Processo ativo
0755720-50.2024.8.11.0045
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Identificação
Nº Processo: 0755720-50.2024.8.11.0045
Vara: Especializada
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Diretoria do Fórum de atendimento, a autoridade judiciária fixará prazo não inferior a 30 dias para
saneamento das não- conformidades. Persistindo o quadro de irregularidades,
a autoridade judiciária comunicará à instituição parceira o descredenciamento
Termo
do PID.
7.2. A autoridade judiciária procederá o descredenciamento do PID caso
constate que o funcionamento da unidade resulta em prejuízo, de qualquer
ANEXO I
natureza, para os usuários dos serviços judiciários.
TERMO DE CREDENCIAMENTO N. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 01/2024
7.3. A autoridade judiciária poderá ainda proceder ao descredenciamento do
TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
PID em caso de desinteresse institucional na continuidade da parceria.
CLÁUSULA OITAVA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
INTERMÉDIO DO(A) JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FORO DA COMARCA DE
8.1. Os casos omissos que eventualmente ocorram durante a execução da
DIAMANTINO E O(A) MUNICIPIO DE ALTO PARAGUAI, VISANDO À
presente parceria serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do
INSTALAÇÃO DO PONTO DE INCLUSÃO DIGITAL (PID).
Estado de Mato Grosso.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com sede no
8.2. Fica estabelecido que a abstenção do exercício, pelas partes, de
Centro Político Administrativo - Palácio da Justiça, Rua C, s/n, Caixa Postal
quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistam por força do presente
1.071, Cuiabá/MT, CEP 78.049-926, inscrito no CNPJ sob o n.
Termo de Credenciamento não afetarão seus direitos e/ou faculdades, que
03.535.606/0001-10, neste ato representado pelo JUIZ(A) DIRETOR(A) DO
poderão ser exercidos a qualquer tempo.
FORO DA COMARCA DE DIAMANTINO-MT, André Luciano Costa Gahyva,
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
portador(a) da cédula de identidade RG n. 5715431 e do CPF/MF n.
9.1. Compete ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca, no prazo de 5
965.141.596-72, e o(a) Município de Alto Paraguai, neste ato representado (a)
(cinco) dias da assinatura do termo de credenciamento, publicar o extrato do
por Adair José Alves Moreira, portador(a) da cédula de identidade RG n.
referido instrumento no Diário da Justiça Eletrônico - DJe, bem como oficiar à
09287868 e do CPF/MF n. 604.418.441-20, ajustam entre si o presente
Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
TERMO DE CREDENCIAMENTO, mediante as cláusulas e condições a
Grosso.
seguir estabelecidas:
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Diamantino/MT para dirimir quaisquer
1.1. A celebração do presente Termo de Credenciamento visa a instalação do
questões oriundas do presente Termo de Credenciamento que não puderem
Ponto de Inclusão Digital (PID) do Poder Judiciário do Estado de Mato
ser resolvidas pela via administrativa, por intermédio do(a) Juiz(a) Diretor(a)
Grosso, no Município de Alto Paraguai-MT, nos termos da Resolução TJ-
do Foro da Comarca.
MT/OE n. 12/2023, permitindo ampliação da capacidade de atendimento aos
E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado em conformidade, foi
usuários dos serviços judiciários.
o presente Termo de Credenciamento lavrado em via digital e assinado pelas
1.2. Serão disponibilizados os seguintes serviços aos usuários: consulta de
partes contratantes.
informações processuais; atendimento telepresencial pelas secretarias e
Diamantino-MT, 01 de Novembro de 2024.
gabinetes; participação em audiências processuais e pré-processuais
André Luciano Costa Gahyva
telepresenciais; atermação de reclamações pré- processuais de competência
Juiz (a) Diretor (a) do Foro da Comarca de Diamantino-MT CREDENCIANTE
dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e atermação de
Representante Adair José Alves Moreira
reclamações de competência dos Juizados Especiais Cíveis.
CREDENCIADO
1.3. Desde que observados os preceitos éticos e jurídicos balizadores da
iniciativa, sob juízo de conveniência e oportunidade da autoridade judiciária
competente e fiscalização do(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, poderão ser Comarca de Lucas do Rio Verde
incluídos outros serviços judiciários no conjunto de serviços disponibilizados
no Ponto de Inclusão Digital. Diretoria do Fórum
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 DO(A) JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FORO
2.1.1. Instalar o Ponto de Inclusão Digital nos termos do artigo 9º da Portaria
Resolução TJ-MT/OE n. 12/2023.
2.1.2. Comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ a ampliação dos
serviços do PID, a fim de manter atualizado o cadastro do PID e o nível de
classificação. PORTARIA N. 78/2024-DF, de 1º de novembro de 2024.
DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA O JUIZ DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE, no
2.2.1. Disponibilizar e manter espaço físico compatível com as atividades uso de suas atribuições legais e regimentais (Cia nº
desenvolvidas no PID, observadas as condições mínimas que garantam à 0755720-50.2024.8.11.0045),
acessibilidade do usuário, em especial das pessoas com deficiência ou RESOLVE:
mobilidade reduzida, bem como proporcionando um ambiente em boas Art. 1º - DESIGNAR Michel Gomes Noronha, mat. 45162, Analista Judiciário,
condições de higiene, iluminação, ventilação e conforto. para exercer a função de Gestor Judiciário – PDA – FC da Vara Especializada
2.2.2. Disponibilizar e manter equipamentos de microinformática e periféricos dos Juizados Especiais da Comarca de Lucas do Rio Verde durante o
necessários, além da conexão com a rede mundial de computadores com afastamento do titular Fábio Lúcio da Silva, mat. 13233, no período de
banda adequada para comportar as atividades realizadas. 21/11/2024 a 02/12/2024 para usufruto de folgas compensatórias.
2.2.3. Disponibilizar e manter equipe de atendimento, com prévia anuência do P.R. Cumpra-se, remetendo-se cópia desta à Coordenadoria de Gestão de
(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca. Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
2.2.4. A equipe de atendimento lotada no Ponto Inclusão Digital deverá Evandro Juarez Rodrigues
assumir o compromisso de manter a confidencialidade e sigilo sobre todos os Juiz de Direito e Diretor do Foro
fatos e informações jurídicas relacionadas aos atendimentos prestados,
conforme Termo de Confidencialidade e Sigilo anexo. Comarca de Mirassol D'Oeste
2.2.5. A ampliação dos serviços do PID pela instituição parceira, mediante
convênio com outros órgãos públicos ou ramos do Poder Judiciário, deverá
Diretoria do Fórum
ser comunicada ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, o(a) qual repassará a
informação à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ, a fim de manter atualizado
o cadastro do PID e o nível de classificação. Portaria
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DESPESAS
3.1. As despesas para instalação e manutenção do Ponto de Inclusão Digital
serão de exclusiva responsabilidade da instituição parceira. PORTARIA Nº 86/2024- DF
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR FERNANDO KENDI ISHIKAWA,
4.1. A fiscalização do PID será realizada a qualquer tempo pelo(a) Juiz(a) MM. JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE
Diretor(a) do Foro da Comarca e, no mínimo, semestralmente, com o objetivo MIRASSOL D“ OESTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA
de verificar se a unidade preserva as condições adequadas de FORMA DA LEI;
funcionamento. Considerando o falecimento do senhor Pedro Reynaldo Vizzotto, pai da juíza
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO titular da 3ª Vara desta Comarca Dra. Lucélia Oliveira Vizzotto, ocorrido no dia
5.1. O conjunto de serviços disponibilizados no Ponto de Inclusão Digital 02/11/2024.
poderá ser ampliado ou diminuído, conforme capacidade concreta de Considerando que o artigo 1º, II, da CF/88 consagra o universal princípio da
atendimento da unidade apurada pelo(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro a partir de dignidade da pessoa humana, assegurando a todos o direito de homenagear o
sua efetiva instalação. ente querido.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA R E S O L VE :
6.1. O prazo de vigência do presente Termo de Credenciamento será Art. 1º - DECRETAR luto oficial por três dias no âmbito da Comarca de
indeterminada. Mirassol D'Oeste/MT, a partir desta data, sem prejuízos às atividades
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO administrativas e judiciais.
7.1. Caso constatado que o PID deixou de atender às especificações mínimas Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Disponibilizado 5/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11823 20
saneamento das não- conformidades. Persistindo o quadro de irregularidades,
a autoridade judiciária comunicará à instituição parceira o descredenciamento
Termo
do PID.
7.2. A autoridade judiciária procederá o descredenciamento do PID caso
constate que o funcionamento da unidade resulta em prejuízo, de qualquer
ANEXO I
natureza, para os usuários dos serviços judiciários.
TERMO DE CREDENCIAMENTO N. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 01/2024
7.3. A autoridade judiciária poderá ainda proceder ao descredenciamento do
TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
PID em caso de desinteresse institucional na continuidade da parceria.
CLÁUSULA OITAVA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
INTERMÉDIO DO(A) JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FORO DA COMARCA DE
8.1. Os casos omissos que eventualmente ocorram durante a execução da
DIAMANTINO E O(A) MUNICIPIO DE ALTO PARAGUAI, VISANDO À
presente parceria serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do
INSTALAÇÃO DO PONTO DE INCLUSÃO DIGITAL (PID).
Estado de Mato Grosso.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com sede no
8.2. Fica estabelecido que a abstenção do exercício, pelas partes, de
Centro Político Administrativo - Palácio da Justiça, Rua C, s/n, Caixa Postal
quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistam por força do presente
1.071, Cuiabá/MT, CEP 78.049-926, inscrito no CNPJ sob o n.
Termo de Credenciamento não afetarão seus direitos e/ou faculdades, que
03.535.606/0001-10, neste ato representado pelo JUIZ(A) DIRETOR(A) DO
poderão ser exercidos a qualquer tempo.
FORO DA COMARCA DE DIAMANTINO-MT, André Luciano Costa Gahyva,
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
portador(a) da cédula de identidade RG n. 5715431 e do CPF/MF n.
9.1. Compete ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca, no prazo de 5
965.141.596-72, e o(a) Município de Alto Paraguai, neste ato representado (a)
(cinco) dias da assinatura do termo de credenciamento, publicar o extrato do
por Adair José Alves Moreira, portador(a) da cédula de identidade RG n.
referido instrumento no Diário da Justiça Eletrônico - DJe, bem como oficiar à
09287868 e do CPF/MF n. 604.418.441-20, ajustam entre si o presente
Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
TERMO DE CREDENCIAMENTO, mediante as cláusulas e condições a
Grosso.
seguir estabelecidas:
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Diamantino/MT para dirimir quaisquer
1.1. A celebração do presente Termo de Credenciamento visa a instalação do
questões oriundas do presente Termo de Credenciamento que não puderem
Ponto de Inclusão Digital (PID) do Poder Judiciário do Estado de Mato
ser resolvidas pela via administrativa, por intermédio do(a) Juiz(a) Diretor(a)
Grosso, no Município de Alto Paraguai-MT, nos termos da Resolução TJ-
do Foro da Comarca.
MT/OE n. 12/2023, permitindo ampliação da capacidade de atendimento aos
E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado em conformidade, foi
usuários dos serviços judiciários.
o presente Termo de Credenciamento lavrado em via digital e assinado pelas
1.2. Serão disponibilizados os seguintes serviços aos usuários: consulta de
partes contratantes.
informações processuais; atendimento telepresencial pelas secretarias e
Diamantino-MT, 01 de Novembro de 2024.
gabinetes; participação em audiências processuais e pré-processuais
André Luciano Costa Gahyva
telepresenciais; atermação de reclamações pré- processuais de competência
Juiz (a) Diretor (a) do Foro da Comarca de Diamantino-MT CREDENCIANTE
dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e atermação de
Representante Adair José Alves Moreira
reclamações de competência dos Juizados Especiais Cíveis.
CREDENCIADO
1.3. Desde que observados os preceitos éticos e jurídicos balizadores da
iniciativa, sob juízo de conveniência e oportunidade da autoridade judiciária
competente e fiscalização do(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, poderão ser Comarca de Lucas do Rio Verde
incluídos outros serviços judiciários no conjunto de serviços disponibilizados
no Ponto de Inclusão Digital. Diretoria do Fórum
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 DO(A) JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FORO
2.1.1. Instalar o Ponto de Inclusão Digital nos termos do artigo 9º da Portaria
Resolução TJ-MT/OE n. 12/2023.
2.1.2. Comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ a ampliação dos
serviços do PID, a fim de manter atualizado o cadastro do PID e o nível de
classificação. PORTARIA N. 78/2024-DF, de 1º de novembro de 2024.
DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA O JUIZ DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE, no
2.2.1. Disponibilizar e manter espaço físico compatível com as atividades uso de suas atribuições legais e regimentais (Cia nº
desenvolvidas no PID, observadas as condições mínimas que garantam à 0755720-50.2024.8.11.0045),
acessibilidade do usuário, em especial das pessoas com deficiência ou RESOLVE:
mobilidade reduzida, bem como proporcionando um ambiente em boas Art. 1º - DESIGNAR Michel Gomes Noronha, mat. 45162, Analista Judiciário,
condições de higiene, iluminação, ventilação e conforto. para exercer a função de Gestor Judiciário – PDA – FC da Vara Especializada
2.2.2. Disponibilizar e manter equipamentos de microinformática e periféricos dos Juizados Especiais da Comarca de Lucas do Rio Verde durante o
necessários, além da conexão com a rede mundial de computadores com afastamento do titular Fábio Lúcio da Silva, mat. 13233, no período de
banda adequada para comportar as atividades realizadas. 21/11/2024 a 02/12/2024 para usufruto de folgas compensatórias.
2.2.3. Disponibilizar e manter equipe de atendimento, com prévia anuência do P.R. Cumpra-se, remetendo-se cópia desta à Coordenadoria de Gestão de
(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca. Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
2.2.4. A equipe de atendimento lotada no Ponto Inclusão Digital deverá Evandro Juarez Rodrigues
assumir o compromisso de manter a confidencialidade e sigilo sobre todos os Juiz de Direito e Diretor do Foro
fatos e informações jurídicas relacionadas aos atendimentos prestados,
conforme Termo de Confidencialidade e Sigilo anexo. Comarca de Mirassol D'Oeste
2.2.5. A ampliação dos serviços do PID pela instituição parceira, mediante
convênio com outros órgãos públicos ou ramos do Poder Judiciário, deverá
Diretoria do Fórum
ser comunicada ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, o(a) qual repassará a
informação à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ, a fim de manter atualizado
o cadastro do PID e o nível de classificação. Portaria
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DESPESAS
3.1. As despesas para instalação e manutenção do Ponto de Inclusão Digital
serão de exclusiva responsabilidade da instituição parceira. PORTARIA Nº 86/2024- DF
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR FERNANDO KENDI ISHIKAWA,
4.1. A fiscalização do PID será realizada a qualquer tempo pelo(a) Juiz(a) MM. JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE
Diretor(a) do Foro da Comarca e, no mínimo, semestralmente, com o objetivo MIRASSOL D“ OESTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA
de verificar se a unidade preserva as condições adequadas de FORMA DA LEI;
funcionamento. Considerando o falecimento do senhor Pedro Reynaldo Vizzotto, pai da juíza
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO titular da 3ª Vara desta Comarca Dra. Lucélia Oliveira Vizzotto, ocorrido no dia
5.1. O conjunto de serviços disponibilizados no Ponto de Inclusão Digital 02/11/2024.
poderá ser ampliado ou diminuído, conforme capacidade concreta de Considerando que o artigo 1º, II, da CF/88 consagra o universal princípio da
atendimento da unidade apurada pelo(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro a partir de dignidade da pessoa humana, assegurando a todos o direito de homenagear o
sua efetiva instalação. ente querido.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA R E S O L VE :
6.1. O prazo de vigência do presente Termo de Credenciamento será Art. 1º - DECRETAR luto oficial por três dias no âmbito da Comarca de
indeterminada. Mirassol D'Oeste/MT, a partir desta data, sem prejuízos às atividades
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO administrativas e judiciais.
7.1. Caso constatado que o PID deixou de atender às especificações mínimas Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Disponibilizado 5/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11823 20