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
fiscais das CADS de MATERIAL DE CONSUMO E SERVIÇO DE JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO
TERCEIRO (JÚRI).
Art. 2º - DELEGAR, no caso de sua ausência, que os poderes atribuídos no
* A PORTARIA N. 123/2024 - CNPAR, da Comarca de Barra do Garças, que
Art. 1º sejam conferidos à servidora JÉSSICA LILIANE DE MELO - Mat.
ALTERA EM PARTE, a Portaria nº 114/2024/DF, datada de 16.09.2024, no
44643, para assinar os ATESTES referentes as notas fiscais das CADS de
que tange ao Plantão Judiciário da Comarca, enco ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntram-se em seu inteiro
MATERIAL DE CONSUMO E SERVIÇO DE TERCEIRO (JÚRI).
teor, no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta
Art. 3ª – DELEGAR poderes ao servidor RICARDO ZAPALA WETTER,
Edição.
Gestor Administrativo 2, matrícula 20015, para assinar os ATESTES
Clique aqui
referentes às notas fiscais das CADS de MATERIAL DE CONSUMO E
Caderno de Anexo
SERVIÇO DE TERCEIROS vinculadas à servidora Credora RAQUEL
BRAZIL DA SILVA – Matrícula 10927.
Comarca de Chapada dos Guimarães
Art. 4º - DELEGAR, no caso de sua ausência, que os poderes atribuídos no
art. 3º sejam conferidos à servidora SEBASTIANA ALVES DE SOUZA
DONIZETE, Gestora Administrativa 3, matrícula 8348, para assinar os Despacho
ATESTES referentes as notas fiscais das CADS de MATERIAL DE
CONSUMO E SERVIÇO DE TERCEIROS vinculadas à servidora Credora
RAQUEL BRAZIL DA SILVA – Matrícula 10927. DESPACHO
Art. 5ª – DELEGAR poderes à servidora RAQUEL BRAZIL DA SILVA, PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
Gestora Geral, Matrícula 10927, para assinar os ATESTES referentes às 0753279-62.2024.8.11.0024
notas fiscais das CADS de MATERIAL DE CONSUMO E SERVIÇO DE Vistos etc.
TERCEIROS vinculadas ao servidor Credor RICARDO ZAPALA WETTER – Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
Matrícula 20015. Justiça para apurar possível atraso no recolhimento da taxa FUNAJURIS
Art. 6º - DELEGAR, no caso de sua ausência, que os poderes atribuídos no referente ao mês de setembro/2024, em face d as Tabeliã s do s Cartório s de
art. 5º sejam conferidos à servidora SEBASTIANA ALVES DE SOUZA Água Fria e Planalto da Serra, nesta Comarca.
DONIZETE, Gestora Administrativa 3, matrícula 8348, para assinar os O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
ATESTES referentes as notas fiscais das CADS de MATERIAL DE notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
CONSUMO E SERVIÇO DE TERCEIROS vinculadas ao servidor Credor artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
RICARDO ZAPALA WETTER – Matrícula 20015. necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
(Assinado digitalmente) regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
Janaína Rebucci Dezanetti “Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
Juíza de Direito e Diretora do Foro em Substituição Legal informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
Comarca de Barra do Bugres Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
Portaria Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
Portaria n. 111/2024-CDBB
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
O Dr. SILVIO MENDONÇA RIBEIRO FILHO MMº Juiz de Direito e Diretor do
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
Foro em Substituição Legal da Comarca de Barra do Bugres – Estado de
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de acordo com artigo 1º.
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
Parágrafo Único, da Lei nº 6.614 de 22.12.94.
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
Considerando que a servidora IVETE FELIZADO DE OLIVEIRA CARNEIRO,
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
matrícula n. 1167, Técnica Judiciária, designada como Gestora Judiciária
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Substituta da 1ª Vara da Comarca de Barra do Bugres-MT, estará usufruindo
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
férias a partir de 16/10/2024 a 25/10/2024.
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
RESOLVE:
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
Designar o servidor LINDONÊS MARCELO SCHIAVINI, matrícula n. 38345,
comarcas.“
técnico judiciário, para exercer o cargo de Gestor Judiciário Substituto da 1ª
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
Vara da Comarca de Barra do Bugres – MT a partir de 16 de outubro de 2024
resposta, vejamos:
à 25 de outubro de 2024.
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
P. R. e Comunique-se ao Departamento de Recursos Humanos e
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
Departamento e Departamento de Pagamento Pessoal do Egrégio Tribunal de
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
Justiça de Mato Grosso.
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
Barra do Bugres-MT, 1 8 de outubro de 2024.
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
SILVIO MENDONÇA RIBEIRO FILHO
Desta forma, notifiquem-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
Juiz de Direito e Diretor do Foro em Substiuição
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
para regularização, com a devida comprovação documental.
Comarca de Barra do Garças Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Diretoria do Fórum processo administrativo disciplinar.
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Chapada dos Guimarães, 18 de outubro de 2024.
Portaria (assinado eletronicamente)
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Juiz de Direito Diretor do Foro
PORTARIA N. 124/2024-CNpar
O Doutor MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA, Juiz de Direito Diretor do Foro DESPACHO
desta Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
atribuições legais, etc... 0753199-98.2024.8.11.0024
CONSIDERANDO que compete ao Juiz Diretor do Foro adotar medidas Vistos etc.
adequadas para alcançar a eficiência e agilidade dos serviços forenses da Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
Comarca; Justiça para apurar possível inadimplência na alimentação da Plataforma CRC
RESOLVE: referente ao mês de setembro/2024, em face do Cartório de Água Fria, nesta
LOTAR a servidora CÉLIA GAMA, Auxiliar Judiciário– PTJ, Matrícula nº 8154, Comarca.
na Secretaria da 1ª Vara Criminal desta Comarca, com efeitos a partir de O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
16.10.2024. notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
Barra do Garças, 16 de outubro de 2024. necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Disponibilizado 21/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11813 25
TERCEIRO (JÚRI).
Art. 2º - DELEGAR, no caso de sua ausência, que os poderes atribuídos no
* A PORTARIA N. 123/2024 - CNPAR, da Comarca de Barra do Garças, que
Art. 1º sejam conferidos à servidora JÉSSICA LILIANE DE MELO - Mat.
ALTERA EM PARTE, a Portaria nº 114/2024/DF, datada de 16.09.2024, no
44643, para assinar os ATESTES referentes as notas fiscais das CADS de
que tange ao Plantão Judiciário da Comarca, enco ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntram-se em seu inteiro
MATERIAL DE CONSUMO E SERVIÇO DE TERCEIRO (JÚRI).
teor, no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta
Art. 3ª – DELEGAR poderes ao servidor RICARDO ZAPALA WETTER,
Edição.
Gestor Administrativo 2, matrícula 20015, para assinar os ATESTES
Clique aqui
referentes às notas fiscais das CADS de MATERIAL DE CONSUMO E
Caderno de Anexo
SERVIÇO DE TERCEIROS vinculadas à servidora Credora RAQUEL
BRAZIL DA SILVA – Matrícula 10927.
Comarca de Chapada dos Guimarães
Art. 4º - DELEGAR, no caso de sua ausência, que os poderes atribuídos no
art. 3º sejam conferidos à servidora SEBASTIANA ALVES DE SOUZA
DONIZETE, Gestora Administrativa 3, matrícula 8348, para assinar os Despacho
ATESTES referentes as notas fiscais das CADS de MATERIAL DE
CONSUMO E SERVIÇO DE TERCEIROS vinculadas à servidora Credora
RAQUEL BRAZIL DA SILVA – Matrícula 10927. DESPACHO
Art. 5ª – DELEGAR poderes à servidora RAQUEL BRAZIL DA SILVA, PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
Gestora Geral, Matrícula 10927, para assinar os ATESTES referentes às 0753279-62.2024.8.11.0024
notas fiscais das CADS de MATERIAL DE CONSUMO E SERVIÇO DE Vistos etc.
TERCEIROS vinculadas ao servidor Credor RICARDO ZAPALA WETTER – Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
Matrícula 20015. Justiça para apurar possível atraso no recolhimento da taxa FUNAJURIS
Art. 6º - DELEGAR, no caso de sua ausência, que os poderes atribuídos no referente ao mês de setembro/2024, em face d as Tabeliã s do s Cartório s de
art. 5º sejam conferidos à servidora SEBASTIANA ALVES DE SOUZA Água Fria e Planalto da Serra, nesta Comarca.
DONIZETE, Gestora Administrativa 3, matrícula 8348, para assinar os O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
ATESTES referentes as notas fiscais das CADS de MATERIAL DE notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
CONSUMO E SERVIÇO DE TERCEIROS vinculadas ao servidor Credor artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
RICARDO ZAPALA WETTER – Matrícula 20015. necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
(Assinado digitalmente) regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
Janaína Rebucci Dezanetti “Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
Juíza de Direito e Diretora do Foro em Substituição Legal informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
Comarca de Barra do Bugres Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
Portaria Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
Portaria n. 111/2024-CDBB
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
O Dr. SILVIO MENDONÇA RIBEIRO FILHO MMº Juiz de Direito e Diretor do
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
Foro em Substituição Legal da Comarca de Barra do Bugres – Estado de
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de acordo com artigo 1º.
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
Parágrafo Único, da Lei nº 6.614 de 22.12.94.
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
Considerando que a servidora IVETE FELIZADO DE OLIVEIRA CARNEIRO,
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
matrícula n. 1167, Técnica Judiciária, designada como Gestora Judiciária
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Substituta da 1ª Vara da Comarca de Barra do Bugres-MT, estará usufruindo
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
férias a partir de 16/10/2024 a 25/10/2024.
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
RESOLVE:
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
Designar o servidor LINDONÊS MARCELO SCHIAVINI, matrícula n. 38345,
comarcas.“
técnico judiciário, para exercer o cargo de Gestor Judiciário Substituto da 1ª
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
Vara da Comarca de Barra do Bugres – MT a partir de 16 de outubro de 2024
resposta, vejamos:
à 25 de outubro de 2024.
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
P. R. e Comunique-se ao Departamento de Recursos Humanos e
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
Departamento e Departamento de Pagamento Pessoal do Egrégio Tribunal de
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
Justiça de Mato Grosso.
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
Barra do Bugres-MT, 1 8 de outubro de 2024.
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
SILVIO MENDONÇA RIBEIRO FILHO
Desta forma, notifiquem-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
Juiz de Direito e Diretor do Foro em Substiuição
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
para regularização, com a devida comprovação documental.
Comarca de Barra do Garças Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Diretoria do Fórum processo administrativo disciplinar.
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Chapada dos Guimarães, 18 de outubro de 2024.
Portaria (assinado eletronicamente)
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Juiz de Direito Diretor do Foro
PORTARIA N. 124/2024-CNpar
O Doutor MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA, Juiz de Direito Diretor do Foro DESPACHO
desta Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
atribuições legais, etc... 0753199-98.2024.8.11.0024
CONSIDERANDO que compete ao Juiz Diretor do Foro adotar medidas Vistos etc.
adequadas para alcançar a eficiência e agilidade dos serviços forenses da Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
Comarca; Justiça para apurar possível inadimplência na alimentação da Plataforma CRC
RESOLVE: referente ao mês de setembro/2024, em face do Cartório de Água Fria, nesta
LOTAR a servidora CÉLIA GAMA, Auxiliar Judiciário– PTJ, Matrícula nº 8154, Comarca.
na Secretaria da 1ª Vara Criminal desta Comarca, com efeitos a partir de O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
16.10.2024. notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
Barra do Garças, 16 de outubro de 2024. necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Disponibilizado 21/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11813 25