Processo ativo
0827557-28.1997.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0827557-28.1997.8.26.0100
Vara: onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório do leiloeiro
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão do gestor não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo em
caso de decisão judicial.
PARCELAMENTO: O interessado em adquirir os bens penhorados em prestações poderá apresentar, por escrito: até o início
do primeiro leilão, proposta de aquisição dos bens por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndo leilão, proposta
de aquisição dos bens por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado, observando-
se o previsto no artigo 843, § 2º do CPC. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e
cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando
se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, sendo que a proposta de pagamento do lance
à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão
o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no
pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
vincendas (artigo 895 e seguintes, do Novo CPC). No caso de parcelamento a comissão do gestor deverá ser paga à vista,
aplicam-se as demais regras do NCPC.
O auto de arrematação será lavrado de imediato e assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro (NSCGJ, art. 269).
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO e ACORDO: Em caso de remição ou acordo, a comissão de 2,5% sobre o valor da avaliação
corrigida dos imóveis será devida ao gestor.
DAS CONDIÇÕES: Os imóveis serão vendidos em caráter “ad corpus?, sendo que as áreas mencionadas são meramente
enunciativas e repetitivas das dimensões constantes dos registros imobiliários, não sendo cabível qualquer pleito com relação
ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar
da descrição dos imóveis e a realidade existente. O arrematante adquire os imóveis no estado de conservação em que se
encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda
que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual
regularização que se fizer necessária. Todas as providências e despesas necessárias à desocupação dos imóveis, efetiva
imissão na posse, atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames, regularização de áreas entre outras,
correrão por conta do arrematante.
DO LEILÃO: O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.123leiloes.com.br.
COMO PARTICIPAR: O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site
www.123leiloes.com.br. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor. Sobrevindo
novo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento
do pregão será prorrogado por mais três minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de
ofertar novos lances.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.123leiloes.
com.br, em conformidade com o disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição
detalhada do bem a ser apregoado, sendo as fotos meramente ilustrativas.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS:Pessoalmente perante a Vara onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório do leiloeiro
oficial, localizado na Rua Cardoso de Almeida, nº 1.506, Sala 1, Perdizes, Capital SP, ou ainda, pelos telefones (11) 2131-0330
/ 98383-7272 e e-mail:contato@123leiloes.com.br.
Ficam todos aqueles qualificados no preâmbulo do presente Edital, demais interessados, e respectivos patronos, INTIMADOS
das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. E para que produza seus fins, efeitos e direitos,
será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 03 de julho de 2025.
3ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais
O M.M. Juiz de Direito Dr. Adler Batista Oliveira Nobre, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da
Comarca de São Paulo do Estado de São Paulo, nos autos nº 0827557-28.1997.8.26.0100, que trata da falência de RELLUZ
COMERCIAL E TRANSP. LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 60.547.007/0001-50, faz saber a todos quanto esse edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessados possa, com fulcro na Lei nº 11.101/2005, nos artigos 879 ao 903, do Código de Processo
Civil ? CPC, regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria
Geral do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ? E. TJSP: Edital de 1º, 2º e 3º leilão eletrônico, para levar a
público a venda e arrematação de bem imóvel da massa falida, que será realizado através do leiloeiro Sr. Fábio Prando Fagundes
Góes, matriculado na Jucesp nº 1.099, com escritório na Open Mall The Square Km 22 da Rod. Raposo Tavares, Bloco A, Sala
234, Granja Viana - Cotia/SP, CEP 06.709-015, através da plataforma eletrônica www.apiceleiloes.com.br, devidamente
homologada pelo E. TJSP. A relação de credores a que alude o artigo 7º, parágrafo 2º da Lei 11.101/2005, na forma da lei e do
Enunciado 103 da III Jornada de Direito Comercial da Justiça Federal, consta no website da Administradora Judicial (https://
exataspericias.com.br/falencia/), conforme menciona-se no edital publicado nos autos às fls. Fls. 2417/2422. DATAS DOS
LEILÕES: 1º LEILÃO terá início no dia 02/09/2025 às 14h00min e se encerrará dia 05/09/2025 a partir das 14h00min, onde
serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão 2º
LEILÃO que terá início no dia 05/09/2025 às 14h01min e se encerrará no dia 22/09/2025 a partir das 14h00min, onde serão
aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção
o 3º leilão 3º LEILÃO que terá início no dia 22/09/2025 às 14h01min e se encerrará no dia 07/10/2025 a partir das 14min00min,
onde serão aceitos lances por qualquer preço. No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo
superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. BEM: ?Uma área de terra situada
nà Rua dos Transportes no Polo Petroquímico de Camaçari, em Camaçari, medindo 9.745,13m², adquiida ao Complexo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão do gestor não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo em
caso de decisão judicial.
PARCELAMENTO: O interessado em adquirir os bens penhorados em prestações poderá apresentar, por escrito: até o início
do primeiro leilão, proposta de aquisição dos bens por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndo leilão, proposta
de aquisição dos bens por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado, observando-
se o previsto no artigo 843, § 2º do CPC. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e
cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando
se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, sendo que a proposta de pagamento do lance
à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão
o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no
pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
vincendas (artigo 895 e seguintes, do Novo CPC). No caso de parcelamento a comissão do gestor deverá ser paga à vista,
aplicam-se as demais regras do NCPC.
O auto de arrematação será lavrado de imediato e assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro (NSCGJ, art. 269).
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO e ACORDO: Em caso de remição ou acordo, a comissão de 2,5% sobre o valor da avaliação
corrigida dos imóveis será devida ao gestor.
DAS CONDIÇÕES: Os imóveis serão vendidos em caráter “ad corpus?, sendo que as áreas mencionadas são meramente
enunciativas e repetitivas das dimensões constantes dos registros imobiliários, não sendo cabível qualquer pleito com relação
ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar
da descrição dos imóveis e a realidade existente. O arrematante adquire os imóveis no estado de conservação em que se
encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda
que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual
regularização que se fizer necessária. Todas as providências e despesas necessárias à desocupação dos imóveis, efetiva
imissão na posse, atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames, regularização de áreas entre outras,
correrão por conta do arrematante.
DO LEILÃO: O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.123leiloes.com.br.
COMO PARTICIPAR: O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site
www.123leiloes.com.br. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor. Sobrevindo
novo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento
do pregão será prorrogado por mais três minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de
ofertar novos lances.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.123leiloes.
com.br, em conformidade com o disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição
detalhada do bem a ser apregoado, sendo as fotos meramente ilustrativas.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS:Pessoalmente perante a Vara onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório do leiloeiro
oficial, localizado na Rua Cardoso de Almeida, nº 1.506, Sala 1, Perdizes, Capital SP, ou ainda, pelos telefones (11) 2131-0330
/ 98383-7272 e e-mail:contato@123leiloes.com.br.
Ficam todos aqueles qualificados no preâmbulo do presente Edital, demais interessados, e respectivos patronos, INTIMADOS
das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. E para que produza seus fins, efeitos e direitos,
será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 03 de julho de 2025.
3ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais
O M.M. Juiz de Direito Dr. Adler Batista Oliveira Nobre, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da
Comarca de São Paulo do Estado de São Paulo, nos autos nº 0827557-28.1997.8.26.0100, que trata da falência de RELLUZ
COMERCIAL E TRANSP. LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 60.547.007/0001-50, faz saber a todos quanto esse edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessados possa, com fulcro na Lei nº 11.101/2005, nos artigos 879 ao 903, do Código de Processo
Civil ? CPC, regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria
Geral do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ? E. TJSP: Edital de 1º, 2º e 3º leilão eletrônico, para levar a
público a venda e arrematação de bem imóvel da massa falida, que será realizado através do leiloeiro Sr. Fábio Prando Fagundes
Góes, matriculado na Jucesp nº 1.099, com escritório na Open Mall The Square Km 22 da Rod. Raposo Tavares, Bloco A, Sala
234, Granja Viana - Cotia/SP, CEP 06.709-015, através da plataforma eletrônica www.apiceleiloes.com.br, devidamente
homologada pelo E. TJSP. A relação de credores a que alude o artigo 7º, parágrafo 2º da Lei 11.101/2005, na forma da lei e do
Enunciado 103 da III Jornada de Direito Comercial da Justiça Federal, consta no website da Administradora Judicial (https://
exataspericias.com.br/falencia/), conforme menciona-se no edital publicado nos autos às fls. Fls. 2417/2422. DATAS DOS
LEILÕES: 1º LEILÃO terá início no dia 02/09/2025 às 14h00min e se encerrará dia 05/09/2025 a partir das 14h00min, onde
serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão 2º
LEILÃO que terá início no dia 05/09/2025 às 14h01min e se encerrará no dia 22/09/2025 a partir das 14h00min, onde serão
aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção
o 3º leilão 3º LEILÃO que terá início no dia 22/09/2025 às 14h01min e se encerrará no dia 07/10/2025 a partir das 14min00min,
onde serão aceitos lances por qualquer preço. No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo
superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. BEM: ?Uma área de terra situada
nà Rua dos Transportes no Polo Petroquímico de Camaçari, em Camaçari, medindo 9.745,13m², adquiida ao Complexo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º