Processo ativo
0830565-98.2013.8.26.0052
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Identificação
Nº Processo: 0830565-98.2013.8.26.0052
Vara: do Júri, do Foro Central Criminal - Juri, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruno Ronchetti
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0830565-98.2013.8.26.0052, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Júri, do Foro Central Criminal - Juri, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruno Ronchetti
de Castro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ELENO
DOS SANTOS SILVA, Brasileiro, Solteiro, Vigilante, RG 34.308.851, pai José Ferrreira da Silva, mãe Maria Pereira dos Santos,
Nascido/Nascida em 02/08/1977, de cor Pardo, natural de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Jacobina, - BA, com endereço à avenida Sete, 62, Santa Rita, CEP
75515-390, Itumbiara - GO, Fone 11-26523331. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Relação: 0620/2025
Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO o réu ELENO DOS
SANTOS SILVA como incurso no art. 121, § 2º, I e IV, do Código Penal para que seja submetido a julgamento pelo Conselho
de Sentença de um dos Plenários da 1º Tribunal do Júri desta Capital. Em apreciação ao pleito defensivo e em atendimento
ao quanto disposto no artigo 316, parágrafo único, e artigo 413, § 3º, do Código de Processo Penal, reitero que as razões
determinantes, bem como o quadro fático que ensejou a decretação da prisão do réu permanecem inalterados, inexistindo
qualquer fato novo capaz de afastar tal decisão. Registre-se, por oportuno, que, além da gravidade concreta do delito em tela,
praticado com emprego de arma de fogo e por motivação e meio que exasperam a reprovação do fato, o acusado fugiu do
distrito da culpa e, apesar de ter ciência do decreto prisional nos presentes, encontra-se foragido da Justiça até o presente
momento, mostrando, assim, o intento de furtar-se da reprimenda estatal, caso seja condenado. Destarte, a prisão preventiva
do acusado mostra-se necessária para garantir a ordem pública e como garantia da aplicação da lei penal, razão pela urge-se a
manutenção do decreto prisional. Intime-se o réu por edital. Após a estabilização desta decisão, manifestem-se as partes sobre
o quanto disposto no artigo 422 do Código de Processo Penal. P. R. I. C. São Paulo, 07 de julho de 2025.
Advogados(s): Jose Rodrigues de Souza Neto (OAB 64281/GO), Sebastiao Carneiro de Rezende (OAB 15620/GO), Beatriz
Rodrigues Pimenta (OAB 69344/GO), Erica Gadelha de Barros Souza (OAB 83943/BA) e ciente(s) de que, findo o prazo acima
fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 08 de julho de 2025.
4º Tribunal do Juri
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DA SESSÃO PLENÁRIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação
Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA TIAGO NOGUEIRA DE
SOUZA, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Júri, do Foro Central Criminal - Juri, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruno Ronchetti
de Castro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ELENO
DOS SANTOS SILVA, Brasileiro, Solteiro, Vigilante, RG 34.308.851, pai José Ferrreira da Silva, mãe Maria Pereira dos Santos,
Nascido/Nascida em 02/08/1977, de cor Pardo, natural de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Jacobina, - BA, com endereço à avenida Sete, 62, Santa Rita, CEP
75515-390, Itumbiara - GO, Fone 11-26523331. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Relação: 0620/2025
Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO o réu ELENO DOS
SANTOS SILVA como incurso no art. 121, § 2º, I e IV, do Código Penal para que seja submetido a julgamento pelo Conselho
de Sentença de um dos Plenários da 1º Tribunal do Júri desta Capital. Em apreciação ao pleito defensivo e em atendimento
ao quanto disposto no artigo 316, parágrafo único, e artigo 413, § 3º, do Código de Processo Penal, reitero que as razões
determinantes, bem como o quadro fático que ensejou a decretação da prisão do réu permanecem inalterados, inexistindo
qualquer fato novo capaz de afastar tal decisão. Registre-se, por oportuno, que, além da gravidade concreta do delito em tela,
praticado com emprego de arma de fogo e por motivação e meio que exasperam a reprovação do fato, o acusado fugiu do
distrito da culpa e, apesar de ter ciência do decreto prisional nos presentes, encontra-se foragido da Justiça até o presente
momento, mostrando, assim, o intento de furtar-se da reprimenda estatal, caso seja condenado. Destarte, a prisão preventiva
do acusado mostra-se necessária para garantir a ordem pública e como garantia da aplicação da lei penal, razão pela urge-se a
manutenção do decreto prisional. Intime-se o réu por edital. Após a estabilização desta decisão, manifestem-se as partes sobre
o quanto disposto no artigo 422 do Código de Processo Penal. P. R. I. C. São Paulo, 07 de julho de 2025.
Advogados(s): Jose Rodrigues de Souza Neto (OAB 64281/GO), Sebastiao Carneiro de Rezende (OAB 15620/GO), Beatriz
Rodrigues Pimenta (OAB 69344/GO), Erica Gadelha de Barros Souza (OAB 83943/BA) e ciente(s) de que, findo o prazo acima
fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 08 de julho de 2025.
4º Tribunal do Juri
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DA SESSÃO PLENÁRIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação
Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA TIAGO NOGUEIRA DE
SOUZA, PROCESSO