Processo ativo
0754102-21.2024.8.11.0029
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Identificação
Nº Processo: 0754102-21.2024.8.11.0029
Vara: Judicial.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Justiça, ou quando indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial e Juiz de Direito e Diretor do Foro
Juiz Titular da Vara Judicial.
11.4. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo Comarca de Canarana
profissional credenciado ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, será
calculada na forma do ANEXO I, constante no Provimento n. 61/2020-CM,
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020, Portaria
até o limite estabelecido no item 11. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1 deste edital.
11.5. O profissional que se recusar a prestar qualquer serviço indispensável
PORTARIA N. 057/2024-DFCAN
ao regular andamento do processo ou das demais atividades forenses, ou
Dispõe sobre a concessão de Licença-Prêmio.
negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao descredenciamento.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE
11.6. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento
MORAES E SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de
dos profissionais.
Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, na
11.7. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não
forma da lei, e considerando a Decisão proferida nos autos do expediente CIA
se permitindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado o teto máximo.
nº 0754102-21.2024.8.11.0029,
Havendo necessidade devidamente justificada pelo Juiz Diretor do Foro, do
RESOLVE:
Juizado Especial ou da Vara Judicial, de atuação em processos que
Art. 1º CONCEDER ao servidor DHIEGO GUSTAVO MEDRADO, Técnico
demandem grau de urgência devidamente enquadrado nas hipóteses
Judiciário, matrícula 41326, 03 (três) meses de LICENÇA-PRÊMIO, referente
elencadas por este sodalício e pelo Conselho Nacional de Justiça (Réu Preso,
ao quinquênio de 22/10/2019 a 22/10/2024 – nos termos da Decisão
criança e adolescente, idoso, etc.) poderá o profissional ser indenizado em
disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico – DJE/MT – Edição nº 11820
mês subsequente, caso seu teto indenizatório naquele respectivo período já
disponibilizada em 31/10/2024 e publicada em 01/11/2024, para ser usufruída
tenha sido atingido.
oportunamente.
11.8. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o profissional inserir junto
P.R. I. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Gestão de
ao Sistema de Informação correspondente – hoje o Sistema GPSem – os
Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
produtos (Informativo, parecer, estudo, Laudo, relatório, etc.) realizados para
Canarana - MT, 04 de novembro 2024.
a devida certificação pelo Gestor e pelo Juízo Diretor do Foro e; até o quinto
(documento assinado digitalmente)
dia útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre Serviços
CARLOS EDUARDO DE MORAES E SILVA
devidamente recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso de
Juiz de Direito e Diretor do Foro
intempestividade ou inconsistência, na forma do art. 14, IV do Provimento n.
61/2020-CM.
Comarca de Jaciara
DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos às normativas
especificadas pelo Provimento n. 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da Portaria
Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15/12/2020, alterado, em parte, pelo
Provimento TJMT/CM n. 25/2022, disponibilizado no Diário da Justiça
Eletrônico – MT n. 10.273, de 02/08/2022. PORTARIA Nº 55/2024-CJA
12.2. Os credenciados ficam sujeitos à responsabilização civil e penal pelos O Excelentíssimo Senhor Doutor Pedro Flory Diniz Nogueira - Meritíssimo
atos que, nessa condição, praticarem. Juiz de Direito Diretor do Foro desta Comarca de Jaciara/MT, no uso de suas
12.3. Os profissionais credenciados são profissionais autônomos, e seu atribuições legais,
credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação, Considerando o requerimento das Servidoras Gestoras Judiciárias Ana Paula
tão somente o habilita a atender a atividade profissional de prestação de Paixão Geraldino e Regina Helena Guaracho;
serviços, sem vínculo empregatício, cujos pagamentos deverão ser feitos RESOLVE:
mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, nos termos do § 4º do Art. 1º - ALTERAR a Portaria nº 51/2024-CJA, da escala de Plantão do Polo
artigo 20 deste Provimento. VIII, d as Senhoras Gestor as desta Comarca, conforme segue relacionado:
12.4. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão Mês de NOVEMBRO– 2024
devolvidos. Dia
12.5. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar Magistrado(a)
da data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, devendo a Gestor (a) Judiciário
impugnação ser encaminhada por meio do Protocolo Administrativo Virtual – Oficial de Justiça
PAV, nos termos da Portaria n. 425/2020/PRES, disponibilizada no Diário da 09
Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13/07/2020. Sábado
12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao Roger Augusto Bim Donega
Processo Seletivo. Comarca de Primavera do Leste-MT
12.7. Fazem parte deste Edital: Anexo I – requerimento de inscrição; Anexo II Ana Paula Paixão Geraldino
– Ficha de Inscrição; Anexo III - declaração de que tem pleno conhecimento e 66-99284-2894
concorda com as regras estabelecidas neste Edital e no Provimento n. José Audeniro Feitosa
61/2020/CM; Anexo IV - declaração de parentesco; Anexo V – quadro de Tel. 3461-1495/66-9616-8363
vagas. 10
12.8. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o Domingo
presente edital. Roger Augusto Bim Donega
Alta Floresta - MT, 04 de novembro de 2024. Comarca de Primavera do Leste-MT
Antônio Fábio da Silva Marquezini Ana Paula Paixão Geraldino
Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Alta Floresta 66-99284-2894
* Os anexos do I ao V do Edital 09/2024/CADMAL da Comarca de Alta José Audeniro Feitosa
Floresta, encontram-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico Tel. 3461-1495/66-9616-8363
no final desta Edição. 11
Clique aqui Segunda-Feira
Caderno de Anexo Roger Augusto Bim Donega
Comarca de Primavera do Leste-MT
Comarca de Barra do Bugres Ana Paula Paixão Geraldino
66-99284-2894
Nilton Paulo de Souza Menezes
Portaria
Cel: 3461-2671/66-9994-1398
12
Terça-Feira
Roger Augusto Bim Donega
PORTARIA Nº 118/2024-CDBB
Comarca de Primavera do Leste-MT
O Arom Olímpio Pereira, MM. Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de
Ana Paula Paixão Geraldino
Barra do Bugres– Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
66-99284-2894
RESOLVE:
Sandra Regina Lopes
LOTAR o Servidor André Luiz de Neira Rodrigues, Técnico Judiciário,
Cel. 66-99696-3250-3461-4504
matricula n. 40828, na 1ª Vara da Comarca de Barra do Bugres – MT, a partir
13
desta data.
Quarta-Feira
Publique-se, registre-se e Cumpra-se
Roger Augusto Bim Donega
Barra do Bugres-MT, 06 de novembro de 2024.
Comarca de Primavera do Leste-MT
Arom Olímpio Pereira
Ana Paula Paixão Geraldino
Disponibilizado 6/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11824 19
Juiz Titular da Vara Judicial.
11.4. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo Comarca de Canarana
profissional credenciado ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, será
calculada na forma do ANEXO I, constante no Provimento n. 61/2020-CM,
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020, Portaria
até o limite estabelecido no item 11. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1 deste edital.
11.5. O profissional que se recusar a prestar qualquer serviço indispensável
PORTARIA N. 057/2024-DFCAN
ao regular andamento do processo ou das demais atividades forenses, ou
Dispõe sobre a concessão de Licença-Prêmio.
negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao descredenciamento.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE
11.6. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento
MORAES E SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de
dos profissionais.
Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, na
11.7. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não
forma da lei, e considerando a Decisão proferida nos autos do expediente CIA
se permitindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado o teto máximo.
nº 0754102-21.2024.8.11.0029,
Havendo necessidade devidamente justificada pelo Juiz Diretor do Foro, do
RESOLVE:
Juizado Especial ou da Vara Judicial, de atuação em processos que
Art. 1º CONCEDER ao servidor DHIEGO GUSTAVO MEDRADO, Técnico
demandem grau de urgência devidamente enquadrado nas hipóteses
Judiciário, matrícula 41326, 03 (três) meses de LICENÇA-PRÊMIO, referente
elencadas por este sodalício e pelo Conselho Nacional de Justiça (Réu Preso,
ao quinquênio de 22/10/2019 a 22/10/2024 – nos termos da Decisão
criança e adolescente, idoso, etc.) poderá o profissional ser indenizado em
disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico – DJE/MT – Edição nº 11820
mês subsequente, caso seu teto indenizatório naquele respectivo período já
disponibilizada em 31/10/2024 e publicada em 01/11/2024, para ser usufruída
tenha sido atingido.
oportunamente.
11.8. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o profissional inserir junto
P.R. I. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Gestão de
ao Sistema de Informação correspondente – hoje o Sistema GPSem – os
Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
produtos (Informativo, parecer, estudo, Laudo, relatório, etc.) realizados para
Canarana - MT, 04 de novembro 2024.
a devida certificação pelo Gestor e pelo Juízo Diretor do Foro e; até o quinto
(documento assinado digitalmente)
dia útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre Serviços
CARLOS EDUARDO DE MORAES E SILVA
devidamente recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso de
Juiz de Direito e Diretor do Foro
intempestividade ou inconsistência, na forma do art. 14, IV do Provimento n.
61/2020-CM.
Comarca de Jaciara
DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos às normativas
especificadas pelo Provimento n. 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da Portaria
Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15/12/2020, alterado, em parte, pelo
Provimento TJMT/CM n. 25/2022, disponibilizado no Diário da Justiça
Eletrônico – MT n. 10.273, de 02/08/2022. PORTARIA Nº 55/2024-CJA
12.2. Os credenciados ficam sujeitos à responsabilização civil e penal pelos O Excelentíssimo Senhor Doutor Pedro Flory Diniz Nogueira - Meritíssimo
atos que, nessa condição, praticarem. Juiz de Direito Diretor do Foro desta Comarca de Jaciara/MT, no uso de suas
12.3. Os profissionais credenciados são profissionais autônomos, e seu atribuições legais,
credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação, Considerando o requerimento das Servidoras Gestoras Judiciárias Ana Paula
tão somente o habilita a atender a atividade profissional de prestação de Paixão Geraldino e Regina Helena Guaracho;
serviços, sem vínculo empregatício, cujos pagamentos deverão ser feitos RESOLVE:
mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, nos termos do § 4º do Art. 1º - ALTERAR a Portaria nº 51/2024-CJA, da escala de Plantão do Polo
artigo 20 deste Provimento. VIII, d as Senhoras Gestor as desta Comarca, conforme segue relacionado:
12.4. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão Mês de NOVEMBRO– 2024
devolvidos. Dia
12.5. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar Magistrado(a)
da data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, devendo a Gestor (a) Judiciário
impugnação ser encaminhada por meio do Protocolo Administrativo Virtual – Oficial de Justiça
PAV, nos termos da Portaria n. 425/2020/PRES, disponibilizada no Diário da 09
Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13/07/2020. Sábado
12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao Roger Augusto Bim Donega
Processo Seletivo. Comarca de Primavera do Leste-MT
12.7. Fazem parte deste Edital: Anexo I – requerimento de inscrição; Anexo II Ana Paula Paixão Geraldino
– Ficha de Inscrição; Anexo III - declaração de que tem pleno conhecimento e 66-99284-2894
concorda com as regras estabelecidas neste Edital e no Provimento n. José Audeniro Feitosa
61/2020/CM; Anexo IV - declaração de parentesco; Anexo V – quadro de Tel. 3461-1495/66-9616-8363
vagas. 10
12.8. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o Domingo
presente edital. Roger Augusto Bim Donega
Alta Floresta - MT, 04 de novembro de 2024. Comarca de Primavera do Leste-MT
Antônio Fábio da Silva Marquezini Ana Paula Paixão Geraldino
Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Alta Floresta 66-99284-2894
* Os anexos do I ao V do Edital 09/2024/CADMAL da Comarca de Alta José Audeniro Feitosa
Floresta, encontram-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico Tel. 3461-1495/66-9616-8363
no final desta Edição. 11
Clique aqui Segunda-Feira
Caderno de Anexo Roger Augusto Bim Donega
Comarca de Primavera do Leste-MT
Comarca de Barra do Bugres Ana Paula Paixão Geraldino
66-99284-2894
Nilton Paulo de Souza Menezes
Portaria
Cel: 3461-2671/66-9994-1398
12
Terça-Feira
Roger Augusto Bim Donega
PORTARIA Nº 118/2024-CDBB
Comarca de Primavera do Leste-MT
O Arom Olímpio Pereira, MM. Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de
Ana Paula Paixão Geraldino
Barra do Bugres– Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
66-99284-2894
RESOLVE:
Sandra Regina Lopes
LOTAR o Servidor André Luiz de Neira Rodrigues, Técnico Judiciário,
Cel. 66-99696-3250-3461-4504
matricula n. 40828, na 1ª Vara da Comarca de Barra do Bugres – MT, a partir
13
desta data.
Quarta-Feira
Publique-se, registre-se e Cumpra-se
Roger Augusto Bim Donega
Barra do Bugres-MT, 06 de novembro de 2024.
Comarca de Primavera do Leste-MT
Arom Olímpio Pereira
Ana Paula Paixão Geraldino
Disponibilizado 6/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11824 19