Processo ativo

0756982-35.2024.8.11.0045

0756982-35.2024.8.11.0045
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal desta Comarca de Lucas do Rio Verde, a partir da infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
7.2. A autoridade judiciária procederá o descredenciamento do PID caso RESOLVE:
constate que o funcionamento da unidade resulta em prejuízo, de qualquer Art 1.º DESIGNAR o servidor JAISON FABIO VICENSI, matrícula n. 39999,
natureza, para os usuários dos serviços judiciários. Técnico Judiciário PTJ, para exercer a Função de Gestor Judiciário Substituto,
7.3. A autoridade judiciária poderá ainda proceder ao descredenciamento do no período de 18/11/2024 a 19/12/2024.
PID em caso de desinteresse ins ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. titucional na continuidade da parceria. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CLÁUSULA OITAVA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Nova Mutum-MT, 6 de novembro de 2024.
8.1. Os casos omissos que eventualmente ocorram durante a execução da ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI
presente parceria serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso. Comarca de Primavera do Leste
8.2. Fica estabelecido que a abstenção do exercício, pelas partes, de
quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistam por força do presente
Termo de Credenciamento não afetarão seus direitos e/ou faculdades, que Diretoria do Fórum
poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO Portaria
9.1. Compete ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca, no prazo de 5
(cinco) dias da assinatura do termo de credenciamento, publicar o extrato do
referido instrumento no Diário da Justiça Eletrônico - DJe, bem como oficiar à PORTARIA N.º 148/2024-DF
Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ do Tribunal de Justiça do Estado de Mato O Excelentíssimo Juiz de Direito Alexandre Delicato Pampado, Diretor do
Grosso. Foro da Comarca de Primavera do Leste-MT, no uso de suas atribuições
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO legais de Corregedor Permanente do Serviço Extrajudicial.
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Diamantino/MT para dirimir quaisquer Considerando que caberá ao Juiz Corregedor Permanente da comarca, na
questões oriundas do presente Termo de Credenciamento que não puderem posição de juízo competente, adotar as medidas necessárias para apuração
ser resolvidas pela via administrativa, por intermédio do(a) Juiz(a) Diretor(a) das irregularidades e aplicação das sanções administrativas-disciplinares aos
do Foro da Comarca. responsáveis pelo expediente das serventias extrajudiciais de sua jurisdição,
E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado em conformidade, foi independentemente da ordem de gradação e conforme a gravidade do fato,
o presente Termo de Credenciamento lavrado em via digital e assinado pelas nos termos do art. 31 ao 36 da Lei n. 8.935/1994 c/c art. 20 ao 23 da Lei
partes contratantes. estadual n. 6.940/1997, c/c art. 15, § 2º do Provimento n. 42/2020-CNGCE e
Diamantino-MT, 01 de Novembro de 2024. artigo 22 do Provimento TJMT/CGJ n. 40/2024;
GAHYVA:11195 Considerando que a função fiscalizatória será exercida pelo acompanhamento
ANDRE LUCIANO COSTA e controle do fiel cumprimento da legislação, de atos, de decisões e de
Assinado de forma digital por ANDRE LUCIANO COSTA GAHYVA:11195 deliberações das matérias relativas ao foro extrajudicial, inclusive no que se
Dados: 2024.11.01 refere à análise de eventual falta funcional dentro do poder disciplinar,
14:31:48 -04'00' mediante a apuração de irregularidades e aplicação das sanções
André Luciano Costa Gahyva administrativas-disciplinares cabíveis aos responsáveis pelo expediente da
Juiz (a) Diretor (a) do Foro da Comarca de Diamantino-MT CREDENCIANTE serventia (art. 14 do CNGCE);
ADAIR JOSE ALVES MOREIRA:6044184 4120 Considerando que se aplica aos procedimentos disciplinares as disposições
Assinado de forma digital por ADAIR JOSE ALVES MOREIRA:60441844120 previstas na Lei 8.935/94, e o disposto na Lei Estadual 6.940/97, bem como,
Dados: 2024.11.04 13:20:32 no que couber, as disposições do Estatuto do Servidor Público Civil do
-04'00' Estado de Mato Grosso - Lei Complementar Estadual 04/90 - e o Provimento
Representante Adair José Alves Moreira n.º 05/2008/CM, art. 54, § 1º (artigo 18 do CNGCE);
CREDENCIADO Considerando que em correição ordinária realizada no dia 18 de julho de 2024
pelo Juiz Corregedor Permanente foi verificado o livro de protocolo eletrônico
Comarca de Lucas do Rio Verde e a data de lavratura das escrituras lavradas entre os meses de janeiro a
junho de 2024, oportunidade em que foram encontrados mais de 370 atos que
extrapolaram o prazo de 30 (trinta) dias para sua conclusão (art. 188 da Lei n.
Diretoria do Fórum
6.015/73), sendo alguns deles entregues e outros ainda pendentes de
execução por tempo considerável;
Portaria Considerando que houve conduta displicente por parte da tabeliã sendo as
justificativas apresentadas insuficientes, devendo ser apurada a sua conduta,
vez que configura, em tese, falta de observância às prescrições legais e
normativas e violação ao dever funcional de observar os prazos legais fixados
Portaria n. 81/2024-DF, de 07 de novembro de 2024. para a prática dos atos do seu ofício, contidos no artigo 30, inciso X, e artigo
O JUIZ DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE, no 31, incisos I e V, ambos da Lei Federal nº 8.935/94 c/c artigo 3º, incisos I e V
uso de suas atribuições legais e regimentais (Cia nº do Provimento TJMT/CGJ n. 40/2024;
0756982-35.2024.8.11.0045), Considerando que de acordo com o art. 30, inciso X, da Lei 8.935/94 “São
RESOLVE: deveres dos notários e dos oficiais de registro: [...] X - observar os prazos
Art. 1º - NOMEAR Gabriel de Mello Pacheco, para exercer, em comissão, o legais fixados para a prática dos atos do seu ofício”;
cargo de Assessor de Gabinete II – PDA - CNE - VIII do Gabinete do Juiz da Considerando que de acordo com o art. 31, incisos I e V da Lei 8.935/94 “São
Primeira Vara Criminal desta Comarca de Lucas do Rio Verde, a partir da infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às
assinatura do termo de posse e exercício, que deverá ser editado e assinado penalidades previstas nesta lei: I - a inobservância das prescrições legais ou
após a publicação desta Portaria. normativas; [...] e V - o descumprimento de quaisquer dos deveres descritos
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. no art. 30”;
P.R. Cumpra-se, remetendo-se cópia desta à Coordenadoria de Gestão de Considerando que os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas
Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às penas
Evandro Juarez Rodrigues previstas no art. 32 da Lei 8.935/94;
Juiz de Direito e Diretor do Foro Considerando que as penas serão impostas pelo juízo competente,
independentemente da ordem de gradação, conforme a gravidade do fato, nos
Comarca de Nova Mutum termos do art. 34 da Lei 8.935/94;
Considerando que cabe sindicância como preliminar do processo
administrativo nos casos de perda da delegação, quando a infração não se
Diretoria do Fórum
revelar evidente; como condição para a imposição das penas de repreensão,
multa e suspensão; e, ainda, para apuração e esclarecimento de fatos
Portaria noticiados à autoridade judiciária ou por conhecimento de ofício que denotem
ilícito funcional com ou sem autoria conhecida, em consonância com o art. 20,
da Lei Estadual 6.940/97;
PORTARIA N. 49/2024/DF/NM RESOLVE:
A Excelentíssima Senhora Doutora ANA HELENA ALVES PORCEL Art. 1º. INSTAURAR SINDICÂNCIA para apuração dos fatos acima
RONKOSKI, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Nova Mutum, mencionados e outros fatos por ventura apurados no decorrer deste
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, procedimento, conforme decisão proferida nos autos do procedimento
CONSIDERANDO que o servidor MOACIR RIBOLLI JUNIOR, matrícula administrativo de n. 0736727-80.2024.8.11.0037, em face de V. D . D . A .,
41506, Técnico Judiciário PTJ, designado Gestor Judiciário do CEJUSC brasileira, divorciada, portadora do RG xxx, inscrita sob o CPF xxx, titular do
estará afastado de suas funções por motivo de férias, no período de Cartório do 2º Ofício de Primavera do Leste, com endereço profissional à
18/11/2024 a 17/12/2024 e por motivo de folgas compensatórias no período de Avenida Cascavel, n. 1.079, Jardim das Américas, Primavera do Leste.
18/12/2024 a 19/12/2024, conforme expediente Cia 0741791- Art. 2º. DETERMINAR a citação pessoal da sindicada, acompanhada dos
21.2024.8.11.0086; documentos pertinentes, para apresentar defesa, arrolar suas testemunhas e
Disponibilizado 12/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11828 14
Cadastrado em: 14/08/2025 15:12
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