Processo ativo
0758981-25.2024.8.11.0012
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Identificação
Nº Processo: 0758981-25.2024.8.11.0012
Vara: Cível da Cartório do 2º Ofício da comarca de Nova Xavantina/MT acumulou 59
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Direito e Dirigente Administrativa da Justiça da Infância e Juventude de Cuiabá Comarca de Barra do Bugres, a partir do dia 24 de fevereiro de 2025. Publique
e presidente da comissão do processo seletivo com a finalidade de credenciar -se, e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos
Pessoas Físicas nas áreas de Psicologia para as Varas Especializadas da Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Barra do Bugres,
Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá, no uso de s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uas atribuições 24 de fevereiro de 2025. Amanda Pereira Leite Dias Juiz de Direito e Diretora
legais, considerando o disposto no Provimento 61/2020 CM de 14 de do Foro
Dezembro de 2020, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n.
10.878, de 14/12/2020, determina que todos os candidatos que realizaram as Comarca de Campo Novo do Parecis
inscrições entre os dias 27/01/2025 a 05/02/2025, apresentem no prazo de 48
horas a contar da publicação deste edital o item 5.2, XIII- declaração acerca
de existência e outras ocupações (empregos, cargos público, etc.), e carga Portaria
horária do respectivo vínculo, devendo a declaração ser encaminhada ao
endereço de e-mail jij.grh@tjmt.jus.br, sob pena de indeferimento da
P O R T A R I A: N º 12/2025/DF
inscrição/eliminação do processo seletivo.
O Doutor Bruno César Singulani França – MM Juiz de Direito, Diretor do Foro
E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o presente
da Comarca de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de
edital.
suas atribuições legais, CONSIDERANDO a determinação do Excelentíssimo
Cuiabá, 24 de fevereiro de 2025.
Senhor Desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha – Presidente do
Original assinado
Egrégio Tribunal de Justiça, proferida no expediente Cia n. 0040155-
Gleide Bispo Santos
38.2018.8.11.0000; CONSIDERANDO a Recomendação nº 37, de 15 de
Juíza de Direito e Dirigente Administrativa da Justiça da Infância e Juventude
agosto de 2011, do CNJ, alterada em parte pela Recomendação n. 46/2013-
de Cuiabá
CNJ, que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a observância das
normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e
Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá
Memória do Poder Judiciário (PRONAME); CONSIDERANDO a Portaria n.
54/2019-DF de 31/10/2019 e Portaria n. 14/2021-DF de 12/03/2021, referente
Portaria à Comissão Permanente de Avaliação e Documentos - CPAD da Comarca de
Campo Novo do Parecis; RESOLVE: Art. 1º - REVOGAR a Portaria n.
78/2024-DF de 05/11/2024, para acrescentar um membro à referida
PORTARIA Nº 002/2025-CSJE/TJMT Comissão; Art. 2º - INSTITUIR a Comissão Permanente de Avaliação
Estabelece comissões permanentes e cria comissões temporárias do Documental – CPAD, da Comarca de Campo Novo do Parecis, formada pelos
Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso, seguintes servidores: Ângela Carla Einik, Gestora Geral G1, matricula 7703,
bem como designa seus integrantes. Arnaldo Teixeira de Matos, Gestor Administrativo 2, matrícula 9614, Silvany
O Presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, no uso das Cardoso de Araújo, Gestora Administrativa 3, matrícula 7702, Marli Rodrigues
atribuições legais que lhe são conferidas; Pereira, Gestora Judicial do Cejusc, matrícula 7756, Nilza Pereira Brant,
CONSIDERANDO a atribuição do Conselho de Supervisão dos Juizados Gestora Judicial do Juizado Especial, matrícula 7800, Dilma Alves de Melo,
Especiais de designar comissões permanentes e temporárias, nos termos do Gestora Judicial da 1ª Vara, matricula 4172, Elizangela da Silva Souza,
art. 15 e seguintes do Regimento Interno; Gestora Judicial da 2ª Vara, matricula 23608. Kayo Felipe Lourenço, Técnico
CONSIDERANDO as deliberações constantes da Ata nº 01/2025, lavrada da Judiciário da 1ª Vara, matrícula 42815 Parágrafo único - Este Magistrado
reunião do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, realizada no dia comporá a equipe como Coordenadora da Comissão Permanente de
05.02.25; Avaliação de Documentos – CPAD, desta Comarca. Art. 3º - Determinar aos
RESOLVE: Gestores Judiciários, no que tange a processos judiciais de suas Secretarias,
Art. 1º As comissões permanentes terão as seguintes composições: que extraiam as informações dos processos judiciais arquivados por
I - Comissão de Racionalização de Serviços dos Juizados Especiais – intermédio do Sistema de Inspeção e Acompanhamento Processual - SIAP,
Inovação e Tecnologia pelos juízes de direito: Viviane Brito Rebello, Aristeu menu temporalidade, devendo sanar eventuais dúvidas com o Departamento
Dias Batista Vilella e Hugo José Freitas da Silva. de Aprimoramento da Primeira Instância – DAPI, sobre a higidez das
II – Comissão de Doutrina e Jurisprudência pelos Juízes de direito: Juanita informações ali inseridas. Art. 4º Determinar aos servidores pertencentes à
Cruz da Silva Clait Duarte, Valmir Alaércio dos Santos e Valdeci Moraes Comissão ora criada, que apresentem relatório circunstanciado à Diretoria do
Siqueira. Foro, descrevendo a situação dos documentos e processos de sua unidade e
Art. 2º Criar as comissões temporárias do Conselho de Supervisão dos que se encontram acumulados no arquivo central desta Comarca, visando
Juizados Especiais, nos termos do art. 22 do Regimento Interno, com as eventual descarte daqueles achados que, na avaliação e seleção do juízo
seguintes composições: competente, forem considerados sem valor permanente, mediante critérios de
III – Comissão de Atualização Normativa do Sistema de Juizado Especial responsabilidade social e preservação ambiental, observados, em todos os
pelos juízes de Direito: Marcelo Sebastião Prado de Moraes e Valmir Alaércio casos, as tabelas de temporalidade do Conselho Nacional de Justiça. Art. 5º -
dos Santos. Determinar à Central de Administração que repasse os arquivos digitais
VI – Comissão de Capacitação dos Juizados Especiais pelos juízes de contendo normativos e tabelas de temporalidade às Secretarias envolvidas
Direito: Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, Jeverson Luiz Quintieri, nessa tarefa, a fim de lhes nortear os trabalhos. Art. 6º – Estabelecer o prazo
Lúcia Peruffo, Marcos Faleiros da Silva e Suzana Guimarães Ribeiro. de 120 (cento e vinte) dias para apresentação dos resultados a esta Diretoria,
V – Comissão de Comunicação Institucional dos Juizados Especiais pelos a contar da publicação desta portaria. Art. 7º - Havendo necessidade de
juízes de Direito: Antônio Horácio da Silva Neto e Patrícia Ceni dos Santos. convocação extraordinária dos servidores que pertencem à Comissão, bem
VI – Comissão de Combate à Demanda Predatória pelos juízes de Direito: como outros que a Comissão entender pertinentes, fica autorizada a
Viviane Brito Rebello e Patrícia Ceni dos Santos. convocação via sistema de Sistema de Gestão de Pessoas – SGP, sob a
Art. 3º As atividades da comissão serão incumbidas mediante C.I - Coordenação da Central de Administração. Art. 8º - Publique-se e cumpra-se.
comunicação interna – com objeto, prazo e metas determinados. Campo Novo do Parecis-MT, 24 de fevereiro de 2025. Bruno César Singulani
Art. 4º Indicar os juízes de Direito membros do Conselho de Supervisão dos França Juiz de Direito Diretora do Foro
Juizados Especiais para liderar, documentar e apresentar as conclusões dos
trabalhos em reunião própria; Comarca de Nova Xavantina
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogada
todas as disposições anteriores.
Cuiabá-MT, 24 de fevereiro de 2025. Des. SEBASTIÃO DE ARRUDA Diretoria do Fórum
ALMEIDA - Presidente do CSJE
Decisão
Entrância Intermediária
Comarca de Barra do Bugres
Processo Administrativo Disciplinar - CIA n.: 0758981-25.2024.8.11.0012
Vistos.
Portaria Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face de
MARCOS ROBERTO HADDAD CAMOLESI, titular do Cartório do Segundo
Ofício da comarca de Nova Xavantina/MT.
PORTARIA Nº 13/2025_DF O Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – IEPTB protocolizou
A Doutora Amanda Pereira Leite Dias, Juíza de Direito e Diretora do Foro da pedido de providência na E. Corregedoria-Geral da Justiça, aduzindo que o
Comarca de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas titular do Cartório do 2º Ofício da comarca de Nova Xavantina/MT, apesar de
atribuições legais, RESOLVE: EXONERAR o Senhor Eliezer Wiguer Carmo informar ao CRA Estadual o pagamento de alguns títulos apresentados para
Silva, matrícula 43586, portador do RG nº 1161761/SSP/TO, expedida em protestos, não tem realizado o repasse dos valores no prazo legal, mesmo
10/06/2009, inscrito no CPF n. 046.756.291-13, do cargo de ASSESSOR DE notificado extrajudicialmente para regularização. Acrescentou que, o titular do
GABINETE II – Símbolo PDA-CNE-VIII, do Gabinete da 1ª Vara Cível da Cartório do 2º Ofício da comarca de Nova Xavantina/MT acumulou 59
Disponibilizado 25/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11897 11
e presidente da comissão do processo seletivo com a finalidade de credenciar -se, e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos
Pessoas Físicas nas áreas de Psicologia para as Varas Especializadas da Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Barra do Bugres,
Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá, no uso de s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uas atribuições 24 de fevereiro de 2025. Amanda Pereira Leite Dias Juiz de Direito e Diretora
legais, considerando o disposto no Provimento 61/2020 CM de 14 de do Foro
Dezembro de 2020, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n.
10.878, de 14/12/2020, determina que todos os candidatos que realizaram as Comarca de Campo Novo do Parecis
inscrições entre os dias 27/01/2025 a 05/02/2025, apresentem no prazo de 48
horas a contar da publicação deste edital o item 5.2, XIII- declaração acerca
de existência e outras ocupações (empregos, cargos público, etc.), e carga Portaria
horária do respectivo vínculo, devendo a declaração ser encaminhada ao
endereço de e-mail jij.grh@tjmt.jus.br, sob pena de indeferimento da
P O R T A R I A: N º 12/2025/DF
inscrição/eliminação do processo seletivo.
O Doutor Bruno César Singulani França – MM Juiz de Direito, Diretor do Foro
E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o presente
da Comarca de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de
edital.
suas atribuições legais, CONSIDERANDO a determinação do Excelentíssimo
Cuiabá, 24 de fevereiro de 2025.
Senhor Desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha – Presidente do
Original assinado
Egrégio Tribunal de Justiça, proferida no expediente Cia n. 0040155-
Gleide Bispo Santos
38.2018.8.11.0000; CONSIDERANDO a Recomendação nº 37, de 15 de
Juíza de Direito e Dirigente Administrativa da Justiça da Infância e Juventude
agosto de 2011, do CNJ, alterada em parte pela Recomendação n. 46/2013-
de Cuiabá
CNJ, que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a observância das
normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e
Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá
Memória do Poder Judiciário (PRONAME); CONSIDERANDO a Portaria n.
54/2019-DF de 31/10/2019 e Portaria n. 14/2021-DF de 12/03/2021, referente
Portaria à Comissão Permanente de Avaliação e Documentos - CPAD da Comarca de
Campo Novo do Parecis; RESOLVE: Art. 1º - REVOGAR a Portaria n.
78/2024-DF de 05/11/2024, para acrescentar um membro à referida
PORTARIA Nº 002/2025-CSJE/TJMT Comissão; Art. 2º - INSTITUIR a Comissão Permanente de Avaliação
Estabelece comissões permanentes e cria comissões temporárias do Documental – CPAD, da Comarca de Campo Novo do Parecis, formada pelos
Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso, seguintes servidores: Ângela Carla Einik, Gestora Geral G1, matricula 7703,
bem como designa seus integrantes. Arnaldo Teixeira de Matos, Gestor Administrativo 2, matrícula 9614, Silvany
O Presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, no uso das Cardoso de Araújo, Gestora Administrativa 3, matrícula 7702, Marli Rodrigues
atribuições legais que lhe são conferidas; Pereira, Gestora Judicial do Cejusc, matrícula 7756, Nilza Pereira Brant,
CONSIDERANDO a atribuição do Conselho de Supervisão dos Juizados Gestora Judicial do Juizado Especial, matrícula 7800, Dilma Alves de Melo,
Especiais de designar comissões permanentes e temporárias, nos termos do Gestora Judicial da 1ª Vara, matricula 4172, Elizangela da Silva Souza,
art. 15 e seguintes do Regimento Interno; Gestora Judicial da 2ª Vara, matricula 23608. Kayo Felipe Lourenço, Técnico
CONSIDERANDO as deliberações constantes da Ata nº 01/2025, lavrada da Judiciário da 1ª Vara, matrícula 42815 Parágrafo único - Este Magistrado
reunião do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, realizada no dia comporá a equipe como Coordenadora da Comissão Permanente de
05.02.25; Avaliação de Documentos – CPAD, desta Comarca. Art. 3º - Determinar aos
RESOLVE: Gestores Judiciários, no que tange a processos judiciais de suas Secretarias,
Art. 1º As comissões permanentes terão as seguintes composições: que extraiam as informações dos processos judiciais arquivados por
I - Comissão de Racionalização de Serviços dos Juizados Especiais – intermédio do Sistema de Inspeção e Acompanhamento Processual - SIAP,
Inovação e Tecnologia pelos juízes de direito: Viviane Brito Rebello, Aristeu menu temporalidade, devendo sanar eventuais dúvidas com o Departamento
Dias Batista Vilella e Hugo José Freitas da Silva. de Aprimoramento da Primeira Instância – DAPI, sobre a higidez das
II – Comissão de Doutrina e Jurisprudência pelos Juízes de direito: Juanita informações ali inseridas. Art. 4º Determinar aos servidores pertencentes à
Cruz da Silva Clait Duarte, Valmir Alaércio dos Santos e Valdeci Moraes Comissão ora criada, que apresentem relatório circunstanciado à Diretoria do
Siqueira. Foro, descrevendo a situação dos documentos e processos de sua unidade e
Art. 2º Criar as comissões temporárias do Conselho de Supervisão dos que se encontram acumulados no arquivo central desta Comarca, visando
Juizados Especiais, nos termos do art. 22 do Regimento Interno, com as eventual descarte daqueles achados que, na avaliação e seleção do juízo
seguintes composições: competente, forem considerados sem valor permanente, mediante critérios de
III – Comissão de Atualização Normativa do Sistema de Juizado Especial responsabilidade social e preservação ambiental, observados, em todos os
pelos juízes de Direito: Marcelo Sebastião Prado de Moraes e Valmir Alaércio casos, as tabelas de temporalidade do Conselho Nacional de Justiça. Art. 5º -
dos Santos. Determinar à Central de Administração que repasse os arquivos digitais
VI – Comissão de Capacitação dos Juizados Especiais pelos juízes de contendo normativos e tabelas de temporalidade às Secretarias envolvidas
Direito: Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, Jeverson Luiz Quintieri, nessa tarefa, a fim de lhes nortear os trabalhos. Art. 6º – Estabelecer o prazo
Lúcia Peruffo, Marcos Faleiros da Silva e Suzana Guimarães Ribeiro. de 120 (cento e vinte) dias para apresentação dos resultados a esta Diretoria,
V – Comissão de Comunicação Institucional dos Juizados Especiais pelos a contar da publicação desta portaria. Art. 7º - Havendo necessidade de
juízes de Direito: Antônio Horácio da Silva Neto e Patrícia Ceni dos Santos. convocação extraordinária dos servidores que pertencem à Comissão, bem
VI – Comissão de Combate à Demanda Predatória pelos juízes de Direito: como outros que a Comissão entender pertinentes, fica autorizada a
Viviane Brito Rebello e Patrícia Ceni dos Santos. convocação via sistema de Sistema de Gestão de Pessoas – SGP, sob a
Art. 3º As atividades da comissão serão incumbidas mediante C.I - Coordenação da Central de Administração. Art. 8º - Publique-se e cumpra-se.
comunicação interna – com objeto, prazo e metas determinados. Campo Novo do Parecis-MT, 24 de fevereiro de 2025. Bruno César Singulani
Art. 4º Indicar os juízes de Direito membros do Conselho de Supervisão dos França Juiz de Direito Diretora do Foro
Juizados Especiais para liderar, documentar e apresentar as conclusões dos
trabalhos em reunião própria; Comarca de Nova Xavantina
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogada
todas as disposições anteriores.
Cuiabá-MT, 24 de fevereiro de 2025. Des. SEBASTIÃO DE ARRUDA Diretoria do Fórum
ALMEIDA - Presidente do CSJE
Decisão
Entrância Intermediária
Comarca de Barra do Bugres
Processo Administrativo Disciplinar - CIA n.: 0758981-25.2024.8.11.0012
Vistos.
Portaria Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face de
MARCOS ROBERTO HADDAD CAMOLESI, titular do Cartório do Segundo
Ofício da comarca de Nova Xavantina/MT.
PORTARIA Nº 13/2025_DF O Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – IEPTB protocolizou
A Doutora Amanda Pereira Leite Dias, Juíza de Direito e Diretora do Foro da pedido de providência na E. Corregedoria-Geral da Justiça, aduzindo que o
Comarca de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas titular do Cartório do 2º Ofício da comarca de Nova Xavantina/MT, apesar de
atribuições legais, RESOLVE: EXONERAR o Senhor Eliezer Wiguer Carmo informar ao CRA Estadual o pagamento de alguns títulos apresentados para
Silva, matrícula 43586, portador do RG nº 1161761/SSP/TO, expedida em protestos, não tem realizado o repasse dos valores no prazo legal, mesmo
10/06/2009, inscrito no CPF n. 046.756.291-13, do cargo de ASSESSOR DE notificado extrajudicialmente para regularização. Acrescentou que, o titular do
GABINETE II – Símbolo PDA-CNE-VIII, do Gabinete da 1ª Vara Cível da Cartório do 2º Ofício da comarca de Nova Xavantina/MT acumulou 59
Disponibilizado 25/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11897 11