Processo ativo
0757693-75.2024.8.11.0001
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Identificação
Nº Processo: 0757693-75.2024.8.11.0001
Partes e Advogados
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
CIA 0757693-75.2024.8.11.0001 MATO GROSSO , no uso de suas atribuições legais e regimentais e
Decisão da Presidência n. 4656/2024-PRE considerando a decisão proferida no Expediente CIA n. 0037019-
[...] 28.2021.8.11.0000, encaminhado pelo Ofício n. 42/2021 da Coordenadoria
defiro a conversão em espécie de 30 (trinta) dias de licença-prêmio à Administrativa do Tribunal de Justiça,
servidora Andrea Christina Calazans, matrícula n. 11.309, Analista Judiciária CONSIDERANDO a edição da Instrução Norm ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ativa RFB n. 2.043, de 22 de
lotada na Comarca de Cuiabá, referente ao quinquênio de 3.10.2018 a agosto de 2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções
3.10.2023, devendo o pagamento ocorrer em 1 (uma) parcela, e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) como módulo integrante do
correspondente à remuneração mensal percebida. Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado pelo Decreto nº 6.022,
Publique-se o dispositivo desta decisão. de 22 de janeiro de 2007;
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis. CONSIDERANDO que na EFD-Reinf deverão constar todas as informações
Cuiabá, 26 de novembro de 2024. necessárias para a apuração das contribuições sociais previdenciárias e das
(assinado digitalmente) contribuições devidas a outras entidades e fundos (Terceiros), previstas nos
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2017;
Presidente do Tribunal de Justiça CONSIDERANDO o prazo estabelecido pelo art. 5º, inciso V da Instrução
PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO N. Normativa RFB n. 2.043/2021;
4657/2024 RESOLVE:
SOLICITANTE: Luciana Cristina Pistore CAPÍTULO I
CIA 0067264-17.2024.8.11.0000 DISPOSIÇÕES GERAIS
Decisão da Presidência n. 4657/2024-PRE Art. 1º Determinar a padronização de atos e procedimentos necessários à
[...] aplicação da Instrução Normativa RFB n. 2.043, de 22 de agosto de 2021, que
defiro a conversão em espécie de 90 (noventa) dias de licença-prêmio à dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras
servidora Luciana Cristina Pistore, matrícula n. 7.988, Técnica Judiciária Informações Fiscais (EFD-Reinf), a serem observados no âmbito dos
lotada na Comarca de Cuiabá, referente ao período de 12.2.2015 a 12.2.2020, Departamentos de Protocolo e Administrativo/C.ADM. do Tribunal de Justiça
devendo o pagamento ocorrer em 3 (três) parcelas, correspondentes à do Estado de Mato Grosso, e estabelecer os prazos de apresentação das
remuneração mensal percebida. notas fiscais e documentos pelas contratadas e dos respectivos fluxos de
Publique-se o dispositivo desta decisão. tramitação, bem como a decorrente responsabilidade dos fiscais de execução
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis. dos contratos.
Cuiabá, 26 de novembro de 2024. Art. 2º As notas fiscais de serviços terceirizados e/ou de serviços comuns,
(assinado digitalmente) necessárias ao cumprimento da obrigação tributária de que trata a IN RFB n.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA 2.043/2023, e os documentos que as instruem, serão encaminhados nos
Presidente do Tribunal de Justiça prazos estabelecidos nesta Instrução Normativa à Coordenadoria Financeira
do Tribunal de Justiça, unidade administrativa responsável pelo envio das
informações da EFD-Reinf à Receita Federal do Brasil, mediante DCTFWeb,
PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO 461/2024
competindo-lhe o devido tratamento das informações extraídas dos referidos
Solicitante: Mariel Kuffner
documentos.
CIA 0757229-52.2024.8.11.0033
Parágrafo único O trâmite das notas fiscais e dos documentos referidos no
Decisão da Presidência n. 4678/2024-PRES
caput ocorrerá pelo Sistema de Controle de Informação Administrativa – CIA e
[...]
obedecerá os respectivos fluxos que integram esta Instrução Normativa como
defiro a conversão em espécie de 90 (noventa) dias de licença-prêmio à
Anexos I e II.
servidora Mariel Kuffner, matrícula n. 24.432, Analista Judiciária da Comarca
CAPÍTULO II
de São José do Rio Claro, concernente ao período de 3.4.2012 a 3.4.2017,
DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS
devendo o pagamento ocorrer em 3 (três) parcelas, correspondentes à
Art. 3º Por força do inciso V do art. 5º da IN RBF n. 2.043/2021, as empresas
remuneração percebida.
contratadas terão até o dia 10 do mês subsequente ao fato gerador para
Publique-se o dispositivo desta decisão.
protocolizar as notas fiscais de serviços terceirizados e/ou de serviços
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
comuns e respectiva documentação contratual, no Protocolo Administrativo
Cuiabá, 26 de novembro de 2024.
Virtual – PAV.
(assinado digitalmente)
Parágrafo 1º A Folha de Rosto é documento obrigatório de preenchimento
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
pelas contratadas para o protocolo da nota fiscal e documentos que a
Presidente do Tribunal de Justiça
instruem no PAV, e conterá as informações de identificação do contrato ao
qual se refiram os serviços descritos na nota fiscal (terceirizados ou comuns),
Solicitante: Josélio Fernandes Luna de acordo com o formulário do Anexo III desta Instrução Normativa.
CIA 0758523-72.2024.8.11.0023 Parágrafo 2º Havendo pendência documental, as contratadas terão o prazo
Decisão da Presidência n. 4676/2024-PRES de até 02 (dois) úteis para saná-la, contados do recebimento da Notificação
[...] respectiva, nos termos das Seções I e II do Capítulo III desta Instrução
defiro a conversão em espécie de 90 (noventa) dias de licença-prêmio ao Normativa, respectivamente para os serviços terceirizados e para os
servidor Josélio Fernandes Luna, matrícula n. 8.117, Técnico Judiciário da serviços comuns.
Comarca de Peixoto de Azevedo, concernente ao período de 18.10.2019 a Parágrafo 3º Vencido o prazo do parágrafo anterior sem entrega da
18.10.2024, devendo o pagamento ocorrer em 3 (três) parcelas, documentação ou persistindo a irregularidade dos documentos entregues, as
correspondentes à remuneração mensal percebida. contratadas serão notificadas para cancelar a nota fiscal e protocolizar outro
Publique-se o dispositivo desta decisão. processo de pagamento via PAV, exceto na hipótese de decisão do
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis. ordenador de despesa em sentido contrário, de acordo com as disposições
Cuiabá, 26 de novembro de 2024. do Capítulo III desta normativa.
(assinado digitalmente) CAPÍTULO III
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA DOS PROCEDIMENTOS E PRAZOS DOS DEPARTAMENTOS DE
Presidente do Tribunal de Justiça PROTOCOLO E ADMINISTRATIVO/C.ADM. E APOIO CONTÁBIL DO TJMT
Art. 4º O Departamento de Protocolo receberá, no sistema de Controle de
Coordenadoria Administrativa Informações Administrativas – CIA, a nota fiscal e os documentos
encaminhados pelas contratadas via PAV e os remeterá, no prazo de 24
(vinte quatro) horas, ao Departamento Administrativo/Divisão de Contratos
Departamento Administrativo
Terceirizados ou ao Fiscal do Contrato, de acordo com as informações
constantes da Folha de Rosto.
Instrução Normativa Parágrafo único Compete ao Departamento de Protocolo verificar as
informações da Folha de Rosto para o adequado endereçamento ao
destinatário indicado, no prazo do caput, para mitigar os riscos de extravio da
documentação e de atraso no fluxo do processo de pagamento.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 6/2024–C.ADM Seção I
Consolida a Instrução Normativa 10/2021, que dispõe sobre padronização de Notas Fiscais e documentos dos Contratos de Serviços Terceirizados
procedimentos necessários à aplicação da Instrução Normativa RFB n. 2.043, Art. 5º Tratando-se de nota fiscal e documentos de serviços terceirizados, a
de 22 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Divisão de Contratos Terceirizados/Departamento Administrativo os remeterá,
Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), a serem observados em 24 (vinte e quatro) horas, ao Apoio Contábil para análise e Parecer em até
no âmbito dos Departamentos de Protocolo e Administrativo/C.ADM. do 05 (cinco) dias úteis.
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, e estabelece os fluxos e Parágrafo 1º Estando apta ao ateste, nos termos do Parecer, a nota fiscal de
prazos de apresentação dos documentos fiscais, bem como as decorrentes serviços terceirizados e os documentos que a instruem serão devolvidos à
responsabilidades dos Fiscais de execução dos contratos. Divisão de Contratos Terceirizados/Departamento Administrativo, que os
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE encaminhará, em 24 (vinte e quatro) horas, ao Fiscal do Contrato para o
Disponibilizado 28/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11838 9
Decisão da Presidência n. 4656/2024-PRE considerando a decisão proferida no Expediente CIA n. 0037019-
[...] 28.2021.8.11.0000, encaminhado pelo Ofício n. 42/2021 da Coordenadoria
defiro a conversão em espécie de 30 (trinta) dias de licença-prêmio à Administrativa do Tribunal de Justiça,
servidora Andrea Christina Calazans, matrícula n. 11.309, Analista Judiciária CONSIDERANDO a edição da Instrução Norm ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ativa RFB n. 2.043, de 22 de
lotada na Comarca de Cuiabá, referente ao quinquênio de 3.10.2018 a agosto de 2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções
3.10.2023, devendo o pagamento ocorrer em 1 (uma) parcela, e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) como módulo integrante do
correspondente à remuneração mensal percebida. Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado pelo Decreto nº 6.022,
Publique-se o dispositivo desta decisão. de 22 de janeiro de 2007;
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis. CONSIDERANDO que na EFD-Reinf deverão constar todas as informações
Cuiabá, 26 de novembro de 2024. necessárias para a apuração das contribuições sociais previdenciárias e das
(assinado digitalmente) contribuições devidas a outras entidades e fundos (Terceiros), previstas nos
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2017;
Presidente do Tribunal de Justiça CONSIDERANDO o prazo estabelecido pelo art. 5º, inciso V da Instrução
PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO N. Normativa RFB n. 2.043/2021;
4657/2024 RESOLVE:
SOLICITANTE: Luciana Cristina Pistore CAPÍTULO I
CIA 0067264-17.2024.8.11.0000 DISPOSIÇÕES GERAIS
Decisão da Presidência n. 4657/2024-PRE Art. 1º Determinar a padronização de atos e procedimentos necessários à
[...] aplicação da Instrução Normativa RFB n. 2.043, de 22 de agosto de 2021, que
defiro a conversão em espécie de 90 (noventa) dias de licença-prêmio à dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras
servidora Luciana Cristina Pistore, matrícula n. 7.988, Técnica Judiciária Informações Fiscais (EFD-Reinf), a serem observados no âmbito dos
lotada na Comarca de Cuiabá, referente ao período de 12.2.2015 a 12.2.2020, Departamentos de Protocolo e Administrativo/C.ADM. do Tribunal de Justiça
devendo o pagamento ocorrer em 3 (três) parcelas, correspondentes à do Estado de Mato Grosso, e estabelecer os prazos de apresentação das
remuneração mensal percebida. notas fiscais e documentos pelas contratadas e dos respectivos fluxos de
Publique-se o dispositivo desta decisão. tramitação, bem como a decorrente responsabilidade dos fiscais de execução
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis. dos contratos.
Cuiabá, 26 de novembro de 2024. Art. 2º As notas fiscais de serviços terceirizados e/ou de serviços comuns,
(assinado digitalmente) necessárias ao cumprimento da obrigação tributária de que trata a IN RFB n.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA 2.043/2023, e os documentos que as instruem, serão encaminhados nos
Presidente do Tribunal de Justiça prazos estabelecidos nesta Instrução Normativa à Coordenadoria Financeira
do Tribunal de Justiça, unidade administrativa responsável pelo envio das
informações da EFD-Reinf à Receita Federal do Brasil, mediante DCTFWeb,
PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO 461/2024
competindo-lhe o devido tratamento das informações extraídas dos referidos
Solicitante: Mariel Kuffner
documentos.
CIA 0757229-52.2024.8.11.0033
Parágrafo único O trâmite das notas fiscais e dos documentos referidos no
Decisão da Presidência n. 4678/2024-PRES
caput ocorrerá pelo Sistema de Controle de Informação Administrativa – CIA e
[...]
obedecerá os respectivos fluxos que integram esta Instrução Normativa como
defiro a conversão em espécie de 90 (noventa) dias de licença-prêmio à
Anexos I e II.
servidora Mariel Kuffner, matrícula n. 24.432, Analista Judiciária da Comarca
CAPÍTULO II
de São José do Rio Claro, concernente ao período de 3.4.2012 a 3.4.2017,
DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS
devendo o pagamento ocorrer em 3 (três) parcelas, correspondentes à
Art. 3º Por força do inciso V do art. 5º da IN RBF n. 2.043/2021, as empresas
remuneração percebida.
contratadas terão até o dia 10 do mês subsequente ao fato gerador para
Publique-se o dispositivo desta decisão.
protocolizar as notas fiscais de serviços terceirizados e/ou de serviços
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
comuns e respectiva documentação contratual, no Protocolo Administrativo
Cuiabá, 26 de novembro de 2024.
Virtual – PAV.
(assinado digitalmente)
Parágrafo 1º A Folha de Rosto é documento obrigatório de preenchimento
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
pelas contratadas para o protocolo da nota fiscal e documentos que a
Presidente do Tribunal de Justiça
instruem no PAV, e conterá as informações de identificação do contrato ao
qual se refiram os serviços descritos na nota fiscal (terceirizados ou comuns),
Solicitante: Josélio Fernandes Luna de acordo com o formulário do Anexo III desta Instrução Normativa.
CIA 0758523-72.2024.8.11.0023 Parágrafo 2º Havendo pendência documental, as contratadas terão o prazo
Decisão da Presidência n. 4676/2024-PRES de até 02 (dois) úteis para saná-la, contados do recebimento da Notificação
[...] respectiva, nos termos das Seções I e II do Capítulo III desta Instrução
defiro a conversão em espécie de 90 (noventa) dias de licença-prêmio ao Normativa, respectivamente para os serviços terceirizados e para os
servidor Josélio Fernandes Luna, matrícula n. 8.117, Técnico Judiciário da serviços comuns.
Comarca de Peixoto de Azevedo, concernente ao período de 18.10.2019 a Parágrafo 3º Vencido o prazo do parágrafo anterior sem entrega da
18.10.2024, devendo o pagamento ocorrer em 3 (três) parcelas, documentação ou persistindo a irregularidade dos documentos entregues, as
correspondentes à remuneração mensal percebida. contratadas serão notificadas para cancelar a nota fiscal e protocolizar outro
Publique-se o dispositivo desta decisão. processo de pagamento via PAV, exceto na hipótese de decisão do
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis. ordenador de despesa em sentido contrário, de acordo com as disposições
Cuiabá, 26 de novembro de 2024. do Capítulo III desta normativa.
(assinado digitalmente) CAPÍTULO III
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA DOS PROCEDIMENTOS E PRAZOS DOS DEPARTAMENTOS DE
Presidente do Tribunal de Justiça PROTOCOLO E ADMINISTRATIVO/C.ADM. E APOIO CONTÁBIL DO TJMT
Art. 4º O Departamento de Protocolo receberá, no sistema de Controle de
Coordenadoria Administrativa Informações Administrativas – CIA, a nota fiscal e os documentos
encaminhados pelas contratadas via PAV e os remeterá, no prazo de 24
(vinte quatro) horas, ao Departamento Administrativo/Divisão de Contratos
Departamento Administrativo
Terceirizados ou ao Fiscal do Contrato, de acordo com as informações
constantes da Folha de Rosto.
Instrução Normativa Parágrafo único Compete ao Departamento de Protocolo verificar as
informações da Folha de Rosto para o adequado endereçamento ao
destinatário indicado, no prazo do caput, para mitigar os riscos de extravio da
documentação e de atraso no fluxo do processo de pagamento.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 6/2024–C.ADM Seção I
Consolida a Instrução Normativa 10/2021, que dispõe sobre padronização de Notas Fiscais e documentos dos Contratos de Serviços Terceirizados
procedimentos necessários à aplicação da Instrução Normativa RFB n. 2.043, Art. 5º Tratando-se de nota fiscal e documentos de serviços terceirizados, a
de 22 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Divisão de Contratos Terceirizados/Departamento Administrativo os remeterá,
Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), a serem observados em 24 (vinte e quatro) horas, ao Apoio Contábil para análise e Parecer em até
no âmbito dos Departamentos de Protocolo e Administrativo/C.ADM. do 05 (cinco) dias úteis.
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, e estabelece os fluxos e Parágrafo 1º Estando apta ao ateste, nos termos do Parecer, a nota fiscal de
prazos de apresentação dos documentos fiscais, bem como as decorrentes serviços terceirizados e os documentos que a instruem serão devolvidos à
responsabilidades dos Fiscais de execução dos contratos. Divisão de Contratos Terceirizados/Departamento Administrativo, que os
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE encaminhará, em 24 (vinte e quatro) horas, ao Fiscal do Contrato para o
Disponibilizado 28/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11838 9