Processo ativo

0759744-55.2021.8.11.0101

0759744-55.2021.8.11.0101
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Portaria Art. 2º O prazo de duração do regime de teletrabalho será de acordo com o
estabelecido no plano de trabalho individualizado.
Parágrafo único. Decorrido o prazo de que trata o caput deste artigo, o
PORTARIA N. 01/2025-TCCRDPRVDO Cuiabá, 06 de março de 2025. servidor deverá retornar às atividades presenciais imediatamente, salvo em
Dispõe sobre a regulamentação do Plenário Virtual (sessão virtual) no âmbito caso de prorrogação.
da Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Priva ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do do Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .

A PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA
DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, PORTARIA TJMT/CGP N. 52 DE 6 DE MARÇO DE 2025.
CONSIDERANDO a edição da Portaria n. 298/2020-pres, publicada no Diário A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
da Justiça Eletrônico em 27 de abril de 2020, a qual delega às presidências JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
dos órgãos fracionários do Tribunal a competência para regulamentar o uso conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 6, de 22 de junho de 2023, em
do módulo de julgamento do Plenário Virtual do PJe (art. 3°); conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 83/2022
CONSIDERANDO que as sessões ordinárias da Primeira Turma de Câmaras (CIA n. 0759744-55.2021.8.11.0101),
Cíveis Reunidas de Direito Privado ocorrem na primeira quinta-feira de cada RESOLVE:
mês, conforme previsto no art. 8º do Regimento Interno; Art. 1º Revogar a designação para o regime de teletrabalho do servidora
CONSIDERANDO que o art. 935 do Código de Processo Civil e o art. 105 do Fernanda Covatti Marques, matrícula 29.804, Técnica Judiciária – PTJ, lotada
Regimento Interno estabelecem o prazo de cinco dias úteis entre a publicação na Comarca de Cláudia.
da pauta e a realização da sessão de julgamento; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE: (assinado digitalmente)
Art. 1° - Fica instituído e regulamentado, no âmbito da Primeira Turma de CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA
Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado, o Plenário Virtual, destinado ao
julgamento, em ambiente eletrônico, dos recursos e incidentes processuais PORTARIA TJMT/CGP N. 53 DE 6 DE MARÇO DE 2025.
descritos no art. 17 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
Mato Grosso. JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
Art. 2° - O julgamento no Plenário Virtual terá início às 08h00 da quarta quinta- conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 6, de 22 de junho de 2023, em
feira de cada mês e encerramento às 19h00 da sexta-feira da mesma conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 6/2024
semana. (CIA n. 0704935-54.2024.8.11.0055),
§ 1° - Caso todos os membros do colegiado profiram voto antes do prazo RESOLVE:
estipulado no caput, a sessão poderá ser encerrada antecipadamente por Art. 1º Prorrogar a designação para o regime de teletrabalho do servidor
determinação da Presidência do órgão julgador. Maurício Lineu Fett, matrícula n. 25.192, Analista Judiciário-PTJ, lotado na
§2° - A ementa, o relatório e o voto serão publicados no Diário da Justiça Comarca de Tangará da Serra.
Eletrônico. Art. 2º O novo prazo de duração do regime de teletrabalho será de acordo
Art. 3° - Os advogados constituídos nos autos poderão requerer, por petição com o estabelecido no plano de trabalho individualizado.
eletrônica, o julgamento presencial ou por videoconferência, desde que o Parágrafo único. Decorrido o prazo de que trata o caput deste artigo, o
façam com antecedência mínima de 48 horas em relação ao horário previsto servidor deverá retornar às atividades presenciais imediatamente, salvo em
para o início da sessão virtual. caso de nova prorrogação.
§ 1° - Nos casos em que houver solicitação nos termos do caput, os Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
processos serão automaticamente incluídos na sessão por videoconferência (assinado digitalmente)
ou presencial, a ser realizada às 8h30 da primeira quinta-feira do mês CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA
subsequente.
Art. 4° - A realização da sessão do Plenário Virtual não impede a realização
de sessões presenciais ou por videoconferência para o julgamento dos PORTARIA TJMT/CGP N. 54 DE 6 DE MARÇO DE 2025.
recursos e incidentes mencionados no art. 4° e respectivos incisos da A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
Portaria n. 298/2020-PRES, de 27-4-2020, observadas as disposições da JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
Portaria n. 283/2020-PRES. conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 6, de 22 de junho de 2023, em
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 27/2023
Desembargadora MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Presidente da (CIA n. 0052042-43.2023.8.11.0000),
Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito RESOLVE:
Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso Art. 1º Prorrogar a designação para o regime de teletrabalho do servidor
Ricardo Delgado Pretti, matrícula n. 26.872, Assessor Especial da Diretoria-
Geral-PDA-CNE-III, lotado na Secretaria do Tribunal de Justiça.
Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Art. 2º O novo prazo de duração do regime de teletrabalho será de acordo
com o estabelecido no plano de trabalho individualizado.
Portaria Parágrafo único. Decorrido o prazo de que trata o caput deste artigo, o
servidor deverá retornar às atividades presenciais imediatamente, salvo em
caso de nova prorrogação.
PORTARIA TJMT/CGP N. 36 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE (assinado digitalmente)
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA
conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 6, de 22 de junho de 2023, em
conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 12/2024
PORTARIA TJMT/CGP N. 55 DE 7 DE MARÇO DE 2025.
(CIA n. 0711596-82.2024.8.11.0044),
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
RESOLVE:
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
Art. 1º Revogar a designação para o regime de teletrabalho da servidora
conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 6, de 22 de junho de 2023, em
Juliana Miranda Magalhães Corrêa de Alvarenga, matrícula n. 35.446, Analista
conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 8/2024
Judiciária–PTJ, lotada na Comarca de Paranatinga.
(CIA n. 0707393-61.2024.8.11.0017),
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos
RESOLVE:
retroativos a 22 de janeiro de 2025.
Art. 1º Prorrogar a designação para o regime de teletrabalho do servidor
(assinado digitalmente)
Roberto Araújo Sousa, matrícula n. 8.160, Técnico Judiciário-PTJ, lotado na
CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA
Comarca de São Félix do Araguaia.
Art. 2º O novo prazo de duração do regime de teletrabalho será de acordo
com o estabelecido no plano de trabalho individualizado.
PORTARIA TJMT/CGP N. 51 DE 6 DE MARÇO DE 2025. Parágrafo único. Decorrido o prazo de que trata o caput deste artigo, o
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE servidor deverá retornar às atividades presenciais imediatamente, salvo em
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições caso de nova prorrogação.
conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 6, de 22 de junho de 2023, em Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 25/2025 (assinado digitalmente)
(CIA n. 0708325-54.2025.8.11.0101), CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA
RESOLVE:
Art. 1º Designar para o regime de teletrabalho a servidora Fernanda Covatti
PORTARIA TJMT/CGP N. 56 DE 7 DE MARÇO DE 2025.
Marques, matrícula n. 29.804, Técnica Judiciária-PTJ, em movimentação
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
Interna da Comarca de Cláudia para a Secretaria deste Tribunal de Justiça.
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
Disponibilizado 10/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11903 4
Cadastrado em: 08/08/2025 04:45
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