Processo ativo
TJ-MT
0760521-08.2024.8.11.0102
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0760521-08.2024.8.11.0102
Tribunal: TJ-MT
Vara: da Comarca de Porto Alegre do Norte
Disponibilizado: 28/03/2025
Diário (linha): Disponibilizado 28/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11917 4
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
unidades judiciárias da Primeira Instância do Estado de Mato Grosso.
Portaria Conjunta
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO,
no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais, e em
conformidade com a decisão proferida no expediente CIA nº. 0017924-
PORTARIA TJMT/CGJ N. 51 DE 18 DE MARÇO DE 2025.
70.2025.8.11.0000
Instaurar procedimento administrativo disciplinar em desfavor dos ex-
RESOLVE:
servidores M. S. M. e F. de J. L. da S, devidamente qualificados nos autos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cia.
Art.1º Designar o período de 31 de março a 30 de abril de 2025 para
0760521-08.2024.8.11.0102 a fim de apurar indícios de violação dos deveres
realização de correição extraordinária remota nas unidades judiciárias de
e proibições funcionais, descritos no Ofício do Departamento de Gestão de
primeira instância do Estado de Mato Grosso listadas abaixo, para fins de
Pessoas deste Tribunal e certidões anexas.
análise de vitaliciamento dos Juízes Substitutos em estágio probatório;
O EXCELENTÍSSIMO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DOESTADO
I. 1ª Vara da Comarca de Porto Alegre do Norte
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
II. 2ª Vara da Comarca de Porto Alegre do Norte
RESOLVE:
III. 3ª Vara da Comarca de Porto Alegre do Norte
Art. 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor
IV. 2ª Vara da Comarca de Vila Rica
dos ex-servidores M. S. M. e F. de J. L. da S, devidamente qualificados nos
V. Vara Única da Comarca de Porto dos Gaúchos
autos cia. 760251-08.2024.8.11.0102, que, à época dos fatos exerciam
VI. 2ª Vara da Comarca de Juara
cargos em comissão na Comarca de Vera-MT, a fim de apurar indícios de
VII. Vara Única da Comarca de Terra Nova do Norte
violação dos deveres e proibições funcionais, descritos no Ofício n. 753/2024-
VIII. Vara Única da Comarca de Cotriguaçu
DGP e documentos constantes no citado processo, bem como apuração dos
IX. Vara Única da Comarca de Colniza
fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
X. Vara Única da Comarca de Feliz Natal
Art. 2º Designar os membros da comissão processante: Lincon Monteiro
XI. 2ª Vara da Comarca de Peixoto de Azevedo
Benites, Analista Judiciário, matrícula 11.811, Alexander Faria Furtado,
XII. Vara Única da Comarca de Tabaporã
Analista Judiciário, matrícula 34.415, e Ceila Mônica Silva Ferraz Alencastro
XIII. 2ª Vara da Comarca de Paranatinga
de Moura, Técnica Judiciária, matrícula 2.273, para, sob a presidência do
XIV. Juizados Especiais de Tangará da Serra
primeiro, adotar as providências visando à apuração dos fatos descritos no
XV. Vara Única da Comarca de Marcelândia
Ofício n. 753/2024-DGP, bem como os que emergirem no decorrer dos
XVI. Vara Única da Comarca de Rio Branco
trabalhos.
XVII. 2ª Vara da Comarca de São Félix do Araguaia
Parágrafo único. O Presidente da Comissão Processante providenciará a
XVIII. 1ª Vara Criminal da Comarca de Água Boa
nomeação do secretário.
XIX. 2ª Vara Cível da Comarca de Água Boa
Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, para a conclusão
XX. Vara Única da Comarca de Sapezal
dos trabalhos da referida comissão.
XXI. Vara Única da Comarca de Matupá
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
XXII. Vara Única da Comarca de Campinápolis
se as disposições em contrário.
XXIII. 1ª Vara da Comarca de Nova Xavantina
(assinado digitalmente)
XXIV. Vara Única da Comarca de Ribeirão Cascalheira
Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
XXV. Vara Única da Comarca de Tapurah
Corregedor-Geral da Justiça
XXVI. Vara Única da Comarca de Aripuanã
XXVII. Vara Única da Comarca de Brasnorte
Diretoria Geral
XXVIII. Vara Única da Comarca de Novo São Joaquim
XXIX. Vara Única da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade
XXX. 1ª Vara da Comarca de Comodoro Portaria da Presidência
XXXI. 2ª Vara da Comarca de Comodoro
Parágrafo único. Os trabalhos serão desenvolvidos de forma remota, com
início às 12h, sem prejuízo das atividades forenses; PORTARIA TJMT/PRES N. 488 DE 27 DE MARÇO DE 2025.
Art. 2º Ficam delegadas aos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Altera a Portaria TJMT/PRES n. 482 de 24 de abril de 2024, que Reconduz,
Justiça, Anna Paula Gomes de Freitas, João Filho de Almeida Portela e Jorge Recompõe e Consolida as Comissões de Prevenção e Enfrentamento dos
Alexandre Martins Ferreira, as atribuições para a realização da correição. A Assédios Moral e Sexual e da Discriminação de Primeiro e Segundo Graus no
coordenação e supervisão dos trabalhos ficarão a cargo do gabinete do Dr. âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Jorge Alexandre Martins Ferreira, responsável pela apresentação do termo de O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
correição ao final dos trabalhos. GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Art. 3º Ficam convocados para assessorar o Juiz Auxiliar da Corregedoria- com a decisão proferida no expediente CIA n. 0012678-93.2025.8.11.0000,
Geral da Justiça os seguintes servidores: RESOLVE:
I - Simoni Aparecida Rebeque Andreotto, matrícula 11.825; Art. 1º Ficam alterados o art. 1º, o art. 2º, inciso I e III, e art. 3º, I, II e IV, da
II – Kalliany Campos Ferreira, matrícula 14.644; Portaria TJMT/PRES n. 482 de 24 de abril de 2024, passando a vigorar com a
III – Nathalia Dias Zanin Crepaldi de Barros, matrícula 51.291; seguinte redação:
IV – Bianca dos Anjos de Oliveira, matrícula 53730; “Art. 1º Reconduzir, recompor e consolidar as Comissões de Prevenção e
V – Caio Antonio Dias Leite, matrícula n. 50.069; Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação de Primeiro e
VI – Diogo Batista Carneiro da Silva, matrícula n. 32.901; Segundo Graus de Jurisdição no âmbito do Poder Judiciário do Estado de
VII – Arthur George da Silva Barros, Matrícula 48052; Mato Grosso, instituídas pela Portaria TJMT/PRES n. 447, 15 de abril de
VIII – –Flávia Aparecida Queiroz Gomes, Matrícula. 45167; 2024, em observância a Resolução CNJ n. 351, de 28 de outubro de 2020.”
IX – Caio Cesar Claudino Cavalcante- matrícula 52664; “Art. 2º
X – Kamilla Lopes Pedrini, matrícula 51502; ......................................................................................................................
XI –Vitor Moreno De Alcântara Moura, matrícula 42886; I – Desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, indicada pela
XII - Emelyn de Souza Zanella, Matrícula 48208; Presidência, que presidirá a Comissão;
XIII – Amanda Andrade de Toledo Perri, matrícula n. 24.487 ...............................................................................................................................
XIV– Larissa Marques de Arruda e Silva, matrícula n. 42787; ....
XV – Eduardo José Graça da Costa, matrícula n. 12.198; III – Desembargador Deosdete Cruz Júnior, indicado pela AMAM;”
XVI – Marcia Suzana Chupel, Matrícula 2135. “Art. 3º
Art. 4º O Departamento Judiciário Administrativo - DJA da Corregedoria-Geral ......................................................................................................................
da Justiça encaminhará cópia desta Portaria: I – Juíza de Direito Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, indicada pela
I - ao Procurador-Geral de Justiça, para conhecimento; Diretoria do Foro da Capital;
II - à Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso, para conhecimento; II – Juíza de Direito Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, indicada pela AMAM;
III – ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, das Subseções, para ...............................................................................................................................
conhecimento; ..
IV – aos Juízes de Direito que jurisdicionam as unidades correcionadas IV – Amanda Meira Florentino, servidora indicada pela Diretoria do Foro da
acima; Capital;”
VI – aos Gestores das unidades judiciárias para conhecimento. Art. 2º Ficam reconduzidos, excepcionalmente, os demais membros
Art. 5ª As situações não contempladas nesta Portaria deverão ser resolvidas constantes da Portaria TJMT/PRES n. 482 de 24 de abril de 2024, até a
pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria responsável pelos trabalhos, conclusão dos certames destinados à recomposição das Comissões de 1º e
observadas as regras gerais previamente estipuladas no Código de Normas 2º Graus.
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC e demais normas Art. 3º Fica revogada a Portaria TJMT/PRES n. 448, de 15 de abril de 2024.
pertinentes a trabalhos correcionais. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
(assinado eletronicamente)
Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
PORTARIA TJMT/PRES N. 485, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
Corregedor-Geral da Justiça
Altera a Portaria TJMT/PRES n. 176, de 24 de janeiro de 2025, que recompõe
Disponibilizado 28/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11917 4
Portaria Conjunta
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO,
no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais, e em
conformidade com a decisão proferida no expediente CIA nº. 0017924-
PORTARIA TJMT/CGJ N. 51 DE 18 DE MARÇO DE 2025.
70.2025.8.11.0000
Instaurar procedimento administrativo disciplinar em desfavor dos ex-
RESOLVE:
servidores M. S. M. e F. de J. L. da S, devidamente qualificados nos autos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cia.
Art.1º Designar o período de 31 de março a 30 de abril de 2025 para
0760521-08.2024.8.11.0102 a fim de apurar indícios de violação dos deveres
realização de correição extraordinária remota nas unidades judiciárias de
e proibições funcionais, descritos no Ofício do Departamento de Gestão de
primeira instância do Estado de Mato Grosso listadas abaixo, para fins de
Pessoas deste Tribunal e certidões anexas.
análise de vitaliciamento dos Juízes Substitutos em estágio probatório;
O EXCELENTÍSSIMO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DOESTADO
I. 1ª Vara da Comarca de Porto Alegre do Norte
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
II. 2ª Vara da Comarca de Porto Alegre do Norte
RESOLVE:
III. 3ª Vara da Comarca de Porto Alegre do Norte
Art. 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor
IV. 2ª Vara da Comarca de Vila Rica
dos ex-servidores M. S. M. e F. de J. L. da S, devidamente qualificados nos
V. Vara Única da Comarca de Porto dos Gaúchos
autos cia. 760251-08.2024.8.11.0102, que, à época dos fatos exerciam
VI. 2ª Vara da Comarca de Juara
cargos em comissão na Comarca de Vera-MT, a fim de apurar indícios de
VII. Vara Única da Comarca de Terra Nova do Norte
violação dos deveres e proibições funcionais, descritos no Ofício n. 753/2024-
VIII. Vara Única da Comarca de Cotriguaçu
DGP e documentos constantes no citado processo, bem como apuração dos
IX. Vara Única da Comarca de Colniza
fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
X. Vara Única da Comarca de Feliz Natal
Art. 2º Designar os membros da comissão processante: Lincon Monteiro
XI. 2ª Vara da Comarca de Peixoto de Azevedo
Benites, Analista Judiciário, matrícula 11.811, Alexander Faria Furtado,
XII. Vara Única da Comarca de Tabaporã
Analista Judiciário, matrícula 34.415, e Ceila Mônica Silva Ferraz Alencastro
XIII. 2ª Vara da Comarca de Paranatinga
de Moura, Técnica Judiciária, matrícula 2.273, para, sob a presidência do
XIV. Juizados Especiais de Tangará da Serra
primeiro, adotar as providências visando à apuração dos fatos descritos no
XV. Vara Única da Comarca de Marcelândia
Ofício n. 753/2024-DGP, bem como os que emergirem no decorrer dos
XVI. Vara Única da Comarca de Rio Branco
trabalhos.
XVII. 2ª Vara da Comarca de São Félix do Araguaia
Parágrafo único. O Presidente da Comissão Processante providenciará a
XVIII. 1ª Vara Criminal da Comarca de Água Boa
nomeação do secretário.
XIX. 2ª Vara Cível da Comarca de Água Boa
Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, para a conclusão
XX. Vara Única da Comarca de Sapezal
dos trabalhos da referida comissão.
XXI. Vara Única da Comarca de Matupá
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
XXII. Vara Única da Comarca de Campinápolis
se as disposições em contrário.
XXIII. 1ª Vara da Comarca de Nova Xavantina
(assinado digitalmente)
XXIV. Vara Única da Comarca de Ribeirão Cascalheira
Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
XXV. Vara Única da Comarca de Tapurah
Corregedor-Geral da Justiça
XXVI. Vara Única da Comarca de Aripuanã
XXVII. Vara Única da Comarca de Brasnorte
Diretoria Geral
XXVIII. Vara Única da Comarca de Novo São Joaquim
XXIX. Vara Única da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade
XXX. 1ª Vara da Comarca de Comodoro Portaria da Presidência
XXXI. 2ª Vara da Comarca de Comodoro
Parágrafo único. Os trabalhos serão desenvolvidos de forma remota, com
início às 12h, sem prejuízo das atividades forenses; PORTARIA TJMT/PRES N. 488 DE 27 DE MARÇO DE 2025.
Art. 2º Ficam delegadas aos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Altera a Portaria TJMT/PRES n. 482 de 24 de abril de 2024, que Reconduz,
Justiça, Anna Paula Gomes de Freitas, João Filho de Almeida Portela e Jorge Recompõe e Consolida as Comissões de Prevenção e Enfrentamento dos
Alexandre Martins Ferreira, as atribuições para a realização da correição. A Assédios Moral e Sexual e da Discriminação de Primeiro e Segundo Graus no
coordenação e supervisão dos trabalhos ficarão a cargo do gabinete do Dr. âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Jorge Alexandre Martins Ferreira, responsável pela apresentação do termo de O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
correição ao final dos trabalhos. GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Art. 3º Ficam convocados para assessorar o Juiz Auxiliar da Corregedoria- com a decisão proferida no expediente CIA n. 0012678-93.2025.8.11.0000,
Geral da Justiça os seguintes servidores: RESOLVE:
I - Simoni Aparecida Rebeque Andreotto, matrícula 11.825; Art. 1º Ficam alterados o art. 1º, o art. 2º, inciso I e III, e art. 3º, I, II e IV, da
II – Kalliany Campos Ferreira, matrícula 14.644; Portaria TJMT/PRES n. 482 de 24 de abril de 2024, passando a vigorar com a
III – Nathalia Dias Zanin Crepaldi de Barros, matrícula 51.291; seguinte redação:
IV – Bianca dos Anjos de Oliveira, matrícula 53730; “Art. 1º Reconduzir, recompor e consolidar as Comissões de Prevenção e
V – Caio Antonio Dias Leite, matrícula n. 50.069; Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação de Primeiro e
VI – Diogo Batista Carneiro da Silva, matrícula n. 32.901; Segundo Graus de Jurisdição no âmbito do Poder Judiciário do Estado de
VII – Arthur George da Silva Barros, Matrícula 48052; Mato Grosso, instituídas pela Portaria TJMT/PRES n. 447, 15 de abril de
VIII – –Flávia Aparecida Queiroz Gomes, Matrícula. 45167; 2024, em observância a Resolução CNJ n. 351, de 28 de outubro de 2020.”
IX – Caio Cesar Claudino Cavalcante- matrícula 52664; “Art. 2º
X – Kamilla Lopes Pedrini, matrícula 51502; ......................................................................................................................
XI –Vitor Moreno De Alcântara Moura, matrícula 42886; I – Desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, indicada pela
XII - Emelyn de Souza Zanella, Matrícula 48208; Presidência, que presidirá a Comissão;
XIII – Amanda Andrade de Toledo Perri, matrícula n. 24.487 ...............................................................................................................................
XIV– Larissa Marques de Arruda e Silva, matrícula n. 42787; ....
XV – Eduardo José Graça da Costa, matrícula n. 12.198; III – Desembargador Deosdete Cruz Júnior, indicado pela AMAM;”
XVI – Marcia Suzana Chupel, Matrícula 2135. “Art. 3º
Art. 4º O Departamento Judiciário Administrativo - DJA da Corregedoria-Geral ......................................................................................................................
da Justiça encaminhará cópia desta Portaria: I – Juíza de Direito Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, indicada pela
I - ao Procurador-Geral de Justiça, para conhecimento; Diretoria do Foro da Capital;
II - à Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso, para conhecimento; II – Juíza de Direito Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, indicada pela AMAM;
III – ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, das Subseções, para ...............................................................................................................................
conhecimento; ..
IV – aos Juízes de Direito que jurisdicionam as unidades correcionadas IV – Amanda Meira Florentino, servidora indicada pela Diretoria do Foro da
acima; Capital;”
VI – aos Gestores das unidades judiciárias para conhecimento. Art. 2º Ficam reconduzidos, excepcionalmente, os demais membros
Art. 5ª As situações não contempladas nesta Portaria deverão ser resolvidas constantes da Portaria TJMT/PRES n. 482 de 24 de abril de 2024, até a
pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria responsável pelos trabalhos, conclusão dos certames destinados à recomposição das Comissões de 1º e
observadas as regras gerais previamente estipuladas no Código de Normas 2º Graus.
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC e demais normas Art. 3º Fica revogada a Portaria TJMT/PRES n. 448, de 15 de abril de 2024.
pertinentes a trabalhos correcionais. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
(assinado eletronicamente)
Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
PORTARIA TJMT/PRES N. 485, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
Corregedor-Geral da Justiça
Altera a Portaria TJMT/PRES n. 176, de 24 de janeiro de 2025, que recompõe
Disponibilizado 28/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11917 4