Processo ativo Diário da Justiça Eletrônico - MT

0758165-07.2024.8.11.0024

0758165-07.2024.8.11.0024
Disponibilizado: 10/02/2025 Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Diário da Justiça Eletrônico - MT
Disponibilizado: 10/02/2025
Diário (linha): Disponibilizado 10/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11886 11
Partes e Advogados
Advogado(s): MAURO PORTES JUNIOR, OAB, *** MAURO PORTES JUNIOR, OAB, MT 10.772, PEDRO EMILIO
Advogados e OAB
Advogado: MAURO PORTES JUNIOR, OAB *** MAURO PORTES JUNIOR, OAB/MT 10.772; PEDRO EMILIO
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a Intime-se o suscitado através do Sistema CIA.
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. Após o prazo recursal, encaminhe-se à e. CGJ para as anotações
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a pertinentes.
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. Transitada em julgado, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe.
No caso dos autos, após a oitiva prévia do Tabeliã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, observo que a Cumpra-se, expedindo o necessário.
pendência foi sanada, inclusive com a justificativa plausível, bem como Chapada dos Guimarães, 6 de fevereiro de 2025.
acompanhada de extratos que justificam o saneamento da inconsistência, (documento assinado eletronicamente)
assim, não houve dolo ou culpa na prática do ato que desafie a abertura de Leonísio Salles de Abreu Júnior
processo administrativo disciplinar. Juiz de Direito Diretor do Foro
ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, promovo, na forma do
art. 13, §3º, II do Provimento nº 5/2008/CM, o arquivamento sumário do
SENTENÇA
presente procedimento sem convertê-lo em SIND/PAD.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
Intime-se o suscitado através do Sistema CIA.
0758165-07.2024.8.11.0024
Após o prazo recursal, encaminhe-se à e. CGJ para as anotações
PAULA CRISTINA ORTIGARA
pertinentes.
Vistos etc.
Transitada em julgado, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe.
Trata-se de pedido de providências instaurado em atenção a decisão oriunda
Cumpra-se, expedindo o necessário.
da e. Corregedoria-Geral da Justiça para apurar inadimplência na alimentação
Chapada dos Guimarães, 6 de fevereiro de 2025.
do sistema CENSEC referente ao mês de outubro de 2024, pela tabeliã acima
(documento assinado eletronicamente)
mencionada.
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Intimada, a Tabeliã se manifest ou nos autos, apresentando documentos.
Juiz de Direito Diretor do Foro
Relatei o necessário, fundamento e decido.
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
SENTENÇA notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ) artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
0724105-08.2024.8.11.0024 necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
Vistos etc. A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
Cuida-se de processo administrativo instaurado em atenção à decisão 23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
proferida no Exp. CIA n. 0048873-48.2023.8.11.0000, do Exmo. Sr. Juiz No caso dos autos, após a oitiva prévia da Tabeliã , observo que a pendência
Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça à época, para apurar a conduta do foi sanada, inclusive com a justificativa plausível, bem como acompanhada de
Tabelião do Cartório do 2º Ofício desta Comarca, em razão da expedição dos extratos que justificam o saneamento da inconsistência, assim, não houve
selos BQW-77504 e BQW-77705. dolo ou culpa na prática do ato que desafie a abertura de processo
Ocorre que após analisar o procedimento de forma detalhada, não percebi administrativo disciplinar.
qualquer ato administrativo praticado pelo Tabelião que desafie a abertura de ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, promovo, na forma do
processo Administrativo Disciplinar. art. 13, §3º, II do Provimento nº 5/2008/CM, o arquivamento sumário do
Explico. Houve o pedido de informações do Delegado de Polícia Federal presente procedimento sem convertê-lo em SIND/PAD.
Flavio Maselli Lemes, acerca da autoria da expedição dos selos sem dar Intime-se a suscitada através do Sistema CIA.
qualquer informação sobre possível ilicitude na utilização, fraude, ou qualquer Após o prazo recursal, encaminhe-se à e. CGJ para as anotações
indício ou informação sobre prática criminal. pertinentes.
Por outro lado, em informação oferecida, os servidores Marcell de Pinho Transitada em julgado, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe.
Bellato, Yasmim Meira Pelegrini e Nilcemeire dos Santos Vilela, atestam que Cumpra-se, expedindo o necessário.
os referido selos foram utilizados em documentos com a devida certidão de Chapada dos Guimarães, 6 de fevereiro de 2025.
autenticidade, no sistema. (documento assinado eletronicamente)
Assim, não vejo qualquer motivo que desafie a instauração de Processo Leonísio Salles de Abreu Júnior
Administrativo Dis ciplinar no presente momento, visto a precariedade de fatos Juiz de Direito Diretor do Foro
a serem apurados. Caso o Sr. Delegado de Polícia Federal comunique a
prática, ou o indício de pratica de delitos, será necessária a instauração do
SENTENÇA
referido processo.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO
Ante o exposto, promovo o arquivamento dos presentes autos no estado em
0013688-53.2024.8.11.0051
que se encontra, nos termos da fundamentação.
MAGEL COMERCIO DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA
Com a chegada de novas informações sobre a utilização indevida de selos,
ADVOGADO: MAURO PORTES JUNIOR, OAB/MT 10.772; PEDRO EMILIO
desarquive-se para o consequente prosseguimento.
BARTOMEI, OAB/MT 12.306-B; SANDRA R. MONTANHER BRESCOVICI,
Encaminhe-se à e. CGJ para ciência.
OAB/MT 7.366; DAIANE LUZA, OAB/MT 14.059; MARIANA CALVO
Após, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe.
CARUCCIO, OAB/MT 19.412.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Vistos.
Chapada dos Guimarães, 6 de fevereiro de 2025.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por MAGEL COMÉRCIO DE
(documento assinado eletronicamente)
MÁQUINAS E IIMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, alegando, em síntese,
Leonísio Salles de Abreu Júnior
erro material na decisão de id. 7.
Juiz de Direito Diretor do Foro
Primeiramente, pondero que os embargos devem, inevitavelmente, ser
conhecidos, visto que interpostos tempestivamente.
SENTENÇA De efeito, conforme com os alicerces em que se suplanta a tessitura
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ) organizacional implementada no ordenamento jurídico, os embargos de
0758156-45.2024.8.11.0024 declaração consolidam-se como mecanismo jurídico, franqueado à parte
CRISTÓVÃO PEDRIEL DA PAIXÃO interessada, tendente a fustigar o magistrado prolator da decisão
Vistos etc. interlocutória, sentença ou acórdão, para que complete o provimento
Trata-se de pedido de providências instaurado em atenção a decisão oriunda jurisdicional, quando omisso ponto fundamental, o esclareça em seus pontos
da e. Corregedoria-Geral da Justiça para apurar inadimplência nos serviços obscuros — obscuridade nas razões desenvolvidas — ou, finalmente,
da plataforma do ONR, referente ao mês de outubro de 2024, em face do promova reparações ou elimine eventuais contradições traçadas entre a
Tabelião acima mencionado. fundamentação e a conclusão que porventura padeça.
Intimado, o Tabeliã o se manifes tou nos autos, apresentando documentos. Em síntese pouco ampla, pode-se simbolizar, retratando que, os embargos de
Relatei o necessário, fundamento e decido. declaração têm por desiderato nuclear corrigir omissões, obscuridades ou
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços contradições que a redação do texto do provimento jurisdicional
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos eventualmente ostente e, portanto, não tem caráter substitutivo da decisão,
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a mas, na verdade, integrativo, interpretação que decorre da leitura do art. 1.022
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. do CPC.
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a Excepcionalmente, os embargos de declaração podem reunir o predicado de
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. atacar a fundamentação da decisão, na medida em que reste evidenciada a
No caso dos autos, após a oitiva prévia do Tabeliã o, observo que a necessidade de se perquirir determinado fundamento não abordado no âmago
pendência foi sanada, inclusive com a justificativa plausível, bem como do veredicto vergastado ou, ainda, o interesse recursal, sob o signo de
acompanhada de extratos que justificam o saneamento da inconsistência, prequestionamento de questão constitucional ou federal.
assim, não houve dolo ou culpa na prática do ato que desafie a abertura de Podem, de fato, outrossim, desfrutar de efeitos infringentes, na hipótese
processo administrativo disciplinar. factual em que a modificação do julgado decorre, como consequência
ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, promovo, na forma do etiológica necessária, do próprio provimento dos embargos — ou seja, como
art. 13, §3º, II do Provimento nº 5/2008/CM, o arquivamento sumário do consectário lógico da correção do erro material manifesto, do suprimento da
presente procedimento sem convertê-lo em SIND/PAD. omissão, do esclarecimento da omissão ou da extinção extirpação da
Disponibilizado 10/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11886 11
Cadastrado em: 08/08/2025 02:28
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