Processo ativo
0755216-06.2024.8.11.0090
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Identificação
Nº Processo: 0755216-06.2024.8.11.0090
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
apresentado por MICHELLE EUGÊNIA REZENDE SILVA, matrícula n.° processos relacionados no Relatório, tendo em vista o decurso do prazo de
41196, Técnica Judiciária, com lotação nesta Comarca de Feliz-Natal/MT, em temporalidade conforme Recomendação nº 37.2011 do CNJ (Conselho
relação ao quinquênio de 10/10/2019 à 10/10/2024. Analisando o expediente, Nacional de Justiça). II. Este descarte de autos judiciais findos da Comarca de
vislumbro que a Central de Administração c ertificou a inexistência de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Nova Canaã do Norte-MT observa as orientações do Manual de Gestão de
afastamento que implique no indeferimento do pedido. Outrossim, a servidora Documentos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e o prazo de
alega que no interstício relativo ao quinquênio de 2019 a 2014 atendeu as guarda no setor responsável de acordo com a Tabela de Temporalidade de
disposições contidas na Lei Complementar 0 4/90, o que lhe garante o direito Documentos Unificados aplicável aos documentos administrativos da
de concessão do prêmio previsto na norma. É o r elatório do necessário. Comarca de Nova Canaã do Norte. III. A relação completa dos processos,
Decido. Depreende-se dos autos que no período incidente ao benefício além de publicada no DJE – Diário de Justiça Eletrônico, será afixada em
requerido foi respeitado o disposto no artigo 110 da Lei Complementar 04/90, mural, no átrio do Fórum e em página da internet com o intuito de conferir
não houve falta injustificada, bem como não houve incidência de processo ampla publicidade. IV. As partes podem requerer, às suas expensas, no
administrativo ou sindicância, e, atualmente, a servidora está em pleno prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da datada publicação deste edital, os
exercício de suas funções. O pedido está respaldado nos termos da Lei processos que desejarem preservar por meio de requerimento próprio no
Complementar n.°04 de 15/10/1990, que dispõe os artigos 109 e 110, in endereço citado no item V. V. Para o resgate dos processos, os interessados
verbis: “Art. 109. Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no deverão requerer à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos –
serv iço público estadual, o servidor fará jus a 03 (três) mes es de licença, a CPAD por meio de petição através do sistema PAV – Protocolo
título de prêmio por assiduidade com a remuneração do cargo efetivo.(...) § 1° Administrativo Virtual, através do endereço eletrônico https://pav.tjmt.jus.br/
(...) § 2° É facultado ao servidor fracionar a licença de que trata este artigo em clicando em “gerar protocolo”, selecionar “Comarcas” em protocolo destino,
até 03 (tr ês) parcelas, desde que defina previamente os meses para gozo da escolher “Nova Canaã do Norte”, preencher os dados de identificação
licença“ “Art. 110. Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no solicitados, marcar a opção “possui expediente/processo vinculado”, informar
período aquisitivo: I - Sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II - Afastar- o tipo de vínculo “expediente” e o número CIA 0755216-06.2024.8.11.0090. VI.
se do cargo em virtude de: a) licença por motivo de doença em pessoa da Os requerimentos de processos pelas partes interessadas serão apreciados
família, sem remuneração; b) licença para tratar de interesses particular: c) durante o prazo de publicação deste edital e somente após o decurso desse
condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva ; d) prazo é que serão entregues. Havendo mais de um interessado no mesmo
fastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro Parágrafo único. As processo, a Comissão Permanente de Avaliação Documental – CPAD
faltas injustificadas ao servidor retardarão a concessão de licença prevista deliberará sobre a quem caberá receber o original, devendo a outra parte
neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.'' No presente obter uma cópia por seu próprio custeio. VII. Os processos solicitados e não
caso, verifico que a requerente faz jus ao benefício, preenchendo o lapso retirados no período de 15 (quinze) dias após o decurso do prazo de
temporal estabelecido no artigo 109, da Lei Complementar n. °04, de publicação deste edital serão descartados em data a ser definida pela
15.10.1990, bem como não incindiu em nenhuma das hipóteses previstas no Diretoria do Foro juntamente com os demais documentos e processos
artigo 110 da referida Lei, conforme certificado no expediente. Pelo exposto listados. VIII. Após o decurso do prazo deste edital deverá ser realizada a
DEFIRO o pleito e concedo 03 (tr ês) meses de licença-prêmio por entrega efetiva dos processos mencionados no Anexo I para instituição
assiduidade a servidora MICHELE EUGÊNIA REZENDE SILVA, matr ícula n. determinada pela Comissão Permanente de Avaliação Documental, para
°41196, Técnica Judiciária, lotada nesta Comarca de Feliz Natal/MT, em reciclagem ou outro meio apto, nos termos da Recomendação nº 37.2011 do
relação ao quinquênio de 10/10/2019 à 10/10/2024, condicionando o usufruto à CNJ, item XXI. IX. Os casos omissos serão decididos pela Comissão
conveniência do serviço. Cientifique-se a requerente. Anote-se para usufruto Permanente de Avaliação Documental – CPAD desta Comarca. Nova Canaã
no momento oportuno. Após, ao arquio com as baixas e anotações de praxe. do Norte, 11 de novembro de 2024. Ricardo Frazon Menegucci Juiz de Direito
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Feliz Natal, 06 de Novembro de e Diretor do Foro
2024. (assinatura eletrônica) HUMBERTO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Diretoria do Fórum
Comarca de Nortelândia
Edital
Diretoria do Fórum
EDITAL Nº 06/2024
Portaria ELIMINAÇÃO DE PROCESSOS
PRAZO 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS
O Excelentíssimo Senhor Doutor RICARDO FRAZON MENEGUCCI,
Meritíssimo Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Nova Canaã do
PORTARIA N. 40/2024-CNpar
Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
A Doutor a Lorena Amaral Malhado, Ju íza de Direito e Diretor a do Foro da
consubstanciado na RECOMENDAÇÃO N. 37, de 15 de agosto de 2011, do
Comarca de Nortelândia , Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
Conselho Nacional de Justiça e INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 05/2014 da
legais,
Coordenadoria Administrativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, resolve:
CONSIDERANDO que a servidora IVETE SOUZA FIGUEREDO CAMPOS ,
I. De acordo com a listagem constante no ANEXO I deste Edital, extraída do
matrícula 2304, Técnica Ju diciária PTJ, designada Gestor Judiciário, estará
expediente administrativo CIA 0755216-06.2024.8.11.0090, faz saber, a quem
afastada de suas funções por motivo de férias, no período de 18/11/2024 a
possa interessar, que, transcorridos quarenta e cinco dias da data de
27/11/2024;
publicação deste Edital no Diário de Justiça Eletrônico - DJE, se não houver
RESOLVE:
oposição, a Coordenadoria de Administração do Fórum desta Comarca
DESIGNAR a servidor(a) BETHANIA MAXIMIANA DE SOUZA, matrícula n.
adotará as providências para eliminação de processos relacionados no
1110, Técnica Judiciário PTJ, para exercer a Função de Gestor Judiciário em
Relatório, tendo em vista o decurso do prazo de temporalidade conforme
Comissão, no período de no período de 18/11/2024 a 27/11/2024;
Recomendação nº 37.2011 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
II. Este descarte de autos judiciais findos da Comarca de Nova Canaã do
Nortelândia, 12 de novembro de 2024.
Norte-MT observa as orientações do Manual de Gestão de Documentos do
Lorena Amaral Malhado
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e o prazo de guarda no setor
Juíza de Direito e Diretora do Foro
responsável de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos
Unificados aplicável aos documentos administrativos da Comarca de Nova
Comarca de Nova Canaã do Norte Canaã do Norte.
III. A relação completa dos processos, além de publicada no DJE – Diário de
Justiça Eletrônico, será afixada em mural, no átrio do Fórum e em página da
Portaria
internet com o intuito de conferir ampla publicidade.
IV. As partes podem requerer, às suas expensas, no prazo de 45 (quarenta e
EDITAL Nº 06/2024 ELIMINAÇÃO DE PROCESSOS cinco) dias da datada publicação deste edital, os processos que desejarem
PRAZO 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS O Excelentíssimo Senhor Doutor preservar por meio de requerimento próprio no endereço citado no item V.
RICARDO FRAZON MENEGUCCI, Meritíssimo Juiz de Direito e Diretor do V. Para o resgate dos processos, os interessados deverão requerer à
Foro da Comarca de Nova Canaã do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD por meio de
de suas atribuições legais, consubstanciado na RECOMENDAÇÃO N. 37, de petição através do sistema PAV – Protocolo Administrativo Virtual, através do
15 de agosto de 2011, do Conselho Nacional de Justiça e INSTRUÇÃO endereço eletrônico https://pav.tjmt.jus.br/ clicando em “gerar protocolo”,
NORMATIVA N. 05/2014 da Coordenadoria Administrativa do Tribunal de selecionar “Comarcas” em protocolo destino, escolher “Nova Canaã do Norte”
Justiça de Mato Grosso, resolve: I. De acordo com a listagem constante no , preencher os dados de identificação solicitados, marcar a opção “possui
ANEXO I deste Edital, extraída do expediente administrativo CIA 0755216- expediente/processo vinculado”, informar o tipo de vínculo “expediente” e o
06.2024.8.11.0090, faz saber, a quem possa interessar, que, transcorridos número CIA 0755216-06.2024.8.11.0090.
quarenta e cinco dias da data de publicação deste Edital no Diário de Justiça VI. Os requerimentos de processos pelas partes interessadas serão
Eletrônico - DJE, se não houver oposição, a Coordenadoria de Administração apreciados durante o prazo de publicação deste edital e somente após o
do Fórum desta Comarca adotará as providências para eliminação de decurso desse prazo é que serão entregues. Havendo mais de um
interessado no mesmo processo, a Comissão Permanente de Avaliação
Disponibilizado 13/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11829 19
41196, Técnica Judiciária, com lotação nesta Comarca de Feliz-Natal/MT, em temporalidade conforme Recomendação nº 37.2011 do CNJ (Conselho
relação ao quinquênio de 10/10/2019 à 10/10/2024. Analisando o expediente, Nacional de Justiça). II. Este descarte de autos judiciais findos da Comarca de
vislumbro que a Central de Administração c ertificou a inexistência de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Nova Canaã do Norte-MT observa as orientações do Manual de Gestão de
afastamento que implique no indeferimento do pedido. Outrossim, a servidora Documentos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e o prazo de
alega que no interstício relativo ao quinquênio de 2019 a 2014 atendeu as guarda no setor responsável de acordo com a Tabela de Temporalidade de
disposições contidas na Lei Complementar 0 4/90, o que lhe garante o direito Documentos Unificados aplicável aos documentos administrativos da
de concessão do prêmio previsto na norma. É o r elatório do necessário. Comarca de Nova Canaã do Norte. III. A relação completa dos processos,
Decido. Depreende-se dos autos que no período incidente ao benefício além de publicada no DJE – Diário de Justiça Eletrônico, será afixada em
requerido foi respeitado o disposto no artigo 110 da Lei Complementar 04/90, mural, no átrio do Fórum e em página da internet com o intuito de conferir
não houve falta injustificada, bem como não houve incidência de processo ampla publicidade. IV. As partes podem requerer, às suas expensas, no
administrativo ou sindicância, e, atualmente, a servidora está em pleno prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da datada publicação deste edital, os
exercício de suas funções. O pedido está respaldado nos termos da Lei processos que desejarem preservar por meio de requerimento próprio no
Complementar n.°04 de 15/10/1990, que dispõe os artigos 109 e 110, in endereço citado no item V. V. Para o resgate dos processos, os interessados
verbis: “Art. 109. Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no deverão requerer à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos –
serv iço público estadual, o servidor fará jus a 03 (três) mes es de licença, a CPAD por meio de petição através do sistema PAV – Protocolo
título de prêmio por assiduidade com a remuneração do cargo efetivo.(...) § 1° Administrativo Virtual, através do endereço eletrônico https://pav.tjmt.jus.br/
(...) § 2° É facultado ao servidor fracionar a licença de que trata este artigo em clicando em “gerar protocolo”, selecionar “Comarcas” em protocolo destino,
até 03 (tr ês) parcelas, desde que defina previamente os meses para gozo da escolher “Nova Canaã do Norte”, preencher os dados de identificação
licença“ “Art. 110. Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no solicitados, marcar a opção “possui expediente/processo vinculado”, informar
período aquisitivo: I - Sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II - Afastar- o tipo de vínculo “expediente” e o número CIA 0755216-06.2024.8.11.0090. VI.
se do cargo em virtude de: a) licença por motivo de doença em pessoa da Os requerimentos de processos pelas partes interessadas serão apreciados
família, sem remuneração; b) licença para tratar de interesses particular: c) durante o prazo de publicação deste edital e somente após o decurso desse
condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva ; d) prazo é que serão entregues. Havendo mais de um interessado no mesmo
fastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro Parágrafo único. As processo, a Comissão Permanente de Avaliação Documental – CPAD
faltas injustificadas ao servidor retardarão a concessão de licença prevista deliberará sobre a quem caberá receber o original, devendo a outra parte
neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.'' No presente obter uma cópia por seu próprio custeio. VII. Os processos solicitados e não
caso, verifico que a requerente faz jus ao benefício, preenchendo o lapso retirados no período de 15 (quinze) dias após o decurso do prazo de
temporal estabelecido no artigo 109, da Lei Complementar n. °04, de publicação deste edital serão descartados em data a ser definida pela
15.10.1990, bem como não incindiu em nenhuma das hipóteses previstas no Diretoria do Foro juntamente com os demais documentos e processos
artigo 110 da referida Lei, conforme certificado no expediente. Pelo exposto listados. VIII. Após o decurso do prazo deste edital deverá ser realizada a
DEFIRO o pleito e concedo 03 (tr ês) meses de licença-prêmio por entrega efetiva dos processos mencionados no Anexo I para instituição
assiduidade a servidora MICHELE EUGÊNIA REZENDE SILVA, matr ícula n. determinada pela Comissão Permanente de Avaliação Documental, para
°41196, Técnica Judiciária, lotada nesta Comarca de Feliz Natal/MT, em reciclagem ou outro meio apto, nos termos da Recomendação nº 37.2011 do
relação ao quinquênio de 10/10/2019 à 10/10/2024, condicionando o usufruto à CNJ, item XXI. IX. Os casos omissos serão decididos pela Comissão
conveniência do serviço. Cientifique-se a requerente. Anote-se para usufruto Permanente de Avaliação Documental – CPAD desta Comarca. Nova Canaã
no momento oportuno. Após, ao arquio com as baixas e anotações de praxe. do Norte, 11 de novembro de 2024. Ricardo Frazon Menegucci Juiz de Direito
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Feliz Natal, 06 de Novembro de e Diretor do Foro
2024. (assinatura eletrônica) HUMBERTO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Diretoria do Fórum
Comarca de Nortelândia
Edital
Diretoria do Fórum
EDITAL Nº 06/2024
Portaria ELIMINAÇÃO DE PROCESSOS
PRAZO 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS
O Excelentíssimo Senhor Doutor RICARDO FRAZON MENEGUCCI,
Meritíssimo Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Nova Canaã do
PORTARIA N. 40/2024-CNpar
Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
A Doutor a Lorena Amaral Malhado, Ju íza de Direito e Diretor a do Foro da
consubstanciado na RECOMENDAÇÃO N. 37, de 15 de agosto de 2011, do
Comarca de Nortelândia , Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
Conselho Nacional de Justiça e INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 05/2014 da
legais,
Coordenadoria Administrativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, resolve:
CONSIDERANDO que a servidora IVETE SOUZA FIGUEREDO CAMPOS ,
I. De acordo com a listagem constante no ANEXO I deste Edital, extraída do
matrícula 2304, Técnica Ju diciária PTJ, designada Gestor Judiciário, estará
expediente administrativo CIA 0755216-06.2024.8.11.0090, faz saber, a quem
afastada de suas funções por motivo de férias, no período de 18/11/2024 a
possa interessar, que, transcorridos quarenta e cinco dias da data de
27/11/2024;
publicação deste Edital no Diário de Justiça Eletrônico - DJE, se não houver
RESOLVE:
oposição, a Coordenadoria de Administração do Fórum desta Comarca
DESIGNAR a servidor(a) BETHANIA MAXIMIANA DE SOUZA, matrícula n.
adotará as providências para eliminação de processos relacionados no
1110, Técnica Judiciário PTJ, para exercer a Função de Gestor Judiciário em
Relatório, tendo em vista o decurso do prazo de temporalidade conforme
Comissão, no período de no período de 18/11/2024 a 27/11/2024;
Recomendação nº 37.2011 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
II. Este descarte de autos judiciais findos da Comarca de Nova Canaã do
Nortelândia, 12 de novembro de 2024.
Norte-MT observa as orientações do Manual de Gestão de Documentos do
Lorena Amaral Malhado
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e o prazo de guarda no setor
Juíza de Direito e Diretora do Foro
responsável de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos
Unificados aplicável aos documentos administrativos da Comarca de Nova
Comarca de Nova Canaã do Norte Canaã do Norte.
III. A relação completa dos processos, além de publicada no DJE – Diário de
Justiça Eletrônico, será afixada em mural, no átrio do Fórum e em página da
Portaria
internet com o intuito de conferir ampla publicidade.
IV. As partes podem requerer, às suas expensas, no prazo de 45 (quarenta e
EDITAL Nº 06/2024 ELIMINAÇÃO DE PROCESSOS cinco) dias da datada publicação deste edital, os processos que desejarem
PRAZO 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS O Excelentíssimo Senhor Doutor preservar por meio de requerimento próprio no endereço citado no item V.
RICARDO FRAZON MENEGUCCI, Meritíssimo Juiz de Direito e Diretor do V. Para o resgate dos processos, os interessados deverão requerer à
Foro da Comarca de Nova Canaã do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD por meio de
de suas atribuições legais, consubstanciado na RECOMENDAÇÃO N. 37, de petição através do sistema PAV – Protocolo Administrativo Virtual, através do
15 de agosto de 2011, do Conselho Nacional de Justiça e INSTRUÇÃO endereço eletrônico https://pav.tjmt.jus.br/ clicando em “gerar protocolo”,
NORMATIVA N. 05/2014 da Coordenadoria Administrativa do Tribunal de selecionar “Comarcas” em protocolo destino, escolher “Nova Canaã do Norte”
Justiça de Mato Grosso, resolve: I. De acordo com a listagem constante no , preencher os dados de identificação solicitados, marcar a opção “possui
ANEXO I deste Edital, extraída do expediente administrativo CIA 0755216- expediente/processo vinculado”, informar o tipo de vínculo “expediente” e o
06.2024.8.11.0090, faz saber, a quem possa interessar, que, transcorridos número CIA 0755216-06.2024.8.11.0090.
quarenta e cinco dias da data de publicação deste Edital no Diário de Justiça VI. Os requerimentos de processos pelas partes interessadas serão
Eletrônico - DJE, se não houver oposição, a Coordenadoria de Administração apreciados durante o prazo de publicação deste edital e somente após o
do Fórum desta Comarca adotará as providências para eliminação de decurso desse prazo é que serão entregues. Havendo mais de um
interessado no mesmo processo, a Comissão Permanente de Avaliação
Disponibilizado 13/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11829 19