Processo ativo

0763865-70.2024.8.11.0021

0763865-70.2024.8.11.0021
Última verificação: 15/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
fundamento no artigo 52 da Lei n. 4964 de 26 de dezembro de 1985 (COJE); Vistos, etc.
CONSIDERANDO os termos do Provimento n.º 007/2011/CM, alterado em Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio formulado pelo(a)
parte pelo Provimento n. 001/20212/CM, que institui o Programa de Avaliação servidor(a) DALVA TEODORO DA SILVA, devidamente qualificada no feito,
do Estágio Probatório dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato referente ao quinquênio de 20/09/2019 a 20/09/2024.
Grosso, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Foi promovida certificação pela Diretoria do Foro, confirmando que referido(a)
R E S O L V E: servidor(a) não infringiu o disposto no artigo 110 da Lei Complementar nº
Art. 1º - Revogar a Portaria n. 029/2021-DF, bem como, nos termos do art. 21 04/90, no mencionado período, bem como que não consta anotação em sua
do Provimento 001/20212/CM, DESIGNAR como Comissão de Análise de pasta funcional referente ao usufruto de licença-prêmio.
Avaliação de Estágio Probatório dos Servidores efetivos da Comarca de É o breve relato. Decido.
Água Boa, com efeitos a partir do dia 02/01/2023: O pedido grafado na inicial merece integral acolhida, senão vejamos.
1) O Juiz (a) de Direito em exercício na Direção do Foro; A Lei 8.816, de 15.01.2008, dispõe sobre a concessão de licença-prêmio, in
2) A servidora Eliane Ruff Rebelatto, Gestor Geral da Comarca e ; verbis:
3) O servidor Valcir Francisquei, Gestor Administrativo 3. “Art. 1º- Os membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Grosso farão jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada
Humanos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. qüinqüênio ininterrupto de efetivo exercício.
Água Boa/MT, 17 de dezembro de 2024. § 1º - A licença prevista no caput será de 03 (três) meses por cada período
(assinado digitalmente) aquisitivo, com remuneração do cargo efetivo, permitida sua conversão em
JORGE HASSIB IBRAHIM, espécie, extensiva aos membros e servidores que adquiriram o direito
Juiz de Direito e Diretor do Foro anteriormente à publicação desta lei, segundo a disponibilidade financeira do
Órgão”.
Despachos Assim, não restam dúvidas de que o pedido deve ser deferido.
Isto posto, diante do dispositivo legal e das informações acostadas aos
presentes autos, com base no art. 1º, caput e § 1º, da Lei nº 8.816/2008,
Cia nº: 0763865-70.2024.8.11.0021 RECONHEÇO o direito à licença-prêmio relativa ao quinquênio de 20/09/2019
a 20/09/2024 , pelo prazo de 90 (noventa) dias, a ser usufruída
Vistos, oportunamente, mediante requerimento.
Anote-se o deferimento da concessão da licença prêmio.
Tendo em vista o Cia n. 0041661-10-2022.8.11.0000, da Corregedoria Geral Após, arquive-se, com as cautelas de praxe.
da justiça por iniciativa do Departamento do Foro Extrajudicial o qual informa Expeça-se a competente Portaria, remetendo posteriormente cópia ao
que as serventias constante da planilha em anexo, encontram-se Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
inadimplentes com o Relatório de Livros Auxiliares não enviados ao TJMT, para as providências cabíveis.
referente ao período de Jan eiro à Dezembro/2022, sendo certo que, o Publique-se.
Cartório de Paz e Notas de Cocalinho desta Comarca se encontra na lista de Registre-se.
inadimplentes, em cumprimento ao Determinado pela Corregedoria Geral da Intimem-se.
Justiça, INTIME-SE os responsáveis pela Serventia para que, no prazo de 05 Providencie-se o necessário.
(cinco) dias, apresente justificativa. Alto Araguaia/MT, 17 de dezembro de 2024.
Ultrapassado o aludido prazo, sem manifestação, façam os autos conclusos
para decisão. (assinado digitalmente)
Daniel de Sousa Campos
Cumpra-se com urgência. Juiz de Direito e Diretor do Foro
Às providências.
Expediente n.º 0763617-10.2024.8.11.0020
Água Boa-MT, data registrada no sistema.
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio formulado pelo(a)
JORGE HASSIB IBRAHIM
servidor(a) CASSIRENE VICENTE MIRANDA RODRIGUES, devidamente
Juiz de Direito e Diretor do Foro
qualificada no feito, referente ao quinquênio de 16/12/2019 a 16/12/2024 .
Foi promovida certificação pela Diretoria do Foro, confirmando que referido(a)
Comarca de Alto Araguaia servidor(a) não infringiu o disposto no artigo 110 da Lei Complementar nº
04/90, no mencionado período, bem como que não consta anotação em sua
Diretoria do Fórum pasta funcional referente ao usufruto de licença-prêmio.
É o breve relato. Decido.
O pedido grafado na inicial merece integral acolhida, senão vejamos.
Portaria A Lei 8.816, de 15.01.2008, dispõe sobre a concessão de licença-prêmio, in
verbis:
“Art. 1º- Os membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato
Grosso farão jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada
PORTARIA N. 93/2024-AAR qüinqüênio ininterrupto de efetivo exercício.
O Doutor DANIEL DE SOUSA COAMPOS, Juiz de Direito e Diretor do Foro § 1º - A licença prevista no caput será de 03 (três) meses por cada período
desta Comarca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aquisitivo, com remuneração do cargo efetivo, permitida sua conversão em
CONSIDERANDO o requerimento d a servidor a DALVA TEODORO DA espécie, extensiva aos membros e servidores que adquiriram o direito
SILVA, matrícula 8050, lotada nesta Comarca de Alto Araguaia/MT, distribuído anteriormente à publicação desta lei, segundo a disponibilidade financeira do
no Expediente CIA n.º 0761231-07.2024.8.11.0020, para concessão da Órgão”.
licença prêmio relativos ao quinquênio 20/09/2019 a 20/09/2024, ficando o Assim, não restam dúvidas de que o pedido deve ser deferido.
gozo condicionado à prévia solicitação e conveniência do serviço. Isto posto, diante do dispositivo legal e das informações acostadas aos
RESOLVE: presentes autos, com base no art. 1º, caput e § 1º, da Lei nº 8.816/2008,
RECONHECER o direito à licença-prêmio d a servidora DALVA TEODORO RECONHEÇO o direito à licença-prêmio relativa ao quinquênio de 16/12/2019
DA SILVA, matrícula nº. 8050, referentes ao qüinqüênio de 20/09/2019 a a 16/12/2024, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a ser usufruída
20/09/2024, ficando o gozo condicionado à prévia solicitação e conveniência oportunamente, mediante requerimento.
do serviço. Anote-se o deferimento da concessão da licença prêmio.
Publique-se. Após, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Registre-se. Expeça-se a competente Portaria, remetendo posteriormente cópia ao
Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
Egrégio Tribunal de Justiça. para as providências cabíveis.
Alto Araguaia-MT, 17 de dezembro de 2024. Publique-se.
(assinado digitalmente) Registre-se.
Daniel de Sousa Campos Intimem-se.
Juiz de Direito e Diretor do Foro Providencie-se o necessário.
Alto Araguaia/MT, 18 de dezembro de 2024.
Expediente n.º 0761231-07.2024.8.11.0020
(assinado digitalmente)
Daniel de Sousa Campos
Disponibilizado 20/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11854 9
Cadastrado em: 15/08/2025 00:50
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