Processo ativo
0761879-14.2024.8.11.0011
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Identificação
Nº Processo: 0761879-14.2024.8.11.0011
Vara: desta Comarca, no dia 16/12/2024, em razão da titular
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Rodrigues de Souza, matrícula 6617.
Comarca de Mirassol D'Oeste
Publique-se, registre-se e Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento
de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Diamantino, 17 de dezembro de 2024. Diretoria do Fórum
Dr. André Luciano Costa Gahyva
Juiz de Direito Diretor do Fórum
Portaria
PORTARIA Nº 66/2024-DF
O DOUTOR ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA, MM JUIZ DE DIREITO PORTARIA Nº. 096/2.024- CA
DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE DIAMANTINO, ESTADO DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR FERNANDO KENDI ISHIKAWA,
MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE MIRASSOL
DA LEI, D“ OESTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA
RESOLVE: LEI; Considerando que a Servidora Sonia Barboza Silva de Paula, matr. 4503,
CONCEDER a servidora IVANETI MARIA RONDONI VITORASSI, Técnica Gestora Judiciária da Secretaria da 2ª Vara, está usufruindo compensatória
Judiciária, matrícula nº 7471, lotada nesta Comarca de Diamantino-MT, 03 dia 16/12/2024; R E S O L V E : DESIGNAR a servidora LUCIMEIRE
(três) meses de licença-prêmio, referente ao quinquênio de 26/04/2019 a MONASKI FRIOZI DE SOUZA, Auxiliar Judiciária, matrícula 8666, para, em
26/04/2024, nos termos da Lei Complementar nº 04 de 15-10-90, do Estatuto substituição, exercer a função de GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA da
dos Servidores Públicos. Secretaria da 2ª Vara desta Comarca, no dia 16/12/2024, em razão da titular
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Tribunal de estar de compensatória, nos termos da Portaria TJMT/PRES nº 845, de 2 de
Justiça. setembro de 2022. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Encaminhe-se ao
Diamantino-MT, 18 de dezembro de 2024. Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça . Mirassol D“
ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Oeste, 16 de dezembro de 2.024. (assinado digitalmente) Fernando Kendi
Juiz de Direito Diretor do Foro Ishikawa Juiz de Direito Diretor do Foro
PORTARIA Nº 67/2024-DF Decisão
O DOUTOR ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA, MM JUIZ DE DIREITO
DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE DIAMANTINO, ESTADO DE
MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA
Pedido de Licença-Prêmio
DA LEI,
CIA nº 0761879-14.2024.8.11.0011
RESOLVE:
Servidor: RAIANA KATHERINE DA SILVA LIRA
CONCEDER a servidora EDITH SANTOS VASCONCELLOS, auxiliar
RAIANA KATHERINE DA SILVA LIRA, Analista Judiciária– PTJ, matrícula nº
Judiciária, matrícula nº 5800, lotada nesta Comarca de Diamantino-MT, 03
41689, requereu a concessão de 03 (três) meses de licença-prêmio referente
(três) meses de licença-prêmio, referente ao quinquênio de 12/12/2019 a
ao quinquênio de 12/12/2019 a 12/12/2024.
12/12/2024, nos termos da Lei Complementar nº 04 de 15-10-90, do Estatuto
Junto ao requerimento foi anexada certidão de que inexiste outro
dos Servidores Públicos.
procedimento idêntico ao formulado pelo servidor ora requerente, certidão de
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Tribunal de
que o servidor não possui tramitação de Processo Administrativo disciplinar e
Justiça.
Sindicância, nos termos do Inciso I do artigo 110 da Lei Complementar n. 04,
Diamantino-MT, 18 de dezembro de 2024.
de 15.10.1990, bem como informação de que o solicitante não infringiu o
ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA
disposto nos incisos I e II alíneas “a”, “b”, “c” e “d”) do artigo 110 da Lei
Juiz de Direito Diretor do Foro
Complementar n. 04/90.
É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO.
Comarca de Jaciara
A Lei n. 8.816/2008 que dispõe sobre concessão de licença-prêmio, preceitua
Portaria que:
Art. 1º Os membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato
Grosso farão jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada
quinquênio ininterrupto de efetivo exercício.
PORTARIA N. 65/2024-CJA § 1º A licença prevista no caput será de 03 (três) meses por cada período
A Doutor a Laura Dorilêo Cândido, Ju íza de Direito e Diretor a do Foro da aquisitivo, com remuneração do cargo efetivo, permitida sua conversão em
Comarca de Jaciara , Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições espécie, extensiva aos membros e servidores que adquiriram o direito
legais, anteriormente à publicação desta lei, segundo a disponibilidade financeira do
CONSIDERANDO que a servidora Luana Kelliy Ivo dos Santos Abrahão, Órgão.
matrícula 32.577, Analista Judiciário PTJ, designada Gestora Judiciário da 2ª § 2º Entende-se por assiduidade o disposto no Art. 109 e 110 da Lei
Vara desta Com arca, estará afastada de suas funções por motivo de férias Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.
regulamentares e compensatórias , no período de 07 à 31 de Janeiro de 2025; Por sua vez, a Lei Complementar nº. 04/90, assim dispõe:
RESOLVE: Art. 109 Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
DESIGNAR a servidora LOURDETE PEREIRA GOMES, matrícula n. 5335, público estadual, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de
Auxiliar Judiciário PTJ, para exercer a Função de Gestora Judiciário em prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo, sendo permitida
Substituição Legal na 2ª Vara desta Comarca, o período de 07 à 31 de Janeiro sua conversão em espécie parcial ou total, por opção do servidor.
de 2025; § 1° Para fins da licença-prêmio de que trata este artigo, será considerado o
Publique-se. Cumpra-se. tempo de serviço desde seu ingresso no serviço público estadual.
Jaciara-MT, 16 de dezembro de 2024 § 2° É facultado ao servidor fracionar a licença de que trata este artigo em até
Laura Dorilêo Cândido 03 (três) parcelas, desde que defina previamente os meses para gozo da
Juíza de Direito e Diretor a do Foro licença.
Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
aquisitivo: I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
Além do mais, conforme informação acostada pela Central de Administração,
PORTARIA N. 66/2024-CJA
observa-se que o requerente não infringiu as disposições do artigo 110 da Lei
A Doutora Laura Dorilêo Cândido, Juíza de Direito e Diretora do Foro da
Complementar nº. 04/90.
Comarca de Jaciara, Estado de Mato Grosso, em Substituição Legal, no uso
Posto isto, DEFIRO A CONCESSÃO da licença-prêmio à servidor a RAIANA
de suas atribuições legais,
KATHERINE DA SILVA LIRA referente ao quinquênio de 12/12/2019 a
CONSIDERANDO que a servidora Ana Paula Paixão Geraldino , matrícula
12/12/2024, condicionado seu usufruto à conveniência do serviço público.
21751, Analista JudiciáriO PTJ, designada Gestora Judiciário do Juizado
Publique-se. Intime-se. Comunique-se.
Especial, estará afastada de suas funções por motivo de folgas
Cumpra-se.
compensatórias e férias regulamentares, no período de 07.01 à 24.01.2025;
Após, arquive-se com os procedimentos de estilo.
RESOLVE:
Mirassol D“ Oeste - MT, 17 de dezembro de 2024.
DESIGNAR a servidora MARIA CELIA DE BRITO CAPATO, matrícula n.
(Assinado digitalmente)
8467, Auxiliar Judiciário PTJ, para exercer a Função de Gestora Judiciário no
Fernando Kendi Ishikawa
Juizado Especial, no período de 07 à 24.01.2025, durante o afastamento da
Juiz de Direito Diretor do Foro
titular;
Registre-se. Cumpra-se.
Comarca de Nova Mutum
Jaciara, 18 de dezembro de 2024
Laura Doril êo Cândido
Juíza de Direito e Diretora do Foro Diretoria do Fórum
Disponibilizado 19/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11853 13
Comarca de Mirassol D'Oeste
Publique-se, registre-se e Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento
de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Diamantino, 17 de dezembro de 2024. Diretoria do Fórum
Dr. André Luciano Costa Gahyva
Juiz de Direito Diretor do Fórum
Portaria
PORTARIA Nº 66/2024-DF
O DOUTOR ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA, MM JUIZ DE DIREITO PORTARIA Nº. 096/2.024- CA
DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE DIAMANTINO, ESTADO DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR FERNANDO KENDI ISHIKAWA,
MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE MIRASSOL
DA LEI, D“ OESTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA
RESOLVE: LEI; Considerando que a Servidora Sonia Barboza Silva de Paula, matr. 4503,
CONCEDER a servidora IVANETI MARIA RONDONI VITORASSI, Técnica Gestora Judiciária da Secretaria da 2ª Vara, está usufruindo compensatória
Judiciária, matrícula nº 7471, lotada nesta Comarca de Diamantino-MT, 03 dia 16/12/2024; R E S O L V E : DESIGNAR a servidora LUCIMEIRE
(três) meses de licença-prêmio, referente ao quinquênio de 26/04/2019 a MONASKI FRIOZI DE SOUZA, Auxiliar Judiciária, matrícula 8666, para, em
26/04/2024, nos termos da Lei Complementar nº 04 de 15-10-90, do Estatuto substituição, exercer a função de GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA da
dos Servidores Públicos. Secretaria da 2ª Vara desta Comarca, no dia 16/12/2024, em razão da titular
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Tribunal de estar de compensatória, nos termos da Portaria TJMT/PRES nº 845, de 2 de
Justiça. setembro de 2022. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Encaminhe-se ao
Diamantino-MT, 18 de dezembro de 2024. Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça . Mirassol D“
ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Oeste, 16 de dezembro de 2.024. (assinado digitalmente) Fernando Kendi
Juiz de Direito Diretor do Foro Ishikawa Juiz de Direito Diretor do Foro
PORTARIA Nº 67/2024-DF Decisão
O DOUTOR ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA, MM JUIZ DE DIREITO
DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE DIAMANTINO, ESTADO DE
MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA
Pedido de Licença-Prêmio
DA LEI,
CIA nº 0761879-14.2024.8.11.0011
RESOLVE:
Servidor: RAIANA KATHERINE DA SILVA LIRA
CONCEDER a servidora EDITH SANTOS VASCONCELLOS, auxiliar
RAIANA KATHERINE DA SILVA LIRA, Analista Judiciária– PTJ, matrícula nº
Judiciária, matrícula nº 5800, lotada nesta Comarca de Diamantino-MT, 03
41689, requereu a concessão de 03 (três) meses de licença-prêmio referente
(três) meses de licença-prêmio, referente ao quinquênio de 12/12/2019 a
ao quinquênio de 12/12/2019 a 12/12/2024.
12/12/2024, nos termos da Lei Complementar nº 04 de 15-10-90, do Estatuto
Junto ao requerimento foi anexada certidão de que inexiste outro
dos Servidores Públicos.
procedimento idêntico ao formulado pelo servidor ora requerente, certidão de
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Tribunal de
que o servidor não possui tramitação de Processo Administrativo disciplinar e
Justiça.
Sindicância, nos termos do Inciso I do artigo 110 da Lei Complementar n. 04,
Diamantino-MT, 18 de dezembro de 2024.
de 15.10.1990, bem como informação de que o solicitante não infringiu o
ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA
disposto nos incisos I e II alíneas “a”, “b”, “c” e “d”) do artigo 110 da Lei
Juiz de Direito Diretor do Foro
Complementar n. 04/90.
É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO.
Comarca de Jaciara
A Lei n. 8.816/2008 que dispõe sobre concessão de licença-prêmio, preceitua
Portaria que:
Art. 1º Os membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato
Grosso farão jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada
quinquênio ininterrupto de efetivo exercício.
PORTARIA N. 65/2024-CJA § 1º A licença prevista no caput será de 03 (três) meses por cada período
A Doutor a Laura Dorilêo Cândido, Ju íza de Direito e Diretor a do Foro da aquisitivo, com remuneração do cargo efetivo, permitida sua conversão em
Comarca de Jaciara , Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições espécie, extensiva aos membros e servidores que adquiriram o direito
legais, anteriormente à publicação desta lei, segundo a disponibilidade financeira do
CONSIDERANDO que a servidora Luana Kelliy Ivo dos Santos Abrahão, Órgão.
matrícula 32.577, Analista Judiciário PTJ, designada Gestora Judiciário da 2ª § 2º Entende-se por assiduidade o disposto no Art. 109 e 110 da Lei
Vara desta Com arca, estará afastada de suas funções por motivo de férias Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.
regulamentares e compensatórias , no período de 07 à 31 de Janeiro de 2025; Por sua vez, a Lei Complementar nº. 04/90, assim dispõe:
RESOLVE: Art. 109 Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
DESIGNAR a servidora LOURDETE PEREIRA GOMES, matrícula n. 5335, público estadual, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de
Auxiliar Judiciário PTJ, para exercer a Função de Gestora Judiciário em prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo, sendo permitida
Substituição Legal na 2ª Vara desta Comarca, o período de 07 à 31 de Janeiro sua conversão em espécie parcial ou total, por opção do servidor.
de 2025; § 1° Para fins da licença-prêmio de que trata este artigo, será considerado o
Publique-se. Cumpra-se. tempo de serviço desde seu ingresso no serviço público estadual.
Jaciara-MT, 16 de dezembro de 2024 § 2° É facultado ao servidor fracionar a licença de que trata este artigo em até
Laura Dorilêo Cândido 03 (três) parcelas, desde que defina previamente os meses para gozo da
Juíza de Direito e Diretor a do Foro licença.
Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
aquisitivo: I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
Além do mais, conforme informação acostada pela Central de Administração,
PORTARIA N. 66/2024-CJA
observa-se que o requerente não infringiu as disposições do artigo 110 da Lei
A Doutora Laura Dorilêo Cândido, Juíza de Direito e Diretora do Foro da
Complementar nº. 04/90.
Comarca de Jaciara, Estado de Mato Grosso, em Substituição Legal, no uso
Posto isto, DEFIRO A CONCESSÃO da licença-prêmio à servidor a RAIANA
de suas atribuições legais,
KATHERINE DA SILVA LIRA referente ao quinquênio de 12/12/2019 a
CONSIDERANDO que a servidora Ana Paula Paixão Geraldino , matrícula
12/12/2024, condicionado seu usufruto à conveniência do serviço público.
21751, Analista JudiciáriO PTJ, designada Gestora Judiciário do Juizado
Publique-se. Intime-se. Comunique-se.
Especial, estará afastada de suas funções por motivo de folgas
Cumpra-se.
compensatórias e férias regulamentares, no período de 07.01 à 24.01.2025;
Após, arquive-se com os procedimentos de estilo.
RESOLVE:
Mirassol D“ Oeste - MT, 17 de dezembro de 2024.
DESIGNAR a servidora MARIA CELIA DE BRITO CAPATO, matrícula n.
(Assinado digitalmente)
8467, Auxiliar Judiciário PTJ, para exercer a Função de Gestora Judiciário no
Fernando Kendi Ishikawa
Juizado Especial, no período de 07 à 24.01.2025, durante o afastamento da
Juiz de Direito Diretor do Foro
titular;
Registre-se. Cumpra-se.
Comarca de Nova Mutum
Jaciara, 18 de dezembro de 2024
Laura Doril êo Cândido
Juíza de Direito e Diretora do Foro Diretoria do Fórum
Disponibilizado 19/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11853 13