Processo ativo

0759456-51.2024.8.11.0021

0759456-51.2024.8.11.0021
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Inclusão Digital nos termos do artigo 9º da Resolução TJ-MT/OE n. 12/2023.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Agamenon Alcântara Moreno Júnior Floresta-MT, 25 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) ANTÔNIO
Juiz de Direito FÁBIO MARQUEZINI Juiz de Direito e Diretor do Foro
Entrância Intermediária Comarca de Barra do Garças
Comarca de Água Boa Diretoria do Fórum
Diretoria do Fórum Portaria
Portaria * A PORTARIA nº 138/2024 - CNPAR, da Comarca de Barra do Garças, que
ALTERA EM PARTE, a Portaria nº 131/2024/DF, datada de 04.11.2024, no
que tange aoPlantão Judiciário da Comarca, encontra-se em seu inte ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iro teor,
no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
PORTARIA Nº. 087/2024-DF
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A Doutora DAIANE MARILYN VAZ, Juíza de Direito e Diretora do Foro da
Caderno de Anexo
Comarca de Água Boa Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o Artigo 97 da Lei Complementar nº 04/90, de
Comarca de Colíder
15.10.90, c/c o Artigo 99, § 1º e 52, XIV da Lei nº 4.964 de 26.12.85.
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar o quadro de servidores no
âmbito do Foro Extrajudicial do Cartório do 2º Ofício de Água Boa, Portaria
notadamente quando do impedimento ou ausência eventual do titular do cargo
de Juiz de Paz, na celebração de casamento civil;
CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Paz Titular do Cartório do 2º PORTARIA N. 53/2024-CA/COL
Ofício de Água Boa estará afastado da Comarca no período de 27 de Excelentíssimo Senhor Ricardo Frazon Menegucci, Juiz de Direito Diretor do
novembro a 03 de dezembro de 2024, todavia, não existem suplentes ao Fórum desta Comarca de Colíder/MT, no uso de suas atribuições legais e na
cargo de Juiz de Paz naquela serventia; forma da Lei, etc.
CONSIDERANDO que nos casos de falta, impedimento ou ausência eventual Considerando que, a servidora Elaine de Paula da Silva matrícula 40938,
do Juiz de Paz, a sua substituição será feita pelo suplente e, na ausência técnica judiciária, designada Gestora Judiciária, lotada na secretaria do
destes, a Juíza Diretora do Foro nomeará Juiz de Paz ad hoc, observadas as Juizado Cível e Criminal, encontra 18 (trinta) dias de compensatórias no
normas legais (art, 67-Ke seguintes do COJE); período de 02/12/2024 a 19/12/2024.
CONSIDERANDO o teor da Consulta n. 3/2019 - CIA n. 0028247- RESOLVE :
47.2019.8.11.0000; Art. 1º DESIGNAR a servidora Nair Santos Rockenbach , matrícula 4185,
CONSIDERANDO a necessidade de manter a continuidade da função pública auxiliar judiciário, lotada na secretaria do Juizado Cível e Criminal desta
ante ao pedido de afastamento do único Juiz de Paz do Cartório do 2º Ofício Comarca, para exercer a função de Gestora Judiciária em substituição
de Água Boa; durante o período de 18 (dezoito) dias de compensatórias da titular no período
RESOLVE: de 02/12/2024 a 19/12/2024, com ônus para o TJMT.
DESIGNAR o senhor JOSÉ ROSIVALDO PEREIRA LOURENÇO, CPF Remeta-se a presente ao DRH-CRH do Tribunal de Justiça do Estado de
288.331.391-15, para exercer a função de Juiz de Paz ad hoc, na celebração Mato Grosso.
dos casamentos a serem realizados no Cartório do 2º Ofício de Água Boa, Colíder 22 de novembro de 2024
nos termos do parágrafo único do art, 67-K, do Código de Organização Ricardo Frazon Menegucci
Judiciária, no período de 27 de novembro a 03 de dezembro de 2024, durante Juiz de Direito e Diretor do Foro
a ausência do titular.
Publique-se, Registre-se. Comarca de Diamantino
Cumpra-se, remetendo-se cópia a Coordenadoria de Gestão de Pessoas do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Água Boa/MT, 22 de novembro de 2024. Termo
DAIANE MARILYN VAZ
Juíza de Direito e Diretora do Foro
TERMO DE CREDENCIAMENTO N. 01/2024
TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
Despacho

INTERMÉDIO DO(A) JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FORO DA COMARCA DE
DIAMANTINO E O(A) MUNICIPIO DE ALTO PARAGUAI, VISANDO À
Cia nº: 0759456-51.2024.8.11.0021
INSTALAÇÃO DO PONTO DE INCLUSÃO DIGITAL (PID). O TRIBUNAL DE
Vistos, Tendo em vista o Processo Cia n. 0041749-48.2022.8.11.0000, da
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com sede no Centro Político
Corregedoria-Geral da Justiça o qual informa que as serventias constante da
Administrativo - Palácio da Justiça, Rua C, s/n, Caixa Postal 1.071,
planilha em anexo, encontram-se inadimplentes com os Livros Auxiliares,
Cuiabá/MT, CEP 78.049-926, inscrito no CNPJ sob o n. 03.535.606/0001-10,
referente o ano de 2021, sendo certo que, o Cartório de Cocalinho desta
neste ato representado pelo JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FORO DA COMARCA
Comarca se encontra na lista de inadimplentes, em cumprimento ao
DE DIAMANTINO-MT, André Luciano Costa Gahyva, portador(a) da cédula
Determinado pela Corregedoria Geral da Justiça, INTIMEM-SE os
de identidade RG n. 5715431 e do CPF/MF n. 965.141.596-72, e o(a)
responsáveis pelas Serventias para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
Município de Alto Paraguai, neste ato representado (a) por Adair José Alves
apresentem justificativa. Ultrapassado o aludido prazo, sem manifestação,
Moreira, portador(a) da cédula de identidade RG n. 09287868 e do CPF/MF n.
façam os autos conclusos para decisão. Cumpra-se com urgência. Às
604.418.441-20, ajustam entre si o presente TERMO DE
providências. Água Boa-MT, data registrada no sistema. DAIANE MARILYN
CREDENCIAMENTO, mediante as cláusulas e condições a seguir
VAZ Juíza de Direito e Diretora do Foro
estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A celebração do
presente Termo de Credenciamento visa a instalação do Ponto de Inclusão
Comarca de Alta Floresta
Digital (PID) do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, no Município de
Alto Paraguai-MT, nos termos da Resolução TJ-MT/OE n. 12/2023, permitindo
Portaria ampliação da capacidade de atendimento aos usuários dos serviços
judiciários. 1.2. Serão disponibilizados os seguintes serviços aos usuários:
consulta de informações processuais; atendimento telepresencial pelas
PORTARIA N. 79/2024/CADMAL secretarias e gabinetes; participação em audiências processuais e pré-
O DOUTOR ANTONIO FÁBIO DA SILVA MARQUEZINI, MM JUIZ DE processuais telepresenciais; atermação de reclamações pré- processuais de
DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ALTA FLORESTA, competência dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, atermação de reclamações de competência dos Juizados Especiais Cíveis.
CONSIDERANDO que a servidora Maria Izabel dos Anjos Olsen, matrícula 1.3. Desde que observados os preceitos éticos e jurídicos balizadores da
4430, estará em usufruto de Licença médica para tratamento de familiar (e iniciativa, sob juízo de conveniência e oportunidade da autoridade judiciária
compensatórias, se necessário) no período de 25/11/2024 a 04/12/2024; competente e fiscalização do(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, poderão ser
CONSIDERANDO a necessidade de se designar uma servidora para substituí incluídos outros serviços judiciários no conjunto de serviços disponibilizados
-la nesse período; RESOLVE: Artigo 1º. DESIGNAR a servidora DANIELLE no Ponto de Inclusão Digital. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
FERREIRA MARQUES, matrícula 32787, para exercer as atividades 2.1 DO(A) JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FORO 2.1.1. Instalar o Ponto de
inerentes ao cargo de Gestora Judiciária – FC – da Secretaria da Quarta Vara Inclusão Digital nos termos do artigo 9º da Resolução TJ-MT/OE n. 12/2023.
– Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, durante a ausência da 2.1.2. Comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ a ampliação dos
titular, no período de 25/11/2024 a 04/12/2024. P. R. I. Cumpra-se. Alta serviços do PID, a fim de manter atualizado o cadastro do PID e o nível de
Disponibilizado 26/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11836 17
Cadastrado em: 14/08/2025 23:25
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