Processo ativo
0759719-76.2024.8.11.0088
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0759719-76.2024.8.11.0088
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Tabelionato e Protesto. Art. 1.º - Iniciarem 18 d e agosto do corrente ano, CORREIÇÃO nos Serviços
- 3/07/2023 a partir das 10h - Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas Notariais e Registrais pertencentes a esta Comarca de Alto Taquari/MT,
do município de Gaúcha do Norte/MT. conforme as datas abaixo estabelecidas:
II - Designar as Servidoras Alciene Aparecida Nunes Sacramento e Tânia Cartório do 1º Ofício deste município: 18/08/2025 ( segunda-feira), a partir das
Maria Ferreira Signor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , para secretariar os trabalhos. 08hs/MT.
III - Convocar o(a) Representante do Ministério Público, advogados(as), Cartório do 2º Ofício deste município: 20/08/2025 (quarta-feira), a partir das
membros da comunidade, para, querendo, acompanharem os trabalhos de 08hs/MT.
correição, oportunidade em que qualquer pessoa poderá apresentar, por Art. 2.º - Designar os servidores Frantiesco Lopes Duarte, matrícula 32552 e
escrito, reclamações ou sugestões que se relacionem aos serviços Matheus Pereira de Oliveira, matrícula 32606, para secretariar os trabalhos
prestados. correicionais.
IV- Encaminhe-se cópia da presente à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça Art. 3.º - Convidar os representantes do Ministério Público, da Defensoria
do Estado de Mato Grosso. Pública, Advogados e demais autoridades para, querendo, acompanhar os
V- Publique-se. Cumpra-se. trabalhos de correição , sendo que qualquer pessoa poderá oferecer por
Paranatinga, 4 de junho de 2025. escrito, reclamações aos respectivos serviços.
(Assinado digitalmente) Publique-se. Cumpra-se, cientificando-se os representantes do Ministério
Raíza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga Público, da Defensoria Pública, o Presidente da Subseção da OAB/MT, os
Juíza de Direito Diretora do Foro titulares dos serviços notariais e registrais, encaminhando-se cópia à Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça.
Edital Alto Taquari/MT, 12 de junho de 2025.
(assinado digitalmente)
ANDERSON FERNANDES VIEIRA
EDITAL N. 04/2025-CA Juiz de Direito e Diretor do Foro
A Excelentíssima Senhora Doutora Raíza Vitória de Castro Rego Bastos
Gonzaga, Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Paranatinga, no
PORTARIA Nº 14/2025/DF-ATA
uso de suas atribuições legais torna pública a relação contendo a entidade
habilitada para o processo de doação de bens móveis inservíveis do acervo
O Excelentíssimo Senhor Anderson Vieira Fernandes, Juiz de Direito e Diretor
patrimonial da Comarca de Paranatinga, realizada conforme Edital nº 02/2025-
do Foro da Comarca de Alto Taquari, Estado do Mato Grosso, na forma da lei
CA, publicado no DJE 11932/2025, disponibilizado no dia 25/04/2025-CA, a
e no uso de suas atribuições legais,
saber:
CONSIDERANDO o disposto no art. 24 da CNGC, que estabelece a
1 - Secretaria Municipal de Saúde de Paranatinga – CNPJ - 15.023.971/0001-
obrigatoriedade de realização de autocorreição anual pelo magistrado da
24
unidade judiciária, com preenchimento de formulário eletrônico e envio de
E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
relatório à Corregedoria-Geral da Justiça;
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado no
CONSIDERANDO a importância da atividade correcional como instrumento
DJE (Diário da Justiça Eletrônico) do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
permanente de fiscalização, orientação e aprimoramento da prestação
Grosso e afixado no átrio do Fórum.Cumpra-se.
jurisdicional e administrativa;
Paranatinga/MT, 12 de maio de 2025.
RESOLVE:
(Assinado digitalmente)
Art. 1º Determinar a realização da Autocorreição Ordinária na unidade
Raíza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga
judiciária do Fórum da Comarca de Alto Taquari, no período de 21/07/2025 a
Juíza de Direto Diretora do Foro
30/07/2025, abrangendo os serviços judiciais e administrativos do foro.
Art. 2º A autocorreição será realizada mediante análise da rotina de trabalho,
Entrância Inicial dos sistemas informatizados, dos livros obrigatórios, autos judiciais,
documentos administrativos e demais elementos de gestão da unidade, com
base nos critérios estabelecidos pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Comarca de Alto Garças
Art. 3º A atividade será formalizada pelo preenchimento do formulário
eletrônico próprio, disponibilizado pela Corregedoria-Geral da Justiça, e
Diretoria do Fórum posterior envio do relatório de autocorreição, no prazo de até 30 (trinta) dias
corridos após a conclusão dos trabalhos, conforme §2º do art. 24 da CNGC.
Art. 4º Os servidores deverão prestar total apoio e colaboração, assegurando
Edital
o acesso às informações e documentos necessários para a adequada
realização da autocorreição.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDITAL 02/2025DF
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
NÃO HABILITAÇÃO DE CANDIDATOS
Alto Taquari/MT, 12 de junho de 2025.
O JUIZ DE DIREITO E DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE ALTO
(assinado digitalmente)
GARÇAS/MT no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no
ANDERSON FERNANDES VIEIRA
Provimento TJMT/CM n. 17, de 14 de junho de 2023, publicado no Diário da
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Justiça Eletrônico-MT n. 11.483, de 16.6.2023, TORNA PÚBLICA, que, após
análise dos documentos e informações apresentadas pelos candidatos no
processo seletivo para credenciar pessoas físicas nas áreas de Psicologia, Comarca de Aripuanã
foram identificados alguns candidatos relacionados que não atendem aos
requisitos e condições estabelecidas no edital 01/2025-DF, publicado no Diário
Decisão
da Justiça Eletrônico-MT n. 11866 de 14/01/2025.
* O referido Edital encontra-se em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos do
Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. PROCESSO CIA Nº: 0759719-76.2024.8.11.0088
Clique aqui DECISÃO
Caderno de Anexo Vistos etc.
Trata-se de procedimento administrativo para destinação de verbas oriundas
Comarca de Alto Taquari de penas pecuniárias. O feito teve seu trâmite regular, com a publicação do
Edital nº 01/2024-GAB e a subsequente homologação das contas das
entidades beneficiadas.
Diretoria do Fórum
Remanescia a análise da prestação de contas da entidade Casa da Mãe
Gestante de Aripuanã, que foi beneficiada com recursos financeiros
Portaria provenientes de conta judicial.
A instituição apresentou a prestação de contas conforme movimento de ref.
72.
PORTARIA Nº 13/2025/DF-ATA Instado a se manifestar, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por
meio de seu representante legal, analisou a documentação e verificou a
O Excelentíssimo Senhor Anderson Vieira Fernandes, Juiz de Direito e Diretor regularidade da prestação de contas apresentada. Em seu parecer, opinou
do Foro da Comarca de Alto Taquari, Estado do Mato Grosso, na forma da lei favoravelmente pela aprovação das contas.
e no uso de suas atribuições legais, É O RELATÓRIO. DECIDO.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 27 da Consolidação das Normas A prestação de contas é um dever de todos que utilizam recursos públicos e
Gerais dos Cartórios Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça do visa assegurar a correta aplicação dos valores em conformidade com a
Estado de Mato Grosso-CNGCE-MT, e ainda o artigo 86 “caput“ da Lei 4.964, finalidade social proposta.
de 26/12/1985 do COJE; No presente caso, a documentação comprobatória foi apresentada pela
RESOLVE: entidade beneficiada e, conforme atestado pelo Ministério Público, demonstra
Disponibilizado 13/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11965 22
- 3/07/2023 a partir das 10h - Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas Notariais e Registrais pertencentes a esta Comarca de Alto Taquari/MT,
do município de Gaúcha do Norte/MT. conforme as datas abaixo estabelecidas:
II - Designar as Servidoras Alciene Aparecida Nunes Sacramento e Tânia Cartório do 1º Ofício deste município: 18/08/2025 ( segunda-feira), a partir das
Maria Ferreira Signor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , para secretariar os trabalhos. 08hs/MT.
III - Convocar o(a) Representante do Ministério Público, advogados(as), Cartório do 2º Ofício deste município: 20/08/2025 (quarta-feira), a partir das
membros da comunidade, para, querendo, acompanharem os trabalhos de 08hs/MT.
correição, oportunidade em que qualquer pessoa poderá apresentar, por Art. 2.º - Designar os servidores Frantiesco Lopes Duarte, matrícula 32552 e
escrito, reclamações ou sugestões que se relacionem aos serviços Matheus Pereira de Oliveira, matrícula 32606, para secretariar os trabalhos
prestados. correicionais.
IV- Encaminhe-se cópia da presente à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça Art. 3.º - Convidar os representantes do Ministério Público, da Defensoria
do Estado de Mato Grosso. Pública, Advogados e demais autoridades para, querendo, acompanhar os
V- Publique-se. Cumpra-se. trabalhos de correição , sendo que qualquer pessoa poderá oferecer por
Paranatinga, 4 de junho de 2025. escrito, reclamações aos respectivos serviços.
(Assinado digitalmente) Publique-se. Cumpra-se, cientificando-se os representantes do Ministério
Raíza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga Público, da Defensoria Pública, o Presidente da Subseção da OAB/MT, os
Juíza de Direito Diretora do Foro titulares dos serviços notariais e registrais, encaminhando-se cópia à Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça.
Edital Alto Taquari/MT, 12 de junho de 2025.
(assinado digitalmente)
ANDERSON FERNANDES VIEIRA
EDITAL N. 04/2025-CA Juiz de Direito e Diretor do Foro
A Excelentíssima Senhora Doutora Raíza Vitória de Castro Rego Bastos
Gonzaga, Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Paranatinga, no
PORTARIA Nº 14/2025/DF-ATA
uso de suas atribuições legais torna pública a relação contendo a entidade
habilitada para o processo de doação de bens móveis inservíveis do acervo
O Excelentíssimo Senhor Anderson Vieira Fernandes, Juiz de Direito e Diretor
patrimonial da Comarca de Paranatinga, realizada conforme Edital nº 02/2025-
do Foro da Comarca de Alto Taquari, Estado do Mato Grosso, na forma da lei
CA, publicado no DJE 11932/2025, disponibilizado no dia 25/04/2025-CA, a
e no uso de suas atribuições legais,
saber:
CONSIDERANDO o disposto no art. 24 da CNGC, que estabelece a
1 - Secretaria Municipal de Saúde de Paranatinga – CNPJ - 15.023.971/0001-
obrigatoriedade de realização de autocorreição anual pelo magistrado da
24
unidade judiciária, com preenchimento de formulário eletrônico e envio de
E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
relatório à Corregedoria-Geral da Justiça;
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado no
CONSIDERANDO a importância da atividade correcional como instrumento
DJE (Diário da Justiça Eletrônico) do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
permanente de fiscalização, orientação e aprimoramento da prestação
Grosso e afixado no átrio do Fórum.Cumpra-se.
jurisdicional e administrativa;
Paranatinga/MT, 12 de maio de 2025.
RESOLVE:
(Assinado digitalmente)
Art. 1º Determinar a realização da Autocorreição Ordinária na unidade
Raíza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga
judiciária do Fórum da Comarca de Alto Taquari, no período de 21/07/2025 a
Juíza de Direto Diretora do Foro
30/07/2025, abrangendo os serviços judiciais e administrativos do foro.
Art. 2º A autocorreição será realizada mediante análise da rotina de trabalho,
Entrância Inicial dos sistemas informatizados, dos livros obrigatórios, autos judiciais,
documentos administrativos e demais elementos de gestão da unidade, com
base nos critérios estabelecidos pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Comarca de Alto Garças
Art. 3º A atividade será formalizada pelo preenchimento do formulário
eletrônico próprio, disponibilizado pela Corregedoria-Geral da Justiça, e
Diretoria do Fórum posterior envio do relatório de autocorreição, no prazo de até 30 (trinta) dias
corridos após a conclusão dos trabalhos, conforme §2º do art. 24 da CNGC.
Art. 4º Os servidores deverão prestar total apoio e colaboração, assegurando
Edital
o acesso às informações e documentos necessários para a adequada
realização da autocorreição.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDITAL 02/2025DF
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
NÃO HABILITAÇÃO DE CANDIDATOS
Alto Taquari/MT, 12 de junho de 2025.
O JUIZ DE DIREITO E DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE ALTO
(assinado digitalmente)
GARÇAS/MT no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no
ANDERSON FERNANDES VIEIRA
Provimento TJMT/CM n. 17, de 14 de junho de 2023, publicado no Diário da
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Justiça Eletrônico-MT n. 11.483, de 16.6.2023, TORNA PÚBLICA, que, após
análise dos documentos e informações apresentadas pelos candidatos no
processo seletivo para credenciar pessoas físicas nas áreas de Psicologia, Comarca de Aripuanã
foram identificados alguns candidatos relacionados que não atendem aos
requisitos e condições estabelecidas no edital 01/2025-DF, publicado no Diário
Decisão
da Justiça Eletrônico-MT n. 11866 de 14/01/2025.
* O referido Edital encontra-se em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos do
Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. PROCESSO CIA Nº: 0759719-76.2024.8.11.0088
Clique aqui DECISÃO
Caderno de Anexo Vistos etc.
Trata-se de procedimento administrativo para destinação de verbas oriundas
Comarca de Alto Taquari de penas pecuniárias. O feito teve seu trâmite regular, com a publicação do
Edital nº 01/2024-GAB e a subsequente homologação das contas das
entidades beneficiadas.
Diretoria do Fórum
Remanescia a análise da prestação de contas da entidade Casa da Mãe
Gestante de Aripuanã, que foi beneficiada com recursos financeiros
Portaria provenientes de conta judicial.
A instituição apresentou a prestação de contas conforme movimento de ref.
72.
PORTARIA Nº 13/2025/DF-ATA Instado a se manifestar, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por
meio de seu representante legal, analisou a documentação e verificou a
O Excelentíssimo Senhor Anderson Vieira Fernandes, Juiz de Direito e Diretor regularidade da prestação de contas apresentada. Em seu parecer, opinou
do Foro da Comarca de Alto Taquari, Estado do Mato Grosso, na forma da lei favoravelmente pela aprovação das contas.
e no uso de suas atribuições legais, É O RELATÓRIO. DECIDO.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 27 da Consolidação das Normas A prestação de contas é um dever de todos que utilizam recursos públicos e
Gerais dos Cartórios Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça do visa assegurar a correta aplicação dos valores em conformidade com a
Estado de Mato Grosso-CNGCE-MT, e ainda o artigo 86 “caput“ da Lei 4.964, finalidade social proposta.
de 26/12/1985 do COJE; No presente caso, a documentação comprobatória foi apresentada pela
RESOLVE: entidade beneficiada e, conforme atestado pelo Ministério Público, demonstra
Disponibilizado 13/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11965 22