Processo ativo
0762988-93.2024.8.11.0001
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Identificação
Nº Processo: 0762988-93.2024.8.11.0001
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Telefone(s): RESOLVE:
(65) 99343-1609 Art. 1º. Exonerar a servidora Pryscilla Moreira João Torres, matrícula n.
Oficial de Justiça: 20449, nomeada pela Portaria n. 757/2023-GRHFC, de 28/11/2023, para
Luiz Paulo de Almeida Lino exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII,
Telefone(s): no Gabinete 1 do Juiz do Núcleo de Justiça 4.0 dos Juizados Especiais da
(65)99348-9824 Comarca de Cuiabá - SDCR, a partir de 14/12/2024.
ART. 4.º Estabelecer ESCALA de Plantão Judiciário d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os finais de semana e Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
feriados do Polo Cuiabá, bem como do Plantão Semanal da Comarca de (assinado digitalmente)
Cuiabá, no mês de DEZEMBRO/2024, da área CRIMINAL, da seguinte forma: EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
DEZEMBRO/2024 Juíza de Direito Diretora do Foro
19h01 do dia 29/11/2024 até as 11h59 do dia 06/12/2024
Juiz (a) Plantonista
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 635/2024 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
Juiz de Direito Gleidson de Almeida Grisote Barbosa
Juízo
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
6ª Vara Criminal
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
Gestor (a) Judiciário (a):
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0763131-
Elinete Santana Nunes de Araújo Kestring
82.2024.8.11.0001,
Telefone(s):
(65) 99949-0558
19h01 do dia 06/12/2024 até as 11h59 do dia 13/12/2024
RESOLVE:
Juiz (a) Plantonista
Juiz de Direito João Filho de Almeida Portela
Juízo
Art. 1º. Nomear Flávio Augusto da Silva Costa, para exercer, em comissão, o
7ª Vara Criminal – gabinete 02
cargo de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII, no Gabinete do Juiz 1 do
Gestor (a) Judiciário (a):
Núcleo Justiça 4.0 - Juizados Especiais da Comarca de Cuiabá - Dra. Ana
Douglas Messias Gusmão
Cristina Silva Mendes, a partir da assinatura do Termo de Posse e Exercício,
Telefone(s):
que deverá ser editado e assinado após a publicação desta.
(65) 99949-0558
19h01 do dia 13/12/2024 até as 11h59 do dia 19/12/2024
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz (a) Plantonista
Juiz de Direito Jurandir Florêncio de Castilho Júnior
Juízo
(assinado digitalmente)
8ª Vara Criminal
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Gestor (a) Judiciário (a):
Juíza de Direito Diretora do Foro
Bruna Chagas Bizelli
Telefone(s):
(65) 99949-0558
ART. 5º. O Sistema de Plantão Judiciário, na Primeira Instância, deverá PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 634/2024 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
obedecer às disposições pertinentes contidas na CNGC/MT e no Provimento A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
n. 22/2024-CM. Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
ART. 6º. A convocação dos escalados para o plantão se dará por meio de em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0763087-
publicação da Portaria no Diário da Justiça Eletrônico. 63.2024.8.11.0001,
ART. 7º. A Gestora da Central de Mandados deste Fórum deverá afixar a
Portaria em local visível para que os Oficiais de Justiça escalados tomem RESOLVE:
conhecimento da convocação, notificando-os por e-mail. Art. 1º. Designar o servidor Leandro Cézar Rey Leitão de Figueiredo, Analista
ART. 8º. Os Gestores Administrativos das Unidades Judiciárias localizadas Judiciário, matrícula n. 11464, para exercer, em substituição, com ônus, a
fora do prédio do Fórum deverão afixar a Portaria em local visível. função de confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC, na Secretaria do Núcleo
ART. 9º. Os Gestores Judiciários Plantonistasficam autorizados a convocar de Atuação Estratégica da Comarca de Cuiabá - SDCR , no período de
os servidores para auxiliar na realização do plantão. 12/12/2024 a 31/12/2024, durante o afastamento do titular Eduardo José
ART. 10º. Os Juízes Plantonistas Cíveis e Criminais responderão pelas Graça da Costa, matrícula n. 12198, em usufruto de licença paternidade, nos
Comarcas de Cuiabá, Chapada dos Guimarães e Santo Antônio de Leverger, termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
nos finais de semana e feriados, sendo que cada Comarca contará com sua Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
equipe de apoio (Gestor Judiciário e Oficial de Justiça). (assinado digitalmente)
ART. 11º. A alteração da escala de Magistrados e Servidores, inclusive por EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
permuta, deverá ser solicitada ao Juiz-Diretor da Comarca de Cuiabá, com Juíza de Direito Diretora do Foro
pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, salvo casos excepcionais, a
critério do próprio Juiz-Diretor. Decisão
ART. 12º. No caso de eventuais substituições, caberá ao próprio Juiz de
Direito responsável pelo plantão ajustar-se com o juiz que o substituirá, e caso
não ocorra o ajuste será aplicada a escalada automática dos Provimentos,
devendo nesse caso, o juiz responsável comunicar imediatamente ao seu CIA n. 0762988-93.2024.8.11.0001
substituto legal (artigo 50, do COJE) ao Juiz (a) Diretor (a) da Comarca de Vistos, etc.
Cuiabá e a Corregedoria-Geral da Justiça, compensando a substituição Cuida-se de requerimento por meio do qual a servidora ANA PAULA
quando retornar, de forma a assumir o plantão no lugar do substituto na GUERRERO TOBAL, matrícula 26957, Assessor de Gabinete II, lotada no
primeira oportunidade quando da vez deste. Gabinete do Juiz 2 - 6º Juizado Especial Cível - Comarca de Cuiabá - SDCR ,
ART. 13. Nos termos do artigo 17, do Provimento n. 22/2024, o juiz plantonista pretende que lhe sejam concedidos 180 (cento e oitenta) dias de licença-
será substituído pelo seu substituto direto na escala, nos casos de maternidade, a partir de 04/12/2024.
impedimento ou suspeição. O pedido veio acompanhado da certidão de nascimento da criança.
§1º O substituto direto na escala é sempre o próximo juiz plantonista. A Gestão de Recursos Humanos do Foro da Comarca de Cuiabá prestou a
ART. 12. A presente Portaria deverá ser divulgada no sítio eletrônico do Informação n. 190/2024/GRHFC, acompanhada da ficha funcional da
Publique-se, remetendo-se cópia, via e-mail, à Presidência do Tribunal de É O RELATÓRIO. DECIDO.
Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil, O instituto da licença-maternidade é um direito previsto pelo Estatuto dos
ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Coordenadoria Judiciária, à Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das
Coordenadoria de Magistrados, à Coordenadoria de Comunicação. Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso, consagrado no artigo 235 da
Registre-se e cumpra-se. Lei Complementar Estadual n. 04/1990, que assim estabelece:
(assinado digitalmente) “Art. 235 Será concedida licença à servidora gestante pelo período de 180
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA (cento e oitenta) dias consecutivos, contados a partir da data de nascimento
Juíza de Direito Diretora do Foro da criança, sem prejuízo da remuneração, mediante apresentação de
requerimento e certidão de nascimento.
(...)“
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 632/2024 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
Da documentação apresentada pela requerente e da informação prestada
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
pela Gestão de Recursos Humanos do presente Foro, observa-se que o pleito
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
está de acordo com a previsão legal.
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0762285-
Posto isso, DEFIRO o pedido formulado pela servidora ANA PAULA
65.2024.8.11.0001,
Disponibilizado 16/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11850 15
(65) 99343-1609 Art. 1º. Exonerar a servidora Pryscilla Moreira João Torres, matrícula n.
Oficial de Justiça: 20449, nomeada pela Portaria n. 757/2023-GRHFC, de 28/11/2023, para
Luiz Paulo de Almeida Lino exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII,
Telefone(s): no Gabinete 1 do Juiz do Núcleo de Justiça 4.0 dos Juizados Especiais da
(65)99348-9824 Comarca de Cuiabá - SDCR, a partir de 14/12/2024.
ART. 4.º Estabelecer ESCALA de Plantão Judiciário d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os finais de semana e Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
feriados do Polo Cuiabá, bem como do Plantão Semanal da Comarca de (assinado digitalmente)
Cuiabá, no mês de DEZEMBRO/2024, da área CRIMINAL, da seguinte forma: EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
DEZEMBRO/2024 Juíza de Direito Diretora do Foro
19h01 do dia 29/11/2024 até as 11h59 do dia 06/12/2024
Juiz (a) Plantonista
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 635/2024 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
Juiz de Direito Gleidson de Almeida Grisote Barbosa
Juízo
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
6ª Vara Criminal
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
Gestor (a) Judiciário (a):
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0763131-
Elinete Santana Nunes de Araújo Kestring
82.2024.8.11.0001,
Telefone(s):
(65) 99949-0558
19h01 do dia 06/12/2024 até as 11h59 do dia 13/12/2024
RESOLVE:
Juiz (a) Plantonista
Juiz de Direito João Filho de Almeida Portela
Juízo
Art. 1º. Nomear Flávio Augusto da Silva Costa, para exercer, em comissão, o
7ª Vara Criminal – gabinete 02
cargo de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII, no Gabinete do Juiz 1 do
Gestor (a) Judiciário (a):
Núcleo Justiça 4.0 - Juizados Especiais da Comarca de Cuiabá - Dra. Ana
Douglas Messias Gusmão
Cristina Silva Mendes, a partir da assinatura do Termo de Posse e Exercício,
Telefone(s):
que deverá ser editado e assinado após a publicação desta.
(65) 99949-0558
19h01 do dia 13/12/2024 até as 11h59 do dia 19/12/2024
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz (a) Plantonista
Juiz de Direito Jurandir Florêncio de Castilho Júnior
Juízo
(assinado digitalmente)
8ª Vara Criminal
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Gestor (a) Judiciário (a):
Juíza de Direito Diretora do Foro
Bruna Chagas Bizelli
Telefone(s):
(65) 99949-0558
ART. 5º. O Sistema de Plantão Judiciário, na Primeira Instância, deverá PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 634/2024 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
obedecer às disposições pertinentes contidas na CNGC/MT e no Provimento A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
n. 22/2024-CM. Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
ART. 6º. A convocação dos escalados para o plantão se dará por meio de em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0763087-
publicação da Portaria no Diário da Justiça Eletrônico. 63.2024.8.11.0001,
ART. 7º. A Gestora da Central de Mandados deste Fórum deverá afixar a
Portaria em local visível para que os Oficiais de Justiça escalados tomem RESOLVE:
conhecimento da convocação, notificando-os por e-mail. Art. 1º. Designar o servidor Leandro Cézar Rey Leitão de Figueiredo, Analista
ART. 8º. Os Gestores Administrativos das Unidades Judiciárias localizadas Judiciário, matrícula n. 11464, para exercer, em substituição, com ônus, a
fora do prédio do Fórum deverão afixar a Portaria em local visível. função de confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC, na Secretaria do Núcleo
ART. 9º. Os Gestores Judiciários Plantonistasficam autorizados a convocar de Atuação Estratégica da Comarca de Cuiabá - SDCR , no período de
os servidores para auxiliar na realização do plantão. 12/12/2024 a 31/12/2024, durante o afastamento do titular Eduardo José
ART. 10º. Os Juízes Plantonistas Cíveis e Criminais responderão pelas Graça da Costa, matrícula n. 12198, em usufruto de licença paternidade, nos
Comarcas de Cuiabá, Chapada dos Guimarães e Santo Antônio de Leverger, termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
nos finais de semana e feriados, sendo que cada Comarca contará com sua Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
equipe de apoio (Gestor Judiciário e Oficial de Justiça). (assinado digitalmente)
ART. 11º. A alteração da escala de Magistrados e Servidores, inclusive por EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
permuta, deverá ser solicitada ao Juiz-Diretor da Comarca de Cuiabá, com Juíza de Direito Diretora do Foro
pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, salvo casos excepcionais, a
critério do próprio Juiz-Diretor. Decisão
ART. 12º. No caso de eventuais substituições, caberá ao próprio Juiz de
Direito responsável pelo plantão ajustar-se com o juiz que o substituirá, e caso
não ocorra o ajuste será aplicada a escalada automática dos Provimentos,
devendo nesse caso, o juiz responsável comunicar imediatamente ao seu CIA n. 0762988-93.2024.8.11.0001
substituto legal (artigo 50, do COJE) ao Juiz (a) Diretor (a) da Comarca de Vistos, etc.
Cuiabá e a Corregedoria-Geral da Justiça, compensando a substituição Cuida-se de requerimento por meio do qual a servidora ANA PAULA
quando retornar, de forma a assumir o plantão no lugar do substituto na GUERRERO TOBAL, matrícula 26957, Assessor de Gabinete II, lotada no
primeira oportunidade quando da vez deste. Gabinete do Juiz 2 - 6º Juizado Especial Cível - Comarca de Cuiabá - SDCR ,
ART. 13. Nos termos do artigo 17, do Provimento n. 22/2024, o juiz plantonista pretende que lhe sejam concedidos 180 (cento e oitenta) dias de licença-
será substituído pelo seu substituto direto na escala, nos casos de maternidade, a partir de 04/12/2024.
impedimento ou suspeição. O pedido veio acompanhado da certidão de nascimento da criança.
§1º O substituto direto na escala é sempre o próximo juiz plantonista. A Gestão de Recursos Humanos do Foro da Comarca de Cuiabá prestou a
ART. 12. A presente Portaria deverá ser divulgada no sítio eletrônico do Informação n. 190/2024/GRHFC, acompanhada da ficha funcional da
Publique-se, remetendo-se cópia, via e-mail, à Presidência do Tribunal de É O RELATÓRIO. DECIDO.
Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil, O instituto da licença-maternidade é um direito previsto pelo Estatuto dos
ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Coordenadoria Judiciária, à Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das
Coordenadoria de Magistrados, à Coordenadoria de Comunicação. Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso, consagrado no artigo 235 da
Registre-se e cumpra-se. Lei Complementar Estadual n. 04/1990, que assim estabelece:
(assinado digitalmente) “Art. 235 Será concedida licença à servidora gestante pelo período de 180
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA (cento e oitenta) dias consecutivos, contados a partir da data de nascimento
Juíza de Direito Diretora do Foro da criança, sem prejuízo da remuneração, mediante apresentação de
requerimento e certidão de nascimento.
(...)“
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 632/2024 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
Da documentação apresentada pela requerente e da informação prestada
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
pela Gestão de Recursos Humanos do presente Foro, observa-se que o pleito
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
está de acordo com a previsão legal.
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0762285-
Posto isso, DEFIRO o pedido formulado pela servidora ANA PAULA
65.2024.8.11.0001,
Disponibilizado 16/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11850 15