Processo ativo

0758521-02.2024.8.11.0024

0758521-02.2024.8.11.0024
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
desta Comarca no período de 08/11/2024 a 15/11/2024, 08(oito) dias, na informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
ausência da Gestora Judicial Titular. Publique-se, registre-se e cumpra-se, Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
remetendo-se cópia, com a Declaração de Parentesco, ao Departamento de Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça. Campo Novo do Parecis-MT, 12 S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
de novembro de 2024. Bruno César Singulani França Juiz de Direito e Diretor Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
do Foro (assinado digitalmente) Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
Comarca de Chapada dos Guimarães Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
Despacho o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
DESPACHO
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
0758521-02.2024.8.11.0024
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
Vistos etc.
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
Justiça para apurar possível atraso no recolhimento da taxa FUNAJURIS
comarcas.“
referente ao mês de outubro/2024, em face das Tabeliãs dos Cartórios de
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
Água Fria e Planalto da Serra, nesta Comarca .
resposta, vejamos:
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
para regularização, com a devida comprovação documental.
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
processo administrativo disciplinar.
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
Chapada dos Guimarães, 13 de novembro de 2024.
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
(assinado eletronicamente)
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Leonísio Salles de Abreu Júnior
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
Juiz de Direito Diretor do Foro
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como, DESPACHO
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de 0758165-07.2024.8.11.0024
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato Vistos etc.
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro Justiça para apurar inadimplência na alimentação do sistema CENSEC
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente, referente ao mês de outubro/2024, em face da Tabeliã do Cartório do
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, município de Planalto da Serra, desta Comarca.
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
comarcas.“ notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
resposta, vejamos: necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo 23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“ “Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
Desta forma, notifiquem-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis, informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
para regularização, com a devida comprovação documental. Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
processo administrativo disciplinar. Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. (GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
Chapada dos Guimarães, 14 de novembro de 2024. Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
(assinado eletronicamente) 88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
Leonísio Salles de Abreu Júnior Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
Juiz de Direito Diretor do Foro o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
DESPACHO
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
0758156-45.2024.8.11.0024
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
Vistos etc.
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
Justiça para apurar inadimplência nos serviços da plataforma do ONR -
comarcas.“
referente ao mês de outubro/2024, em face do Cartório de Registro de
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
Imóveis de Chapada dos Guimarães desta Comarca .
resposta, vejamos:
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis,
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
para regularização, com a devida comprovação documental.
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
Disponibilizado 19/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11832 13
Cadastrado em: 14/08/2025 23:32
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