Processo ativo

0759714-04.2024.8.11.0040

0759714-04.2024.8.11.0040
Última verificação: 15/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Jaciara, 22 de Novembro de 2023. RESOLVE:
Pedro Flory Diniz Nogueira Art. 1º - Conceder à servidor a Ivone Bisler da Silva, matrícula 9042, Auxiliar
Juiz de Direito Diretor do Foro Judiciária, 25 (vinte e cinco ) dias de licença-prêmio, referente ao quinquênio
de 2011/2016, para ser usufruíd a no período de 25/11 a 19/12/2024.
Comarca de Juína Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Sorriso/MT, 25 de novembro de 2024.
(assinado digitalmente)
Diretoria do Fórum Giselda Regina Sobreira de Oliveira An ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. drade
Juíza de Direito Diretora do Foro
Edital
Despacho
EDITAL N. 24/2024-CA
A Excelentíssima Senhora Doutora Raiane Santos Arteman Dall”Acqua Dias, Cia nº 0055181-43.2024.811.0040
MMª Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Juína, no uso de suas Vistos etc.
atribuições legais e na forma da lei e nos termos do art. 3º da Instrução Trata-se de Pedido de Restituição de Valores de Custas Judiciais formulado
Normativa TJMT/PRES N. 1 DE MARÇO DE 2024. por COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DA
RESOLVE: AMAZÔNIA - SICOOB CREDISUL, em razão da não utilização da guia nº
Art. 1º – TORNAR SEM EFEITO o Edital nº 02/2024-CA, disponibilizado no 90229.135.08.2024-0, no importe de R$710,59 (setecentos e dez reais e
DJE nº 11665, dia 19/03/2024 e publicado no dia 20/03/2024, bem como, o cinquenta e nove centavos).
Edital nº 13/2024-CA, disponibilizado no DJE nº 11673, dia 20/04/2024 e A Instrução Normativa SCA nº 02/2011, versão 04 atualizada e aprovada em
publicado no dia 21/03/2024. 22/11/2019, trata em quais casos é possível à devolução do valor de custas e
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital, diligência de Oficial de Justiça, sendo elas as seguintes situações: recolhidas
que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e no átrio do Fórum. e não utilizadas, recolhidas indevidamente, em duplicidade ou a maior.
Juína, 26 de novembro de 2024. Analisando atentamente o pedido dos autos, é possível verificar que o
Raiane Santos Arteman Dall”Acqua presente caso se enquadra na situação de “recolhidas e não utilizadas”, ante
JUÍZA DE DIREITO E PRESIDENTE DA COMISSÃO a sentença de extinção por falta de recolhimento das custas ter sido proferida
antes do devido recolhimento da mesma nos autos nº 1011074-
91.2024.811.0040, gerando o cancelamento da distribuição dos presentes
* O EDITAL 25/2024, DA COMARCA DE JUÍNA, TORNA PÚBLICO, autos.
RESULTADO PRELIMINAR do Processo Seletivo para credenciamento de Ademais, verifico que ainda, que a Gestora Judiciária, certificou o recolhimento
Psicóloga e AssistenteSocial da Comarca de Juína, encontra-se em seu da referida guia, bem como a extinção do referido processo por falta de
inteiro teor, no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final complementação das custas processuais (andamento 09).
desta Edição. Entretanto, nos termos da Instrução Normativa 02/2011, versão 04, advirto
Clique aqui que referida restituição somente é devida no que se tange custas judiciais,
Caderno de Anexo devendo ser excluída o valor referente as taxas judiciárias.
Diante do exposto, defiro parcialmente o requerido e determino que o DCA –
Comarca de Mirassol D'Oeste Departamento de Controle e Arrecadação proceda ao necessário para a
devida restituição somente do valor referente ás custas judiciária da Guia nº
90229.135.08.2024-0 (guia nº 90229), depositando-se na conta corrente
Diretoria do Fórum
indicada nos autos.
Após a restituição, arquive-se os autos com isenção de cobrança das custas.
Portaria Cumpra-se.
Sorriso/MT, data da assinatura digital.
Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade
PORTARIA Nº 090/2024- CA Juíza de Direito Diretora do Foro.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR FERNANDO KENDI ISHIKAWA,
MM. JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE Decisão
MIRASSOL D“ OESTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA
FORMA DA LEI;
Considerando o falecimento na data de ontem do senhor Sebastião Rodrigues Cia nº 0758755-33.2024.811.0040
de Mattos, pai do servidor aposentado Maurílio Rodrigues de Mattos e avó do Vistos, etc.
defensor público Carlos Wagner Gobati de Matos e do ex servidor Maurílio
Gobatti de Mattos Junior . Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio referente ao quinquênio
Considerando que o artigo 1º, II, da CF/88 consagra o universal princípio da de 19/03/2017 a 29/03/2022, requerido pela servidora NEUSA IOLANDA
dignidade da pessoa humana, assegurando a todos o direito de homenagear o SCHNEIDER, matrícula 13535, Técnica Judiciária desta Comarca de
ente querido. Sorriso/MT.
R E S O L V E : No andamento 3, está incrustada certidão asseverando que a aludida
DECRETAR luto oficial por três dias no âmbito da Comarca de Mirassol servidora não infringiu o disposto no artigo 110 da Lei Complementar nº 04, de
D'Oeste/MT, a partir desta data, sem prejuízos às atividades administrativas e 15/10/90, no período supracitado.
judiciais. Diante de tal certidão, verifica-se que o servidor exerceu, ininterruptamente,
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. suas atividades no serviço público estadual, não havendo em seu prontuário
ENCAMINHE-SE cópia da presente à Presidência do TJMT e à Corregedoria qualquer anotação negativa.
-Geral de Justiça. Posto isso, DEFIRO a servidora NEUSA IOLANDA SCHNEIDER, Técnica
Mirassol D“ Oeste/MT, 25 de novembro de 2024. Judiciária, matrícula 13535, a concessão de três (03) meses de licença-
(assinado digitalmente) prêmio relativa ao quinquênio 19/03/2017 a 19/03/2022, condicionando o seu
Fernando Kendi Ishikawa usufruto à conveniência do serviço público, nos termos do artigo 109 da Lei
Juiz de Direito e Diretor do Foro Complementar nº 04, de 15/10/90 (Estatuto dos Servidores Públicos do
Estado de Mato Grosso).
Comarca de Sorriso Encaminhe-se o expediente à Divisão de Registros Funcionais, para
anotação.
Cumpra, providenciando o necessário.
Diretoria do Fórum
Sorriso/MT, data da assinatura digital.
Portaria
Giselda Regina Sobreira De Oliveira Andrade
Juíza de Direito Diretora do Foro
PORTARIA N.º 101/2024-SOR
Cia nº 0055169-29.2024.811.0040
Vistos etc.
A EXCELENTÍSSIM A SENHOR A DOUTOR A GISELDA REGINA
Trata-se de Pedido de Restituição de Valores de Custas Judiciais formulado
SOBREIRA DE OLIVEIRA ANDRADE - JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO
por COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DA
FORO DA COMARCA DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO
AMAZÔNIA - SICOOB CREDISUL, em razão da não utilização da guia nº
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e
90197.135.08.2024-0, no importe de R$710,59 (setecentos e dez reais e
CONSIDERANDO o expediente - CIA 0759714-04.2024.8.11.0040.
cinquenta e nove centavos).
Disponibilizado 27/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11837 16
Cadastrado em: 15/08/2025 00:52
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