Processo ativo

0758731-10.2024.8.11.0006

0758731-10.2024.8.11.0006
Última verificação: 15/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Especializada de Execução Fiscal da
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade Destino: De Juscimeira(MT) a São Lourenço de Fátima(MT)
com a decisão proferida no CIA n.0758731-10.2024.8.11.0006, RESOLVE: Finalidade: Ação de Guarda c/c Pedido de Tutela Urgente
Art. 1º Descredenciar, a pedido, a Juíza Leiga Jackézia Rodrigues da Silva Período: 16/12/2024 a 16/12/2024
Neri, matrícula n. 46.556, atuante no Juizado Especial da Comarca de Despacho: Defiro o pagamento de 0,50 diária(s) em conformidade com o
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Cáceres , com efeitos retroativos a 18 de novembro de 2024. Art. 2º Este Ato Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510, à
entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente) Assistente Social Credenciada ANDREA MAFORTE SILVA, matrícula 45062,
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA em deslocamento no dia 16/12/2024, para o Distrito de São Lourenço de
Fátima, num percurso aproximado de 153 Km (ida e volta), a fim de realizar
Decisão estudo psicossocial determinado nos autos n. 1000111-97.2024.811.0048
(Ação de Guarda c/c pedido de tutela urgente), conforme ofício n. 130/2024,
de 27/11/2024, encaminhado pelo Magistrado Alcindo Peres da Rosa - Juiz de
Pedido de Concessão e Conversão em Espécie de Licença-Prêmio n. Direito Diretor do Fórum da comarca de Juscimeira. Ao Funajuris, para as
177/2024 providências necessárias.
CIAn. 0071176-22.2024.8.11.0000 Pedido de Pagamento de Diárias - 29/11/2024 - ID: 0071490-
Solicitante: Atanildes de Moraes Sousa 65.2024.8.11.0000
(...) defiro a concessão de licença-prêmio à servidora Atanildes de Moraes Requerente: Francisco Ney Gaíva
Sousa, matrícula n. 3.106, referente ao período de 1º de junho de 2013 a 1º de Cargo/Função: Juízes (Juiz de Direito)
junho de 2018, o que faço amparada na competência delegada pela Lotação: 4ª V. Esp. Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá - Entrância
Presidência desta Corte de Justiça, a teor da previsão contida no art. 9º, Única
inciso I, da Portaria TJMT/PRES n. 1, de 1º de janeiro de 2023. Comunique-se Destino: De Cuiabá(MT) a São Paulo(SP)
à requerente por e-mail e pelo Diário da Justiça Eletrônico. Finalidade: Oficina de Apresentação e Discussão do Módulo Inicial do Fluxo
Após, encaminhem-se os autos à Vice-Diretoria-Geral deste Tribunal de Nacional de Execução Fiscal, em São Paulo/SP.
Justiça para análise do pedido de conversão da licença em espécie. Período: 16/12/2024 a 17/12/2024
Cumpra-se. Despacho: DEFIRO O PAGAMENTO DE 1 E ½ (UMA E MEIA) DIÁRIAS AO
Cuiabá, data registrada no protocolo de assinatura. DOUTOR FRANCISCO NEY GAÍVA, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE
(documento assinado digitalmente) CUIABÁ/MT, PARA PARTICIPAR DA OFICINA DE APRESENTAÇÃO E
KARINE MORAES GIACOMELI DE LIMA DISCUSSÃO DO MÓDULO INICIAL DO FLUXO NACIONAL DE EXECUÇÃO
Coordenadora de Gestão de Pessoas FISCAL, EM SÃO PAULO/SP, BEM COMO A EMISSÃO DE PASSAGENS
AÉREAS, CONFORME DECISÃO PROFERIDA NO EXPEDIENTE 0070508
Decisão / Intimação da Presidente -51.2024.8.11.0000, EM CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO TJMT/CM
Nº 24 DE 24/07/2023, PUBLICADO NO DJE Nº 11510, E DE ACORDO COM
O ARTIGO 2º PARÁGRAFO ÚNICO, DA PORTARIA 1.270/PRES, DE
Credenciamento e homologação de desistência 27/09/2019.
CIA 0752198-57.2024.8.11.0031 Pedido de Pagamento de Diárias - 29/11/2024 - ID: 0071491-
Decisão da Presidência n. 4955-PRES 50.2024.8.11.0000
[...] Requerente: Adair Julieta da Silva
Diante do exposto, decido: i)homologar a desistência da candidata Maria Luiza Cargo/Função: Juízes (Juiz de Direito)
Nascimento Duarte Quinteiro; ii)autorizar o credenciamento da candidata Lotação: Juiz de Direito da Vara Especializada de Execução Fiscal da
Camila Lahr Figueiredo, para atuar como Conciliadora no Juizado Especial da Comarca de Cuiabá - Entrância Única
Comarca de Nortelândia. Destino: De Cuiabá(MT) a São Paulo(SP)
Publique-se o dispositivo desta decisão. Finalidade: Oficina de Apresentação e Discussão do Módulo Inicial do Fluxo
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias, Nacional de Execução Fiscal, em São Paulo/SP.
bem como ao Departamento do Funajuris e ao Daje para as anotações Período: 16/12/2024 a 17/12/2024
pertinentes. Despacho: DEFIRO O PAGAMENTO DE 1 E ½ (UMA E MEIA) DIÁRIAS A
Cuiabá, 12 de dezembro de 2024. DOUTORA ADAIR JULIETA DA SILVA, JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA
(assinado digitalmente) DE CUIABÁ/MT, PARA PARTICIPAR DA OFICINA DE APRESENTAÇÃO E
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA DISCUSSÃO DO MÓDULO INICIAL DO FLUXO NACIONAL DE EXECUÇÃO
FISCAL, EM SÃO PAULO/SP, BEM COMO A EMISSÃO DE PASSAGENS
Coordenadoria Financeira AÉREAS, CONFORME DECISÃO PROFERIDA NO EXPEDIENTE 0070508
-51.2024.8.11.0000, EM CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO TJMT/CM
Nº 24 DE 24/07/2023, PUBLICADO NO DJE Nº 11510, E DE ACORDO COM
Fundo de Apoio ao Judiciário - Departamento do Funajuris O ARTIGO 2º PARÁGRAFO ÚNICO, DA PORTARIA 1.270/PRES, DE
27/09/2019.
Pedido de Pagamento de Diárias - 03/12/2024 - ID: 0761287-
Diárias
28.2024.8.11.0024
Requerente: ADEMAR DONIZETI DA SILVA
ESTADO DE MATO GROSSO Cargo/Função: Credenciado (ASSISTENTE SOCIAL)
PODER JUDICIÁRIO Lotação:

DEPARTAMENTO FUNAJURIS Finalidade: PROCESSO
Cadastrado em: 15/08/2025 00:49
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