Processo ativo

0754882-77.2024.8.11.0055

0754882-77.2024.8.11.0055
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: desta
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
PROCESSO DE DOAÇÃO/CESSÃO PROVISÓRIO nº 0749280- Passinato Amorim, analista judiciário, matrícula 24416, como Gestor Judiciário
61.2024.8.11.0005 - CIA. em Substituição Legal da citada secretaria.
CLÁUSULA SEXTA – DA ASSINATURA DO TERMO DE CESSÃO Registre-se.
6.1 – A assinatura do Termo de Cessão Provisório deverá ser efetuada pelo Publique-se.
representante legal do CESSIONÁRIO, cujos documentos foram Cumpra-se.
apresentados no bojo do Processo de Doação/Cessão Provisório, Juína, 05 de novembro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de 2024.
excetuando a hipótese de nomeação de outro representante, cujos Raiane Santos Arteman Dall“Acqua
documentos deverão ser apresentados e encarnados aos autos, nos termos Juíza de Direito e Diretora do Foro
do art.55, inciso III, da Portaria 941/2010-C.ADM;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RETIRADA DOS BENS
7.1 – O CESSIONÁRIO arcará com as despesas para a retirada e transporte Comarca de Tangará da Serra
dos materiais do depósito do Departamento de Material e Patrimônio, e sua
remoção deverá ser feita no ato da assinatura do presente Termo de doação,
com data e horário a serem ajustados com a Presidência da Comissão de Diretoria do Fórum
Bens Inservíveis em conjunto com a Diretoria do DMP.
7.2 – Após o prazo de 15 (quinze) dias úteis da assinatura deste instrumento, Decisão
sem que seja observado o item anterior, é facultado à cedente revoga-lo.
CLÁUSULA OITAVA – DA TRANSFERÊNCIA
8.1 – O CEDENTE, com a aceitação do CESSIONÁRIO, transfere de logo o CIA 0754882-77.2024.8.11.0055
domínio a posse, o direito e as obrigações referentes aos bens cedidos, em Vistos.
conformidade com o art. 17, inciso II, alínea “b” da Lei 8.666/93 c/c o art. 48 da Trata-se de Pedido de licença prêmio formulado pela servidora Edilea Oliveira
Portaria 941/2010-C.ADM – disciplinando o Controle Patrimonial de bens dos Reis Souza, matricula 8.126, relativo ao quinquênio de 25/10/2019 a
móveis e imóveis do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. 25/10/2024.
CLÁSULA NONA – DÁ REVERSÃO Consta informação da Central de Administração de que a servidora não
9.1 – Em caso da não utilização do(s) bem (ens) cedido (s), para os fins e infringiu o disposto no art. 110 da Lei Complementar 04/90.
forma a que se propõe esta CESSÃO PROVISÓRIA, de modo a vincular a É o relatório. Decido.
utilização ao fim social pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, Cumpridos os requisitos legais, consoante disposição expressa no artigo 109
será promovida a revogação parcial ou total deste termo, reservado o direito e seguintes da Lei Complementar nº 04/1990, bem como considerando a
de se buscar a restituição do bem cedido, podendo realoca-lo em outra informação prestada pela Coordenadoria Administrativa deste Foro, DEFIRO
instituição ou órgão previamente estudando, sem direito de indenização ao a concessão da Licença Prêmio, requerida pela servidora Edilea Oliveira dos
CESSIONÁRIO. Reis Souza, referente ao quinquênio de 25/10/2019 a 25/10/2024,
9.2 – É vedada a alienação, transferência, sucessão ou doação dos bens condicionando seu usufruto ao disposto no art. 111 da supracitada Lei.
inservíveis cedidos provisoriamente ao CESSIONÁRIO, salvo na hipótese em Publique-se. Intime-se.
que os objetos cedidos, após avaliação da CIBI, tenham se tornado Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
antieconômico ou irrecuperáveis para este, sendo obrigatória a prévia Tangará da Serra, 06 de outubro de 2024.
anuência formal do CEDENTE, como descrito no item 1.2 da Cláusula (assinado digitalmente)
Primeira, sob pena, em quaisquer casos, de revogação pelo Tribunal de DIEGO HARTMANN
Justiça do Estado do Mato Grosso; Juiz de Direito Diretor do Foro
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10.1 – O presente Termo de Cessão Provisória será publicado no Diário da Comarca de Vila Rica
Justiça Eletrônico, por extrato, até o quinto dia útil ao mês seguinte da sua
assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA Portaria
11.1 – O presente Termo de Cessão terá vigência de 24 (vinte e quatro)
meses, à partir da sua assinatura, podendo ser convertido em doação, após
avaliação da CIBI, caso tenham se tornado antieconômicos ou irrecuperáveis,
e permanecendo na situação em que foram cedidos, pode o prazo ser PORTARIA N. 42/2024-DF-VR
prorrogado por igual período, nos termos do item 1.2, à critério da O Doutor Alex Ferreira Dourado Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca
Administração deste Tribunal de Justiça. de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, e uso de suas atribuições, no uso de
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO suas atribuições legais,
12.1 – Fica eleita a Comarca de Diamantino-MT, com exclusão de qualquer RESOLVE:
outro, por mais privilegiado que seja, como o foro competente para a NOMEAR LUIZA COELHO MIRANDA MENDES , portadora do RG
propositura de qualquer medida judicial para dirimir questões oriundas do 13.408.933.20 SSP/BA e CPF n. 013.976.385-67, para exercer, em comissão,
presente Termo de Cessão Provisório, não resolvidas na esfera o cargo de Assessora de Gabinete I - PDA-CNE-VII da Primeira Vara desta
administrativa. Comarca de Vila Rica-MT, com efeitos a partir da Assinatura do Termo de
12.2 – E, para validade deste ato jurídico, assinam as partes o presente Posse e Exercício , que deverá ser editado e assinado após a publicação
instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma. desta.
* O ANEXO do referido TERMO DE DOAÇÃO PROVISÓRIA, encontra-se, no Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. Vila Rica-MT, 4 de novembro de 2024
Clique aqui (assinado digitalmente)
Caderno de Anexo Alex Ferreira Dourado
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Comarca de Juína
Entrância Inicial
Diretoria do Fórum
Comarca de Araputanga
Portaria
Portaria
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE JUÍNA PORTARIA N.º 26/2024-DF
DIRETORIA DO FORO O Excelentíssimo Senhor Doutor Dimitri Teixeira Moreira dos Santos, MM.
PORTARIA Nº 37/2024 Juiz de Direito e Diretor do Fórum da Comarca de Araputanga, Estado de
A Excelentíssima Doutora RAIANE SANTOS ARTEMAN DALL”ACQUA, Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma Lei:
Juíza Diretora do Foro desta Comarca de Juína, no uso de suas atribuições CONSIDERANDO o Provimento 02/2022 e 23/2022-CM, que estabelece o
legais, e; Plantão Regional no 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado de
CONSIDERANDO que o Núcleo Digital dos Juizados Especiais desta Mato Grosso nos finais de semana e feriado, bem como no plantão semanal;
Comarca está apenas com apenas uma servidora lotada, sendo esta a
Gestora Judiciária; RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que, na ausência da servidora Sandra Regina de Oliveira Art. 1º - ESTABELECER a escala de plantão dos servidores da Comarca de
Carvalho, Gestora Judiciária, matrícula 6289, deverão ser adotadas as Araputanga durante o plantão judiciário semanal, finais de semana e feriados
providências necessárias para DESIGNAR o servidor Paulo Ricardo do mês de NOVEMBRO de 2024:
Disponibilizado 7/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11825 14
Cadastrado em: 14/08/2025 18:15
Reportar