Processo ativo
0827557-28.1997.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0827557-28.1997.8.26.0100
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Petroquímico de Camaçari-COPEC, através da escritura pública de compra e venda, laveada em 17.6.83, nas notas da Tebeliã
Helena Coelho dos Santos Gomes, de Mata de Sao João, as fls. 36/38v, do livro nº 74, devidamente registrada no Cartório de
Imóveis do 1º Oficio de Camaçari, na matrícula 3155, em 18/07/83, que obedece os seguintes limites: Tomando-se os dois
vértices da Transu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ltra que ficam pelo lado da rua dos Transportes como referencial, ocupando o vértice, cujo alinhamento faz
limite com o lote em questão, visou-se o outro vértice a 141,00m e com ângulo de 269º18’00’’ e rumo de 46º40’00’’ NE mediu-se
5,00m até o primeiro vértice da Transdibeber, estando o mesmo à 15,00m do eixo da rua dos Tansportes (indicado em planta
ccom nº 0), a partir de 0 com o rumo de 46º40’00’’ NE mediu-se 90,00m até o segundo vértice (indicado como nº ) comum à
Transultra. A partir de 1 com o rumo de 43º20’00’’ NW mediu-se 111,50m até o terceiro vértice (indicado como nº 2) estando o
mesmo à 15,00m do eixo da Rua das Transportadoras e a 2,50m do vértice da Transultra. A partir de 2 com o rumo de 46º40’00’’
SW mediu-se 57,03m até o PC (indicado como 3). A partir de 3 locou-se a curva cujo desenvolvimento mede 49,87m (H 32,00m
AC 89º18’00’’), até o PT (indicado como a partir de 4 com o rumo de 42º38’00’’ SE media-se 79,89m até o vértice inicial fechando
assim o polígino com uma área de 9,745,13m².?. Matrícula nº 1034 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Camaçari/BA.
LOCALIZAÇÃO: esquina da Rua dos Transportes com a Rua das Transportadoras, Setor de Transportes da SUDIC, Camaçari/
BA. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 5.869.179,95 (cinco milhões e oitocentos e sessenta e nove mil e cento e setenta e nove reais
e noventa e cinco centavos), em abril/2025 (Fls. 2457/2488). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 5.894.417,42 (cinco
milhões e novecentos e noventa e quatro mil e quatrocentos e dezessete reais e quarenta e dois centavos), em junho/2025.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DO BEM (Fls. 2457/2488): Descrição do Terreno: Área total: 9.745,13m². Características
físicas: Terreno totalmente plano, favorecendo a finalidade de transporte. Situação Legal e Documental: Matrícula do Imóvel:
Matrícula nº 1034, datada de 09/11/1993, registrada no 2º Cartório de Imóveis de Camaçari. Histórico Legal: O imóvel foi
arrestado em 09/11/1998 e adjudicado em 09/05/2001 a José Crispiniano Junqueira. Posteriormente, foi partilhado entre suas
filhas. Documentação: Inclui registros de matrículas e formal de partilha. Análise do Mercado Imobiliário: A área está inserida em
uma região com alto desenvolvimento industrial e econômico, sendo parte do Complexo Petroquímico de Camaçari. Estudo
Topográfico: Foi realizada uma topografia detalhado realizado pela RBA Topografia, do imóvel. O objetivo foi verificar se o
terreno está em conformidade com as limitações estabelecidas na matrícula, buscando eliminar quaisquer dúvidas sobre a sua
conformidade, disposto nos autos às fls. 2476/2477. ÔNUS: Consta R.01 COMPRA E VENDA Compra e Venda para RELLUZ
COMERCIAL F. TRANSPORTADORA LTDA. Consta R.02 ARRESTO ARRESTO DO PROCESSO Nº 1535 (JOSÉ CRYSPINIANO
JUNQUEIRA x RELLUZ). Consta R.03 ADJUDICAÇÃO IMÓVEL ADJUDICADO PARA JOSÉ CRYSPINIANO JUNQUEIRA. Consta
R.04 FORMAL DE PARTILHA Em razão do falecimento, o imóvel coube a CLELIA REGINA JUNQUEIRA e CLARA MARIA
JUNQUEIRA, na proprção de 50% para cada uma. Consta R.05 PENHORA Penhora advinda dos autos de falência nº 0827557-
28.1997.8.26.0100. Consta R.06 ARRECADAÇÃO Arrecadação dos bens de RELLUZ COMERCIAL E TRANSPORTADORA
LTDA, nos autos nº 0827557-28.1997.8.26.0100 3ª Vaara de Falência de Sp/SP. Observação 1: Identificamos débito no importe
de R$ 792.729,69 (setecentos e noventa e dois mil e setecentos e vinte e nove reais e sessenta e nove centavos), em 26/06/2025.
Cabe ao arrematante a responsabilidade de buscar informações atualizadas junto aos órgãos competentes. Observação 2: De
acordo com a r. Decisão de Fls. 883/884, a adjudicação R.03 e consequentemente o R.04 são ineficazes perante a massa falida.
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas
e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com
relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que
constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for
possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno
conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de
uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, sem garantia, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao
cancelamento da arrematação. BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos,
indisponibilidades e/ou outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local, pelo M.M. Juízo
Comitente do leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante e
logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação
será procedido pelo Leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil. TRIBUTOS:
O arrematante não será responsabilizado por débitos tributários, incluindo IPTU, anteriores à data da arrematação, nos termos
do art. 141, inciso II, da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências), combinado com o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário
Nacional, que estabelece a sub-rogação desses débitos no preço pago na arrematação. HIPOTECA: Eventual gravame de
hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do
Código Civil). LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES - JUCESP nº
1.099. PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.apiceleiloes.com.br,
em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do
imóvel a ser apregoado. PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante
através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do
Código de Processo Civil). PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por
cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada
pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação,
no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este
devida. PARCELAMENTO: O pagamento poderá ser parcelado, sendo 25% (vinte e cinco por cento) à vista no prazo de 24h
(vinte e quatro horas) a contar do despacho que deferiu/homologou o lance vencedor, descontada a caução paga anteriormente,
e o restante do saldo da arrematação em até 12 (doze) parcelas mensais consecutivas, que terão início em 30 (trinta) dias após
o encerramento do leilão. O valor das parcelas será atualizado monetariamente conforme tabela do Tribunal de Justiça de São
Paulo, e a carta de arrematação, uma vez expedida, ficará vinculada a cláusula resolutiva até quitação integral do preço da
arrematação. PROPOSTAS: Caso o bem não seja vendido durante o 1º, 2º e 3º leilão, fica desde já autorizada a captação de
propostas, pelo prazo máximo de 15 dias a contar do encerramento do 3º leilão. VISITAÇÃO: Desde que autorizada a visitação,
a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail contato@apiceleiloes.com.br, ficando autorizado o
acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado
o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente
identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham
pleno conhecimento das características do bem. DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição
de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo
arrematante, consoante o art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil. Todas as providencias e custas relacionadas a desocupação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Petroquímico de Camaçari-COPEC, através da escritura pública de compra e venda, laveada em 17.6.83, nas notas da Tebeliã
Helena Coelho dos Santos Gomes, de Mata de Sao João, as fls. 36/38v, do livro nº 74, devidamente registrada no Cartório de
Imóveis do 1º Oficio de Camaçari, na matrícula 3155, em 18/07/83, que obedece os seguintes limites: Tomando-se os dois
vértices da Transu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ltra que ficam pelo lado da rua dos Transportes como referencial, ocupando o vértice, cujo alinhamento faz
limite com o lote em questão, visou-se o outro vértice a 141,00m e com ângulo de 269º18’00’’ e rumo de 46º40’00’’ NE mediu-se
5,00m até o primeiro vértice da Transdibeber, estando o mesmo à 15,00m do eixo da rua dos Tansportes (indicado em planta
ccom nº 0), a partir de 0 com o rumo de 46º40’00’’ NE mediu-se 90,00m até o segundo vértice (indicado como nº ) comum à
Transultra. A partir de 1 com o rumo de 43º20’00’’ NW mediu-se 111,50m até o terceiro vértice (indicado como nº 2) estando o
mesmo à 15,00m do eixo da Rua das Transportadoras e a 2,50m do vértice da Transultra. A partir de 2 com o rumo de 46º40’00’’
SW mediu-se 57,03m até o PC (indicado como 3). A partir de 3 locou-se a curva cujo desenvolvimento mede 49,87m (H 32,00m
AC 89º18’00’’), até o PT (indicado como a partir de 4 com o rumo de 42º38’00’’ SE media-se 79,89m até o vértice inicial fechando
assim o polígino com uma área de 9,745,13m².?. Matrícula nº 1034 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Camaçari/BA.
LOCALIZAÇÃO: esquina da Rua dos Transportes com a Rua das Transportadoras, Setor de Transportes da SUDIC, Camaçari/
BA. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 5.869.179,95 (cinco milhões e oitocentos e sessenta e nove mil e cento e setenta e nove reais
e noventa e cinco centavos), em abril/2025 (Fls. 2457/2488). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 5.894.417,42 (cinco
milhões e novecentos e noventa e quatro mil e quatrocentos e dezessete reais e quarenta e dois centavos), em junho/2025.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DO BEM (Fls. 2457/2488): Descrição do Terreno: Área total: 9.745,13m². Características
físicas: Terreno totalmente plano, favorecendo a finalidade de transporte. Situação Legal e Documental: Matrícula do Imóvel:
Matrícula nº 1034, datada de 09/11/1993, registrada no 2º Cartório de Imóveis de Camaçari. Histórico Legal: O imóvel foi
arrestado em 09/11/1998 e adjudicado em 09/05/2001 a José Crispiniano Junqueira. Posteriormente, foi partilhado entre suas
filhas. Documentação: Inclui registros de matrículas e formal de partilha. Análise do Mercado Imobiliário: A área está inserida em
uma região com alto desenvolvimento industrial e econômico, sendo parte do Complexo Petroquímico de Camaçari. Estudo
Topográfico: Foi realizada uma topografia detalhado realizado pela RBA Topografia, do imóvel. O objetivo foi verificar se o
terreno está em conformidade com as limitações estabelecidas na matrícula, buscando eliminar quaisquer dúvidas sobre a sua
conformidade, disposto nos autos às fls. 2476/2477. ÔNUS: Consta R.01 COMPRA E VENDA Compra e Venda para RELLUZ
COMERCIAL F. TRANSPORTADORA LTDA. Consta R.02 ARRESTO ARRESTO DO PROCESSO Nº 1535 (JOSÉ CRYSPINIANO
JUNQUEIRA x RELLUZ). Consta R.03 ADJUDICAÇÃO IMÓVEL ADJUDICADO PARA JOSÉ CRYSPINIANO JUNQUEIRA. Consta
R.04 FORMAL DE PARTILHA Em razão do falecimento, o imóvel coube a CLELIA REGINA JUNQUEIRA e CLARA MARIA
JUNQUEIRA, na proprção de 50% para cada uma. Consta R.05 PENHORA Penhora advinda dos autos de falência nº 0827557-
28.1997.8.26.0100. Consta R.06 ARRECADAÇÃO Arrecadação dos bens de RELLUZ COMERCIAL E TRANSPORTADORA
LTDA, nos autos nº 0827557-28.1997.8.26.0100 3ª Vaara de Falência de Sp/SP. Observação 1: Identificamos débito no importe
de R$ 792.729,69 (setecentos e noventa e dois mil e setecentos e vinte e nove reais e sessenta e nove centavos), em 26/06/2025.
Cabe ao arrematante a responsabilidade de buscar informações atualizadas junto aos órgãos competentes. Observação 2: De
acordo com a r. Decisão de Fls. 883/884, a adjudicação R.03 e consequentemente o R.04 são ineficazes perante a massa falida.
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas
e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com
relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que
constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for
possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno
conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de
uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, sem garantia, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao
cancelamento da arrematação. BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos,
indisponibilidades e/ou outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local, pelo M.M. Juízo
Comitente do leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante e
logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação
será procedido pelo Leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil. TRIBUTOS:
O arrematante não será responsabilizado por débitos tributários, incluindo IPTU, anteriores à data da arrematação, nos termos
do art. 141, inciso II, da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências), combinado com o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário
Nacional, que estabelece a sub-rogação desses débitos no preço pago na arrematação. HIPOTECA: Eventual gravame de
hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do
Código Civil). LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES - JUCESP nº
1.099. PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.apiceleiloes.com.br,
em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do
imóvel a ser apregoado. PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante
através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do
Código de Processo Civil). PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por
cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada
pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação,
no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este
devida. PARCELAMENTO: O pagamento poderá ser parcelado, sendo 25% (vinte e cinco por cento) à vista no prazo de 24h
(vinte e quatro horas) a contar do despacho que deferiu/homologou o lance vencedor, descontada a caução paga anteriormente,
e o restante do saldo da arrematação em até 12 (doze) parcelas mensais consecutivas, que terão início em 30 (trinta) dias após
o encerramento do leilão. O valor das parcelas será atualizado monetariamente conforme tabela do Tribunal de Justiça de São
Paulo, e a carta de arrematação, uma vez expedida, ficará vinculada a cláusula resolutiva até quitação integral do preço da
arrematação. PROPOSTAS: Caso o bem não seja vendido durante o 1º, 2º e 3º leilão, fica desde já autorizada a captação de
propostas, pelo prazo máximo de 15 dias a contar do encerramento do 3º leilão. VISITAÇÃO: Desde que autorizada a visitação,
a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail contato@apiceleiloes.com.br, ficando autorizado o
acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado
o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente
identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham
pleno conhecimento das características do bem. DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição
de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo
arrematante, consoante o art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil. Todas as providencias e custas relacionadas a desocupação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º