Processo ativo

0759400-78.2024.8.11.0001

0759400-78.2024.8.11.0001
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, no período
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela inexistência de ausências injustificadas no referido período.
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
Estado de Mato Grosso proposto por EDUARDO SOARES DE MORAES a servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
fim de solicitar a devolução do valor de duas parcelas referentes às custas 02/2021/DF).
judic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iais, totalizadas na importância de R$ 1.028,34 (mil e vinte e oito reais e Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e
trinta e quatro centavos). comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais.
Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte Intime-se a parte requerente via e-mail.
interessada (andamento n. 45/49, 52/53), INDEFIRO o pedido de restituição e, Publique-se. Cumpra-se.
por conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente procedimento, Cuiabá/MT, 28 de novembro de 2024.
observada às formalidades legais. (assinado digitalmente)
Publique-se. Intime(m)-se. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Cumpra-se, expedindo o necessário. Juíza de Direito Diretora do Foro
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Comarca de Rondonópolis
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente) Diretoria do Fórum
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro Portaria
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx PORTARIA Nº 147 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS , JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO
Gerência de Recursos Humanos FORO DE RONDONÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Portaria N.1/2023, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso,
Portaria
RESOLVE:
Artigo 1º Designar a servidora Angélica Alves de Almeida, matrícula 22132,
como Gestora Judiciário Substituto - PDA - FC na 4ª Vara Criminal, no período
de 28 a 29 de novembro de 2024, em razão do usufruto de compensatórias do
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 598/2024 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
servidor José Aparecido Ferreira, matrícula 13573.
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0760881-
Juiz de Direito e Diretor do Foro
76.2024.8.11.0001,
Comarca de Várzea Grande
RESOLVE:
Diretoria do Fórum
Art. 1º. Lotar a servidor a Renata Garcia da Costa, oficial de justiça, matrícula
n. 33574, na Central de Mandados da Comarca de Cuiabá, a partir de
29/11/2024. Portaria
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente) PORTARIA Nº 005/2024 – Diretoria do Foro
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA O Excelentíssimo Senhor Doutor LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz
Juíza de Direito Diretora do Foro de Direito Diretor do Foro da Comarca de Várzea Grande-MT, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO a reunião realizada com a Presidência do Tribunal de
Justiça na data de 16/09/2024, juntamente com o Corregedor-Geral de Justiça,
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 599/2024 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024. Diretoria Geral, bem como magistrados auxiliares da Presidência e CGJ,
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza representantes do Sindicato dos Oficiais de Justiça e servidores do Poder
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e Judiciário do Estado de Mato Grosso;
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0760943- CONSIDERANDO que compete ao Juiz de Direito, no exercício da Direção do
19.2024.8.11.0001, Foro, tomar quaisquer providências de ordem administrativa, visando à
regularidade dos serviços forenses e administrativos da Comarca, em
RESOLVE: conformidade com Art. 52, inciso V, do COJE;
Art. 1º. Designar a servidor a Laura de Oliveira Lacerda, Analista Judiciária, CONSIDERANDO que compete ao Juiz de Direito, no exercício da Direção do
matrícula n. 22027, para exercer, em substituição, com ônus, a função de Foro, administrar a lotação de servidores nas unidades judiciárias, zelando
confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC, da Secretaria das Turmas pela manutenção da metodologia de gestão para resultados, nos termos do
Recursais do Sistema de Juizados Especiais da Comarca de Cuiabá - SDCR, art. 52, inciso XII, do COJE;
no período de 25/11/2024 a 12/12/2024, durante o afastamento da titular CONSIDERANDO, que as citações são realizadas preferencialmente por
Jessica Oliveira de Sena Ferreira, matrícula n. 22379, em usufruto de licença meio eletrônico, por correio e, empós, por oficial de justiça, nos termos do art.
médica, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022. 246 do CPC, bem como que as intimações são realizadas por oficial de justiça
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. apenas quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio (art.
(assinado digitalmente) 275/CPC);
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA CONSIDERANDO a possibilidade de citação e intimação por meio da
Juíza de Direito Diretora do Foro utilização de recursos tecnológicos, nos termos do art. 42-A do CNGC/TJMT
e Provimento n. 27/2022-CGJ;
Decisão CONSIDERANDO a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário
que impõe aos seus órgãos o dever de adotar modelos de gestão
organizacional com processos estruturados que promovam a
CIA N. 0759400-78.2024.8.11.0001 sustentabilidade, com base em ações ambientalmente corretas e
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 107/2024 economicamente viáveis, de acordo com o art. 2º da Resolução 400 do CNJ;
Requerente: LAURA DE ANDRADE RIBEIRO MARTINE CONSIDERANDO os resultados positivos com a distribuição exclusiva dos
[...] mandados eletrônicos à Oficial de Justiça VANDERLÚCIA FAUSTINO DE
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a) ARAÚJO, nos termos da Portaria nº 04/2024-DF;
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso RESOLVE:
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por LAURA DE ANDRADE RIBEIRO Art. 1º. Implantar na Comarca de Várzea Grande-MT a “Central de
MARTINE, matrícula n. 10573, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por Cumprimento de Mandados Eletrônicos” para o cumprimento exclusivo dos
assiduidade referente ao quinquênio de 18/11/2019 a 18/11/2024, mandados que exijam a utilização apenas de recursos tecnológicos.
condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a Art. 2º. Designar para atuarem com exclusividade na Central de Cumprimento
anuência deste e a conveniência do serviço público. de Mandados Eletrônicos as Oficialas de Justiça VANDERLÚCIA FAUSTINO
Determino ainda, a retificação da anotação da licença-prêmio referente ao DE ARAÚJO e LEIZANGELA DA SILVA NOLETO.
quinquênio 18/11/2014 a 18/11/2019 (CIA n. 0702407-49.2023.8.11.0001), Parágrafo único: Os mandados de intimação eletrônica recebidos na Central
com a finalidade de constar a anotação sem o retardo, tendo em vista de Mandados deverão ser distribuídos de forma equitativa entre os servidores
Disponibilizado 2/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11840 16
Cadastrado em: 14/08/2025 23:24
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