Processo ativo

0757738-73.2024.8.11.0003

0757738-73.2024.8.11.0003
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CRIMINAL; 3ª VARA CRIMINAL; 1ª VARA CÍVEL; 1ª Justiça, com finalidade de diminuir o tempo de permanência destes nos
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
0757738-73.2024.8.11.0003, faz saber, a quem possa interessar, que, https://coordenadoriaadministrativa.tjmt.jus.br. O conjunto normativo visa
transcorridos quarenta e cinco dias da data de publicação deste Edital no esclarecer sobre a Gestão Documental no Poder Judiciário, sendo este o
Diário da Justiça Eletrônico - DJE, se não houver oposição, a Coordenadoria conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção,
de Administração do Fórum desta comarca adotará as providências pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos institucionais
eliminação de documentos relacionados no Relatório extraído no SIAP produzidos e recebidos pelas instituições do Judiciário no exercício das suas
(Sistema de Inspeção e Acompanhamento de Produtividade) – atividades, independentemente do suporte em que a informação se encontra
Temporalidade, tendo em vista o decurso do prazo de temporalidade registrada, recomendando-se, entre outros, a classificação, a avaliação e a
conforme Resolução n. 324/2020 do Conselho Nacional de Justiça. II. Este descrição documental, mediante a utilização de normas, planos de
descarte de autos judiciais findos da comarca de Rondonópolis – MT observa classificação e tabelas de temporalidade padronizadas. Na comarca de
as orientações do Manual de Gestão de Documentos do Poder Judiciário do Rondonópolis foi criada a Comissão Permanente de Avaliação de
Estado de Mato Grosso e o prazo de guarda no setor responsável de acordo Documentos e sua instituição teve como principal objetivo a análise e
com a Tabela de Temporalidade de Documentos Unificados aplicável aos separação de documentos e processos dos diversos setores deste Fórum de
Juízos da 1ª VARA CRIMINAL; 3ª VARA CRIMINAL; 1ª VARA CÍVEL; 1ª Justiça, com finalidade de diminuir o tempo de permanência destes nos
VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES; 2ª VARA CÍVEL; 3ª VARA CÍVEL; 4ª arquivos com a aplicação da tabela de temporalidade de documentos do
VARA CÍVEL; e 6ª VARA CÍVEL. III. A relação completa dos processos, bem Conselho Nacional de Justiça. Em razão dos trabalhos realizados pela
como as respectivas partes processuais, além de publicada no DJE - Diário Comissão em Rondonópolis, foi extraída a listagem anexa ao expediente onde
de Justiça Eletrônico, será afixada em mural, no átrio do Fórum e em página se verifica um quantitativo significante de processos e documentos aptos para
da internet com o intuito de conferir ampla publicidade. IV. As partes podem o descarte, oriundos da 1ª VARA CRIMINAL (2 processos); 3ª VARA
requerer, às suas expensas, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da data CRIMINAL (aprox. 1.766 processos); 1ª VARA CÍVEL (20 processos); 1ª
da publicação deste edital, os documentos que desejarem preservar por meio VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (14 processos); 2ª VARA CÍVEL (10
de requerimento próprio no endereço citado no item V. V. Para o resgate dos processos); 3ª VARA CÍVEL (17 processos); 4ª VARA CÍVEL (19
documentos, os interessados deverão requerer à Comissão Permanente de processos); e 6ª VARA CÍVEL (aprox. 6.294 processos), totalizando
Avaliação de Documentos – CPAD por meio de petição através do sistema aproximadamente 8.142 processos, nos termos anunciados na tabela de
PAV – Protocolo Administrativo Virtual, através do endereço eletrônico temporalidade de documentos. Assim, observadas as diretrizes previstas pelo
https://pav.tjmt.jus.br/ clicando em “gerar protocolo”, selecionar “comarcas” Conselho Nacional de Justiça, DETERMINO a expedição de edital para
em protocolo destino, escolher “Rondonópolis”, preencher os dados de descarte dos processos findos relativos aos Juízos da 1ª VARA CRIMINAL; 3
identificação solicitados, marcar a opção “possui expediente/processo ª VARA CRIMINAL; 1ª VARA CÍVEL; 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES;
vinculado”, informar o tipo de vínculo “expediente” e o número CIA 0757738- 2ª VARA CÍVEL; 3ª VARA CÍVEL; 4ª VARA CÍVEL; e 6ª VARA CÍVEL desta
73.2024.8.11.0003. VI. Os requerimentos de documentos pelas partes comarca, com a publicação de extrato do edital de eliminação de autos no
interessadas serão apreciados durante o prazo de publicação deste edital e DJE e disponibilização do inteiro teor da lista em página específica na internet
somente após o decurso desse prazo é que serão entregues. Havendo mais (portal TJMT) para eventual consulta dos interessados. O edital deverá conter
de um interessado no mesmo documento, a Comissão Permanente de a relação completa dos processos, bem como os nomes das respectivas
Avaliação Documental – CPAD deliberará sobre a quem caberá receber o partes processuais e, além de publicado no DJE - Diário de Justiça Eletrônico,
original, devendo a outra parte obter uma cópia por seu próprio custeio. VII. deverá ser afixado em mural, no átrio do Fórum, com o intuito de conferir
Os documentos solicitados e não retirados no período de 15 (quinze) dias ampla publicidade. As partes interessadas poderão requerer, às suas
após o decurso do prazo de publicação deste edital serão descartados em expensas, no prazo administrativo de 45 (quarenta e cinco) dias da data da
data a ser definida pela Diretoria do Foro juntamente com os demais publicação do edital, os documentos que desejarem preservar por meio de
documentos e processos listados. VIII. Após o decurso do prazo deste edital requerimento próprio, sendo que, para o resgate dos documentos, os
deverá ser realizada a entrega efetiva dos processos e documentos interessados deverão requerer à Comissão Permanente de Avaliação de
mencionados no ANEXO I para instituição determinada pela Comissão Documentos - CPAD por meio de petição através do sistema PAV –
Permanente de Avaliação Documental, para reciclagem ou outro meio apto, Protocolo Administrativo Virtual, através do endereço eletrônico
nos termos do Art. 27, da Resolução 324/2020 do CNJ. IX. Os casos omissos https://pav.tjmt.jus.br/ clicando em “gerar protocolo”, selecionar “Comarcas”
serão decididos pela Comissão Permanente de Avaliação Documental – em protocolo destino, escolher “Rondonópolis”, preencher os dados de
CPAD desta Comarca. Rondonópolis – MT, FRANCISCO ROGÉRIO identificação solicitados, marcar a opção “possui expediente/processo
BARROS, Juiz de Direito e Diretor do Foro. vinculado”, informar o tipo de vínculo “expediente” e o número CIA 0757738-
73.2024.8.11.0003. Os requerimentos de retirada de documentos
Decisão apresentados pelas partes interessadas serão apreciados durante o decurso
do prazo do edital e somente após esse prazo serão entregues, ressaltando-
se que, havendo mais de um interessado no mesmo documento, a Comissão
CIA 0754406-98.2024.8.11.0003. Trata-se de expediente administrativo Permanente de Avaliação Documental – CPAD deliberará sobre a quem
inaugurado para concessão de licença-prêmio por assiduidade da servidora caberá receber o original, devendo a outra parte obter uma cópia a seu
LUCIANA FARIA DE CARVALHO, matrícula n.º 5706, Analista Judiciária, custeio. Os documentos solicitados e não retirados em 30 (trinta) dias após o
lotada na 2.ª Vara Criminal desta Comarca, referente ao quinquênio de decurso do prazo do edital, imediatamente, serão eliminados mediante entrega
19.09.2019 a 19.09.2024. As informações prestadas pela Central de dos processos à instituição determinada pela Comissão Permanente de
Administração atestam os registros funcionais da servidora em relação ao Avaliação Documental, para reciclagem ou outro meio apto, nos termos do
período pretendido. É o relatório. Decido. No presente caso, verifico que a Art. 27, da Resolução 324/2020 do CNJ. Os casos omissos serão decididos
servidora faz jus ao benefício, pois preencheu o lapso temporal estabelecido pela Comissão Permanente de Avaliação Documental – CPAD desta
no artigo 109, da Lei Complementar nº 04/09, bem como não incidiu em Comarca. Rondonópolis – MT, FRANCISCO ROGÉRIO BARROS, Juiz de
nenhuma das hipóteses previstas no artigo 110 da referida Lei, inexistindo Direito e Diretor do Foro.
qualquer falta injustificada ao serviço. Registro que o Ofício-Circular N. 4/2023,
da Coordenadoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, informou a Diretoria do Fórum
revisão da decisão anterior de sobrestamento dos processos relacionados à
licença-prêmio de servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (por força
da Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020), bem como reconheceu Portaria
a contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021
para fins de concessão e conversão do prêmio por assiduidade, conforme
PORTARIA Nº 079/2024-DF, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
decisão da Presidência do TJMT (CIA 0000045-21.2023.8.11.0000). Pelo
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS, JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO
exposto, CONCEDO 90 (noventa dias) de licença, a título de prêmio por
DE RONDONÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
assiduidade, à servidora LUCIANA FARIA DE CARVALHO, matrícula n.º
Portaria N.1/2023, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do
5706, Analista Judiciária, lotada na 2.ª Vara Criminal desta Comarca, referente
Estado e Mato Grosso;
ao quinquênio de 19.09.2019 a 19.09.2024, condicionando o usufruto à
Considerando o cronograma de pintura e eventuais reparos necessários nos
conveniência do serviço. Expeça-se o necessário nos termos da Instrução
prédios que compõem a Unidade Judiciária do Fórum de Justiça de
Normativa CRH n. 8, de 15 de abril de 2019. Rondonópolis – MT,FRANCISCO
Rondonópolis,
ROGÉRIO BARROS, Juiz de Direito e Diretor do Foro.
resolve:
Artigo 1º - SUSPENDER o expediente presencial nasecretaria da 4º Vara
CIA 0757738-73.2024.8.11.0003. Trata-se de Procedimento Administrativo Cível desta Comarca de Rondonópolis no dia 18 de novembro de 2024.
instaurado por esta Diretoria do Foro de Rondonópolis-MT, tendo com Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput desse artigo não afetará
fundamento a Resolução n. 324/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que os prazos processuais que serão contados normalmente, devendo os
institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão documental e trabalhos serem desenvolvidos de forma remota por todos que integram a
dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão documental e Memória do lotação da Vara. Publique-se no DJe encaminhando cópia ao E. Tribunal de
Poder Judiciário – Proname. No Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Justiça de Mato Grosso, Ordem dos Advogados do Brasil Subseção local,
o banco de normas atinentes à Gestão Documental e à Gestão de Memória se Defensoria Pública e Ministério Público locais, bem como aos demais
encontra disponível no Portal do TJMT interessados.
(https://www.tjmt.jus.br/Institucional/C/66242#.Y3Yoa3bMLcc), e no endereço Assinado Eletronicamente
eletrônico da Coordenadoria Administrativa, através do link
Disponibilizado 18/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11831 15
Cadastrado em: 14/08/2025 23:11
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