Processo ativo

0754787-94.2024.8.11.0007

0754787-94.2024.8.11.0007
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Estado de Mato Grosso. Alta Floresta/MT, 08 de novembro de 2024.
(assinado digitalmente) Antônio Fábio da Silva Marquezini Juiz de Direito - Expediente 0754787-94.2024.8.11.0007.
Diretor do Foro Vistos. Trata-se de pedido de averbação de licença-prêmio formulado
porDALMIR JANNING, matrícula n. 3198, Oficial de Justiça, relativo ao
Despacho período de 20/09/2019 a 20/09/2024, para que este seja gozado em momento
oportuno, ante o fato de preencher os requisitos elencados no artigo 109 e §§
do Esta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tuto do Servidor Público, e observados os requisitos do artigo 110 do
Expediente 0755015-69.2024.8.11.0007. Vistos. Trata-se de pedido formulado mesmo diploma legal. Foi certificado que o servidor requerente não sofreu
pela servidoraANNE MARIELE DE CASSIA MONTEIRO, matrícula n. 34272, nenhuma penalidade, bem como que não violou o que dita o artigo 110 da LC
Analista Judiciária, visando usufruir de 20 (vinte) dias de licença prêmio, 04/90, se encontrando no pleno exercício de suas funções (andamento nº4).
referente ao quinquênio 08/05/2017 a 08/05/2022, no período de 06/01/2024 a Consta relatório de faltas detalhado das atividades funcionais do servidor
25/01/2025. O pedido veio instruído com o relatório de ficha de licença-prêmio requerente, este não possui faltas não justificadas. Consta que o servidor
da servidora postulante, emitido pelo sistema SGP (andamento nº 5), apresentou Relatório de Ficha de Licença Prêmio, que demonstram que o
informando a existência de saldo de 90 dias referente ao quinquênio servidor laborou devidamente no período assinalado. Fundamento e decido.
2017/2022. É o breve relatório. DECIDO. É cediço que o artigo 1º da Lei De acordo com o artigo 30, § 1° do RITJMT cabe ao Magistrado Diretor do
Estadual n. 8.816/2008 e o artigo 109 da Lei Complementar n. 04/1990 Foro a concessão de licença-prêmio aos servidores do Fórum sob sua
dispõem que os servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso jurisdição. Após a análise da certidão acostada aos presentes autos, conclui-
farão jus ao gozo de licença prêmio por assiduidade, após cada quinquênio se que a requerente não violou o artigo 110 da LC 04/90, não sofrendo
ininterrupto de efetivo exercício, podendo, inclusive, ser fracionada a licença nenhum tipo de penalidade, fazendo jus ao que dita o artigo 109 da mesma lei,
em até três parcelas. Ademais, de acordo com o artigo 30, parágrafo único, ante o lapso temporal mínimo exigido. No que tange à faltas, consta do
do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso relatório que o servidor não possui faltas “injustificadas”. Ante o exposto,
compete ao Juiz Diretor do Foro a análise dos pedidos de concessão de concedo a licença-prêmio de 03 (três) meses ào servidorDALMIR JANNING,
licença prêmio apresentados por servidores do Fórum sob sua jurisdição. É matrícula n. 3198, relativo ao período de 20/09/2019 a 20/09/2024, para todos
salutar registrar que, consoante entendimento assente do Superior Tribunal de os efeitos legais, ficando o seu gozo para momento oportuno posterior. Intime-
Justiça e dos Tribunais pátrios, a fruição da licença prêmio pelo servidor se. Após, arquive-se com as baixas pertinentes. Cumpra-se, expedindo-se o
público está condicionada à discricionariedade da administração pública, necessário. Alta Floresta/MT, 08 de novembro de 2024. ANTÔNIO FÁBIO
sobretudo visando a continuidade do serviço público. Desta feita, é cediço MARQUEZINI - Juiz de Direito e Diretor do Foro
que, ao analisar a pretensão do servidor de usufruto de licença-prêmio, cabe
ao Diretor do Foro, no exercício da competência discricionária, aferir a
Comarca de Barra do Bugres
conveniência e a oportunidade de o servidor gozar da aludida licença no
período pleiteado.Pois bem. No caso em apreço verifico, de acordo com os
critérios da conveniência e oportunidade, ser o caso de deferimento do pleito, Portaria
porquanto o afastamento da postulante não causará prejuízo ao serviço
público, uma vez que é período de suspensão dos prazos processuais
(andamento nº2). Ante o exposto, considerando que a servidoraANNE
MARIELE DE CASSIA MONTEIROpossui saldo suficiente, DEFIRO o pedido PORTARIA Nº 119/2024-CDBB
de usufruto de 20 (vinte) dias de licença-prêmio, no período de 06/01/2025 a O Dr. Arom Olímpio Pereira MMº Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca
25/01/2025, devendo ser descontado do quinquênio 2017/2022, com base no de Barra do Bugres – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
artigo 109, § 2º da Lei Complementar nº 04/90. BAIXE-SE Portaria, legais e de acordo com artigo 1º. Parágrafo Único, da Lei nº 6.614 de
encaminhando cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio 22.12.94.
Tribunal de Justiça, e PROCEDA-SE as anotações necessárias. PUBLIQUE- Considerando que a servidora MARA REJANE ZANATTA SANSÃO matrícula
SE no DJE e INTIME-SE a postulante. Após a adoção das providências 2585, Técnica Judiciária, designada como Gestor Judiciário do Centro
necessárias, arquive-se com as baixas pertinentes. Cumpra-se, expedindo- Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Barra do
se o necessário. Alta Floresta/MT, 08 de novembro de 2024. ANTÔNIO Bugres – MT estará em usufruto de licença prêmio a partir de 04/11/2024 a
FÁBIO MARQUEZINI - Juiz de Direito e Diretor do Foro 20/12/2024.
RESOLVE:
Designar o servidor DANIEL XAVIER PINHEIRO matrícula 38135, Analista
EXPEDIENTE 0756337-27.2024.8.11.0007.
Judiciário, para exercer o cargo de Gestor Judiciário do Centro Judiciário de
Vistos. Trata-se de pedido formulado pela servidora NEUSA MARIA FABIANI,
Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Barra do Bugres – MT a
matrícula n. 8347, auxiliar judiciária, visando usufruir de 16 (dezesseis) dias
partir de 04/11/2024 a 20/12/2024.
de licença prêmio, referente ao quinquênio 21/03/2015 a 21/03/2020, no
P. R. e Comunique-se ao Departamento de Recursos Humanos e
período de 04/12/2024 a 19/12/2024. O pedido veio instruído com o relatório
Departamento e Departamento de Pagamento Pessoal do Egrégio Tribunal de
de ficha de licença-prêmio da servidora postulante, emitido pelo sistema SGP
Justiça de Mato Grosso.
(andamento nº 4), informando a existência de saldo de 90 dias referente ao
Barra do Bugres-MT, 07 de novembro de 2024.
quinquênio 2015/2020. É o breve relatório. DECIDO. É cediço que o artigo 1º
Arom Olímpio Pereira
da Lei Estadual n. 8.816/2008 e o artigo 109 da Lei Complementar n. 04/1990
Juiz de Direito e Diretor do Foro
dispõem que os servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
farão jus ao gozo de licença prêmio por assiduidade, após cada quinquênio
Comarca de Barra do Garças
ininterrupto de efetivo exercício, podendo, inclusive, ser fracionada a licença
em até três parcelas. Ademais, de acordo com o artigo 30, parágrafo único,
do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Diretoria do Fórum
compete ao Juiz Diretor do Foro a análise dos pedidos de concessão de
licença prêmio apresentados por servidores do Fórum sob sua jurisdição. É
salutar registrar que, consoante entendimento assente do Superior Tribunal de Portaria
Justiça e dos Tribunais pátrios, a fruição da licença prêmio pelo servidor
público está condicionada à discricionariedade da administração pública,
PORTARIA N. 134/2024-CNpar
sobretudo visando a continuidade do serviço público. Desta feita, é cediço
O Doutor MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA, Juiz de Direito Diretor do Foro
que, ao analisar a pretensão do servidor de usufruto de licença-prêmio, cabe
desta Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
ao Diretor do Foro, no exercício da competência discricionária, aferir a
atribuições legais, etc... CONSIDERANDO que a servidora ELIZÂNGELA
conveniência e a oportunidade de o servidor gozar da aludida licença no
NUNES DE OLIVEIRA SCHWEIG, Matrícula nº 6112, Técnica Judiciária -
período pleiteado.Pois bem. No caso em apreço verifico, de acordo com os
PTJ, designada Gestora Geral de Entrância Única – G2, desta Comarca,
critérios da conveniência e oportunidade, ser o caso de deferimento do pleito,
estará afastada de suas funções em razão de usufruto de compensatória, no
porquanto o afastamento da postulante não causará prejuízo ao serviço
dia 09.12.2024 e 10 dias de férias, no período de 10.12.2024 a 19.12.2024.
público, uma vez que o Superior Hierárquico responsável pela 3ª Vara
RESOLVE: DESIGNAR a servidora LUCINETE OLIVEIRA SOUSA, Matrícula
apresentou anuência ao pleito (andamento o nº5). Ante o exposto,
nº 24357, Distribuidora – PTJ, para exercer a função de Gestora Geral de
considerando que a servidora NEUSA MARIA FABIANI possui saldo
Entrância Única – G2, desta Comarca, no período de 09.12.2024 a
suficiente, DEFIRO o pedido de usufruto de 16 (DEZESSEIS) dias de licença-
19.12.2024, durante o afastamento da titular. Publique-se. Registre-se.
prêmio, no período de 04/12/2024 a 19/12/2024, devendo ser descontado do
Cumpra-se. Barra do Garças, 07 de novembro de 2024. MICHELL LOTFI
quinquênio 2015/2020, com base no artigo 109, § 2º da Lei Complementar nº
ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO
04/90. BAIXE-SE Portaria, encaminhando cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça, e PROCEDA-SE as
anotações necessárias. PUBLIQUE-SE no DJE e INTIME-SE a postulante. Comarca de Primavera do Leste
Após a adoção das providências necessárias, arquive-se com as baixas
pertinentes. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Alta Floresta/MT, 08 de Diretoria do Fórum
novembro de 2024. ANTÔNIO FÁBIO MARQUEZINI - Juiz de Direito e Diretor
do Foro
Disponibilizado 11/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11827 17
Cadastrado em: 14/08/2025 18:14
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