Processo ativo
0757677-19.2024.8.11.0035
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Identificação
Nº Processo: 0757677-19.2024.8.11.0035
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
3.1.3. Será admitida somente uma inscrição por candidato. b) Ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de
3.1.4. Será analisada pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo somente credenciamento, são atribuídos 02 (dois) pontos;
o primeiro requerimento de inscrição apresentado, não sendo consideradas c) Ao título de especialização de pós-graduação, na forma da legislação
outras inscrições ou documentos apresentados posteriormente. educacional em vigor, na área específi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ca de credenciamento, é atribuído 1,0
3.2. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira (um) ponto;
responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão de Apoio ao d) À participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área
Processo Seletivo o direito de excluí-lo(a) do processo seletivo por específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única
preenchimento incorreto (RG, CPF, data de nascimento), bem como em vez.
virtude da ausência de veracidade dos dados informados, sem prejuízo de V - A pontuação a título de formação acadêmica não pode exceder aos 5
eventual responsabilidade penal. (cinco) pontos previstos.
3.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a VI - Na aferição da pontuação dos candidatos, não poderá ultrapassar o total
publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou de 10 (dez) pontos, conforme disposto no item 6.1., incisos I e V deste edital,
qualquer divulgação referente a este processo seletivo, no Diário de Justiça e, na ocorrência de empate, será priorizado(a) aquele(a) que tiver:
Eletrônico-MT. a) Maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003;
4. DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO b) Maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440,
4.1. São requisitos para o credenciamento de profissionais nas áreas de do Decreto-Lei n. 3.689/41 (Código de Processo Penal);
Fisioterapia, Psicologia, de que trata o Provimento TJMT/CM - N. 17/2023: c) Maior nota referente ao tempo de serviço público e experiência profissional;
I – Ter sido selecionado(a) no Processo Seletivo; d) Maior nota referente à formação acadêmica.
II - Ser maior de vinte e um (21) anos, exceto para o(a) profissional Auxiliar 7. DO RECURSO
em Saúde Bucal, que poderá ser maior que 18 (dezoito) anos; 7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da
III - Não possuir antecedentes criminais; publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça
IV - Não exercer cargo público inacumulável; Eletrônico – MT.
4.1.2. Dos requisitos específicos para o credenciamento: 7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos
I - Ser bacharel em Psicologia reconhecido pelo Ministério da Educação e somente por meio do endereço eletrônico: https://pav.tjmt.jus.br (gerar
com registro no respectivo Conselho Regional, devendo apresentar certificado protocolo-> Comarca-> Alto Garças-> possui expediente/processo vinculado?
de curso específico; Sim-> Expediente 0757677-19.2024.8.11.0035), conforme prazo estabelecido
II - Possuir especialização conforme descriminado no edital. no subitem 7.1.
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao
5.1. A inscrição, a ser protocolada virtualmente, conforme disposto no item 3 Processo Seletivo.
deste edital, deverá estar instruída com documentação em formato PDF, de 8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
alta resolução e versão colorida, relacionada a seguir: 8.1. Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão credenciados(as) pela
a) requerimento de inscrição - Anexo I; Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos do Provimento TJMT/CM n.
b) ficha cadastral - Anexo II; 17/2023.
c) declaração de conhecimento e concordância com as regras estabelecidas 8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital será de
neste edital e no Provimento TJMT/CM n. 17/2023, sob as penas da lei - 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período,
Anexo III; automaticamente, contado a partir da datada publicação da decisão da
d) declaração de relação de parentesco – Anexo IV; homologação do seletivo.
e) documento de identificação com foto (RG, Passaporte ou CNH) 9. DOS DEVERES DOS(AS) PROFISSIONAIS CREDENCIADOS(AS)
f) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); 9.1. São deveres dos(as) profissionais credenciados(as):
g) cópia da Carteira de Inscrição no Conselho de Classe; a) Assegurar aos(as) magistrados(as), servidores(as) e seus dependentes
h) certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual de 1º Grau de igualdade de tratamento;
Jurisdição; b) Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar,
i) certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual de 2º Grau de injustificadamente, antes de seu término, nem deixar de atender as
Jurisdição; emergências;
j) certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal de 1º Grau de c) Apresentar prova do recolhimento das contribuições previdenciárias ao
Jurisdição; Departamento do FUNAJURIS;
k) certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal de 2º Grau de d) Manter controle das atividades desenvolvidas, apresentando,
Jurisdição; mensalmente, relatório dos atendimentos realizados;
l) certidão negativa expedida pelo Conselho Regional correspondente à e) Observar o cumprimento das normativas internas e do Código de Ética
profissão do(a) candidato(a); Profissional de cada área de atuação;
m) cópia do diploma de curso superior em Fisioterapia e Psicologia; f) Cumprir a carga horária prevista no ato de credenciamento.
n) documento de comprovação de 02 (dois) anos de experiência profissional 10.1. São atribuições do(a) Psicólogo(a):
após a graduação, exceto para Auxiliar em Saúde Bucal; I - Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação,
o) atestado de sanidade física e mental; testes e dinâmica de grupo, com vista à prevenção e ao tratamento de
p) declaração acerca da existência de outras ocupações (empregos, cargos problemas psíquicos;
públicos etc), e carga horária do respectivo vínculo; II - Realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às
q) declaração de autenticidade dos documentos apresentados; diversas faixas etárias;
r) 01 fotografia 3x4 recente. III - Acompanhar magistradas e servidoras durante a gravidez, parto e
6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO puerpério, procurando integrar suas vivências emocionais e corporais, bem
6.1. O processo de seleção dos(as) candidatos(as) inscritos(as) será como incluir o parceiro, com o apoio necessário em todo o processo;
realizado por meio de análise dos documentos apresentados, efetuada pela IV - Atuar em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no
Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, e, havendo mais de um(a) período terminal, auxiliando nas decisões com relação à conduta a ser
candidato(a) considerado(a) habilitado(a), com a entrega de todos os adotada pela equipe, como internações, intervenções cirúrgicas, exames e
documentos exigidos pelo item 5, será então efetuada a ordem de altas hospitalares;
classificação de acordo com a nota obtida, por meio de análise dos V - Participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde
documentos comprobatórios constantes no item 6, composta da seguinte emocional dos(as) magistrados(as) e servidores(as), bem como sobre a
forma: adequação das estratégias diagnósticas e terapêuticas à realidade
I - Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área específica psicossocial e de lotação/atribuição;
de credenciamento após a graduação, os pontos atribuídos serão contados VI - Criar, coordenar e acompanhar, individualmente ou em equipe
da seguinte forma: multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde,
a) O tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de particularmente, na saúde emocional, com objetivo de qualificar o desempenho
exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos. de várias equipes;
b) O tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada VII - Planejar, elaborar e avaliar análises de trabalho - profissiográfico,
ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos. ocupacional, de posto de trabalho, etc. - para descrição e sistematização dos
c) O tempo de serviço público excedente, constante no subitem 6.1, I, “a“, não comportamentos requeridos no desempenho de cargos e funções, com o
utilizado, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1, I, “b“. objetivo de subsidiar as diversas ações da Administração;
II - O tempo de serviço público e experiência profissional não poderão ser VIII – Participar, caso solicitado pela Administração, de eventual recrutamento
fracionados, ou seja, a pontuação será considerada por ano completado. e seleção de pessoal, utilizando métodos e técnicas de avaliação -
III - A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não entrevistas, testes, provas situacionais, dinâmica de grupo, etc. - com o
poderão exceder aos 5 (cinco) pontos previstos. objetivo de assessorar as chefias a identificar os(as) candidatos(as) mais
IV - À formação acadêmica, após a graduação, serão atribuídos 5 (cinco) adequados(as) ao desempenho das funções.
pontos, excluído o título de graduação requerido para o credenciamento, 11. DO PAGAMENTO
contados da seguinte forma: 11.1. O(A) profissional credenciado(a) será remunerado(a) por abono
a) Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de variável, de cunho puramente indenizatório, por suas atuações em favor do
credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos; Estado, sem prejuízo das demais atividades próprias do exercício da função,
Disponibilizado 28/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11994 10
3.1.4. Será analisada pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo somente credenciamento, são atribuídos 02 (dois) pontos;
o primeiro requerimento de inscrição apresentado, não sendo consideradas c) Ao título de especialização de pós-graduação, na forma da legislação
outras inscrições ou documentos apresentados posteriormente. educacional em vigor, na área específi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ca de credenciamento, é atribuído 1,0
3.2. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira (um) ponto;
responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão de Apoio ao d) À participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área
Processo Seletivo o direito de excluí-lo(a) do processo seletivo por específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única
preenchimento incorreto (RG, CPF, data de nascimento), bem como em vez.
virtude da ausência de veracidade dos dados informados, sem prejuízo de V - A pontuação a título de formação acadêmica não pode exceder aos 5
eventual responsabilidade penal. (cinco) pontos previstos.
3.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a VI - Na aferição da pontuação dos candidatos, não poderá ultrapassar o total
publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou de 10 (dez) pontos, conforme disposto no item 6.1., incisos I e V deste edital,
qualquer divulgação referente a este processo seletivo, no Diário de Justiça e, na ocorrência de empate, será priorizado(a) aquele(a) que tiver:
Eletrônico-MT. a) Maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003;
4. DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO b) Maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440,
4.1. São requisitos para o credenciamento de profissionais nas áreas de do Decreto-Lei n. 3.689/41 (Código de Processo Penal);
Fisioterapia, Psicologia, de que trata o Provimento TJMT/CM - N. 17/2023: c) Maior nota referente ao tempo de serviço público e experiência profissional;
I – Ter sido selecionado(a) no Processo Seletivo; d) Maior nota referente à formação acadêmica.
II - Ser maior de vinte e um (21) anos, exceto para o(a) profissional Auxiliar 7. DO RECURSO
em Saúde Bucal, que poderá ser maior que 18 (dezoito) anos; 7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da
III - Não possuir antecedentes criminais; publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça
IV - Não exercer cargo público inacumulável; Eletrônico – MT.
4.1.2. Dos requisitos específicos para o credenciamento: 7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos
I - Ser bacharel em Psicologia reconhecido pelo Ministério da Educação e somente por meio do endereço eletrônico: https://pav.tjmt.jus.br (gerar
com registro no respectivo Conselho Regional, devendo apresentar certificado protocolo-> Comarca-> Alto Garças-> possui expediente/processo vinculado?
de curso específico; Sim-> Expediente 0757677-19.2024.8.11.0035), conforme prazo estabelecido
II - Possuir especialização conforme descriminado no edital. no subitem 7.1.
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao
5.1. A inscrição, a ser protocolada virtualmente, conforme disposto no item 3 Processo Seletivo.
deste edital, deverá estar instruída com documentação em formato PDF, de 8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
alta resolução e versão colorida, relacionada a seguir: 8.1. Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão credenciados(as) pela
a) requerimento de inscrição - Anexo I; Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos do Provimento TJMT/CM n.
b) ficha cadastral - Anexo II; 17/2023.
c) declaração de conhecimento e concordância com as regras estabelecidas 8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital será de
neste edital e no Provimento TJMT/CM n. 17/2023, sob as penas da lei - 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período,
Anexo III; automaticamente, contado a partir da datada publicação da decisão da
d) declaração de relação de parentesco – Anexo IV; homologação do seletivo.
e) documento de identificação com foto (RG, Passaporte ou CNH) 9. DOS DEVERES DOS(AS) PROFISSIONAIS CREDENCIADOS(AS)
f) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); 9.1. São deveres dos(as) profissionais credenciados(as):
g) cópia da Carteira de Inscrição no Conselho de Classe; a) Assegurar aos(as) magistrados(as), servidores(as) e seus dependentes
h) certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual de 1º Grau de igualdade de tratamento;
Jurisdição; b) Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar,
i) certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual de 2º Grau de injustificadamente, antes de seu término, nem deixar de atender as
Jurisdição; emergências;
j) certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal de 1º Grau de c) Apresentar prova do recolhimento das contribuições previdenciárias ao
Jurisdição; Departamento do FUNAJURIS;
k) certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal de 2º Grau de d) Manter controle das atividades desenvolvidas, apresentando,
Jurisdição; mensalmente, relatório dos atendimentos realizados;
l) certidão negativa expedida pelo Conselho Regional correspondente à e) Observar o cumprimento das normativas internas e do Código de Ética
profissão do(a) candidato(a); Profissional de cada área de atuação;
m) cópia do diploma de curso superior em Fisioterapia e Psicologia; f) Cumprir a carga horária prevista no ato de credenciamento.
n) documento de comprovação de 02 (dois) anos de experiência profissional 10.1. São atribuições do(a) Psicólogo(a):
após a graduação, exceto para Auxiliar em Saúde Bucal; I - Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação,
o) atestado de sanidade física e mental; testes e dinâmica de grupo, com vista à prevenção e ao tratamento de
p) declaração acerca da existência de outras ocupações (empregos, cargos problemas psíquicos;
públicos etc), e carga horária do respectivo vínculo; II - Realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às
q) declaração de autenticidade dos documentos apresentados; diversas faixas etárias;
r) 01 fotografia 3x4 recente. III - Acompanhar magistradas e servidoras durante a gravidez, parto e
6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO puerpério, procurando integrar suas vivências emocionais e corporais, bem
6.1. O processo de seleção dos(as) candidatos(as) inscritos(as) será como incluir o parceiro, com o apoio necessário em todo o processo;
realizado por meio de análise dos documentos apresentados, efetuada pela IV - Atuar em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no
Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, e, havendo mais de um(a) período terminal, auxiliando nas decisões com relação à conduta a ser
candidato(a) considerado(a) habilitado(a), com a entrega de todos os adotada pela equipe, como internações, intervenções cirúrgicas, exames e
documentos exigidos pelo item 5, será então efetuada a ordem de altas hospitalares;
classificação de acordo com a nota obtida, por meio de análise dos V - Participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde
documentos comprobatórios constantes no item 6, composta da seguinte emocional dos(as) magistrados(as) e servidores(as), bem como sobre a
forma: adequação das estratégias diagnósticas e terapêuticas à realidade
I - Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área específica psicossocial e de lotação/atribuição;
de credenciamento após a graduação, os pontos atribuídos serão contados VI - Criar, coordenar e acompanhar, individualmente ou em equipe
da seguinte forma: multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde,
a) O tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de particularmente, na saúde emocional, com objetivo de qualificar o desempenho
exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos. de várias equipes;
b) O tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada VII - Planejar, elaborar e avaliar análises de trabalho - profissiográfico,
ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos. ocupacional, de posto de trabalho, etc. - para descrição e sistematização dos
c) O tempo de serviço público excedente, constante no subitem 6.1, I, “a“, não comportamentos requeridos no desempenho de cargos e funções, com o
utilizado, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1, I, “b“. objetivo de subsidiar as diversas ações da Administração;
II - O tempo de serviço público e experiência profissional não poderão ser VIII – Participar, caso solicitado pela Administração, de eventual recrutamento
fracionados, ou seja, a pontuação será considerada por ano completado. e seleção de pessoal, utilizando métodos e técnicas de avaliação -
III - A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não entrevistas, testes, provas situacionais, dinâmica de grupo, etc. - com o
poderão exceder aos 5 (cinco) pontos previstos. objetivo de assessorar as chefias a identificar os(as) candidatos(as) mais
IV - À formação acadêmica, após a graduação, serão atribuídos 5 (cinco) adequados(as) ao desempenho das funções.
pontos, excluído o título de graduação requerido para o credenciamento, 11. DO PAGAMENTO
contados da seguinte forma: 11.1. O(A) profissional credenciado(a) será remunerado(a) por abono
a) Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de variável, de cunho puramente indenizatório, por suas atuações em favor do
credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos; Estado, sem prejuízo das demais atividades próprias do exercício da função,
Disponibilizado 28/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11994 10