Processo ativo

0754843-97.2024.8.11.0017

0754843-97.2024.8.11.0017
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única da Comarca de Brasnorte, a fim de atender as gabinetes; participação em audiências processuais e pré-processuais
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
autos. Diretoria do Fórum
DISPOSITIVO
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de
Termo
mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil,
em razão do abandono da causa pela parte autora.
Expeçam-se as comunicações necessárias. Após o trânsito em julgado,
Cia. n. 0754843-97.2024.8.11.0017
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
TERMO DE CREDENCIAMENTO N. 003/2024
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CEL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EBRAM O
Aripuanã/MT, 10 de outubro de 2024.

(documento assinado digitalmente)
Centro Político Administrativo, Palácio da Justiça, Rua C, s/n, Caixa Postal
RAFAELLA KARLLA DE OLIVEIRA BARBOSA
1071, CEP; 78.049-926, inscrito no CNPJ sob o numero 03.535.606/0001-10,
Juíza Substituta e Diretora do Foro
neste ato representado pelo Dr. Luis Otavio Tonello dos Santos MMº Juiz de
Direito Substituto e Diretor do Foro desta Comarca de São Félix do
Comarca de Brasnorte Araguaia/MT e a Prefeitura Municipal da cidade de Alto Boa Vista/MT, com
sede na Avenida Moisés Dornelles Montiel, n. 975, Setor Vila Real, neste ato
Diretoria do Fórum representada pelo seu Prefeito Sr. José Pereira Maranhão, ajustaram entre si
o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, mediante as cláusulas e
condições a seguir estabelecidas:
Ordem de Serviço CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A celebração do presente Termo de Credenciamento visa a instalação do
Ponto de Inclusão Digital (PID) do Poder Judiciário do Estado de Mato
ORDEM DE SERVIÇO Nº. 006/2024-DF Grosso, no Município de Alto Boa Vista/MT, nos termos da Resolução TJ-
O Excelentíssimo Senhor ROMEU DA CUNHA GOMES, MM. Juiz Substituto e MT/OE n. 12/2023, permitindo ampliação da capacidade de atendimento aos
Diretor do Foro da Comarca de Brasnorte-MT, Estado de Mato Grosso, no usuários dos serviços judiciários.
uso de suas atribuições legais, etc. 1.2. Serão disponibilizados os seguintes serviços aos usuários: consulta de
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a mutirão processual na informações processuais; atendimento telepresencial pelas secretarias e
Secretaria da Vara Única da Comarca de Brasnorte, a fim de atender as gabinetes; participação em audiências processuais e pré-processuais
metas estabelecidas pelo CNJ e TJMT; telepresenciais; atermação de reclamações pré- processuais de competência
CONSIDERANDO o déficit de servidores na Secretaria da Vara Única de dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e atermação de
Brasnorte, aliado ao alto volume processual, referido mutirão tornou-se reclamações de competência dos Juizados Especiais Cíveis.
medida imperiosa. 1.3. Desde que observados os preceitos éticos e jurídicos balizadores da
R E S O L V E: iniciativa, sob juízo de conveniência e oportunidade da autoridade judiciária
Art. 1º - CONVOCAR extraordinariamente os Servidores lotados na competente e fiscalização do(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, poderão ser
Secretaria da Vara Única da Comarca de Brasnorte, no período de 09/11/2024 incluídos outros serviços judiciários no conjunto de serviços disponibilizados
a 09/12/2024, em dias úteis e não úteis, para procederem ao impulsionamento no Ponto de Inclusão Digital.
dos processos. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
Art. 2º - CONCEDER créditos no banco de horas, nos moldes do art. 23 da 2.1 DO(A) JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FORO
Portaria nº. 918/2021-PRES, aos servidores que se fizerem presentes no 2.1.1. Instalar o Ponto de Inclusão Digital nos termos do artigo 9º da
referido mutirão. Resolução TJ-MT/OE n. 12/2023.
Comunique-se e Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Egrégio Tribunal de 2.1.2. Comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ a ampliação dos
Justiça de Mato Grosso e Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso. serviços do PID, a fim de manter atualizado o cadastro do PID e o nível de
Brasnorte-MT, 6 de novembro de 2024. classificação.
(assinado digitalmente) DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA
ROMEU DA CUNHA GOMES 2.2.1. Disponibilizar e manter espaço físico compatível com as atividades
Juiz Substituto e Diretor do Foro desenvolvidas no PID, observadas as condições mínimas que garantam à
acessibilidade do usuário, em especial das pessoas com deficiência ou
Edital mobilidade reduzida, bem como proporcionando um ambiente em boas
condições de higiene, iluminação, ventilação e conforto.
2.2.2. Disponibilizar e manter equipamentos de microinformática e periféricos
EDITAL Nº 004/2024-DF REF: INSCRIÇÃO PARA GESTOR JUDICIÁRIO – necessários, além da conexão com a rede mundial de computadores com
SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BRASNORTE/MT. O banda adequada para comportar as atividades realizadas.
Exmo. Dr. Romeu da Cunha Gomes, MM. Juiz Substituto e Diretor do Foro da 2.2.3. Disponibilizar e manter equipe de atendimento, com prévia anuência do
Comarca de Brasnorte/MT, no uso de suas atribuições legais, etc. TORNA (a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca.
PÚBLICA a realização de processo seletivo para designação de Gestor 2.2.4. A equipe de atendimento lotada no Ponto Inclusão Digital deverá
Judiciário-PDA-FC da Secretaria da Vara Única de Brasnorte/MT, conforme assumir o compromisso de manter a confidencialidade e sigilo sobre todos os
as condições estabelecidas neste edital. I - Da Vaga O Edital destina-se a 01 fatos e informações jurídicas relacionadas aos atendimentos prestados,
(uma) vaga para seleção de Servidor efetivo do Poder Judiciário do Estado de conforme Termo de Confidencialidade e Sigilo anexo.
Mato Grosso, para as funções de Gestor Judiciário-PDA-FC, da Secretaria da 2.2.5. A ampliação dos serviços do PID pela instituição parceira, mediante
Vara Única da Comarca de Brasnorte/MT; II - Dos Requisitos São requisitos convênio com outros órgãos públicos ou ramos do Poder Judiciário, deverá
da designação para a função: a) Servidor efetivo do PJMT (Analista ser comunicada ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, o(a) qual repassará a
Judiciário/Técnico Judiciário); b) Tenha experiência em atividade de gestão, informação à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ, a fim de manter atualizado
chefia ou assessoramento; c) Possua os requisitos necessários para o cadastro do PID e o nível de classificação.
eventual movimentação interna; d) Preencha os demais requisitos da lei. III – CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DESPESAS
Da Inscrição Os candidatos interessados na vaga deverão se inscrever no 3.1. As despesas para instalação e manutenção do Ponto de Inclusão Digital
período de 06/11/2024 a 19/11/2024, encaminhando currículo para o e-mail serão de exclusiva responsabilidade da instituição parceira.
bra.gabvaraunica@gmail.com, devendo constar no currículo, além das CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
informações profissionais, as informações pessoais, a saber: nome, 4.1. A fiscalização do PID será realizada a qualquer tempo pelo(a) Juiz(a)
matrícula, cargo efetivo, número de telefone da Comarca/Secretaria de Diretor(a) do Foro da Comarca e, no mínimo, semestralmente, com o objetivo
lotação atual, número do celular particular, endereço de email funcional e de verificar se a unidade preserva as condições adequadas de
demais dados pertinentes. IV – Da Seleção Os currículos encaminhados funcionamento.
serão analisados pessoalmente pelo Magistrado, podendo ainda realizar CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
previamente entrevista pessoal com os candidatos e/ou requisitar mais 5.1. O conjunto de serviços disponibilizados no Ponto de Inclusão Digital
informações acera de sua vida funcional antes de finalizar o processo de poderá ser ampliado ou diminuído, conforme capacidade concreta de
seleção. V – Da Designação Ficará ao encargo do candidato selecionado, atendimento da unidade apurada pelo(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro a partir de
providenciar toda a documentação necessária e solicitada pela CGP- sua efetiva instalação.
Coordenadoria de Gestão de Pessoas, inclusive, juntando anuência do Diretor CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
do Foro de origem para fins de eventual movimentação interna. Por fim, a 6.1. O prazo de vigência do presente Termo de Credenciamento será
Portaria de designação somente será editada após a publicação da Portaria indeterminada.
que concedeu a movimentação interna, nos termos do art. 23 do Prov. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
26/2013-CM. Brasnorte/MT, 5 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) 7.1. Caso constatado que o PID deixou de atender às especificações mínimas
ROMEU DA CUNHA GOMES Juiz Substituto e Diretor do Foro de atendimento, a autoridade judiciária fixará prazo não inferior a 30 dias para
saneamento das não- conformidades. Persistindo o quadro de irregularidades,
Comarca de São Félix do Araguaia a autoridade judiciária comunicará à instituição parceira o descredenciamento
do PID.
7.2. A autoridade judiciária procederá o descredenciamento do PID caso
Disponibilizado 7/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11825 16
Cadastrado em: 14/08/2025 18:15
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