Processo ativo

0758869-63.2024.8.11.0042

0758869-63.2024.8.11.0042
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Das 19h01 do dia 14/11/2024 até as 11h59 do dia 22/11/2024 Registre-se e cumpra-se.
Oficial de Justiça:
David Ruelis (assinado digitalmente)
Telefone(s): EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
(65) 99642-8737 Juíza de Direito Diretora do Foro
Oficial de Justiça:
Altair Rodrigues de Souza Decisão
Telefone(s):
(65) 99326-7998
Das 19h01 do dia 22/11/2024 até as 11h59 do dia 29/11/2024 CIA N. 0758869-63.2024.8.11.0042
Oficial de Justiça: PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 106/2024
Saturnino Armando Ojeda Reque ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rente: LUZIA BETANIA SILVA CASTRILLON TORTORELLI
Telefone(s): [...]
(65) 99642-8737 Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
Oficial de Justiça: servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso
Rosilene Sigarini Duarte vindicado, DEFIRO o pedido formulado por LUZIA BETANIA SILVA
Telefone(s): CASTRILLON TORTORELLI, matrícula n. 6543, a fim de conceder-lhe a
(65) 99326-7998 licença-prêmio por assiduidade referente ao quinquênio de 14/10/2019 a
DEZEMBRO/2024 14/10/2024, condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato,
Das 19h01 do dia 29/11/2024 até as 11h59 do dia 06/12/2024 observada a anuência deste e a conveniência do serviço público.
Oficial de Justiça: Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
Geraldo Aparecido Nepomuceno servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
Telefone(s): 02/2021/DF).
(65) 99642-8737 Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e
Oficial de Justiça: comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais.
Vladimir da Mota Oliveira Intime-se a parte requerente via e-mail.
Telefone(s): Publique-se. Cumpra-se.
(65) 99326-7998 Cuiabá/MT, 21 de novembro de 2024.
Das 19h01 do dia 06/12/2024 até as 11h59 do dia 13/12/2024 (assinado digitalmente)
Oficial de Justiça: EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Omar Waybe Gonçalves Júnior Juíza de Direito Diretora do Foro
Telefone(s):
(65) 99642-8737 Juizado Especial do Torcedor - JET
Oficial de Justiça:
Jorge Alves da Silva
Telefone(s): Portaria
(65) 99326-7998
Das 19h01 do dia 13/12/2024 até as 11h59 do dia 19/12/2024
PORTARIA Nº 30/2024-JET
Oficial de Justiça:
João Costa de Souza
A Excelentíssima Senhora Doutora Patrícia Ceni, Juíza de Direito designada
Telefone(s):
para atuar perante o Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos do
(65) 99642-8737
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
Oficial de Justiça:
Lucas Vieira
RESOLVE:
Telefone(s):
Art. 1º. Estabelecer a Escala dos Servidores que deverão ser convocados
(65) 99326-7998
extraordinariamente para trabalhar no Juizado Especial do Torcedor e dos
ART. 3º. O Sistema de Plantão Judiciário, na Primeira Instância, deverá
Grandes Eventos, nas dependências da Arena Pantanal, das 15h00min às 23
obedecer às disposições pertinentes contidas na CNGC/MT e no Provimento
h00min do dia 20 de novembro de 2024 (quarta-feira).
n. 02/2022-CM.
JUIZADO ESPECIAL DO TORCEDOR
ART. 4º. A convocação dos escalados para o plantão se dará por meio de
Pedro Luiz Chorro Miler – Assessor
publicação da Portaria no Diário da Justiça Eletrônico.
Elias Queiroz Rios – Assessor
ART. 5º. A Gestora da Central de Mandados deste Fórum deverá afixar a
João Vitor Do Carmo Barros – Assessor
Portaria em local visível para que os Oficiais de Justiça escalados tomem
Carlos Henrique Carriel – Assessor
conhecimento da convocação, notificando-os por e-mail.
Josias de Pinho Meyer Junior – Gestor Judiciário
ART. 6º. Os Gestores Administrativos das Unidades Judiciárias localizadas
Kleber Junior De Souza – Motorista
fora do prédio do Fórum deverão afixar a Portaria em local visível.
Gabriel Souza Asche - Técnico de Informática
ART. 7º. Os Gestores Judiciários Plantonistasficam autorizados a convocar
Elzeny Maria Ferreira – Agente da Infância
os servidores para auxiliar na realização do plantão.
Érico Eduardo de Amorim – Agente da Infância
ART. 8º. Os Juízes Plantonistas Cíveis e Criminais responderão pelas
Marco Antônio de Melo – Agente da Infância
Comarcas de Cuiabá, Chapada dos Guimarães e Santo Antônio de Leverger,
Nilton Tavares Filgueira – Agente da Infância
nos finais de semana e feriados, conforme Provimento n. 02/2022-CM, sendo
Osmar Fernandes – Agente da Infância
que cada Comarca contará com sua equipe de apoio (Gestor Judiciário e
Suriene Izane Abegg – Agente da Infância
Oficial de Justiça).
Publique-se. Registre-se. CUMPRA-SE.
ART. 9º. A alteração da escala de Magistrados e Servidores, inclusive por
permuta, deverá ser solicitada ao Juiz-Diretor da Comarca de Cuiabá, com
Cuiabá, 20 de novembro de 2024.
pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, salvo casos excepcionais, a
critério do próprio Juiz-Diretor.
ART. 10º. No caso de eventuais substituições, caberá ao próprio Juiz de
Patrícia Ceni
Direito responsável pelo plantão ajustar-se com o juiz que o substituirá, e caso
Juíza de Direito
não ocorra o ajuste será aplicada a escalada automática dos Provimentos,
devendo nesse caso, o juiz responsável comunicar imediatamente ao seu
substituto legal (artigo 50, do COJE) ao Juiz (a) Diretor (a) da Comarca de Comarca de Sinop
Cuiabá e a Corregedoria-Geral da Justiça, compensando a substituição
quando retornar, de forma a assumir o plantão no lugar do substituto na Despacho
primeira oportunidade quando da vez deste.
ART. 11. Nos termos do artigo 23, do Provimento n. 02/2022, o juiz plantonista
será substituído pelo seu substituto direto na escala, nos casos de CIA
Cadastrado em: 14/08/2025 23:07
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