Processo ativo
0822343-27.1995.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0822343-27.1995.8.26.0100
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 0822343-27.1995.8.26.0100 (583.00.1995.822343) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Soly
Harari Engenharia Construtora Ltda e outro - Paulo Gonçalves da Costa - ESPÓLIO - Vistos. Fl. 2271/2272: De fato.O bloqueio
incidiu sobre pessoa equivocada. Penitencio-me pelo lapso da serventia. Proceda-se a confecção do MLE na forma requ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erida a
fls. 2273, com urgência. Fls. 2274: O valor bloqueado foi equivocado. Proceda a executada Lia Regina o depósito do complemento
no prazo de 5 dias sob pena de bloqueio de seus ativos. Fls. 2275/2276: ciência à parte credora. Para celeridade na apreciação
dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que
ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as
informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: NATALIA RAQUEL TAKENO CAMARGO (OAB
285767/SP), RENATO RODRIGUES TUCUNDUVA JUNIOR (OAB 53095/SP), JEFFERSON BASTOS FRANCO (OAB 243236/
SP), JOSE OCTAVIANO INGLEZ DE SOUZA (OAB 116007/SP)
Processo 1003013-15.2022.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Colégio Presbiteriano do Brás - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a pretensão inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONSTITUIR de pleno
direito o título executivo judicial em face da parte autora, na quantia de R$ 27.320,73, conforme as planilhas apresentadas às
fls. 54/56 e 57/59, com correção monetária pelo índice oficialmente adotado pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça
de São Paulo, a partir da data da distribuição e juros de mora de 1% a.m. a partir da citação. Em razão da sucumbência,
condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios fixados, com base no artigo
85, §8º, do Código de Processo Civil, em 20% sobre o valor do débito. - ADV: NILSON FRANCO DE GODOI (OAB 94060/SP),
ESTER SALDANHA DA SILVA MANGAROTTI (OAB 386629/SP)
Processo 1050712-02.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda
- Jadhe Azevedo de Oliveira - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/
intimação. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), THIAGO AUGUSTO FARIA ROSSI GOMES (OAB
286847/SP)
Processo 1082176-73.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Carla Maria Correia
Schoneborn - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Fls. 337/338: Ciente o Juízo. Homologo, desde logo, o acordo noticiado, para
que o mesmo produza seus jurídicos efeitos, referendando as cláusulas e condições pactuadas pelas partes e julgo EXTINTO
o feito, nos termos do artigo 487, III, “b”, da Lei 13.105/15. Homologo, outrossim, a desistência quanto ao prazo recursal,
valendo a data da presente sentença como trânsito em julgado. Arquivem-se os autos, com as formalidades necessárias.
Eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido
por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP, do Comunicado CG nº1789/2017
e da Resolução CNJ nº 65/2009, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”, categoria “Execução de sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença”
ou “157 - Cumprimento Provisória de Sentença”. A questão é expressamente tratada na cartilhaCautelas para evitar erros
frequentes: Novo MovJud elaborada pelo E. TJSP, da qual consta o seguinte: Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017,
requerido o cumprimento de sentença por peticionamento intermediário, no ato do cadastramento do pedido o sistema adotará
a tramitação em apartado, com geração de numeração própria. Os futuros peticionamentos intermediários deverão ocorrer
no cumprimento de sentença incidental.[...] O cumprimento de sentença não deve, em hipótese alguma, ser entranhado nos
autos do processo de conhecimento, pois nesse caso não será possível registrar a informação de que o processo principal
já está encerrado. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FLAVIA POSSI DEMETROV RODRIGUES (OAB 256711/SP),
ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1106037-25.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mercadopago.com
Representações LTDA - Erison Kelwin Rodrigues - Ciência da pesquisa Sniper juntada aos autos. Deixo de efetuar a pesquisa
Censec na medida em que recolhida apenas uma Ufesp (os comprovantes de fls. 700/701 e 700/706 são os mesmos). Manifeste-
se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte
interessada. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS), BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB 152121/RJ)
Processo 1112700-24.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Italiano
Sobrinho - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo
o feito, com resolução de seu mérito, nos termos do artigo 487, I, do Códigode Processo Civil. Pela sucumbência, condeno a
parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem em honorários advocatícios da parte contrária, fixados em
10% sobre o valor da causa. Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas
de que a oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da
multa prevista no art.1026, §2º, do CPC. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), LUCAS MACEDO DOS
SANTOS (OAB 379190/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), MARCELO MIGUEL RODRIGUES
DOS SANTOS (OAB 374167/SP)
Processo 1121185-42.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosangela Maria
Estumano de Queiroz - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 172/173 e 174: Ciente o Juízo. Homologo, desde
logo, o acordo noticiado, para que o mesmo produza seus jurídicos efeitos, referendando as cláusulas e condições pactuadas
pelas partes e julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 487, III, “b”, da Lei 13.105/15. Homologo, outrossim, a desistência
quanto ao prazo recursal, valendo a data da presente sentença como trânsito em julgado. Defiro a expedição de MLE em favor
da parte autora, com relação ao depósito de fls. 175, mediante apresentação do Formulário MLE devidamente preenchido. Após,
arquivem-se os autos, com as formalidades necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF
(OAB 221714/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 78546/SP)
Processo 1128400-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sandra Ribeiro de Jesus - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Fls. 154/155 e 156/157: Ciente o Juízo. Homologo, desde logo, o acordo noticiado, para
que o mesmo produza seus jurídicos efeitos, referendando as cláusulas e condições pactuadas pelas partes e julgo EXTINTO
o feito, nos termos do artigo 487, III, “b”, da Lei 13.105/15. Homologo, outrossim, a desistência quanto ao prazo recursal,
valendo a data da presente sentença como trânsito em julgado. Arquivem-se os autos, com as formalidades necessárias.
Eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido
por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP, do Comunicado CG nº1789/2017
e da Resolução CNJ nº 65/2009, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”, categoria “Execução de sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença”
ou “157 - Cumprimento Provisória de Sentença”. A questão é expressamente tratada na cartilhaCautelas para evitar erros
frequentes: Novo MovJud elaborada pelo E. TJSP, da qual consta o seguinte: Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017,
requerido o cumprimento de sentença por peticionamento intermediário, no ato do cadastramento do pedido o sistema adotará
a tramitação em apartado, com geração de numeração própria. Os futuros peticionamentos intermediários deverão ocorrer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0822343-27.1995.8.26.0100 (583.00.1995.822343) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Soly
Harari Engenharia Construtora Ltda e outro - Paulo Gonçalves da Costa - ESPÓLIO - Vistos. Fl. 2271/2272: De fato.O bloqueio
incidiu sobre pessoa equivocada. Penitencio-me pelo lapso da serventia. Proceda-se a confecção do MLE na forma requ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erida a
fls. 2273, com urgência. Fls. 2274: O valor bloqueado foi equivocado. Proceda a executada Lia Regina o depósito do complemento
no prazo de 5 dias sob pena de bloqueio de seus ativos. Fls. 2275/2276: ciência à parte credora. Para celeridade na apreciação
dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que
ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as
informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: NATALIA RAQUEL TAKENO CAMARGO (OAB
285767/SP), RENATO RODRIGUES TUCUNDUVA JUNIOR (OAB 53095/SP), JEFFERSON BASTOS FRANCO (OAB 243236/
SP), JOSE OCTAVIANO INGLEZ DE SOUZA (OAB 116007/SP)
Processo 1003013-15.2022.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Colégio Presbiteriano do Brás - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a pretensão inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONSTITUIR de pleno
direito o título executivo judicial em face da parte autora, na quantia de R$ 27.320,73, conforme as planilhas apresentadas às
fls. 54/56 e 57/59, com correção monetária pelo índice oficialmente adotado pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça
de São Paulo, a partir da data da distribuição e juros de mora de 1% a.m. a partir da citação. Em razão da sucumbência,
condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios fixados, com base no artigo
85, §8º, do Código de Processo Civil, em 20% sobre o valor do débito. - ADV: NILSON FRANCO DE GODOI (OAB 94060/SP),
ESTER SALDANHA DA SILVA MANGAROTTI (OAB 386629/SP)
Processo 1050712-02.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda
- Jadhe Azevedo de Oliveira - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/
intimação. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), THIAGO AUGUSTO FARIA ROSSI GOMES (OAB
286847/SP)
Processo 1082176-73.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Carla Maria Correia
Schoneborn - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Fls. 337/338: Ciente o Juízo. Homologo, desde logo, o acordo noticiado, para
que o mesmo produza seus jurídicos efeitos, referendando as cláusulas e condições pactuadas pelas partes e julgo EXTINTO
o feito, nos termos do artigo 487, III, “b”, da Lei 13.105/15. Homologo, outrossim, a desistência quanto ao prazo recursal,
valendo a data da presente sentença como trânsito em julgado. Arquivem-se os autos, com as formalidades necessárias.
Eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido
por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP, do Comunicado CG nº1789/2017
e da Resolução CNJ nº 65/2009, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”, categoria “Execução de sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença”
ou “157 - Cumprimento Provisória de Sentença”. A questão é expressamente tratada na cartilhaCautelas para evitar erros
frequentes: Novo MovJud elaborada pelo E. TJSP, da qual consta o seguinte: Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017,
requerido o cumprimento de sentença por peticionamento intermediário, no ato do cadastramento do pedido o sistema adotará
a tramitação em apartado, com geração de numeração própria. Os futuros peticionamentos intermediários deverão ocorrer
no cumprimento de sentença incidental.[...] O cumprimento de sentença não deve, em hipótese alguma, ser entranhado nos
autos do processo de conhecimento, pois nesse caso não será possível registrar a informação de que o processo principal
já está encerrado. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FLAVIA POSSI DEMETROV RODRIGUES (OAB 256711/SP),
ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1106037-25.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mercadopago.com
Representações LTDA - Erison Kelwin Rodrigues - Ciência da pesquisa Sniper juntada aos autos. Deixo de efetuar a pesquisa
Censec na medida em que recolhida apenas uma Ufesp (os comprovantes de fls. 700/701 e 700/706 são os mesmos). Manifeste-
se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte
interessada. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS), BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB 152121/RJ)
Processo 1112700-24.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Italiano
Sobrinho - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo
o feito, com resolução de seu mérito, nos termos do artigo 487, I, do Códigode Processo Civil. Pela sucumbência, condeno a
parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem em honorários advocatícios da parte contrária, fixados em
10% sobre o valor da causa. Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas
de que a oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da
multa prevista no art.1026, §2º, do CPC. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), LUCAS MACEDO DOS
SANTOS (OAB 379190/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), MARCELO MIGUEL RODRIGUES
DOS SANTOS (OAB 374167/SP)
Processo 1121185-42.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosangela Maria
Estumano de Queiroz - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 172/173 e 174: Ciente o Juízo. Homologo, desde
logo, o acordo noticiado, para que o mesmo produza seus jurídicos efeitos, referendando as cláusulas e condições pactuadas
pelas partes e julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 487, III, “b”, da Lei 13.105/15. Homologo, outrossim, a desistência
quanto ao prazo recursal, valendo a data da presente sentença como trânsito em julgado. Defiro a expedição de MLE em favor
da parte autora, com relação ao depósito de fls. 175, mediante apresentação do Formulário MLE devidamente preenchido. Após,
arquivem-se os autos, com as formalidades necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF
(OAB 221714/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 78546/SP)
Processo 1128400-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sandra Ribeiro de Jesus - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Fls. 154/155 e 156/157: Ciente o Juízo. Homologo, desde logo, o acordo noticiado, para
que o mesmo produza seus jurídicos efeitos, referendando as cláusulas e condições pactuadas pelas partes e julgo EXTINTO
o feito, nos termos do artigo 487, III, “b”, da Lei 13.105/15. Homologo, outrossim, a desistência quanto ao prazo recursal,
valendo a data da presente sentença como trânsito em julgado. Arquivem-se os autos, com as formalidades necessárias.
Eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido
por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP, do Comunicado CG nº1789/2017
e da Resolução CNJ nº 65/2009, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”, categoria “Execução de sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença”
ou “157 - Cumprimento Provisória de Sentença”. A questão é expressamente tratada na cartilhaCautelas para evitar erros
frequentes: Novo MovJud elaborada pelo E. TJSP, da qual consta o seguinte: Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017,
requerido o cumprimento de sentença por peticionamento intermediário, no ato do cadastramento do pedido o sistema adotará
a tramitação em apartado, com geração de numeração própria. Os futuros peticionamentos intermediários deverão ocorrer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º