Processo ativo

0759396-38.2024.8.11.0002

0759396-38.2024.8.11.0002
Última verificação: 15/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da Comarca de Considerando que a servidora Valdnéia Alves Duarte, matr. 7840, Técnica
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
magistrado “discriminar, mediante ordem de serviço, os atos meramente
ordinatórios a serem praticados pelo gestor judiciário e seus servidores, PORTARIA N. 324/2024/RH
visando à celeridade da prestação jurisdicional”; O doutor LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro
CONSIDERANDOque os atos ordinatórios consistem em atos processuais da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no uso de suas
que podem ser realizados pelo gestor judiciário independentemente de ordem atri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. buições legais;
ou despacho judicial; Considerando o que disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 02/12/2016,
CONSIDERANDOa necessidade de agilizar a tramitação processual na busca sobre a documentação necessária ao procedimento nomeação, designação e
da efetiva e célere prestação jurisdicional; desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá
RESOLVE: outras providências;
DETERMINAR ao(à) Gestor(a) da Segunda Vara Cível da Comarca de Considerando que a servidora Valdnéia Alves Duarte, matr. 7840, Técnica
Sinop/MT, a adoção das providências abaixo elencadas,independente de Judiciária designada Gestora Judiciária Substituta na 3ª Vara Especializada de
ordem ou despacho judicial: Família e Sucessões, usufruirá 10 dias férias do exercício de 2023 de 7.1 a
1) após a apresentação da impugnação à contestação e manifestação do 16.1.2025, 1 (um) dia de compensatória 17.1.2025 e 10 dias de férias do
Ministério Público, quando houver interesse de incapaz,intimaras partes para exercício de 2024 no período de 20 a 29.1.2025.
especificarem as provas que pretendem produzir, indicando-as com RESOLVE:
objetividade e justificando a sua pertinência, ou digam se pretendem o Art. 1º - DESIGNAR a servidora ANTONIA REGINA DOMINGUES, Técnica
julgamento antecipado, no prazo comum de 15 (quinze) dias; Judiciária, matrícula n. 7864, para exercer a função de Gestora Judiciária
2) nos feitos paralisados por inércia do representante processual, Substituta na 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões de 7 a 29.1.2025.
providenciar a intimação pessoal da parte autora (preferencialmente, por carta Publique-se. Remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos
com aviso de recebimento e/ou mandado [no caso da localidade não ser do Tribunal de Justiça.
atendida pelos Correios]), sem prejuízo da intimação na pessoa do(a) Várzea Grande, 17 de dezembro de 2024.
advogado(a), para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 05 LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES
(cinco) dias; Juiz de Direito Diretor do Foro
3) solicitada a citação/intimação por terminal telefônico móvel ou fixo, aplicativo
WhatsApp, Telegram, ou outro recurso tecnológico que possibilite o
recebimento/envio por aplicativo de vídeo ou de mensagens, expedir o CIA: 0759396-38.2024.8.11.0002
respectivo mandado, em conformidade com o artigo 42-A e seguintes da VISTOS,
CNGC/MT; Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio por assiduidade
4) solicitada a citação por hora certa, dada a desnecessidade de autorização apresentado pela servidora EDITH GARCIA, Analista Judiciário, matrícula
expressa do juízo, expedir mandado de citação e/ou intimação, consignando 21710, em relação ao quinquênio de 06.12.2019 a 06.12.2024.
que competirá ao(à) Sr(a). Oficial(a) de Justiça verificar se há suspeita de Depreende-se dos autos, que no período correspondente ao benefício
ocultação, e se é o caso de utilização da medida, certificando-se, em requerido, a servidora não registrou falta, conforme certidão da Central de
observância ao disposto no artigo 252 e seguintes do Código de Processo Recursos Humanos, encartada no mov. 6, bem como a inexistência de
Civil; processo administrativo ou sindicância em desfavor da requerente, que
5) quando indicado novo endereço, proceder à citação e/ou intimação, atualmente está em pleno exercício de suas funções, atendendo ao parágrafo
inclusive quando se tratar de penhora de bens, por carta com aviso de único do artigo supramencionado.
recebimento ou mandado/carta precatória (inclusive por meio eletrônico); É sucinto o relatório. Decido.
6) quando o cálculo for elaborado pela Contadoria,intimaras partes para Fundamento e decido.
manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias; Pois bem, nos termos do artigo 30, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de
7)intimar a parte exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias, quando a parte Justiça do Estado de Mato Grosso, compete ao Diretor do Foro da Comarca
executada nomear bens à penhora; quando houver depósito e quando não na qual o servidor encontra-se lotado, conhecer e julgar os procedimentos
houver oposição de embargos pelo devedor; que versarem sobre à licença-prêmio por assiduidade formulado por
8)intimaras partes da avaliação dos bens penhorados, bem como para servidores de 1ª Instância, cabendo recurso ao Conselho da Magistratura.
manifestarem-se no prazo comum de 05 (cinco) dias; Tal direito está previsto no artigo 109 da Lei Complementar Estadual n.
9) decorrido o prazo de suspensão (arts. 313 e 922, CPC) sem manifestação 04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado), vejamos:
da parte interessada,intimara parte autora para dar prosseguimento ao feito, Art. 109 Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
no prazo de 5 (cinco) dias; público estadual, o servidor civil e militar fará jus a 03 (três) meses de licença,
10)remeterpara o destino a carta precatória, cujo cumprimento deva se dar a título de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo, não
em comarca diversa, com ciência, de ordem, ao juízo deprecante por ofício; permitida sua conversão em pecúnia, ou contagem de tempo em dobro para
11) nos casos em que o instrumento procuratório estiver com o prazo fins de aposentadoria (Redação dada pela Lei Complementar n. 59, de 03 de
expirado, for ilegível e/ou, no caso de alvará para levantamento de valores, fevereiro de 1999).
inexistirem poderes específicos para tal desiderato, intimara parte interessada Destarte, além do exercício efetivo e ininterrupto do serviço público pelo
para sanar a irregularidade, no prazo de 5 (cinco) dias; período de 05 (cinco) anos, se faz necessário o enquadramento ao disposto
12) requerida a busca de endereço e/ou busca de bens, nos procedimentos no artigo 110 da mesma Lei, senão vejamos:
pertinentes, intimara parte interessada para o recolhimento das respectivas Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
guias, no prazo de 5 (cinco) dias; aquisitivo: I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II – afastar-se do
13) opostos embargos de declaração, exceção de pré-executividade e cargo em virtude: a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem
impugnação ao cumprimento de sentença, intimar a parte contrária para se remuneração; b) licença para tratar de interesses particulares; c) condenação
manifestar, no prazo legal. a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; d) afastamento para
14) executar as ordens de busca de endereço nos seguintes sistemas acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo único. As faltas injustificadas
conveniados do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso: 1 – SIEL; 2 – ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na
SISBAJUD; 4 – INFOJUD; 5 – SERASAJUD; 6 – INFOSEG; 7 – SNIPER, proporção de um mês para cada três faltas.
procedendo-se à juntada dos extratos aos autos. E ainda, corrobora o art. 1º da Lei n. 8.816, de 15 de janeiro de 2008,
DÊ-SEciência aos servidores lotados na Segunda Vara Cível desta Comarca, estabelece que “os membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de
enviando uma cópia desta Ordem, para conhecimento e observância das Mato Grosso farão jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada
disposições. quinquênio ininterrupto de efetivo exercício“.
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico, com remessa de cópia ao Ante o exposto, e considerando que a requerente laborou pelo período de
Ministério Público, à Defensoria Pública, à OAB/MT e à Corregedoria-Geral da cinco anos, sem que houvesse qualquer impedimento ou fato que pudesse
Justiça. retardar a concessão do benefício, nos termos da Lei Complementar n. 04/90,
CUMPRA-SE. c.c. o art. 1º, caput da Lei n. 8.816/2008, DEFIRO o pedido de concessão de
Sinop/MT, 18 de dezembro de 2024. 90 (noventa) dias de licença-prêmio referente ao quinquênio de 06.12.2019 a
assinado eletronicamente 06.12.2024, condicionando o gozo à conveniência do serviço.
Cleber Luis Zeferino de Paula Expeça-se o necessário, em seguida, arquivem-se.
Juiz de Direito Várzea Grande/MT, 16 de dezembro de 2024.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES
Juiz de Direito Diretor do Foro
Comarca de Várzea Grande
CIA: 0760274-60.2024.8.11.0002
Diretoria do Fórum
VISTOS,
Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio por assiduidade
Divisão de Recursos Humanos apresentado pela servidora IVONETE RODRIGUES DA SILVA, Auxiliar
Judiciário, matrícula 7821, em relação ao quinquênio de 28.07.2019 a
28.07.2024.
Portaria
Depreende-se dos autos, que no período correspondente ao benefício
requerido, a servidora registrou duas faltas, conforme certidão da Central de
Disponibilizado 19/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11853 9
Cadastrado em: 15/08/2025 00:51
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