Processo ativo

0758477-31.2024.8.11.0105

0758477-31.2024.8.11.0105
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Dimitri Teixeira Moreia dos Santos Administração Pública.
Mario Henrique de Almeida CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS
Cel. (65) 99625 5727 5.1 - Os bens doados serão retirados no Fórum da Comarca de Colniza, na
Marcilio da Silva Seba data da assinatura do Termo de Entrega e Recebimento n° 02/2025.
Art. 2º. O Serviço de Plantão Judiciário, na Primeira Instância, deverá CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA
obedecer às disposições contidas na CNGC e no Provimento nº 02/2022 e 6.1 - O DOADOR, com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a aceitação do DONATÁRIO, transfere o domínio, a
23/2022-CM. posse, o direito e as obrigações referentes aos bens doados, em
Art. 3º. A convocação dos escalados para o plantão se dará por meio da conformidade com o art. 76, inciso II, Alínea a, da Lei 14.133/21 c/c o Art. 31
Publicação da Portaria no Diário da Justiça Eletrônico. da nova Portaria TJMT/PRES. n° 355/2023–C.ADM - que atualiza o Marco
Art. 4º. A presente portaria deverá ser afixada em local visível para Regulatório que estabelece normas gerais sobre a administração do
divulgação. patrimônio - bens móveis e imóveis - do Poder Judiciário do Estado de Mato
Publique-se. Cumpra-se. Grosso e dá outras providências.
Araputanga-MT, 27 de janeiro de 2025. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
(assinado digitalmente) 7.1 - O presente Termo de Doação será publicado no Diário da Justiça
Dimitri Teixeira Moreira dos Santos Eletrônico, por extrato, até o quinto dia útil ao mês seguinte da sua assinatura.
Juiz de Direito Diretor do Foro CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 - Fica eleita a Comarca de Colniza/MT, com exclusão de qualquer outro,
Comarca de Colniza por mais privilegiado que seja, como o foro competente para a propositura de
qualquer medida judicial para dirimir questões oriundas do presente Termo de
Doação, não resolvidas na esfera administrativa.
Diretoria do Fórum E, para validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e forma.
Termo de Doação Colniza/MT, 24 de janeiro de 2025.
GUILHERME LEITE RORIZ
Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Colniza
DOADOR
TERMO DE DOAÇÃO PADRÃO DE BENS MÓVEIS, SENDO DOADOR O MILTON DE SOUZA AMORIM

MUNICIPAL DE COLNIZA-MT. DONATÁRIO
Pelo presente instrumento particular de Doação, de um lado, o TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, Órgão da Administração Pública
do Estado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.535.606/0001-10, com sede na
Avenida Rubens de Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo –
Cuiabá/MT CEP: 78050-970, telefone (65) 3613-8242/8243 ou (65)3617-3000,
doravante denominado DOADOR, neste ato representado pelo
Excelentíssimo Senhor Dr. GUILHERME LEITE RORIZ, portador do CPF
010.517.421-10, Cédula de Identidade n° 4960555 DGPC GO, MM Juiz
Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Colniza, e, do outro a Termo
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA-MT, pessoa Jurídica de direito
Público, devidamente inscrita no CNPJ 04.213.687/0001-02, com sede
administrativa situada na Avenida Tarumã n° 33, bairro Centro, município de TERMO DE ENTREGA Nº 03/2024
Colniza-MT, Cep 78335-000, representado pelo Sr. MILTON DE SOUZA Pelo presente instrumento, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano
AMORIM, portador do CPF 795.771.991-00, RG 717522 SSP/MT, PREFEITO de 2024 , em cumprimento à decisão proferida nos autos de Doação de Bens
MUNICIPAL, domiciliada no município de Colniza/MT, CEP 78335-000, Inservíveis n. 01/2024 – CIA 0758477-31.2024.8.11.0105, andamento n. 9,
doravante aqui denominado DONATÁRIO, têm posto e acordado o presente tendo como objeto a Ofício n° 479/GAB/PMC/2024, solicitando bens
instrumento de DOAÇÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes: inservíveis para apoio a estrutura de sistemas de informações da Prefeitura
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Municipal de Colniza/MT, faço entrega ao Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM,
- O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente de qualquer ônus, os portador do CPF 795.771.991-00, RG 717522 SSP/MT, PREFEITO
bens inservíveis classificados e avaliados como ANTIECONÔMICOS, MUNICIPAL, domiciliado no município de Colniza/MT, CEP 78335-000, os
constantes no Termo de Entrega n° 02/2025, resolve doá-los a título gratuito. bens inservíveis abaixo relacionados:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS ITEM DESCRIÇÃO DOS BENS ESTADO DE CONSERVAÇÃO TOMBO
2.1 - Os bens descritos na cláusula anterior foram distribuídos para fins de NOVO VALOR
interesse público, uma vez que não possuem capacidade técnica para serem 1 Servidor rede Dell ANTIECONÔMICO 157382 R$ 5.210,00
utilizados por esta instituição, de conformidade com à decisão exarada no CIA 2 Nobreak lacerda ANTIECONÔMICO 128195 R$ 298,90
0725947-71.2024.8.11.0105 - autos de Processo de Doação de Bens 3 Nobreak – servidor rede ANTIECONÔMICO 182573 R$ 714,68
Inservíveis nº 72/2024. 4 Nobreak – servidor rede ANTIECONÔMICO 184271 R$ 803,09
2.2 - Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete TOTAL R$ 7.032,67
a doar ao DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos Colniza/MT, 19 de dezembro de 2024.
bens constantes no anexo destes autos, na Cláusula Primeira MAYARA ADRIANO
supramencionada, mediante as condições ajustadas no presente termos. MEMBRO DA COMISSÃO DE BENS INSERVIVEIS DA COMARCA DE
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO COLNIZA
3.1 - O presente termo tem por objetivo a doação de equipamentos de MILTON DE SOUZA AMORIM
informática, a fim de melhorar a estrutura de Sistemas de Informações da PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal, a fim de proporcionar melhorias no atendimento a
população do município de Colniza/MT.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO Comarca de Feliz Natal
4.1 - Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio econômica em
relação a escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de
Diretoria do Fórum
licitação dispensada que dá, com base na alíena “a“ do Item II do artigo 76 da
Lei n° 14.133/21, permissão à doação de materiais considerados inservíveis
para fins de uso e interesse social do DONATÁRIO, desde que atenda as Portaria
seguintes condições:
4.2 - O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados afim de
melhorar a estrutura do ambiente onde serão realizadas as atividades de PORTARIA Nº 04/2025-DFFN
atendimento da população. O Dr. Humberto Resende Costa, M.M. Juiz Substituto e Diretor do Fórum da
4.3 - Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que Comarca de Feliz Natal, no uso de suas atribuições legais, etc... Resolve; Art.
se propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social 1º Alterar em parte a Portaria número 02/2025 - DFFN, referente ao plantão
pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a semanal e de final de semana do mês de fevereiro de 2025, passando a
revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de constar conforme abaixo: Data: 31/01/2025 à 07/02/2025 Servidora
reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição Plantonista: Dayanne Cibelle Vargas Telefone: (66) 9.9202-4752
ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO. Permanecendo inalterados os demais termos da referida portaria. Remeta-se
4.4 - Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO; cópia à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para
4.5 - O DONATÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo de homologação, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Subseção da
doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do OAB e as Autoridades Policiais locais. Afixe cópia em lugar de costume e
Art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à acesso ao público. Feliz Natal – MT, 27 de janeiro de 2025. (assinado
Disponibilizado 28/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11877 18
Cadastrado em: 08/08/2025 01:55
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