Processo ativo

0827557-28.1997.8.26.0100

0827557-28.1997.8.26.0100
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Falência e Recuperações Judiciais
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
denúncia assim resumidos: Consta destes autos de inquérito policial que, no dia 24 de março de 2021, na Rodovia SP 320,
km 511, Simonsen, nesta cidade, LEANDRO BORGES MIRANDA, obteve, para si, vantagem ilícita no valor de R$ 9.700,00,
em prejuízo alheio, induzindo em erro a vítima, mediante meio fraudulento. Segundo apurado, a vítima adquiriu do denunciado
dois aparelhos eletr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ônicos, sendo um videogame Playstation 4 e um smartphone tipo Iphone. O pagamento foi efetuado através
de três pix, conforme extrato a fls. 157/159. Contudo, a vítima recebeu fraldas no lugar dos eletrônicos adquiridos junto ao
denunciado. O ofendido tentou estornar o valor pago, no entanto, não conseguiu mais contato com o indiciado, que não foi
localizado. Em razão disso, ficou inviabilizado o acordo de não persecução penal. A vítima representou. E como não tenha sido
encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Votuporanga, aos 02 de julho de 2025.
LEILÕES
Varas de Falências
3ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais
O M.M. Juiz de Direito Dr. Adler Batista Oliveira Nobre, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da
Comarca de São Paulo do Estado de São Paulo, nos autos nº 0827557-28.1997.8.26.0100, que trata da falência de RELLUZ
COMERCIAL E TRANSP. LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 60.547.007/0001-50, faz saber a todos quanto esse edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessados possa, com fulcro na Lei nº 11.101/2005, nos artigos 879 ao 903, do Código de Processo
Civil ? CPC, regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria
Geral do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ? E. TJSP: Edital de 1º, 2º e 3º leilão eletrônico, para levar a
público a venda e arrematação de bem imóvel da massa falida, que será realizado através do leiloeiro Sr. Fábio Prando Fagundes
Góes, matriculado na Jucesp nº 1.099, com escritório na Open Mall The Square Km 22 da Rod. Raposo Tavares, Bloco A, Sala
234, Granja Viana - Cotia/SP, CEP 06.709-015, através da plataforma eletrônica www.apiceleiloes.com.br, devidamente
homologada pelo E. TJSP. A relação de credores a que alude o artigo 7º, parágrafo 2º da Lei 11.101/2005, na forma da lei e do
Enunciado 103 da III Jornada de Direito Comercial da Justiça Federal, consta no website da Administradora Judicial (https://
exataspericias.com.br/falencia/), conforme menciona-se no edital publicado nos autos às fls. Fls. 2417/2422. DATAS DOS
LEILÕES: 1º LEILÃO terá início no dia 02/09/2025 às 14h00min e se encerrará dia 05/09/2025 a partir das 14h00min, onde
serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão 2º
LEILÃO que terá início no dia 05/09/2025 às 14h01min e se encerrará no dia 22/09/2025 a partir das 14h00min, onde serão
aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção
o 3º leilão 3º LEILÃO que terá início no dia 22/09/2025 às 14h01min e se encerrará no dia 07/10/2025 a partir das 14min00min,
onde serão aceitos lances por qualquer preço. No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo
superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. BEM: ?Uma área de terra situada
nà Rua dos Transportes no Polo Petroquímico de Camaçari, em Camaçari, medindo 9.745,13m², adquiida ao Complexo
Petroquímico de Camaçari-COPEC, através da escritura pública de compra e venda, laveada em 17.6.83, nas notas da Tebeliã
Helena Coelho dos Santos Gomes, de Mata de Sao João, as fls. 36/38v, do livro nº 74, devidamente registrada no Cartório de
Imóveis do 1º Oficio de Camaçari, na matrícula 3155, em 18/07/83, que obedece os seguintes limites: Tomando-se os dois
vértices da Transultra que ficam pelo lado da rua dos Transportes como referencial, ocupando o vértice, cujo alinhamento faz
limite com o lote em questão, visou-se o outro vértice a 141,00m e com ângulo de 269º18’00’’ e rumo de 46º40’00’’ NE mediu-se
5,00m até o primeiro vértice da Transdibeber, estando o mesmo à 15,00m do eixo da rua dos Tansportes (indicado em planta
ccom nº 0), a partir de 0 com o rumo de 46º40’00’’ NE mediu-se 90,00m até o segundo vértice (indicado como nº ) comum à
Transultra. A partir de 1 com o rumo de 43º20’00’’ NW mediu-se 111,50m até o terceiro vértice (indicado como nº 2) estando o
mesmo à 15,00m do eixo da Rua das Transportadoras e a 2,50m do vértice da Transultra. A partir de 2 com o rumo de 46º40’00’’
SW mediu-se 57,03m até o PC (indicado como 3). A partir de 3 locou-se a curva cujo desenvolvimento mede 49,87m (H 32,00m
AC 89º18’00’’), até o PT (indicado como a partir de 4 com o rumo de 42º38’00’’ SE media-se 79,89m até o vértice inicial fechando
assim o polígino com uma área de 9,745,13m².?. Matrícula nº 1034 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Camaçari/BA.
LOCALIZAÇÃO: esquina da Rua dos Transportes com a Rua das Transportadoras, Setor de Transportes da SUDIC, Camaçari/
BA. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 5.869.179,95 (cinco milhões e oitocentos e sessenta e nove mil e cento e setenta e nove reais
e noventa e cinco centavos), em abril/2025 (Fls. 2457/2488). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 5.894.417,42 (cinco
milhões e novecentos e noventa e quatro mil e quatrocentos e dezessete reais e quarenta e dois centavos), em junho/2025.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DO BEM (Fls. 2457/2488): Descrição do Terreno: Área total: 9.745,13m². Características
físicas: Terreno totalmente plano, favorecendo a finalidade de transporte. Situação Legal e Documental: Matrícula do Imóvel:
Matrícula nº 1034, datada de 09/11/1993, registrada no 2º Cartório de Imóveis de Camaçari. Histórico Legal: O imóvel foi
arrestado em 09/11/1998 e adjudicado em 09/05/2001 a José Crispiniano Junqueira. Posteriormente, foi partilhado entre suas
filhas. Documentação: Inclui registros de matrículas e formal de partilha. Análise do Mercado Imobiliário: A área está inserida em
uma região com alto desenvolvimento industrial e econômico, sendo parte do Complexo Petroquímico de Camaçari. Estudo
Topográfico: Foi realizada uma topografia detalhado realizado pela RBA Topografia, do imóvel. O objetivo foi verificar se o
terreno está em conformidade com as limitações estabelecidas na matrícula, buscando eliminar quaisquer dúvidas sobre a sua
conformidade, disposto nos autos às fls. 2476/2477. ÔNUS: Consta R.01 COMPRA E VENDA Compra e Venda para RELLUZ
COMERCIAL F. TRANSPORTADORA LTDA. Consta R.02 ARRESTO ARRESTO DO PROCESSO Nº 1535 (JOSÉ CRYSPINIANO
JUNQUEIRA x RELLUZ). Consta R.03 ADJUDICAÇÃO IMÓVEL ADJUDICADO PARA JOSÉ CRYSPINIANO JUNQUEIRA. Consta
R.04 FORMAL DE PARTILHA Em razão do falecimento, o imóvel coube a CLELIA REGINA JUNQUEIRA e CLARA MARIA
JUNQUEIRA, na proprção de 50% para cada uma. Consta R.05 PENHORA Penhora advinda dos autos de falência nº 0827557-
28.1997.8.26.0100. Consta R.06 ARRECADAÇÃO Arrecadação dos bens de RELLUZ COMERCIAL E TRANSPORTADORA
LTDA, nos autos nº 0827557-28.1997.8.26.0100 3ª Vaara de Falência de Sp/SP. Observação 1: Identificamos débito no importe
de R$ 792.729,69 (setecentos e noventa e dois mil e setecentos e vinte e nove reais e sessenta e nove centavos), em 26/06/2025.
Cabe ao arrematante a responsabilidade de buscar informações atualizadas junto aos órgãos competentes. Observação 2: De
acordo com a r. Decisão de Fls. 883/884, a adjudicação R.03 e consequentemente o R.04 são ineficazes perante a massa falida.
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 05:15
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