Processo ativo
0755036-60.2024.8.11.0002
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Identificação
Nº Processo: 0755036-60.2024.8.11.0002
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Assinada Digitalmente 90 (noventa) dias de licença-prêmio referente ao quinquênio de 3.9.2017 a
Débora Roberta Pain Caldas 3.9.2022, condicionando o gozo à conveniência do serviço.
Juíza de Direito e Diretora do Foro, em substituição legal Expeça-se o necessário.
Várzea Grande/MT, 30 de outubro de 2024.
Comarca de Várzea Grande Luis Otávio Pereira Marques
Juiz de Direito Diretor do Foro
Diretoria do Fórum
Varas Criminais
Divisão de Recursos Humanos
1ª Vara Criminal
Portaria
Edital
PORTARIA N. 28 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 7/2024/RH
* O EDITAL (LISTA PROVISÓRIA DOS JURADOS PARA O ANO DE 2025),
O DOUTOR LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do
da Comarca de Várzea Grande - Primeira Vara Criminal, encontra-se em seu
Foro da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no uso de suas
inteiro teor,no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final
atribuições legais;
desta Edição.
Considerando o que disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 02/12/2016,
Clique aqui
sobre a documentação necessária ao procedimento nomeação, designação e
Caderno de Anexo
desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá
outras providências.
Entrância Intermediária
RESOLVE:
Art. 2º - NOMEAR o senhor LUIZ OCTÁVIO MEDRADE VALERIO, CPF:
035.340.801-81, para o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, Comarca de Água Boa
símbolo PDA-CNE-VIII, da 3ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande,
com os efeitos a partir da data da assinatura do termo de posse e
compromisso e entrada em exercício, que deverá ser editado e assinado Diretoria do Fórum
após a publicação desta portaria. Publique-se. Remetendo-se cópia ao
Departamento de Recursos Humanos do egrégio Tribunal de Justiça. Várzea
Edital
Grande, 29 de outubro de 2024.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES
Juiz de Direito Diretor do Foro
EDITAL N.º 012/2024
Decisão DOUTORA DAIANE MARILYN VAZ, JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO
FORO DESTA COMARCA DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NA FORMA DA LEI, ETC...
CIA: 0755036-60.2024.8.11.0002
CONSIDERANDO o Edital 09/2024/ABO (DJE n. 11.762, de 09/08/2024), em
VISTOS, conformidade com o Provimento n. 02/2024/CM ( DJE n. 11.621, de
Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio por assiduidade 12.01.2024).
apresentado pela servidora DUMARA KLENA NOGUEIRA DE CASTILHO CONSIDERANDO a informação 3467/2024-DGP prestada no andamento 06
VOLPATO, Analista Judiciária, matrícula 14790, em relação ao quinquênio de do processo cia: 0741117-44.2024.8.11.0021, sendo a candidata abaixo,
3.9.2017 a 3.9.2022. única que preencheu os requisitos necessários para habilitação.
Depreende-se dos autos, que no período correspondente ao benefício RESOLVE:
requerido, a servidora registrou duas faltas injustificadas, conforme certidão Tornar público para ciência dos interessados o resultado final, do processo
da Central de Recursos Humanos, encartada no mov.4, bem como a seletivo para credenciamento na área de Psicologia para atuar no Escritório
inexistência de processo administrativo ou sindicância em desfavor da Social da Comarca de Àgua/MT.
requerente, que atualmente está em pleno exercício de suas funções, PSICOLOGO(A)
atendendo ao dispositivo da Lei Complementar 4/90. Nome
É sucinto o relatório. Situação
Fundamento e decido. SUHAYLLA KATYA APARECIDA NUNES
Pois bem, nos termos do artigo 30, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de APROVADA
Justiça do Estado de Mato Grosso, compete ao Diretor do Foro da Comarca E para que chegue ao conhecimento de todos expediu-se o presente edital.
na qual o servidor encontra-se lotado, conhecer e julgar os procedimentos Água Boa/MT, 30 de outubro de 2024.
que versarem sobre a licença-prêmio por assiduidade formulada por DAIANE MARILYN VAZ
servidores de 1ª Instância, cabendo recurso ao Conselho da Magistratura. Juíza de Direito Diretora do Foro
Tal direito está previsto no artigo 109 da Lei Complementar Estadual n.
04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado), vejamos:
Comarca de Alto Araguaia
Art. 109 Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
público estadual, o servidor civil e militar fará jus a 03 (três) meses de licença,
a título de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo, não Diretoria do Fórum
permitida sua conversão em pecúnia, ou contagem de tempo em dobro para
fins de aposentadoria (Redação dada pela Lei Complementar n. 59, de 03 de
Portaria
fevereiro de 1999).
Destarte, além do exercício efetivo e ininterrupto do serviço público pelo
período de 05 (cinco) anos, se faz necessário o enquadramento ao disposto
no artigo 110 da mesma Lei, senão vejamos:
PORTARIA N. 84/2024-AAR
Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
O Doutor DANIEL DE SOUSA CAMPOS, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
aquisitivo: I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II – afastar-se do
Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
cargo em virtude: a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem
atribuições legais,
remuneração; b) licença para tratar de interesses particulares; c) condenação
RESOLVE:
a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; d) afastamento para
LOTAR a servidora SOLANGE CRISTINA DE OLIVEIRA FREITAS, matrícula
acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo único. As faltas injustificadas
n 24388, na Secretaria da Primeira vara desta comarca, a partir do dia 30 de
ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na
outubro de 2024, até ulterior deliberação.
proporção de um mês para cada três faltas.
Publique-se.
E ainda, corrobora o art. 1º da Lei n. 8.816, de 15 de janeiro de 2008, que “os
Registre-se.
membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso farão
Intime-se.
jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada quinquênio
Cumpra-se.
ininterrupto de efetivo exercício“.
Alto Araguaia-MT, 30 de outubro de 2024
Ante o exposto, e considerando que a requerente laborou pelo período de
Daniel de Sousa Campos
cinco anos, sem que houvesse qualquer impedimento ou fato que pudesse
Juiz de Direito e Diretor do Foro
retardar a concessão do benefício, nos termos da Lei Complementar n. 04/90,
c.c. o art. 1º, caput da Lei n. 8.816/2008, DEFIRO o pedido de concessão de
Disponibilizado 1/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11821 5
Débora Roberta Pain Caldas 3.9.2022, condicionando o gozo à conveniência do serviço.
Juíza de Direito e Diretora do Foro, em substituição legal Expeça-se o necessário.
Várzea Grande/MT, 30 de outubro de 2024.
Comarca de Várzea Grande Luis Otávio Pereira Marques
Juiz de Direito Diretor do Foro
Diretoria do Fórum
Varas Criminais
Divisão de Recursos Humanos
1ª Vara Criminal
Portaria
Edital
PORTARIA N. 28 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 7/2024/RH
* O EDITAL (LISTA PROVISÓRIA DOS JURADOS PARA O ANO DE 2025),
O DOUTOR LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do
da Comarca de Várzea Grande - Primeira Vara Criminal, encontra-se em seu
Foro da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no uso de suas
inteiro teor,no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final
atribuições legais;
desta Edição.
Considerando o que disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 02/12/2016,
Clique aqui
sobre a documentação necessária ao procedimento nomeação, designação e
Caderno de Anexo
desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá
outras providências.
Entrância Intermediária
RESOLVE:
Art. 2º - NOMEAR o senhor LUIZ OCTÁVIO MEDRADE VALERIO, CPF:
035.340.801-81, para o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, Comarca de Água Boa
símbolo PDA-CNE-VIII, da 3ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande,
com os efeitos a partir da data da assinatura do termo de posse e
compromisso e entrada em exercício, que deverá ser editado e assinado Diretoria do Fórum
após a publicação desta portaria. Publique-se. Remetendo-se cópia ao
Departamento de Recursos Humanos do egrégio Tribunal de Justiça. Várzea
Edital
Grande, 29 de outubro de 2024.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES
Juiz de Direito Diretor do Foro
EDITAL N.º 012/2024
Decisão DOUTORA DAIANE MARILYN VAZ, JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO
FORO DESTA COMARCA DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NA FORMA DA LEI, ETC...
CIA: 0755036-60.2024.8.11.0002
CONSIDERANDO o Edital 09/2024/ABO (DJE n. 11.762, de 09/08/2024), em
VISTOS, conformidade com o Provimento n. 02/2024/CM ( DJE n. 11.621, de
Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio por assiduidade 12.01.2024).
apresentado pela servidora DUMARA KLENA NOGUEIRA DE CASTILHO CONSIDERANDO a informação 3467/2024-DGP prestada no andamento 06
VOLPATO, Analista Judiciária, matrícula 14790, em relação ao quinquênio de do processo cia: 0741117-44.2024.8.11.0021, sendo a candidata abaixo,
3.9.2017 a 3.9.2022. única que preencheu os requisitos necessários para habilitação.
Depreende-se dos autos, que no período correspondente ao benefício RESOLVE:
requerido, a servidora registrou duas faltas injustificadas, conforme certidão Tornar público para ciência dos interessados o resultado final, do processo
da Central de Recursos Humanos, encartada no mov.4, bem como a seletivo para credenciamento na área de Psicologia para atuar no Escritório
inexistência de processo administrativo ou sindicância em desfavor da Social da Comarca de Àgua/MT.
requerente, que atualmente está em pleno exercício de suas funções, PSICOLOGO(A)
atendendo ao dispositivo da Lei Complementar 4/90. Nome
É sucinto o relatório. Situação
Fundamento e decido. SUHAYLLA KATYA APARECIDA NUNES
Pois bem, nos termos do artigo 30, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de APROVADA
Justiça do Estado de Mato Grosso, compete ao Diretor do Foro da Comarca E para que chegue ao conhecimento de todos expediu-se o presente edital.
na qual o servidor encontra-se lotado, conhecer e julgar os procedimentos Água Boa/MT, 30 de outubro de 2024.
que versarem sobre a licença-prêmio por assiduidade formulada por DAIANE MARILYN VAZ
servidores de 1ª Instância, cabendo recurso ao Conselho da Magistratura. Juíza de Direito Diretora do Foro
Tal direito está previsto no artigo 109 da Lei Complementar Estadual n.
04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado), vejamos:
Comarca de Alto Araguaia
Art. 109 Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
público estadual, o servidor civil e militar fará jus a 03 (três) meses de licença,
a título de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo, não Diretoria do Fórum
permitida sua conversão em pecúnia, ou contagem de tempo em dobro para
fins de aposentadoria (Redação dada pela Lei Complementar n. 59, de 03 de
Portaria
fevereiro de 1999).
Destarte, além do exercício efetivo e ininterrupto do serviço público pelo
período de 05 (cinco) anos, se faz necessário o enquadramento ao disposto
no artigo 110 da mesma Lei, senão vejamos:
PORTARIA N. 84/2024-AAR
Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
O Doutor DANIEL DE SOUSA CAMPOS, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
aquisitivo: I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II – afastar-se do
Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
cargo em virtude: a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem
atribuições legais,
remuneração; b) licença para tratar de interesses particulares; c) condenação
RESOLVE:
a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; d) afastamento para
LOTAR a servidora SOLANGE CRISTINA DE OLIVEIRA FREITAS, matrícula
acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo único. As faltas injustificadas
n 24388, na Secretaria da Primeira vara desta comarca, a partir do dia 30 de
ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na
outubro de 2024, até ulterior deliberação.
proporção de um mês para cada três faltas.
Publique-se.
E ainda, corrobora o art. 1º da Lei n. 8.816, de 15 de janeiro de 2008, que “os
Registre-se.
membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso farão
Intime-se.
jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada quinquênio
Cumpra-se.
ininterrupto de efetivo exercício“.
Alto Araguaia-MT, 30 de outubro de 2024
Ante o exposto, e considerando que a requerente laborou pelo período de
Daniel de Sousa Campos
cinco anos, sem que houvesse qualquer impedimento ou fato que pudesse
Juiz de Direito e Diretor do Foro
retardar a concessão do benefício, nos termos da Lei Complementar n. 04/90,
c.c. o art. 1º, caput da Lei n. 8.816/2008, DEFIRO o pedido de concessão de
Disponibilizado 1/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11821 5