Processo ativo
0830565-98.2013.8.26.0052
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Identificação
Nº Processo: 0830565-98.2013.8.26.0052
Vara: do Júri, do Foro Central Criminal - Juri, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruno Ronchetti
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0830565-98.2013.8.26.0052, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Júri, do Foro Central Criminal - Juri, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruno Ronchetti
de Castro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu ELENO
DOS SANTOS SILVA, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência
de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ara o dia 16/06/2025 às 16:30h, no Foro Central Criminal -
Juri, no(a) Sala 2015, na Av. Abrãao Ribeiro, 313, Barra Funda, São Paulo, SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de janeiro de 2025.
Varas Criminais Centrais
UPJ 1ª a 4ª VARAS CRIMINAIS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Eduardo Lora Franco, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOAO VITOR MACEDO
ALVES SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 57214773, CPF 242.720.688-14, pai LENIVALDO DE MACEDO
SANTOS, mãe GISLENE ALVES VENTURA, Nascido/Nascida 08/04/2004, de cor Pardo, natural de Itapecerica da Serra - SP,
Outros Dados: Contato: Celular: (11) 98681-7539, com endereço à Rua Jose Tartini, 15, Jardim Dom Jose, CEP 05886-090, São
Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): 33, caput, da Lei 11.343/2006 , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1526421-11.2024.8.26.0228,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos do incluso
inquérito policial que, por volta de 13h do dia 07 de novembro de 2024, na via pública, cercanias da Rua Trevo de Cheiro,
altura do numeral 48, Capão Redondo, nesta comarca e capital,João Vitor Macedo Alves Santos (qual. às fls. 09/11), vendia
e trazia consigo, para entrega a consumo de terceiros (tráfico), 98 porções de cocaína (28,8g), 30 porções de crack (17,8g) e
04 porções de maconha (10,5g), substâncias entorpecentes e que determinam dependência física e psíquica, sem autorização
e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Na data dos fatos, e no contexto acima mencionado, João Vitor
traficava. Tinha consigo as drogas descritas, as quais trazia com ele e as vendia para os frequentadores do local, conhecido
ponto de uso de drogas. Neste contexto, os agentes da Lei se decidiram pela abordagem. Em busca pessoal localizaram com
João Vitor a quantidade e variedade acima especificada. Além disso, ainda havia dez reais em dinheiro de contado, produto da
venda até então realizada. Ele admitiu o crime e nada mais falou, naquele contexto. Sob tais circunstâncias indicativas do crime,
o acusado foi preso em flagrante e conduzido à presença da A. Policial. Indagado, silenciou sobre a comprometedora apreensão
(fls. 10/11). Auto de exibição e apreensão à fls. 04/05 Laudos de constatação às fls. 24/32, positivo para maconha, cocaína e
cocaína em forma de crack. Diante do exposto o denuncio incurso no artigo 33, ?caput?, da Lei 11.343/2006, e requeiro que r.
e a. esta se lhe instaure o competente processo, citando-o para todos os termos da presente ação penal, ouvindo-se, durante
a instrução as testemunhas abaixo arroladas, sob as cominações legais, até final condenação, observando-se o rito previsto
nos artigos 54 e ss. da referida lei.? E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de
janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIA
PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente HONNY HEBERTY
FELICIO SILVA, Brasileiro, Solteiro, Manobrista, RG 42260099, CPF 44086722895, pai SANDRO JOSÉ DA SILVA, mãe EVA
LUCIA FELICIO, Nascido/Nascida 10/08/1995, Outros Dados: HHERBERTY45@GMAIL.COM, com endereço à Rua Jose de
Araujo Placido, 171, AP 42A, Cidade Tiradentes, CEP 08471-500, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 158 “caput”
(duas vezes) c/c Art. 70 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1518490-40.2023.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Objeto da Ação “O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio deste Promotor de Justiça subscritor, no exercício de suas atribuições constitucionais
(artigo 129, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil) e legais (artigo 100, §1º, do Código Penal e artigo
24 do Código de Processo Penal), vem, perante este juízo, oferecer DENÚNCIA contra HONNY HEBERTY FELICIO SILVA,
qualificado às fls. 10 e 18, pelas razões a seguir expostas. Consta do incluso inquérito policial que, no dia 11 de fevereiro de
2023, por volta das 03h20min, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.200, Pinheiros, nesta cidade e comarca da capital, HONNY
HEBERTY FELICIO SILVA constrangeu, por meio de uma só ação, mediante grave ameaça, fazendo menção de estar armado, e
com o intuito de obter para si indevida vantagem econômica, as vítimas Lucas Gegers Mellenbergs Oliveira e Douglas Ferreira
Giatti, a realizar transações bancárias em favor dele. Segundo consta, no dia e local dos fatos, as vítimas caminhavam pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Júri, do Foro Central Criminal - Juri, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruno Ronchetti
de Castro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu ELENO
DOS SANTOS SILVA, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência
de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ara o dia 16/06/2025 às 16:30h, no Foro Central Criminal -
Juri, no(a) Sala 2015, na Av. Abrãao Ribeiro, 313, Barra Funda, São Paulo, SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de janeiro de 2025.
Varas Criminais Centrais
UPJ 1ª a 4ª VARAS CRIMINAIS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Eduardo Lora Franco, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOAO VITOR MACEDO
ALVES SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 57214773, CPF 242.720.688-14, pai LENIVALDO DE MACEDO
SANTOS, mãe GISLENE ALVES VENTURA, Nascido/Nascida 08/04/2004, de cor Pardo, natural de Itapecerica da Serra - SP,
Outros Dados: Contato: Celular: (11) 98681-7539, com endereço à Rua Jose Tartini, 15, Jardim Dom Jose, CEP 05886-090, São
Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): 33, caput, da Lei 11.343/2006 , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1526421-11.2024.8.26.0228,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos do incluso
inquérito policial que, por volta de 13h do dia 07 de novembro de 2024, na via pública, cercanias da Rua Trevo de Cheiro,
altura do numeral 48, Capão Redondo, nesta comarca e capital,João Vitor Macedo Alves Santos (qual. às fls. 09/11), vendia
e trazia consigo, para entrega a consumo de terceiros (tráfico), 98 porções de cocaína (28,8g), 30 porções de crack (17,8g) e
04 porções de maconha (10,5g), substâncias entorpecentes e que determinam dependência física e psíquica, sem autorização
e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Na data dos fatos, e no contexto acima mencionado, João Vitor
traficava. Tinha consigo as drogas descritas, as quais trazia com ele e as vendia para os frequentadores do local, conhecido
ponto de uso de drogas. Neste contexto, os agentes da Lei se decidiram pela abordagem. Em busca pessoal localizaram com
João Vitor a quantidade e variedade acima especificada. Além disso, ainda havia dez reais em dinheiro de contado, produto da
venda até então realizada. Ele admitiu o crime e nada mais falou, naquele contexto. Sob tais circunstâncias indicativas do crime,
o acusado foi preso em flagrante e conduzido à presença da A. Policial. Indagado, silenciou sobre a comprometedora apreensão
(fls. 10/11). Auto de exibição e apreensão à fls. 04/05 Laudos de constatação às fls. 24/32, positivo para maconha, cocaína e
cocaína em forma de crack. Diante do exposto o denuncio incurso no artigo 33, ?caput?, da Lei 11.343/2006, e requeiro que r.
e a. esta se lhe instaure o competente processo, citando-o para todos os termos da presente ação penal, ouvindo-se, durante
a instrução as testemunhas abaixo arroladas, sob as cominações legais, até final condenação, observando-se o rito previsto
nos artigos 54 e ss. da referida lei.? E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de
janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIA
PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente HONNY HEBERTY
FELICIO SILVA, Brasileiro, Solteiro, Manobrista, RG 42260099, CPF 44086722895, pai SANDRO JOSÉ DA SILVA, mãe EVA
LUCIA FELICIO, Nascido/Nascida 10/08/1995, Outros Dados: HHERBERTY45@GMAIL.COM, com endereço à Rua Jose de
Araujo Placido, 171, AP 42A, Cidade Tiradentes, CEP 08471-500, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 158 “caput”
(duas vezes) c/c Art. 70 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1518490-40.2023.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Objeto da Ação “O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio deste Promotor de Justiça subscritor, no exercício de suas atribuições constitucionais
(artigo 129, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil) e legais (artigo 100, §1º, do Código Penal e artigo
24 do Código de Processo Penal), vem, perante este juízo, oferecer DENÚNCIA contra HONNY HEBERTY FELICIO SILVA,
qualificado às fls. 10 e 18, pelas razões a seguir expostas. Consta do incluso inquérito policial que, no dia 11 de fevereiro de
2023, por volta das 03h20min, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.200, Pinheiros, nesta cidade e comarca da capital, HONNY
HEBERTY FELICIO SILVA constrangeu, por meio de uma só ação, mediante grave ameaça, fazendo menção de estar armado, e
com o intuito de obter para si indevida vantagem econômica, as vítimas Lucas Gegers Mellenbergs Oliveira e Douglas Ferreira
Giatti, a realizar transações bancárias em favor dele. Segundo consta, no dia e local dos fatos, as vítimas caminhavam pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º