Processo ativo
0763647-72.1986.403.6183 (00.0763647-4) - ANTONIO CANELLA X LINDOLFO BROSSA X CRISTIANE BR...
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Texto Completo do Processo
0763647-72.1986.403.6183 (00.0763647-4) - ANTONIO CANELLA X LINDOLFO BROSSA X CRISTIANE BROSSA X
MARIO CAUM X EMILIA GERALDO CAUM(SP059298 - JOSE ANTONIO CREMASCO) X INSTITUTO NACIONAL DE
PREVIDENCIA SOCIAL - INPS(SP123364A - PAULO CESAR BARROSO) X ANTONIO CANELLA X INSTITUTO
NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - INPS
Ciência à parte autora do desarquivamento dos autos . Dê-se vista dos autos, pelo prazo de 15(quinze) dias Silente, retornem os autos ao
arquivo. Int.
0002532-27.2005.403.6183 (2005.61. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 83.002532-6) - LINEU MATTOSO(SP104886 - EMILIO CARLOS CANO) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 882 - LUCIANA BARSI LOPES PINHEIRO) X LINEU MATTOSO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP275544 - RAPHAEL ALVES PEREIRA)
Promova a parte autora a juntada da certidão de existência ou não de habilitados ao recebimento da pensão por morte do de cujus no
prazo de 30 (trinta) dias. Após, voltem os autos conclusos.Int.
0000963-83.2008.403.6183 (2008.61.83.000963-2) - ANTONIO PIRES DA COSTA(SP177891 - VALDOMIRO JOSE
CARVALHO FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ANTONIO PIRES DA COSTA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Aguarde-se pelo prazo de 30 dias.Sem resposta, notifique-se novamente à AADJ.
0011526-39.2008.403.6183 (2008.61.83.011526-2) - ANTONIO CARLOS JACOMASI X ALFREDO ANTONIO BAPTISTA
NETO(SP058905 - IRENE BARBARA CHAVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ANTONIO CARLOS
JACOMASI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Diante da expressa concordância da parte autora em relação aos cálculos apresentados pelo INSS, homologo a conta de fls.241/257. Em
face do disposto na Resolução 405 de 09 de junho de 2016, que regulamenta a expedição de ofícios requisitórios, informe a parte autora
em 10 (dez) dias: a) se existem deduções a serem feitas nos termos do art. 8o da resolução 405, conforme artigo 39 da IN-SRF-
1500/2014, sendo que, em caso positivo, deverá indicar o valor; b) o número de meses e respectivos valores do exercício corrente e dos
anteriores. Cumpridas as determinações supra, expeça(m)-se o(s) requisitório(s). No silêncio ou não prestadas integralmente as
informações supra, aguarde-se provocação no arquivo.Int.
0006068-07.2009.403.6183 (2009.61.83.006068-0) - JOSE LUIZ RODRIGUES(SP114844 - CARLOS ALBERTO
MARCONDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE LUIZ RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL
No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a parte autora acerca dos cálculos apresentados pelo INSS, bem como, sobre o cumprimento
da obrigação de fazer. Havendo divergência, deverá a parte autora apresentar cálculos de liquidação com os valores que reputar corretos,
nos termos do artigo 534 do Novo Código de Processo Civil.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, sobrestado. Intime-se.
0009658-89.2009.403.6183 (2009.61.83.009658-2) - APARECIDO VALMIR PRANDINI(SP108928 - JOSE EDUARDO DO
CARMO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X APARECIDO VALMIR PRANDINI X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a parte autora acerca dos cálculos apresentados pelo INSS, bem como, sobre o cumprimento
da obrigação de fazer. Havendo divergência, deverá a parte autora apresentar cálculos de liquidação com os valores que reputar corretos,
nos termos do artigo 534 do Novo Código de Processo Civil.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, sobrestado. Intime-se.
0012688-35.2009.403.6183 (2009.61.83.012688-4) - GEREMIAS FERREIRA DA CRUZ(SP220716 - VERA MARIA ALMEIDA
LACERDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X GEREMIAS FERREIRA DA CRUZ X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a parte autora acerca dos cálculos apresentados pelo INSS, bem como, sobre o cumprimento
da obrigação de fazer. Havendo divergência, deverá a parte autora apresentar cálculos de liquidação com os valores que reputar corretos,
nos termos do artigo 534 do Novo Código de Processo Civil.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, sobrestado. Intime-se.
0013264-28.2009.403.6183 (2009.61.83.013264-1) - GERALDO LEAO DE SOUZA(SP072399 - NELSON APARECIDO
MOREIRA DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X GERALDO LEAO DE SOUZA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Aguarde-se pelo prazo de 30 dias.Sem resposta, notifique-se novamente à AADJ.
0022065-64.2009.403.6301 - WAGNER SACOMANI(SP261270 - ANTONIO TADEU GHIOTTO) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL(Proc. 927 - WILSON HARUAKI MATSUOKA JUNIOR) X WAGNER SACOMANI X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 210/232
MARIO CAUM X EMILIA GERALDO CAUM(SP059298 - JOSE ANTONIO CREMASCO) X INSTITUTO NACIONAL DE
PREVIDENCIA SOCIAL - INPS(SP123364A - PAULO CESAR BARROSO) X ANTONIO CANELLA X INSTITUTO
NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - INPS
Ciência à parte autora do desarquivamento dos autos . Dê-se vista dos autos, pelo prazo de 15(quinze) dias Silente, retornem os autos ao
arquivo. Int.
0002532-27.2005.403.6183 (2005.61. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 83.002532-6) - LINEU MATTOSO(SP104886 - EMILIO CARLOS CANO) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 882 - LUCIANA BARSI LOPES PINHEIRO) X LINEU MATTOSO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP275544 - RAPHAEL ALVES PEREIRA)
Promova a parte autora a juntada da certidão de existência ou não de habilitados ao recebimento da pensão por morte do de cujus no
prazo de 30 (trinta) dias. Após, voltem os autos conclusos.Int.
0000963-83.2008.403.6183 (2008.61.83.000963-2) - ANTONIO PIRES DA COSTA(SP177891 - VALDOMIRO JOSE
CARVALHO FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ANTONIO PIRES DA COSTA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Aguarde-se pelo prazo de 30 dias.Sem resposta, notifique-se novamente à AADJ.
0011526-39.2008.403.6183 (2008.61.83.011526-2) - ANTONIO CARLOS JACOMASI X ALFREDO ANTONIO BAPTISTA
NETO(SP058905 - IRENE BARBARA CHAVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ANTONIO CARLOS
JACOMASI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Diante da expressa concordância da parte autora em relação aos cálculos apresentados pelo INSS, homologo a conta de fls.241/257. Em
face do disposto na Resolução 405 de 09 de junho de 2016, que regulamenta a expedição de ofícios requisitórios, informe a parte autora
em 10 (dez) dias: a) se existem deduções a serem feitas nos termos do art. 8o da resolução 405, conforme artigo 39 da IN-SRF-
1500/2014, sendo que, em caso positivo, deverá indicar o valor; b) o número de meses e respectivos valores do exercício corrente e dos
anteriores. Cumpridas as determinações supra, expeça(m)-se o(s) requisitório(s). No silêncio ou não prestadas integralmente as
informações supra, aguarde-se provocação no arquivo.Int.
0006068-07.2009.403.6183 (2009.61.83.006068-0) - JOSE LUIZ RODRIGUES(SP114844 - CARLOS ALBERTO
MARCONDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE LUIZ RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL
No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a parte autora acerca dos cálculos apresentados pelo INSS, bem como, sobre o cumprimento
da obrigação de fazer. Havendo divergência, deverá a parte autora apresentar cálculos de liquidação com os valores que reputar corretos,
nos termos do artigo 534 do Novo Código de Processo Civil.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, sobrestado. Intime-se.
0009658-89.2009.403.6183 (2009.61.83.009658-2) - APARECIDO VALMIR PRANDINI(SP108928 - JOSE EDUARDO DO
CARMO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X APARECIDO VALMIR PRANDINI X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a parte autora acerca dos cálculos apresentados pelo INSS, bem como, sobre o cumprimento
da obrigação de fazer. Havendo divergência, deverá a parte autora apresentar cálculos de liquidação com os valores que reputar corretos,
nos termos do artigo 534 do Novo Código de Processo Civil.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, sobrestado. Intime-se.
0012688-35.2009.403.6183 (2009.61.83.012688-4) - GEREMIAS FERREIRA DA CRUZ(SP220716 - VERA MARIA ALMEIDA
LACERDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X GEREMIAS FERREIRA DA CRUZ X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a parte autora acerca dos cálculos apresentados pelo INSS, bem como, sobre o cumprimento
da obrigação de fazer. Havendo divergência, deverá a parte autora apresentar cálculos de liquidação com os valores que reputar corretos,
nos termos do artigo 534 do Novo Código de Processo Civil.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, sobrestado. Intime-se.
0013264-28.2009.403.6183 (2009.61.83.013264-1) - GERALDO LEAO DE SOUZA(SP072399 - NELSON APARECIDO
MOREIRA DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X GERALDO LEAO DE SOUZA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Aguarde-se pelo prazo de 30 dias.Sem resposta, notifique-se novamente à AADJ.
0022065-64.2009.403.6301 - WAGNER SACOMANI(SP261270 - ANTONIO TADEU GHIOTTO) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL(Proc. 927 - WILSON HARUAKI MATSUOKA JUNIOR) X WAGNER SACOMANI X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 210/232