Processo ativo

0758477-31.2024.8.11.0105

0758477-31.2024.8.11.0105
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO.
Administração Pública. 4.4 - Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO;
CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS 4.5 - O DONATÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo de
5.1 - Os bens doados serão retirados no Fórum da Comarca de Colniza, na doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do
data da a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ssinatura do Termo de Entrega e Recebimento n° 01/2024. Art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à
CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA Administração Pública.
6.1 - O DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere o domínio, a CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS
posse, o direito e as obrigações referentes aos bens doados, em 5.1 - Os bens doados serão retirados no Fórum da Comarca de Colniza, na
conformidade com o art. 76, inciso II, Alínea a, da Lei 14.133/21 c/c o Art. 31 data da assinatura do Termo de Entrega e Recebimento n° 03/2025.
da nova Portaria TJMT/PRES. n° 355/2023–C.ADM - que atualiza o Marco CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA
Regulatório que estabelece normas gerais sobre a administração do 6.1 - O DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere o domínio, a
patrimônio - bens móveis e imóveis - do Poder Judiciário do Estado de Mato posse, o direito e as obrigações referentes aos bens doados, em
Grosso e dá outras providências. conformidade com o art. 76, inciso II, Alínea a, da Lei 14.133/21 c/c o Art. 31
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO da nova Portaria TJMT/PRES. n° 355/2023–C.ADM - que atualiza o Marco
7.1 - O presente Termo de Doação será publicado no Diário da Justiça Regulatório que estabelece normas gerais sobre a administração do
Eletrônico, por extrato, até o quinto dia útil ao mês seguinte da sua assinatura. patrimônio - bens móveis e imóveis - do Poder Judiciário do Estado de Mato
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO Grosso e dá outras providências.
8.1 - Fica eleita a Comarca de Colniza/MT, com exclusão de qualquer outro, CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
por mais privilegiado que seja, como o foro competente para a propositura de 7.1 - O presente Termo de Doação será publicado no Diário da Justiça
qualquer medida judicial para dirimir questões oriundas do presente Termo de Eletrônico, por extrato, até o quinto dia útil ao mês seguinte da sua assinatura.
Doação, não resolvidas na esfera administrativa. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
E, para validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em 02 8.1 - Fica eleita a Comarca de Colniza/MT, com exclusão de qualquer outro,
(duas) vias de igual teor e forma. por mais privilegiado que seja, como o foro competente para a propositura de
Colniza/MT, 21 de janeiro de 2025. qualquer medida judicial para dirimir questões oriundas do presente Termo de
GUILHERME LEITE RORIZ Doação, não resolvidas na esfera administrativa.
Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Colniza E, para validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em 02
DOADOR (duas) vias de igual teor e forma.
MARLEY MACIEL DE PAULA Colniza/MT, 24 de janeiro de 2025.
Secretária Municipal de Assistência Social GUILHERME LEITE RORIZ
DONATÁRIO Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Colniza
DOADOR
MILTON DE SOUZA AMORIM
TERMO DE DOAÇÃO PADRÃO DE BENS MÓVEIS, SENDO DOADOR O
Prefeito Municipal

DONATÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA-MT.
Pelo presente instrumento particular de Doação, de um lado, o TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, Órgão da Administração Pública Termo
do Estado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.535.606/0001-10, com sede na
Avenida Rubens de Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo –
TERMO DE ENTREGA Nº 03/2024
Cuiabá/MT CEP: 78050-970, telefone (65) 3613-8242/8243 ou (65)3617-3000,
Pelo presente instrumento, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano
doravante denominado DOADOR, neste ato representado pelo
de 2024 , em cumprimento à decisão proferida nos autos de Doação de Bens
Excelentíssimo Senhor Dr. GUILHERME LEITE RORIZ, portador do CPF
Inservíveis n. 01/2024 – CIA 0758477-31.2024.8.11.0105, andamento n. 9,
010.517.421-10, Cédula de Identidade n° 4960555 DGPC GO, MM Juiz
tendo como objeto a Ofício n° 479/GAB/PMC/2024, solicitando bens
Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Colniza, e, do outro a
inservíveis para apoio a estrutura de sistemas de informações da Prefeitura
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA-MT, pessoa Jurídica de direito
Municipal de Colniza/MT, faço entrega ao Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM,
Público, devidamente inscrita no CNPJ 04.213.687/0001-02, com sede
portador do CPF 795.771.991-00, RG 717522 SSP/MT, PREFEITO
administrativa situada na Avenida Tarumã n° 33, bairro Centro, município de
MUNICIPAL, domiciliado no município de Colniza/MT, CEP 78335-000, os
Colniza-MT, Cep 78335-000, representado pelo Sr. MILTON DE SOUZA
bens inservíveis abaixo relacionados:
AMORIM, portador do CPF 795.771.991-00, RG 717522 SSP/MT, PREFEITO
ITEM DESCRIÇÃO DOS BENS ESTADO DE CONSERVAÇÃO TOMBO
MUNICIPAL, domiciliada no município de Colniza/MT, CEP 78335-000,
NOVO VALOR
doravante aqui denominado DONATÁRIO, têm posto e acordado o presente
1 Servidor rede Dell ANTIECONÔMICO 157382 R$ 5.210,00
instrumento de DOAÇÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
2 Nobreak lacerda ANTIECONÔMICO 128195 R$ 298,90
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
3 Nobreak – servidor rede ANTIECONÔMICO 182573 R$ 714,68
1.1 - O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente de qualquer ônus,
4 Nobreak – servidor rede ANTIECONÔMICO 184271 R$ 803,09
os bens inservíveis classificados e avaliados como ANTIECONÔMICOS,
TOTAL R$ 7.032,67
constantes no Termo de Entrega n° 03/2025, resolve doá-los a título gratuito.
Colniza/MT, 19 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS
MAYARA ADRIANO
2.1 - Os bens descritos na cláusula anterior foram distribuídos para fins de
MEMBRO DA COMISSÃO DE BENS INSERVIVEIS DA COMARCA DE
interesse público, uma vez que não possuem capacidade técnica para serem
COLNIZA
utilizados por esta instituição, de conformidade com à decisão exarada no CIA
MILTON DE SOUZA AMORIM
0725947-71.2024.8.11.0105 - autos de Processo de Doação de Bens
PREFEITO MUNICIPAL
Inservíveis nº 72/2024.
2.2 - Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete
a doar ao DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos
bens constantes no anexo destes autos, na Cláusula Primeira TERMO DE ENTREGA Nº 02/2025
supramencionada, mediante as condições ajustadas no presente termos. Pelo presente instrumento, aos 22 dias do mês de janeiro do ano de 2025, em
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO cumprimento à decisão proferida nos autos de Doação de Bens Inservíveis n.
3.1 - O presente termo tem por objetivo a doação de equipamentos de 0758477-31.2024.8.11.0105 andamento n. 19, tendo como objeto o ofício n°
informática, a fim de melhorar a estrutura de Sistemas de Informações da 13/2024 – Escola Municipal de Educação Infantil José Salvador Martins,
Prefeitura Municipal, a fim de proporcionar melhorias no atendimento a solicitando os bens inservíveis, faço entrega à Sra. VÍVIAN GRACIENE
população do município de Colniza/MT. RODRIGUES OLIVEIRA, portadora do CPF 713.401.732-04, RG000756175
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO SSP/RO, domiciliado no município de Colniza/MT, CEP 78335-000, dos bens
4.1 - Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio econômica em inservíveis abaixo relacionados:
relação a escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de ITEM DESCRIÇÃO DOS BENS ESTADO DE CONSERVAÇÃO TOMBO
licitação dispensada que dá, com base na alíena “a“ do Item II do artigo 76 da NOVO VALOR
Lei n° 14.133/21, permissão à doação de materiais considerados inservíveis 1 ESCANINHO ANTIECONÔMICO 094201 R$ 34,71
para fins de uso e interesse social do DONATÁRIO, desde que atenda as 2 ESCANINHO ANTIECONÔMICO 094210 R$ 34,71
seguintes condições: 3 TRITURADORA DE PAPEL ANTIECONÔMICO 216609 R$ 589,00
4.2 - O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados afim de 4 MESA DE SOM ANTIECONÔMICO 100204 R$ 32,00
melhorar a estrutura do ambiente onde serão realizadas as atividades de 5 MESA ANTIECONÔMICO 094401 R$ 8,60
atendimento da população. 6 MESA ANTIECONÔMICO 094402 R$ 8,60
4.3 - Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que 7 MESA ESCRITÓRIO ANTIECONÔMICO 040655 R$ 25,62
se propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social 8 CPU ANTIECONÔMICO 164779 R$ 170,00
pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a 9 CPU ANTIECONÔMICO 190858 R$ 414,22
revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de 10 CPU ANTIECONÔMICO 191027 R$ 414,22
reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição 11 CPU ANTIECONÔMICO 189521 R$ 414,22
Disponibilizado 19/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11910 16
Cadastrado em: 08/08/2025 04:46
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