Processo ativo

0757755-07.2024.8.11.0037

0757755-07.2024.8.11.0037
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Comarca de Paranatinga, a partir da publicação desta. devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
- OAB/MT 5665 e D RA. ANA CAROLINA NAVES DIAS BARCHET - Procuradora Geral: Janaine Ottonelli Wolf, OAB/MT 17.269.
OAB/MT 7213, para que, no prazo de 05 ( cinco) dias, realize a juntada dos Vistos, etc.
documentos faltantes. Nada mais. Trata-se de suscitação de dúvida registral apresentada pela Oficial de
Nova Mutum/MT, 21 de novembro de 2024 Registro de Imóveis desta Comarca, a pedido da empresa Pavin e Zaleski
Ltda., cujo objeto é questionar este Juízo Corregedor Permanente acerca da
DENNIS HEN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RIQUE GRETTER LIMA GATTO possibilidade de registro do loteamento denominado Santa Felicidade III,
Gestor Administrativo 3 elaborado em parte da matrícula n. 38.348, ou se deve exigir que a área verde
Assinado digitalmente. constituída em parte do imóvel de matrícula n. 32.168 esteja no mesmo imóvel
do loteamento.
Comarca de Paranatinga A parte suscitada foi notificada para manifestação (and. 2), e apresentou
impugnação e documentos que foram juntados no and. 4.
Nos termos do artigo 200 da Lei nº 6.015/73 e do artigo 688 do CNGCE/MT,
Diretoria do Fórum foi proferido despacho concedendo vista dos autos ao Ministério Público (and.
7).
Portaria Juntada de parecer ministerial no and. 9, pela procedência da dúvida.
Juntada de manifestação complementar da parte suscitada nos andamentos
de n. 11 e 12.
PORTARIA N.º 23/2024-SPAL No and. 13 juntou-se manifestação do Município de Primavera do Leste,
A Excelentíssima Senhora Dra. LUCIANA BRAGA SIMÃO TOMAZETTI, solicitando o ingresso nos autos como terceiro juridicamente interessado no
Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Paranatinga Estado de Mato pedido, e requer, ao final, o reconhecimento da possibilidade de que as áreas
Grosso, no uso de suas atribuições legais, verdes e as áreas institucionais sejam alocadas em matrícula diversa da área
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 682/2016/PRES, DE 02/12/2016, a lotear.
sobre a documentação necessária ao procedimento de nomeação, É o relato. Decido.
designação e desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato De proêmio, considerando que a decisão proferida nesta dúvida registral pode
Grosso. vir a interferir no direito da parte interveniente, admito o ingresso
R E S O L V E: doterceirointeressado aos autos, nos termos do art. 202 da HYPERLINK “
I – DESIGNAR a Servidora LOYNE BORGES ANDRADE, matrícula 20415, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm“ Lei nº 6.015/73,
Analista Judiciária, para exercer o cargo de Gestora Judiciária da Secretaria que assim dispõe: “Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos
da Segunda Vara da Comarca de Paranatinga, a partir da publicação desta. devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e
Paranatinga - MT, 21 de novembro de 2024. oterceiroprejudicado.“
(assinado digitalmente) Prosseguindo, no mérito, a dúvida merece improcedência.
LUCIANA BRAGA SIMÃO TOMAZETTI Acerca do tema em questão a Lei nº 12.651/2012, também conhecida como
Juíza de Direito Diretora do Foro Novo Código Florestal ou Lei de Proteção da Vegetação Nativa, que
estabelece regras para a proteção e uso sustentável da vegetação nativa no
Comarca de Primavera do Leste Brasil, dispõe que:
“Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: [...]
XX - área verde urbana: espaços, públicos ou privados, com predomínio de
Diretoria do Fórum vegetação, preferencialmente nativa, natural ou recuperada, previstos no
Plano Diretor, nas Leis de Zoneamento Urbano e Uso do Solo do Município,
indisponíveis para construção de moradias, destinados aos propósitos de
Portaria
recreação, lazer, melhoria da qualidade ambiental urbana, proteção dos
recursos hídricos, manutenção ou melhoria paisagística, proteção de bens e
manifestações culturais;
PORTARIA Nº 156/2024-DF [...]
Art. 25. O poder público municipal contará, para o estabelecimento de áreas
O DOUTOR ALEXANDRE DELICATO PAMPADO, MERITÍSSIMO JUIZ verdes urbanas, com os seguintes instrumentos:
DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE, I - o exercício do direito de preempção para aquisição de remanescentes
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS florestais relevantes, conforme dispõe a HYPERLINK “
ETC. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10257.htm“ Lei nº
CONSIDERANDO o deferimento do requerimento de concessão de licença- 10.257, de 10 de julho de 2001;
prêmio formulado pela servidora Raimunda Alves de Moraes, auxiliar II - a transformação das Reservas Legais em áreas verdes nas expansões
judiciário, matrícula 8146, lotada nesta Comarca (CIA n. urbanas
0757755-07.2024.8.11.0037); III - o estabelecimento de exigência de áreas verdes nos loteamentos,
CONSIDERANDO que a servidora faz jus, nos termos do artigo 110 da Lei empreendimentos comerciais e na implantação de infraestrutura; e
Complementar nº 04, de 15.10.90; IV - aplicação em áreas verdes de recursos oriundos da compensação
RESOLVE: ambiental.
Art. 1º - CONCEDER à servidora Raimunda Alves de Moraes, auxiliar [...]
judiciário, matrícula 8146, 03 (três) meses de licença-prêmio referente ao Art. 66. O proprietário ou possuidor de imóvel rural que detinha, em 22 de julho
quinquênio 10/11/2019 a 10/11/2024, a partir desta data, condicionando o gozo de 2008, área de Reserva Legal em extensão inferior ao estabelecido no art.
à prévia solicitação e conveniência do serviço público. 12, poderá regularizar sua situação, independentemente da adesão ao PRA,
Publique-se, registre-se, comunique-se e cumpra-se. adotando as seguintes alternativas, isolada ou conjuntamente:
Primavera do Leste, 22 de novembro de 2024. I - recompor a Reserva Legal;
ALEXANDRE DELICATO PAMPADO II - permitir a regeneração natural da vegetação na área de Reserva Legal;
Juiz de Direito de Diretor do Foro III - compensar a Reserva Legal.
(documento assinado digitalmente) [...]
§ 5º A compensação de que trata o inciso III docaputdeverá ser precedida
pela inscrição da propriedade no CAR e poderá ser feita mediante:
Sentença
I - aquisição de Cota de Reserva Ambiental - CRA;
II - arrendamento de área sob regime de servidão ambiental ou Reserva
Legal;
Suscitação de Dúvida Registral - CIA nº 0046515-62.2024.8.11.0037 III - doação ao poder público de área localizada no interior de Unidade de
Suscitante: Elza Fernandes Barbosa – Cartório do 1º Ofício de Primavera do Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária;
Leste IV - cadastramento de outra área equivalente e excedente à Reserva Legal,
Advogados: Irênio Lima Fernandes, OAB/MT 3507-B e Lázaro Roberto em imóvel de mesma titularidade ou adquirida em imóvel de terceiro, com
Moreira Lima, OAB/MT 10.006. vegetação nativa estabelecida, em regeneração ou recomposição, desde que
Suscitada: Pavin e Zaleski Ltda. localizada no mesmo bioma.
Advogados: André Luiz Bomfim, OAB 14.533; Bruno César Figueiredo § 6º As áreas a serem utilizadas para compensação na forma do § 5º
Mamus, OAB 15.321; Saulo Rondon Gahyva, OAB n. 13.216-O; Jorge deverão:
Henrique Alves de Lima, OAB 18.636-O; Juliana Gomes Takayama, OAB I - ser equivalentes em extensão à área da Reserva Legal a ser compensada;
14.119-O; Luana Andressa Alves de Melo, OAB 26.743-O; Marcelo Rodrigues II - estar localizadas no mesmo bioma da área de Reserva Legal a ser
da Silva Torricelli, OAB 261703; Stefhanny Oliveira David, OAB 31696-O; compensada;
Loraine Rosam Reino, OAB 400017; Lucas Tavares Mourão, OAB 154981; III - se fora do Estado, estar localizadas em áreas identificadas como
Amanda Jesuita Kozievitch, OAB 33.973-O; Luiz Alfredo da Cunha Bernardo, prioritárias pela União ou pelos Estados.”
OAB 14.352. A esse respeito, a Lei Federal n. 6.766/79 que dispõe sobre o Parcelamento
Parte Interessada: Município de Primavera do Leste do Solo Urbano estabelece:
Disponibilizado 22/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11834 20
Cadastrado em: 14/08/2025 23:07
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